
3 minute read
Julgamento no TSE ameaça mandato da vereadora Larissa Rosado
from Jornal De Fato
pelo Juízo da 34ª zona eleitoral, juntamente com os demais nomes da lista. Só que a referida candidata teria apenas cedido o nome para completar a cota de gênero.
Além de Maria Gilda, a ação afirma que outra investigada, de nome Francisca das Chagas Costa da Silva, também serviu como “laranja”, como forma de burlar a cota mínima de gênero exigida por lei.
Advertisement
O processo foi julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, mas os advogados de acusação recorreram ao TSE. Os dois resultados positivos na Justiça Eleitoral do RN, porém, não dão tranquilidade à vereadora Larissa Rosado, uma vez que o TSE tem sido rigoroso no julgado de processos que envolvem suposto uso de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero.
O relator do processo, ministro Carlos Horbach, é o mesmo que é responsável pela relatoria de outros processos com o mesmo teor, e o seu voto tem sido sempre pela condenação. Um dos exemplos ocorreu na cidade de Martins, no Alto Oeste do Rio Grande do
Lamarque e Naldo também aguardam julgamento no TSE
Os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, do PSC, também correm o risco de cassação de mandato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo mesmo motivo: suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições 2020. O processo que envolve os dois vereadores ainda não foi pautado pela Corte Superior.
No início deste mês, a Procuradoria-geral Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da chapa de candidatos a vereador do PSC de Mossoró. O aparecer assinado pelo viceprocurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, com data de 9 de março, afirma que não resta dúvida que o PSC utilizou candidaturas fictícias para fraudar a lei da cota de gêneros.
Dessa forma, Gonet Branco recomenda que os ministros do TSE reformem a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRERN), que foi favorável aos vereadores do PSC, e restabeleça a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância, que foi pela cassação da chapa.
Em março de 2022, a juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral, cassou o mandato de Lamarque e Naldo, bem como de toda a chapa do PSC, e ainda determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições 2020. O motivo foi o uso de candidatas fictícias – “laranjas” – para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A cota de gênero deve representar 30% do número de candidatos por partido.

De acordo com a Justiça, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realiza- do atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais. dEciSão
Foram elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.
Além disso, pelo menos seis delas apresentaram despesas de campanha padronizadas, com mesmos fornecedores e horários de pagamento. Duas das candidatas eram irmãs que moravam na mesma casa e outra é cunhada delas.
REfoRmada Em agosto de 2022, o TRE-RN reformou decisão de primeiro grau e manteve os mandatos dos vere-
Norte, onde seis vereadores eleitos em 2020 pelo DEM (hoje União Brasil) tiveram os mandatos cassados no TSE, que reformou as decisões de primeira instância e do TRE-RN.
Larissa Rosado foi a única do PSDB eleita em 2020. Ela recebeu a quinta maior votação com 2.516 votos (1,82%). Antes, Larissa cumpriu quatro mandatos de deputada estadual, a partir de 2003.
Marrom e Tony seriam os beneficiados
A juíza Giulliana Silveira de Souza, além de cassar o mandato dos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, também determinou a inelegibilidade por oito anos para os 11 investigados. Além disso, anulou todos os votos recebidos pelo PSC nas eleições proporcionais ocorridas em 2020.
Vereadores lamarque oliveira e Naldo Feitosa foram eleitos em 2020 pelo pSc adores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira. O placar foi apertado, 4 a 3, sendo necessário o “voto de minerva” do então presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa.
Na decisão, a Corte regional consignou que as candidatas tiveram votação pífia, promoveram divulgação das respectivas campanhas (de forma singela) e realizaram gastos com impressos publicitários. Ponderou que a semelhança de movimentação contábil, caracterizada pela identidade de fornece - dores e datas de pagamentos, encontra respaldo no fato de que os repasses de verbas públicas às candidatas questionadas ocorreram em data comum, já na reta final da campanha. mossoró
A Corte ainda pontuou que a relação de parentesco entre as candidatas, embora indique burla ao sistema de cota de gênero, mostra-se destituída de força probante quando dissociada de prova do elemento subjetivo da fraude. Concluiu pela ausência de provas robustas da ocorrência da fraude.
Ainda determinou a cassação do registro de todos os candidatos que concorreram aos cargos de vereador pelo partido e a cassação dos diplomas outorgados aos eleitos e suplentes, com a consequente perda de mandatos eletivos.
Uma vez transitada em julgado esta sentença, a Câmara Municipal deverá ser notificada sobre a perda dos mandados dos vereadores e a Justiça Eleitoral deverá fazer uma nova contagem de votos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para reajustar a distribuição das vagas, por partido, na Câmara de Vereadores.
As vagas ficariam com os suplentes Marrom Lanches (Democracia Cristã) e Tony Cabelos (Progressistas).