Revista Nova Fonte edição junho

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PAPO PET

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Por Paola Battisti Protetora dos animais voluntária

pa.battisti@gmail.com

Maus-tratos aos animais

A vermifugação é também essencial, e deve ser feita incialmente a partir dos 15 dias, tanto de gatos quanto de cachorros, e deve seguir a cada 3 meses. A administração de vermífugos pode ser feita via oral, com comprimidos sólidos ou líquidos. Para filhotes, o mais indicado é o vermífugo líquido.   A alimentação deve ser sempre com rações de boa qualidade, com quantidade baixa de sódio e conservantes, para evitar a formação de pedra nos rins. “Além de oferecer boas opções de ração, é fundamental manter à disposição dos pets bastante água, que deve ser trocada frequentemente”, completa o veterinário Ariel.   Outra sugestão é a castração, que conforme Ariel também previne diversos problemas com os pets. Nas fêmeas, além de evitar o cio, impede infecções uterinas, tumores e a baixa na imunidade causada pelo cio. Já nos machos, a castração ajuda a prevenir doenças urinárias, demarcação de território e tumores na próstata.   A dica é levar seu pet sempre ao veterinário, para manter um acompanhamento das vacinas e evitar doenças futuras. “É muito importante trabalhar com a prevenção dos animais, cuidar das vacinas e da alimentação e não ter necessidade de tratar doenças”, finalizou Ariel. O veterinário Ariel Silveira da Silva garante que a prevenção é a melhor forma de manter os pets saudáveis

Todo ser considerado vulnerável (crianças, idosos, animais) é protegido por determinadas leis, no caso de vir a sofrer algum tipo de agressão ou maus-tratos. Para os humanos, estas leis são mais bem amparadas, até mesmo pela maior facilidade de se conseguir provas, testemunhos do acontecimento. A própria vítima, dependendo da idade e estado psicológico, pode depor sobre o fato.   Mas focando na questão dos animais, a Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime, que resulta em pena. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Alguns exemplos: - Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; - Manter preso permanentemente em correntes; - Manter em locais pequenos e anti-higiênicos; - Não abrigar do sol, da chuva e do frio; - Deixar sem ventilação ou luz solar; - Não dar água e comida diariamente; - Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; - Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força; - Capturar animais silvestres; - Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; - Promover violência, como rinhas de galo, farra-do-boi, etc..   Ao sentir necessidade de realizar uma denúncia, como você deve proceder? 1º - Certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. 2º - Ao ter certeza de que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais. 3º - Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dar um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergencial, ligue para o 190. O que deve conter a carta:   A data e o local do fato; relato do que você presenciou; o nº da lei e o inciso que descreva a infração; prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável.   Ao optar por ir à uma delegacia ou ligar para a polícia, tenha em mãos a descrição da lei que está sendo infringida – isto facilitará e adiantará a atuação dos policiais. Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Quanto mais provas e informações, melhores serão os resultados.   Se a polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98. Você pode também ligar para a Secretaria do Meio Ambiente de sua cidade. Em Novo Hamburgo o número é 156.   Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado. Existem outras muitas leis, como a permissão para invasão de áreas para o resgate de animais, ameaças de envenenamento, crueldade e maus-tratos em programas de TV, crueldade e maus-tratos/ crimes na internet... Informe-se! As leis nos auxiliam em muitas situações, basta procurarmos os nossos direitos. Ajude aqueles que não podem ajudar-se sozinhos – faça algo pelos animais. Revista Nova Fonte - Junho/2014

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