Jornal Brasília Capital 568

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Brasília Capital n Cidades n 5 n Brasília, 28 de maio a 03 de junho de 2022 - bsbcapital.com.br

Justiça embarga Cidade Urbitá José Silva Jr Em período eleitoral, vale tudo. Até promessa de regularização de terra embargada pela Justiça. O governador Ibaneis Rocha autorizou o parcelamento do solo da área de 1,6 mil hectares denominada Urbitá, na Fazenda Paranoazinho, na Região Administrativa de Sobradinho II, que poderá abrigar até 118 mil pessoas. O investimento inicial é estimado em R$ 20 bilhões em 65 torres de apartamentos financiados pelo BRB. Acontece que o GDF pode estar agindo na condição de fora da lei. A desembargadora Maria de Lourdes Abreu concedeu a suspensão do parcelamento e determinou o bloqueio administrativo imediato da matrícula do imóvel (13.929) junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. A desembargadora acatou o recurso do advogado Ennio Ferreira

Bastos e Ivone Fraga Canedo. Na decisão, à qual o Brasília Capital teve acesso, Ennio argumenta que existe vício na cadeia dominial da gleba onde o GDF pretende erguer o loteamento. Ele explica que “a transmissão da propriedade não faz menção à origem do direito de propriedade do alienante”. E acrescentau que a transcrição apenas em 1923 de um título de compra e venda entre dois particulares, sem a comprovação e menção ao registro anterior, torna a transferência nula de pleno direito. ILEGALIDADE – O argumento, contraria a tese da Corregedoria de Justiça, que defende que seja possível que o vício de cadeia dominial possa ser apreciado pela via administrativa, não sendo necessário a instauração da instância jurisdicional para averiguar o vício narrado. Ivone Fraga Canedo alega que o tí-

tulo aquisitivo originário da Fazenda Paranoazinho, que abriga o parcelamento da área denominada Urbitá, representado pela escritura pública de permuta lavrada em 1923, não foi registrado perante o cartório de imóveis competente, “o que configuraria ilegalidade impeditiva do registro de loteamento em exame, em razão desse vício insanável”. Ela foi além: requereu a reforma da decisão da Corregedoria de Justiça para que o Egrégio Conselho Especial, no exercício de sua função administrativa, indefira o pedido de registro de loteamento urbano não edificado e denominado Urbitá – Etapa 1. EFEITO SUSPENSIVO – Em seu despacho, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu explicou que “os recursos administrativos foram interpostos por seus legitimados e tem previsão expressa de cabimento

para julgamento perante o Egrégio Conselho Especial. Assim, a fim de preservar a extensão da cognição administrativa, mas sem potencializar eventuais prejuízos que podem atingir os atuais e os futuros beneficiários do loteamento, reputo plausível e necessária a concessão do efeito suspensivo aos recursos administrativos, até o julgamento de mérito pelo Colendo Colegiado, para delineamento e estudo mais detido e apurado da matéria e documentação acostada”. ONALT – Ao aprovar o parcelamento, o GDF exclui a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt). Isso configura-se em renúncia de receita. Nem parece o Ibaneis que o povo conhece. Em dezembro, ele queria reajustar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas só conseguiu a metade disso, porque a Câmara Legislativa vetou.

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