Freguesia de Real: História e Património

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Reforma Administrativa do séc. XIX Ainda primeira metade do séc. XIX é iniciada a reforma da divisão administrativa do reino, com a extinção, fusão e criação de concelhos e freguesias. Esta situação irá arrastar-se por dezenas de anos, durante os quais são feitos vários inquéritos e consultas aos concelhos e freguesias sobre propostas de alterações a fazer. Em 1837, o administrador do concelho de Mangualde apresentava a seguinte proposta sobre a Ribeira: Ribeirinha, aldeia de 25 fogos, pertencente à freg.ª de Real, conc.º de Penalva do Castelo, a 5/4 de legua ao N.E. de Mang.de, está situada dentro do limite natural deste conc.º na margem esquerda do rio Lamegal: pede a razão e justiça que seja incorporada neste conc.º de Mangualde, reunindo-se à freguesia de Quintela, donde dista meio quarto de légua, visto estar dentro do limite deste concelho, que é o rio Lamegal. De facto, do actual concelho de Penalva do Castelo, apenas a Ribeira e Sandiães, esta da freguesia de Castelo de Penalva, ficam situadas na margem esquerda do rio Ludares. Curiosamente, o mesmo administrador não pede a inclusão da aldeia de Sandiães na freguesia de Chãs de Tavares ou Travanca de Tavares. Em 1862, era a vez da Câmara Municipal de Penalva do Castelo reforçar o parecer enviado à Câmara dos Deputados em 1859, no qual defendia uma alternativa que pugnava pela desanexação da Ribeira que deveria passar a fazer parte da freguesia de Quintela de Azurara e concelho de Mangualde, por estar mais perto desta e separada do resto do concelho pelo rio Ludares. Apesar disso, defendia que as povoações de Travanca de Tavares e de Vila Seca, que estão também na margem esquerda do rio Ludares, passassem a fazer parte do concelho de Penalva do Castelo, bem como a povoação de Darei, na margem esquerda do Rio Dão. Não teve efeito qualquer proposta. No último dia do ano de 1867 era publicado o decreto que extinguia o concelho de Penalva do Castelo, colocando a freguesia de Real no concelho de Mangualde e formada pelos territórios das paróquias de Real,Trancozelos, Germil, Freixiosa, Quintela de Azurara,Travanca de Tavares e Várzea de Tavares. Uma megafreguesia, à semelhança de outras criadas por este decreto, cuja sede ficou em Real. Esta reforma foi sol de pouca dura, caindo o governo, voltou tudo à situação anterior, não se tendo verificado na prática as consequências da extinção do concelho, por a Câmara Municipal se recusar a cumprir a decisão governamental. 22

FREGUESIA DE REAL: HISTÓRIA E PATRIMÓNIO


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