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Jornal da Manhã

Terça-feira, 14 de junho de 2016

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SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Número de processos bate recorde O Detran deu início ontem a instauração dos processos de suspensão do direito de dirigir para condutores que passam pelas blitze sem obedecer à ordem de parada dos agentes. A infração está prevista no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro. Em um primeiro momento, 1,3 mil condutores autuados de 2012 a 2016 serão notificados e podem ter a CNH suspensa pelo período de um mês. Os processos de suspensão serão abertos gradativamente ao longo do ano. A aplicação da penalidade pelo Detran/RS visa reprimir a conduta, que coloca em risco os agentes de trânsito e toda a sociedade. Visa, também, reeducar os motoristas infratores para o convívio civilizado no trânsito. Para a infração, o CTB prevê, além da multa, apreensão

do veículo e suspensão por um mês, curso de reciclagem de 30 horas com caráter educativo e pedagógico, além de aprovação em prova teórica. O número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo Detran/RS atingiu recorde histórico no último ano. No período de 2008 a 2015 houve um acréscimo de 540% no Rio Grande do Sul. Em 2015, o Detran/RS ultrapassou em 62% o número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados no ano anterior. O condutor flagrado pela fiscalização conduzindo com o direito de dirigir suspenso incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 574,62. Fica o condutor, também, passível de cassação da CNH por dois anos. O infrator pode, ainda, ser conduzido à Polícia Judiciária por

Desrespeito a vagas especiais terá pena dura A partir de 1º de novembro, quem estacionar em vagas destinadas a idosos e deficientes, mesmo que “só por um minutinho”, pagará mais caro. A conduta desrespeitosa passa a ser considerada infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo. A mudança veio com a Lei 13.281, que alterou significativamente vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como o valor das multas também será alterado, o motorista que desrespeitar o direito das pessoas

com dificuldades de locomoção de estacionarem mais próximas aos locais de acesso, pagará R$ 293,47 e acrescentará sete pontos na sua carteira de habilitação. Hoje, a conduta é considerada infração grave, com multa de R$ 127,69, e prevê cinco pontos na CNH. A alteração do artigo 181 inclui o inciso XX no rol de proibições de estacionamento, acrescentando o desrespeito às vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência.

Eduardo Franco liberal e membro fundador do Clube Libertas

Condutores que furam barreiras estão com dias contados

violação da suspensão do direito de dirigir, crime de trânsito previsto no Art. 307 do CTB.

Responde ainda pelo crime de desobediência, na forma do Art. 330 do Código Penal.

Detran alerta para o licenciamento dos veículos O Detran/RS alerta os proprietários de veículos com placas de final 7 e 8 para o vencimento do licenciamento em 30 de junho. Este é o limite de circulação dessas placas com o documento 2015, mas deve-se levar em conta o prazo de entrega do documento, em torno de 15 dias a partir do pagamento. O proprietário deve quitar, em tempo hábil para impressão e entrega do documento, além do IPVA, o seguro obrigatório (Dpvat), a taxa de expedição do CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo) e

multas vencidas, se houver. O prazo para o pagamento do IPVA venceu no final de abril para todos os veículos, a validade do licenciamento 2015 varia conforme o número final da placa. Para as placas de final 7 e 8, o documento de 2015 vale até 30 de junho, e para as placas de final 9 e 0, até 31 de julho. Caso tenha pago o IPVA e ainda não tenha recebido o documento, o proprietário deve primeiro verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento ou se há algum processo pendente.

Aplicativo que avisa blitze causa polêmica Pesquisadores afirmaram ser contrários ao projeto de lei que proíbe o uso de aplicativos e redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Eles participaram de audiência pública, nesta semana, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que analisa o Projeto de Lei 5596/13, que trata do assunto. O debate foi proposto pelos deputados Margarida Salomão (PT-MG) e Paulão (PT-AL). A proposta determina que o provedor de internet deverá tornar indisponível esse tipo de conteúdo. O texto estabelece ainda que, em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de até R$ 50 mil. O projeto também cria multa para internautas que fornecerem informações sobre a localização de blitz.

cmyk

O diretor do InternetLab, Francisco Brito Cruz, afirmou que a proposta precisa de um embasamento teórico que comprove a veracidade do tema. “A presença dos aplicativos não necessariamente tem um impacto na blitz. A carência de dados cria um problema sem propósito. Temos que diagnosticar o problema para depois buscar a solução mais adequada”. Além disso, ele alegou que o projeto pode gerar efeitos inibidores. “As plataformas em questão são múltiplas. Questiono se essa proibição não inibiria o uso dos aplicativos para procurar agentes de segurança, ou inibiria o uso desse tipo de aplicativo em geral”. Já o pesquisador e professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, Eduardo Magrani, defendeu a liberdade de expressão garantida

na Constituição. “O projeto é ruim para a liberdade de expressão. É uma censura de todo tipo de conteúdo em relação à blitz em redes sociais. O Brasil tem uma cultura que pretere a liberdade de expressão em honra de outros direitos”, afirmou. O diretor do Google Brasil, Marcel Leonardi, disse que o projeto escutou apenas um lado das possibilidades fornecidas pelas plataformas. “O projeto de lei foi pensado na ideia básica de que as pessoas utilizam o aplicativo para escapar da blitz. Não se considerou um pneu furado em uma rua mais deserta, assalto em estradas, emergências mecânicas e médicas que poderiam ser resolvidas mais rapidamente”. Para a deputada Margarida Salomão, os palestrantes comprovaram que o texto em

questão criminaliza condutas imaginadas. “Você tem um projeto que tem como base impressões subjetivas. É um projeto bem intencionado, mas é absolutamente ineficaz. Para avisar que tem polícia à frente eu não preciso de um aplicativo, basta eu piscar o farol”, defendeu. O deputado Paulão afirmou que teme a aprovação do projeto, pois a comissão é, predominantemente, conservadora. “É uma visão mais do efeito, mais policial, é assim na Casa e nesta comissão. Mas, eu espero que o bom senso prevaleça e a gente não fique na contramão da história”. A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CORRUPÇÃO, O PROBLEMA É impossível, no Brasil, assistir um noticiário, ler uma revista ou um jornal sem dar de cara com um novo caso de corrupção em algum lugar do país. O portfólio de cases de corrupção do estado é enorme e diverso. A verdade é que a corrupção vem ganhando destaque nos últimos anos. A nova moda é colocar a culpa de tudo na corrupção: se o PIB não cresce, a culpa é da corrupção; se o socialismo gera fome na Venezuela, a culpa é dos corruptos que vendem comida no mercado negro. Se a prefeitura está quebrada, a culpa é da corrupção. Algumas campanhas, patéticas, volta e meia, voltam à tona e ajudam a confundir a cabeça das pessoas. Coisas do tipo “reclama da corrupção em Brasília, mas fura a fila”; “se indigna com a lava-jato, mas estaciona na vaga de idoso”. É a essência da ação humana o indivíduo agir buscando um grau de satisfação maior que o atual. Em outros palavras, é normal que o homem faça o que puder, naquele momento, para melhorar a situação. Inclua-se aí furar a fila, estacionar na vaga do idoso ou roubar a Petrobrás. “Ah, então você está dizendo que a corrupção é natural e a causa real do problema é o homem?” A resposta é um gritante: claro que não! A ação humana não ocorre no vácuo. O homem ao agir, age apoiado em um conjunto de fatores morais, psicológicos, sociais e culturais. Age de acordo com suas crenças, valores e princípios. Furar a fila do banco ou fraudar uma licitação estão dentro do mesmo prisma. A CAUSA DO PROBLEMA Quando comparamos o índice de liberdade econômica com o índice de percepção da corrupção fica evidente uma grande correlação: QUANTO MENOR A LIBERDADE ECONÔMICA, MAIOR A CORRUPÇÃO DE UM PAÍS Então, de forma resumida: a causa real, e única, da corrupção é o estado. Quando não existem leis idiotas a serem cumpridas, não há motivo para ninguém subornar um funcionário público. Quando você não precisa de um alvará para abrir um negócio, você nunca será considerado um “trabalhador informal”. Se você não for obrigado a entregar parte de sua renda ao estado, você nunca será considerado um sonegador. Por isso que há uma óbvia correlação entre os dois índices mencionados anteriormente. A CORRUPÇÃO NÃO DEVER COMBATIDA Combater a corrupção é não saber identificar a causa real do problema. É lutar contra a própria sombra. Quanto maior for a corrupção em um estado, maior serão os recursos gastos para controlala e ainda mais leis idiotas serão criadas para evitá-la. Combater a corrupção é como tentar apagar o fogo atirando gasolina nele. O estado sai beneficiado do combate a corrupção. A única solução para o problema é atingir a causa central: eliminar o poder do estado. (veja os mapas dos índices e a versão expandida do artigo na página do Clube Libertas Ijuí no Facebook).


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