AgroNotícias - 23 e 24/04/2022

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QUINTA-FEIRA, 21 ABRIL 2022

Especial - Grupo A Hora

Entidades criticam registro obrigatório de máquinas agrícolas GABRIEL SANTOS

Regulamentação federal trata da necessidade do documento para circulação maquinário agrícola em via pública. Cadastro é gratuito, mas entidades alertam aos precedentes que possa gerar, a exemplo, de emplacamento e tributação

um sistema de registro de tratores agrícolas e aparelhos automotores traz dificuldades ao produtor rural tanto na comercialização do bem, com o registro e com os altos custos cartorários, como na contratação do seguro do veículo.

Uso em vias públicas

FELIPE NEITZKE felipeneitzke@grupoahora.net.br

ESTADO

M

áquinas e tratores agrícolas fabricados a partir de 2016 precisarão de registro para circular em via pública. A nova regra passa a valer em outubro, conforme decreto publicado pelo governo federal. O objetivo, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é garantir a propriedade do bem e segurança na comercialização do veículo. Por outro lado, no entendimento da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS) a determinação abre precedentes ao emplacamento,

Carlos Joel da Silva presidente da Fetag/RS

Bolkenhagen, de Travesseiro, utiliza vias públicas para deslocamento do maquinário durante o plantio e colheita da soja

pagamento de impostos e autuações aos produtores. Embora o decreto não cite neste momento sobre estas situações, há temor por parte das organizações representativas dos produtores rurais. No entendimento do presidente da Fetag/RS, Carlos Joel da Silva, este é somente mais um cadastro que exige tempo do agricultor, sem um efeito positivo. “Há outras formas de identificar um trator ou máquina em caso de roubo ou furto. Essa justificativa não é o suficiente para implementar o cadastro”, observa. Conforme Silva, a mesma regra não se aplica para máquinas de órgãos públicos ou empresas. “O decreto cita apenas o maquinário agrícola, mas não trata da mesma exigência para outros segmentos”, pontua. O presidente da Fetag também observa que o uso de tratores ou colheitadeiras em via pública muitas vezes

se limita à travessia entre propriedades, sem maior reflexo no trânsito. Silva expressa preocupação ainda, sobre as penalizações de quem não se adequar, pelo fato do decreto não deixar claro estes aspectos.

Sistema de registro

O cadastro da máquina no sistema do governo federal será de responsabilidade do produtor. A inclusão dos dados no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) ocorre por meio de plataforma virtual e de forma gratuita. Além disso, o sistema permitirá alterações sobre a informação de propriedade do registro do trator de forma facilitada e acessível. Para isso, os fabricantes, os importadores e os agentes autorizados de tratores e de máquinas agrícolas deverão

pré-cadastrar as informações relativas aos bens produzidos ou importados na base nacional do Renagro. A partir do pré-cadastro, um novo proprietário poderá ter seu equipamento cadastrado no sistema, após uma simples análise documental. Ainda conforme o setor técnico do ministério, a falta de

O produtor rural Eduardo Bolkenhagen, de Travesseiro, desconhece a necessidade do registro das máquinas agrícolas. Na sua opinião, é mais um procedimento burocrático entre tantos outros cadastros. No período de plantio e colheita faz uso frequente em estradas para o acesso às lavouras em Barra do Fão. “Independente dessas novas regras, não tem como deixar de usar as vias públicas. É preciso a compreensão de todos, pois a produção de alimentos não pode parar.”

Implementação do cadastro eletrônico • O registro do trator ou máquina agrícola no sistema IDAgro será gratuito e garante acesso ao documento Renagro; • Plataforma permitirá alterações sobre a propriedade da máquina e deve facilitar na identificação em caso de furto ou roubo, e na venda do equipamento; • Registro de máquinas agrícolas será obrigatório a partir de outubro. Nova regra vale para modelos fabricados após 2016; • Entidades ligadas à agricultura familiar criticam decisão. Entendimento é que o cadastro abra precedentes ao emplacamento e tributação anual.


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