Pensão alimentícia gera restituição de imposto
Decisão do STF determina isenção de Imposto de Renda relativo ao recebimento de pensão alimen tícia. Medida provoca devolução de valores pagos nos últimos cinco anos, mas exige retificação nas declarações. Saiba como proceder.
Indústrias da região se adaptam às novas regras
Lei determina alerta nas embalagens sobre informações nutricionais. Itens já à venda têm prazo de três anos para adequação
Novas regras de rotulagem determinam a aplicação de uma lupa com aviso sobre teor elevado de sódio, açúcar e gordura satu rada. Produtos lançados a partir do dia 9 de outubro já chegam às gôndolas dos supermercados com novos rótulos, que incluem mudanças na apresentação da tabela nutricional. Medida permite melhor interpretação por parte do consumidor e pode resultar em transformações na indústria.
Vale do Taquari Fim de semana, 15 e 16 outubro 2022 Edição 111 ROTULAGEM DE ALIMENTOS
Páginas 4 e 5 THIAGO MAURIQUE Página 6
THIAGO
APL Alimentos e Bebidas completa um ano
OArranjo Produtivo
Local (APL) Ali mentos e Bebidas completou um ano de fundação no dia 13 de outubro. Caracterizado pela união de empresas de um mesmo setor, os APLs visam dar mais competitividades aos negócios de cada região por meio de ações como a compra e venda conjunta, cur sos de qualificação de mão de obra, participação em feiras e eventos, além de acesso a linhas de crédito específicas.
Iniciativa capitaneada pela CIC-VT, o APL Alimentos e Bebidas alcançou avanços relevantes em apenas um ano de existência. O principal deles foi o reconhecimento oficial por parte do Governo
do Estado (foto), publicado no Diário Oficial em junho deste ano. A consolidação do APL representa um passo impor tante na construção do antigo sonho regional do Vale dos Alimentos.
Futuro das empresas em debate
A Sicredi Região dos Vales sedia na próxima quarta -feira, 19, o painel “Feitas Para Durar”, organizado pela Associação de Jovens Empre endedores do Vale do Taquari (AJEV). O evento debate a su cessão familiar com base em três cenários: venda parcial ou total do empreendimento,
profissionalização da gestão e sucessão familiar.
Com mediação do advoga do Cassiano Menke, de Porto Alegre, especialista na área de sucessão familiar, o painel terá a participação de Alaide te Brenner (Bremil), Amanda Casagranda (Diamaju Agrícola) e Lourenço Piteli (Vini Lady).
Os ingressos custam R$ 20,00 para associados e R$ 30,00 para não associados e podem ser adquiridos com integrantes da AJEV ou na ACI de Encantado (ACI-E). Inscrições e mais informa ções podem ser obtidas pelo telefone/whatsapp (51) 3751-2255.
Mercado da saudabilidade
A pandemia de Covid-19 ace lerou diversas tendências que já eram apontadas pelos futurólo gos de plantão. Além do avanço da digitalização das relações, o período de confinamento em conjunto com as preocupações com a saúde resultou na explo são da busca por alimentos sau dáveis, capazes de prover bem -estar e com origem conhecida e comprovada.
O momento representa ascen são do mercado da saudabilida de, cujos resultados podem ser observados nas gôndolas dos supermercados – vide a cres cente oferta de produtos vege tarianos, veganos, orgânicos, integrais, probióticos e ligados a dietas restritivas. São opções que vieram para ficar por um motivo simples: o aumento do número de pessoas dispostas a consumi-los.
Pesquisas apontam que os alimentos plant based, a base de plantas, ocuparão 7,7% do mercado mundial de proteínas, o que significa um total de US$ 162 bilhões. Na comparação com 2020, são US$ 132,6 bilhões a mais injetados nesse mercado, número que não deve ser despre zado pelas empresas do setor –da indústria ao varejo.
MARCANTE E ATUAL
“Existemdiversasoportunidadesdeampliara qualificaçãodeformacontinuadaesemcusto,mas quenãosãoaproveitadaspelamaioriadapopulação. Sobramvagasemcursosgratuitosporqueas pessoaspreferemficaremcasa.Talveztenhamos criadoasociedadedaeducaçãodescontinuada.”
Existe uma parcela de consu midores que busca saudabilida de sem recorrer a essas grandes tendências. São aqueles que, por motivos médicos ou não, decidem diminuir a ingestão de açúcar, sódio e gordura saturada. Estes, serão diretamente benefi ciados pelas novas regras de ro tulagem, assim como muitos que ainda não fizeram escolha, mas terão mais informações na hora de decidir.
Boa
2 Fim de semana, 15 e 16 outubro 2022 Realização Patrocínio Apoiadores C m d mé S o V A L E D O T A Q U A R
MAURIQUE thiagomaurique@jornalahora.inf.br
OPINIÃO
leitura!
Etiene Azambuja,
Diretora do Senac Lajeado no workshop Negócios em Pauta de outubro de 2017
DIVULGAÇÃO/ARQUIVO
3Fim de semana, 15 e 16 outubro 2022
Nova rotulagem promete transformar o comportamento do consumidor
Em vigor desde o dia 9 de outubro, regras da Anvisa determinam alerta frontal em alimentos com alto teor de sódio, açúcar e gordura saturada
Principal propulsor da economia do Vale do Taquari, a indústria de alimentos trabalha para se adaptar a novas regras de rotulagem determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Produtos lan çados a partir do dia 9 de outubro chegam às gôndolas com tabela nutricional padronizada, além de alertas no rótulo frontal se tive rem alto índice de sódio, açúcar ou gordura saturada.
No caso de itens que já esta vam no mercado, a mudança será gradual, ao longo dos pró ximos 36 meses. Conforme a Anvisa, as normas visam melho rar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos, de forma a auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais cons cientes.
A medida segue normativas semelhantes, adotadas global mente desde meados dos anos 2000. Na América Latina, o Chile foi o primeiro país a adotar a ro tulagem frontal, em 2012, segui do por Peru, Uruguai, Colômbia, México e Argentina. No Brasil, a medida passou a ser discutida em 2014 e foi aprovada em 2020, com prazo de 24 meses para en trar em vigor.
Presidente da Fruki e do Arran
jo Produtivo Local (APL) Alimen tos e Bebidas do Vale do Taquari, Aline Eggers Bagatini afirma que as indústrias do setor estão com prometidas com a adoção da nova rotulagem nutricional.
Segundo ela, as informações destacadas provem maior clare za e autonomia aos consumido res. “Permite que as pessoas pos sam fazer escolhas, buscando produtos que atendam às suas necessidades, desejos, e que se jam mais adequados ao estilo de vida de cada um.”
Doutora em ciência e tecnolo gia de alimentos, a engenheira Liana Stoll afirma que a mudança na legislação visa justamente fa cilitar a compreensão dos rótulos pelos consumidores, de forma a reduzir a indução ao erro na hora de ler as informações.
Conforme Liana, é comum en contrar nas gôndolas dos super mercados produtos que se ven dem como saudáveis, mas cuja composição é rica em ingredien tes prejudiciais. Por isso, destaca a importância do alerta frontal. “A maioria dos consumidores não sabem ler os rótulos e não tem obrigação interpretar todas as informações contidas na tabela.”
Quanto à padronização da tabela, destaca a maior possi bilidade de comparação entre produtos semelhantes, além de impedir que o contraste e as co res escolhidas dificulte a leitura. “As empresas são obrigadas a se adaptar.”
Novas formulações
Liana acredita que a medida obrigará as empresas a adota rem novas estratégias na formu
lação de seus produtos, de forma a escapar da rotulagem frontal. Segundo ela, nos países em que a medida foi adotada a mais tem po, as pessoas não pararam de consumir guloseimas devido aos alertas no rótulo, mas sim aque les produtos cujo marketing pro jetava ser saudável.
Por outro lado, ressalta que nova lei também pode fazer com que as empresas utilizem ado çantes artificiais para substituir o açúcar. “São consequências que já estamos observando, inclusive em marcas que não utilizavam adoçante em suas formulações.”
Saiba mais
Produtos lançados a partir do dia 9 de outu bro chegam aos super mercados com a nova configuração. Itens que já estavam no mercado tem prazo de até três anos para adaptação
Tabelas nutricionais
As informações nutricionais dos alimentos devem ser expos tas em letras pretas com fundo branco. Se torna obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, bem como o número de porções por embalagem.
Rotulagem frontal
Consiste em um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embala gem, em formato de lupa, para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicio nados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na parte frontal da embalagem, na parte superior.
4 Fim de semana, 15 e 16 outubro 2022 ALIMENTOS E BEBIDAS
da da ou solidário, queno de da retornáveis, dos estão
ALINE EGGERS BAGATINI
PRESIDENTE DO APL ALIMENTOS E BEBIDAS
LIANA
STOLL ENGENHEIRA DE ALIMENTOS
transformar consumidor
DAFNÉ DIDIER
• Tecnólogo de Alimentos pela FATEC, pós graduado em Biotecnologia, MBA em Gestão e Certificação da Qualidade na Produção de Alimentos. Há mais de 15 anos na indústria de alimentos, é referência nacional em assuntos regulatórios, fundador da Alimentus Consultoria e da Tacta Food School.
“Há um impacto financeiro real para a indústria”
– Como novas regras de rotulagem beneficiam os consumidores?
Prazos para produtos no mercado antes da vigência das regras
aAté 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral.
aAté 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pe queno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
aAté 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
* Produtos lançados a partir do dia 9 de outubro de 2022 estão automaticamente enquadrados nas novas regras.
Dafné Didier – As novas regras foram justamente elaboradas pensan do nos consumidores. Em virtude das doenças crônicas não transmissíveis que acometem as pessoas em todo o mundo, e principalmente no Brasil, onde a obesidade, hipertensão e diabetes são problemas reais. Frente à certeza que tais doenças se relacionam com os hábitos alimentares, as novas regras visam dar mais informação ao consu midor. Permite o consumidor conhecer de forma mais clara, enfática e visível os alimentos alto teores de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, possibilitando escolhas mais assertivas baseadas na condição de saúde de cada pessoa. Não apenas os teores de alguns nutrientes no painel principal, mas também a modificação nas informações da Tabela nutricional que permitirão que os consumidores comparem os perfis nutricionais de cada alimento, assu mindo assim o controle e consciência sobre o que ele deseja consumir. Para o consumidor o impacto é extremamente positivo, garantindo o seu direito de ser informação sobre todos os aspectos dos alimentos
– Quais os impactos na indústria?
Didier – São bem maiores. Não esta mos falando apenas sobre a disposição da informação, pois esse é um dever que a indústria já conhece. Porém os custos que estão envolvidos nessas modificações, que são inúmeras: novos clichês, revisão de formulação, substi tuição de ingredientes, homologação de novos fornecedores, atualização de documentação internas e a própria confecção de novos rótulos que geram, além de impactos econômicos, também sociais e ambientais. Dessa forma, ava
lio que há um impacto financeiro real para a indústria.
- De que forma a rotulagem nutricio nal frontal alterou o mercado de alimen tos nos países onde foi instituída?
Didier – Tivemos muitos mo vimentos diferentes sobre a rotulagem nutricional frontal em outros países, principalmente no Mercosul. O chile, como um dos primeiros países a adotar o modelo, passou por vários debates e até movimentos de consumidores frente ao desconhecido, com receio da forma com que as informações eram ofertadas. Os limites dos nutrientes também foi o alvo desses debates. O Mercosul ainda discute o tema, mesmo que vários países, inclusive o Brasil já tenha adotado seus modelos e limites. Além de outros pequenos detalhes, é o que ainda não possibilitou uma harmo nização das regras, o que certamente irá gerar impactos econômicos para indústrias que desejam continuar suas relações comerciais de importação e exportação de alimentos. Entretanto, não será esse o ponto que impossibilita rá novas negociações.
– Como o tema foi conduzido no Brasil?
Didier - De forma maravilhosa pela Anvisa, que pela primeira vez conduziu uma Tomada Pública de Subsídios com a população, recebendo mais de 33 mil contribuições em geral. Isso tornou-se um marco do processo de regulamen tação, servindo de exemplo para outros órgãos reguladores, na qual foi visível a importação de uma participação ampla nos processos normativos que contribui para diminuir o medo sobre algo novo,
principalmente do consumidor. Não estou dizendo que o Brasil tomou a melhor estratégia para a rotulagem nutricional frontal, mas que não vejo movimentos de não aceita ção dos alimentos com as novas regras como motivo para a não regulamentação. Como tam bém, não prevejo nenhuma diminuição de consumo dos alimentos por “medo” da rotulagem frontal. O que poderá e deverá acontecer é o consumidor fazer escolhas mais assertivas, e igualmente a outros países, ter uma baixa inicial no consumo de alimentos que se relacionam com as principais doenças crônicas não transmissíveis.
A indústria já começou, até antes da publicação das normas, o processo de adequação as novas regras. O tema no Brasil foi bastante discutido, o que pos sibilitou que houvesse uma prévia para quando as normas fossem publicadas.
O setor que sofre mais impacto são as indústrias fornecedoras de ingredien tes e matérias-primas para industrias, que tiveram que correr para conseguir
as informações detalhadas, principal mente sobre os teores de açúcares dos produtos, em tempo hábil da entrada em vigor das normas. Mas estamos falando de um prazo de adequação to tal, desde a publicação das normas, de cinco anos. Os produtos que estiverem no mercado, mesmo após o prazo final, poderão continuar em comercialização até o seu prazo final de validade, não necessitando o produto retornar para a indústria para atualização da rotula gem. Sempre existirão aqueles que não se preparam. Também existirão aqueles que tais modificações geram custos altos que impactam até a viabilidade do próprio negócio.
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ENTREVISTA
THIAGO MAURIQUE
IMPOSTO DE RENDA
Receita devolverá valores pagos sobre pensão alimentícia
Decisão do STF considerou rendimentos isentos de imposto. Contribuintes precisam emitir declaração retificadora para reaver valores pagos nos últimos cinco anos
AReceita Federal confir mou a devolução dos valores pagos ou reti dos, referentes ao Im
Como preencher a retificação
1 - O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
2 - O declarante que deixou de inse rir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as des pesas relacionadas ao dependente.
posto de Renda (IRPF) sobre pen são alimentícia. A medida segue decisão do Supremo Tribunal Fe deral (STF), que considerou isento de tributos os rendimentos prove nientes de pensões alimentícias.
As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais e o dependente não ser titular da própria declaração.
3 – Se, após a retificação da decla ração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença estará disponível na rede bancária
4 – Se, após a retificação da declaração, o saldo do imposto efe
Com isso, todos os contribuin tes que, nos últimos cinco anos (2018 a 2022), apresentaram declarações de IRPF com inclu são de pensão alimentícia como rendimento tributável precisam
tivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp), disponível no Portal e -CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.
5 – É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusi ve na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
retificar as informações. Após a retificação, os declarantes com recursos a receber terão direito a restituição maior que a da declara ção original.
A declaração retificadora pode
ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Im posto de Renda”. É preciso infor mar o número do recibo de entre ga do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Consultor de empresas e em presário contábil, Valmor Kappler afirma que a devolução do dinhei ro segue decisão judicial, mas tem potencial de gerar desequilíbrio na arrecadação. “Quem paga utiliza a despesa como dedutível e quem recebe não tributa”, afirma.
Apesar desse desequilíbrio, Re ceita pagará automaticamente a diferença na conta dos contribuin tes, conforme cronograma de lo tes e prioridades legais.
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