AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GARDUNHA E XISTO
BIBLIOTECA ESCOLAR
REGULAMENTO
REGULAMENTO DA BE
CAPÍTULO I – NATUREZA
Artigo 1º A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos da Escola, adiante designada por BE, é uma unidade orgânica da escola, onde a informação com fins educativos é tratada, integrada, disponibilizada e produzida em diferentes suportes (livros, jornais, vídeos, CDs, ebooks, etc.) de modo a constituir-se como um dos principais recursos escolares para o desenvolvimento curricular. Artigo 2º A BE é um espaço vocacionado à leitura, à defesa e promoção da cultura, constituído por um conjunto de recursos materiais (instalações, equipamento) e de suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos), que constituem recursos pedagógicos quer para as atividades quotidianas de ensino, quer para atividades curriculares não letivas, quer para a ocupação de tempos livres e de lazer. Artigo 3º São utentes da BE os alunos, os professores e outros funcionários da escola, e, em condições específicas definidas neste regulamento, outros elementos da comunidade educativa.
CAPÍTULO II – OBJECTIVOS Artigo 4º De acordo com a sua natureza, são objectivos gerais da BE: 1 – Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes; 2 – Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas curriculares, disciplinares e não disciplinares, e projectos de trabalho; 3 – Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos documentais organizados em função de diferentes temas. 4 - Incentivar o trabalho cooperativo entre a BE, o corpo docente, discente e não docente, no sentido de facilitar e tornar ainda melhor o processo de ensino-aprendizagem. Artigo 5º [ 1 de 11 ]