Revista UPP - Sebrae 00

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Revista da Unidade de Políticas Pública do Sebrae // ano 01 // edição 00


// Agentes de desenvolvimento

// Simples

// Artigo

Pense nas Pequenas Primeiro

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Comitê Gestor do Simples Nacional aprova resolução sobre o parcelamento no Simples

Rede potencializa ação dos agentes de desenvolvimento

// Ranking de monitoramento da Lei Geral

Monitoramento da Implementação da Lei Geral nos Municípios Brasileiros

8

// Tramitação

Câmara aprova criação de Secretaria da Micro e Pequena Empresa

// Compras Governamentais

// Empreendedor Individual

Cinco estados terão compras públicas monitoradas

Microempreendedores têm procedimento simplificado

11

4

// Desburocratização

9 10 13

Portal do Empreendedor permite o registro de empresas em até 48 horas


B texto: Tatiana Alarcon foto: Bernardo Rebello/ASN

rasília – A partir de agora, os cerca de 500 agentes de desenvolvimento de todo o país contarão com um importante instrumento para disseminação e troca de experiências: a Rede Nacional de Agentes de Desenvolvimento. Lançada nesta terça-feira (27), durante encontro nacional, em Brasília (DF), o sistema vai possibilitar o alinhamento dos trabalhos em prol das economias locais. De acordo com o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, a rede é estratégica para a aproximação entre os profissionais e a disseminação de conhecimentos. “É uma ferramenta permanente de conexão entre os agentes que faz parte de uma agenda em construção, voltada para um ambiente legal, favorecido e diferenciado para os pequenos negócios”, afirma.

Rede favorece ambiente diferenciado para os pequenos negócios, diz Barretto

O objetivo da rede é potencializar a atuação dos agentes e incentivar a participação de novos atores no trabalho de desenvolvimento local. “Precisamos aprender a apoiar as prefeituras e pensar totalmente nos cidadãos, nos municípios”, afirma João Coser, prefeito de Vitória (ES).

No lançamento, o diretor de Micro, Pequenas e Médias Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Sérgio Nunes, ressaltou a contribuição dos agentes para o Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa. “O papel dos agentes é estratégico. São os atores mais preparados para mobilizar, na ponta, as secretarias dos municípios e levar temas de interesse dos pequenos negócios para discussão”, concluiu. Os agentes são profissionais contratados pelas prefeituras para articular políticas públicas de desenvolvimento territorial, com prioridade para os pequenos negócios e implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O I Encontro Nacional de Agentes de Desenvolvimento (Enad) ocorre juntamente com o I Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável: pequenos negócios, qualidade ambiental urbana e erradicação da miséria, que vai até o dia 29 de março. O evento é promovido pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), com o apoio do governo federal e do Sebrae.

Revista UPP // ano 01 // edição 00

AGENTES DE DESENVOLVIMENTO //

Rede potencializa ação dos agentes de desenvolvimento

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Pense nas Pequenas Primeiro // Lucas Izoton

// Lucas Izoton é vice-presidente da CNI e presidente do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa COMPEM.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa criou o Sistema Tributário Simplificado Nacional, o “Simples Nacional” , justamente para melhorar a competitividade dos negócios do pequeno porte mas, infelizmente alguns Governos Estaduais, com uma visão equivocada, não adotam o limite de R$ 3,6 milhões estabelecido na Lei Complementar 123/2006 e preferem adotar sublimites como R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. É uma pena, pois esses líderes políticos estão prejudicando o desenvolvimento do seu próprio Estado, reduzindo o nível de emprego e não permitindo a melhoria da qualidade de vida de sua população.

A alegação é que a arrecadação do ICMS possa diminuir. Um grande engano! Afinal passarinho voando, não é passarinho na mão e os Governadores e seus Secretários da Fazenda acabam gerando obstáculos para o crescimento da atividade empresarial, principalmente a industrial, nos seus Estados. Atualmente cerca de 90% das pequenas empresas brasileiras já tem como limite o faturamento anual de R$ 3,6 milhões, sendo que os 10% restantes, justamente os Estados mais pobres, continuam impedindo o desenvolvimento do empreendedorismo regional e dos seus negócios formais. Acreditamos que no dia em que estes Governadores adotarem o conceito “Pense nas Pequenas Primeiro”, eles poderão corrigir esse equívoco de gestão e permitir que os seus empresários possam promover o crescimento econômico, aumentando inclusive a arrecadação da máquina pública e consequentemente obtendo mais recursos para que o Governo Estadual possa investir em saúde, educação e segurança.

ARTIGO //

A

s micro e pequenas empresas no Brasil representam 99% dos negócios formais, 20% do PIB e 60% dos empregos. No setor industrial, os números são similares e possuímos cerca de 600 mil indústrias de micro e pequeno porte. É fundamental que os benefícios do Simples Nacional possam atingir integralmente as empresas de todas as Regiões do país, principalmente aquelas onde a atividade econômica e o próprio consumo da população ainda é pequeno.

Acorda Brasil! // Revista UPP // ano 01 // edição 00

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Comitê Gestor do Simples Nacional aprova resolução sobre o parcelamento no Simples

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados a partir do dia 2 de janeiro de 2012. O benefício engloba todos os débitos dentro do Supersimples consolidados até 2010. Eles poderão ser pagos em até 60 meses, corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500. No caso do Empreendedor Individual, a quantia será estipulada pelos fiscos onde ele tiver dívidas. “Como os débitos referentes a 2011 só serão

consolidados após a apresentação da declaração anual de receita, em março do próximo ano, os empresários poderão pedir a inclusão dessas dívidas no parcelamento solicitado em janeiro. Depois disso, eles terão direito a mais dois reparcelamentos”, explica Silas Santiago secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. No primeiro, o empresário terá que recolher 10% do valor total da dívida consolidada e, no segundo, o percentual será de 20%. Veja aqui algumas informações básicas sobre o parcelamento do Simples:

Órgão concessor O parcelamento será solicitado junto: • à Receita Federal do Brasil (RFB), exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses; • à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU); • ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações: Revista UPP // ano 01 // edição 00

SIMPLES //

O

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. O parcelamento foi criado pela Lei Complementar 139, sancionada no dia 10 de novembro. A medida vai beneficiar mais de 500 mil empresas que estão com dívidas junto à Receita Federal e fazendas estaduais, municipais e do Distrito Federal. A decisão também favorece os empreendedores individuais, como costureiras, cabeleireiras e vendedores de churrasquinho.

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transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional. // O benefício engloba • o lançados individualmente pelo todos os débitos dentro do Estado, DF ou Município, na fase Supersimples consolidados transitória da fiscalização - antes da até 2010. Eles poderão ser disponibilização do Sistema Único de pagos em até 60 meses, Fiscalização (Sefisc). O parcelamento corrigidos pela taxa desses débitos obedecerá inteiramente referencial do Sistema à legislação do respectivo ente; Especial de Liquidação e Custódia (Selic) // • devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Disponibilização do parcelamento pela RFB A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

Débitos objeto do parcelamento Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. O débito pode ter sido constituído: • pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;

• • •

pelo contribuinte, por meio: da DASN - débitos até o ano-calendário 2011; do PGDAS- débitos a partir de janeiro de 2012.

Condições gerais do parcelamento Prazo: até 60 parcelas Correção das parcelas pela SELIC

Vedações É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

Reparcelamento No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos. A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: • 10% do total dos débitos consolidados; ou • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Revista UPP // ano 01 // edição 00

SIMPLES //

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Valor da prestações O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas. No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

Rescisão Implicará rescisão do parcelamento: • a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Normas complementares A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92. Essas informações estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil. Consulte os conteúdos relacionados disponíveis neste Portal sobre o parcelamento. Observação: A Resolução 92/2011 foi revogada em 29/11/2011 e suas determinações foram consolidadas na Resolução do CGSN 94/2011. //

SIMPLES //

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012): • não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos; • não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

fonte: Receita Federal do Brasil Revista UPP // ano 01 // edição 00

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Estado

Municípios

Municípios com Lei Geral Implementada

Municípios que já responderam

% dos Municípios com Lei Geral

% de Realização da Meta

Média das notas

DF

1

1

1

100

100

5,7

SC

293

143

208

48,8

100

7

MT

141

41

45

29,1

100

7,3

AL

102

24

65

23,5

100

3,4

MS

78

18

65

23,1

100

3,3

RJ

92

19

92

20,7

100

3,9

PR

399

74

115

18,5

100

6,2

GO

246

45

132

18,3

100

2,9

AC

22

4

8

18,2

100

4,8

MA

217

34

58

15,7

100

4,8

TO

139

20

26

14,4

100

7,6

RS

496

67

79

13,5

100

6,6

RR

15

2

10

13,3

100

3,9

ES

78

10

16

12,8

100

6,8

AP

16

2

11

12,5

100

2,5

SP

645

79

120

12,2

100

5,9

SE

75

9

15

12

100

5,9

AM

62

7

37

11,3

100

1,9

MG

853

95

129

11,1

100

5,3

CE

184

20

26

10,9

100

6,3

RN

167

18

74

10,8

100

2,4

BA

417

43

67

10,3

100

5,3

PE

185

18

77

9,7

100

2

RO

52

5

8

9,6

100

6,2

PA

143

13

28

9,1

100

4,3

PI

224

19

24

8,5

100

8,4

PB

223

15

84

6,7

83,3

1,6

TOTAL

5565

845

1620

15,2

100

4,8

Revista UPP // ano 01 // edição 00

RANKING DE MONITORAMENTO DA LEI GERAL //

Monitoramento da Implementação da Lei Geral nos Municípios Brasileiros

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Câmara aprova criação de Secretaria da Micro e Pequena Empresa

O projeto será encaminhado para o Senado. Segundo o texto, a nova secretaria será vinculada à Presidência da República, com status de ministério, e assumirá as funções do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relacionadas às microempresas e ao artesanato. A nova secretaria cuidará dos programas de incentivo, de qualificação e de promoção da competitividade e da inovação nessas empresas. Deverá ajudar também a estimular a participação do setor na exportação. A mudança em relação ao texto original ficou por conta da retirada do cooperativismo e do associativismo urbanos das novas atribuições da secretaria. O Ministério do Trabalho e Emprego continuará a conduzir essas ações por meio da Secretaria de Economia Solidária. O governo chancelou a mudança depois de negociações com os movimentos sociais ligados à área. A ideia é permitir que o órgão continue a

usar a estrutura mais ampla do Ministério do Trabalho e evitar perda de tempo com a criação de uma nova estrutura.

Cargos e orçamento Até 90 dias depois da publicação da futura lei, os ministérios do Desenvolvimento e do Planejamento terão 90 dias para transferir o pessoal e o orçamento para a nova secretaria. Devido à mudança de status, o projeto cria um cargo de ministro de Estado, um de secretario-executivo e mais 66 cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Inicialmente, seriam 68 cargos DAS, mas, segundo parecer do deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), da Comissão de Finanças e Tributação, a Lei Orçamentária de 2012 autorizou um total de 68 cargos. Por isso, ele excluiu, com emendas, dois cargos DAS para permitir a criação dos cargos de ministro de Estado e de secretárioexecutivo. O PSDB apresentou destaques tentando excluir do texto a criação desses cargos, mas o Plenário os rejeitou.

TRAMITAÇÃO //

O

Plenário aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 865/11, do Poder Executivo, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa para coordenar as políticas e formular os programas para o setor. A matéria foi aprovada por 300 votos a 45, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

fonte: Agência Câmara de Notícias

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Portal do Empreendedor permite o registro de empresas em até 48 horas

Para o ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, este é um momento singular na economia, com inovação, tecnologia e liderança. “Vivemos um dinamismo no comércio, com a desburocratização do setor de serviços. A intenção é que isso chegue também ao setor público. Estamos trabalhando para isso”, destacou.

fonte: Portal Brasil Maior link: portaldoempreendedor.gov.br

A medida vale para as companhias que se encaixam na denominação LTDA e que são de baixo risco, ou seja, não envolvem produtos químicos, gás e fogos de artifício, por exemplo. Na agilidade da abertura, também serão levadas em conta a consulta de viabilidade e também a localização física do negócio. A partir do registro online é gerado um contrato padrão que será analisado e validado automaticamente em

até 48 horas na junta comercial. Brasília e a região administrativa de Taguatinga, no Distrito Federal, são as primeiras a aderir ao novo sistema. Mas já existem projetos-pilotos nos estados de Sergipe, Paraná e Minas Gerais. A meta é que até o fim de 2014 o contrato padrão via internet chegue a todos os municípios brasileiros. “Com essa iniciativa vamos diminuir o tempo que os empresários gastam com burocracia e vamos dar a eles mais facilidade e tempo para eles se preocuparem com o próprio negócio”, observou Luiz Barretto, presidente do Sebrae. O Portal do Empreendedor também traz novidades para os cerca de 2,5 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI). A partir do dia 29 de novembro eles poderão alterar o tipo de contrato e encerrar as atividades de suas empresas sem comparecer à junta comercial. O novo portal também traz informações em inglês e espanhol. O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, disse que as modificações no Portal vão permitir uma desburocratização e facilitar a vida dos empreendedores brasileiros. Em anexo consta um documento com os roteiros de como proceder para a solicitação de Baixa do MEI e para Alteração de dados Cadastrais do MEI no novo Portal.

DESBUROCRATIZAÇÃO //

A

partir desta quinta-feira (29) empreendedores de Brasília podem abrir suas empresas em até 48 horas pelo Portal do Empreendedor . O anúncio foi feito no Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços – SIMBRACS, coordenado pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC, e realizado em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Para conferir as alterações, acesse o link: www.portaldoempreendedor.gov.br Revista UPP // ano 01 // edição 00 10


Cinco estados terão compras públicas monitoradas

B

elo Horizonte – O Sebrae fechou uma parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Estados de Administração (Consad) para identificar oportunidades de negócios entre governos estaduais e micro e pequenas empresas (MPE). O anúncio foi feito pelo presidente do Sebrae, Luiz Barretto, durante a abertura oficial do V Encontro de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas - Fomenta Nacional, em Belo Horizonte (MG), na noite desta terça-feira (20). A primeira etapa do acordo prevê a realização de pesquisa em cinco estados brasileiros, que ainda serão definidos. Com o levantamento, será possível saber o que o poder público mais compra, quanto gasta e quais as MPE aptas a suprir essa demanda. "Vamos mapear a participação dos estados nas compras governamentais. Isso será também uma oportunidade de troca de boas práticas entre os governos", afirmou Barretto.

O presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, Roberto Simões, destacou que o mercado de compras governamentais não pode ser esquecido nem desprezado pelos pequenos negócios. “Os empresários devem se engajar imediatamente. Só existem ganhos nessa adesão”, ressaltou. Simões disse ainda que esse é um momento importante para as MPE, principalmente pelas crises econômicas que acontecem em várias partes do mundo. “O segmento será o responsável por boa parte da recuperação da economia mundial com a sua imensa capacidade de gerar empregos”. Desde a promulgação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, a participação dos pequenos negócios nas compras públicas tem crescido. Em menos de dez anos, o segmento obteve um aumento de 548%. Em 2002, as vendas para o governo federal foram de R$ 2,9 bilhões. Já em 2011, esse número saltou para mais de R$ 15 bilhões. De

COMPRAS GOVERNAMENTAIS //

// Alessandra Pires, enviada especial

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Para Luiz Barretto, é preciso trabalhar fortemente para que as MPE possam ocupar o enorme espaço que ainda existe nas compras de governos. “No país, cerca de 600 cidades já implementaram a Lei Geral, mas o que a gente fez no nível federal, pode e deve ser reproduzido nas esferas estaduais e municipais. Os municípios são os principais mercados das compras governamentais”. Barretto ainda comparou as micro e pequenas empresas brasileiras com as americanas. “Os nossos pequenos negócios ocupam apenas 5% do mercado de compras públicas. Nos Estados Unidos, a maior parte das vendas do segmento é feita para o poder público”. No V Fomenta, 27 órgãos federais e estaduais estão reunidos para conhecer os produtos e serviços que micro e pequenas empresas têm para oferecer. O evento tem como objetivo principal ampliar o acesso do segmento às compras governamentais. Entre os compradores estão Petrobras, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Correios, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE), Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Fundação Nacional de Saúde (Funasa), além de secretarias estaduais, universidades, bancos e Forças Armadas.

COMPRAS GOVERNAMENTAIS //

acordo com dados do Ministério do Planejamento, juntos, os governos federal, estaduais e municipais representam um mercado de mais de R$ 400 bilhões por ano.

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Microempreendedores têm procedimento simplificado // Carlos Baumgarten

A mudança no procedimento representa uma simplificação nos procedimentos burocráticos. Até agora, para mudar o endereço registrado ou dar baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os MEI deveriam levar os documentos à Junta Comercial. O seminário teve como objetivo apresentar a empresários os benefícios do enquadramento no Simples Nacional, que proporciona, por exemplo, o pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de recolhimento. Durante a palestra, Silas Santiago ressaltou que os empreendedores que possuem

débitos junto à Receita Federal devem regularizar a situação para continuarem enquadrados no sistema. Caso contrário, serão excluídos do Simples. Santiago traçou um breve histórico do regime, que determina o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. O gestor do Simples Nacional destacou ainda que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um marco no Brasil e já é referência para outros países. “A legislação ampliou os benefícios para além da questão tributária”, explicou o gestor. Para o diretor-técnico do Sebrae na Bahia, Lauro Ramos, é fundamental disseminar o conhecimento sobre o Simples. “Creio que esse seja um dos grandes desafios e esse seminário cumpre o objetivo de repassar informações importantes sobre um tema de total interesse para as MPE”, afirmou. O Seminário Minha Empresa Legal foi promovido pelo Sebrae, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (Sescap Bahia), Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL //

S

alvador – A partir desta sexta-feira (30), os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor. A informação foi divulgada pelo secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Ele participou do Seminário Minha Empresa Legal, na capital baiana, na terça-feira (27).

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