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Ruy Barbosa (último concurso em 2005

CONT. DA PÁG. 5

Advogado analisa que decisão busca dar mais eficiência às abordagens policiais

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>>Otoniel Maia Jr explica que medida não impede o policiamento ostensivo de fazer abordagens, mas que apenas estabelece que o procedimento seja adotado em situações mais concretas

Importante que se diga, que a decisão não impede o policiamento ostensivo de fazer abordagens, e apesar da repercussão negativa que a citada decisão teve, achamos que foi uma decisão acertada e que trará, a médio e longo prazo, reflexos positivos para a sociedade, notadamente para a grande maioria da sociedade que não pratica condutas ilícitas”. A declaração é do advogado criminalista Otoniel Maia Jr, presidente da Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB/Mossoró.

Para ele, o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quer “é que o policiamento ostensivo faça abordagens a pessoas que estejam na iminência de cometer crimes ou já cometendo, e não apenas porque a pessoa passou sem camisa e com tatuagens, por exemplo, o que revelaria um preconceito”. O advogado disse não acreditar que essa decisão que considerou ilegal revista pessoal policial sob “atitude suspeita” não deve interferir no trabalho das forças policiais. “De maneira nenhuma, nem no Rio Grande do Norte, nem na Bahia e nem em qualquer outra unidade da federação. Como já disse, a decisão, ao contrário do que interpretou a maioria, busca dar mais eficiência às abordagens policiais”, destacou.

Otoniel Maia Jr avalia que é inegável que pessoas são marginalizadas até mesmo pelo local onde moram, por exemplo. “Costumo dizer que nas favelas e periferias moram pessoas de bem, cidadãos que acordam cedo e dormem tarde porque trabalham honestamente para sustentar suas famílias, mas, muitas vezes, têm sido alvo de abordagens tão somente por estar entrando ou saindo de determinada rua ou de determinado bairro, e é isto que a decisão busca evitar”, refletiu, ressaltando que, na verdade, “a decisão busca dar mais eficiência às abordagens policiais, que na maioria das vezes, quando realizadas com esse viés preconceituoso, são infrutíferas, mas que a partir da decisão, se realizadas com base em algum elemento concreto, certamente encontrará com a pessoa abordada algum ilícito”.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB/Mossoró também esclareceu como funciona o critério de “fundada suspeita” utilizado pelas forças de segurança pública dentro do processo de revista pessoal nas abordagens. Ele diz que o Código de Processo Penal não define o que seria essa “fundada suspeita” e que aí a interpretação fica limitada à subjetividade, à percepção do agente de segurança no momento da abordagem, se há ou não urgência na abordagem.

“Porém, há que se falar que a decisão busca proteger o direito constitucional à intimidade desse critério tão subjetivo. A constituição federal fala que sua intimidade não pode ser violada, havendo, é claro, as exceções. Mas, a busca pessoal viola, então, tem-se que para ultrapassar a linha da intimidade do indivíduo, a ‘fundada suspeita’ sem nenhum outro elemento concreto, como desobedecer a uma ordem de parada da polícia, por exemplo, não autoriza a violação da intimidade”. detalhou Otoniel Maia Jr.

Cedida

Otoniel Maia Jr. também é Presidente da Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB/Mossoró

“O que sabemos é que essa é uma função do policiamento ostensivo e que os agentes de segurança pública que desempenham esse papel trabalham com informações que lhes chegam e com abordagens que, em um primeiro momento não exigem a busca pessoal, mas que no seu desenrolar pode levar o policial ao entendimento da necessidade dessa busca. Como já falamos, é muito com base na percepção, no tato policial”, pontuou o advogado criminalista.

‘Algum fato e características fundamentam a decisão de abordar’

A reportagem também entrou em contato nesta semana com o perfil não oficial em uma rede social, mantido por um Guarda Civil Municipal (GCM), que publica informações e as ocorrências registradas pela corporação. Por meio de uma sistema de troca de mensagens do aplicativo, disse que estava fazendo matéria sobre a recente decisão do STJ que considerou ilegal revista pessoal baseada em “atitude suspeita” e perguntei como a GCM avaliava essa medida e o impacto sobre o trabalho desenvolvido pela corporação.

O perfil informou que essa decisão para quem é da área já sabe que é seguida. “Toda abordagem é realizada em cima de uma ‘fundada suspeita’ ou a Central passa ao agente algum fato e características que fundamentam a decisão de abordar”, citando como exemplo uma situação envolvendo um roubo.

“Exemplo: você é assaltado próximo à Praça dos Hospitais por duas pessoas em uma moto vermelha, com roupa escura. Quando você visualiza uma viatura e informa tal fato e a mesma, em seguida, visualiza características semelhantes e aborda, não se caracteriza abordagem por atitude suspeita e, sim, fundada suspeita, pois existe fundamento para a abordagem”, explicou, acrescentando que os agentes irão pedir para registrar também a ocorrência junto à Central.

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