O artigo objetiva abordar o contrato de gestão para ampliação da autonomia gerencial. Para tanto, analisa o contrato de gestão no contexto das propostas de implantação do modelo gerencial, contidas no Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, e na experiência francesa, que inspirou a importação do instituto. Será problematizado ser inviável ampliar via contrato a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da Administração Pública brasileira. Mesmo que se tente viabilizar tal proposta por lei, modificando a interpretação do art. 37, § 8ᵒ, da Constituição, ainda assim o legislador terá de enfrentar diversos óbices jurídicos subsistentes à Emenda Constitucional nᵒ 19/98. Com base nesta argumentação, será demonstrado que o contrato de gestão para ampliação da autonomia gerencial pode ser considerado um fracasso de importação de instituto, o que não inviabiliza a adoção de novas técnicas de gestão que objetivem imprimir maior eficiência no Estado, desde que se obedeça ao