Revista idigital 16

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ER: Esse acordo abre uma possibilidade muito grande para muitos órgãos da PF utilizar a tecnologia das associadas ABRID, tecnologia de ponta, recém-lançada no mercado mundial. Os técnicos vão tomar conhecimento e utilizar as tecnologias disponíveis no mercado em benefício do trabalho da Polícia Federal. Isso através de workshops, seminários, congressos, visitas técnicas, cursos em fábricas das empresas. Aliás, em 2008, com base no acordo anterior com a Ditec, nós realizamos um curso internacional de aperfeiçoamento para técnicos da Polícia Federal, técnicos do INC e do INI. Então, passamos 15 dias com um grupo na Europa, visitando várias fábricas de associadas na Holanda, na Alemanha, em Portugal, na Finlândia, na Suíça.

eventos, mostrar as tecnologias amparadas por um processo legal. Porque antes, às vezes, era difícil. Mesmo com a ABRID, vai propor à Polícia Federal como, através de quê? Então, hoje tem um instrumento legal que ampara a realização desses eventos entre as associadas e o órgão. Temos várias empresas que detêm tecnologia de interesse da PF e os servidores da Polícia Federal poderão fazer cursos facilitados e possibilitados por este acordo. Aí, é claro, cada acordo, cada situação, é precedido de um plano de trabalho, porque o acordo é um guarda-chuva, é bem abrangente, e especifica depois os planos de trabalho para executar cada atividade com cada empresa ou órgão da Polícia Federal.

Id: E para as associadas ABRID, qual a importância?

Id: Então, todo mundo sai ganhando...

ER: Abre uma possibilidade maior de realizar esses encontros, esses

ER: Foi muito interessante para o órgão em si e também para as empresas

para poder mostrar toda a tecnologia disponível, coisas novas. Eu fui de órgão público muito tempo e, às vezes, a gente tinha projetos, tinha aspirações, mas não sabia aonde no mercado podia buscar apoio para essas soluções. Então, a gente ficava impossibilitado de realizar algumas atividades. Não tinha esse tipo de acordo e, naquela época, não existia uma ABRID, você tinha que ficar pesquisando qual órgão, em qual país, qual empresa apoiou. Às vezes é mais difícil você estar lidando empresa por empresa do que com uma associação que representa todas essas empresas, amparada por um instrumento como esse acordo, legal. Então, facilita para os dois lados. Vejo o acordo com um alcance muito bom e uma vitória para a ABRID, suas empresas associadas, e muito bom também para a Polícia Federal. Inclusive, já estamos preparando os primeiros planos de trabalho com algumas empresas para treinamento de determinados técnicos da PF.

Confira os atos de cooperação previsto no acordo ABRID-DPF • Compartilhar experiências técnicas e profissionais. • Realizar intercâmbio de pessoal técnico e operacional. • Intercambiar informações, conhecimentos, dados e documentos inerentes à consecução da finalidade do acordo. • Atuar em parceria no planejamento e implementação, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento e resultado do acordo. • Prover o apoio técnico e logístico necessário ao desenvolvimento e à execução das atividades estabelecidas para cada ação, com pessoal especializado, material e equipamentos.

• Realizar, caso necessário, workshops, seminários, cursos, treinamentos e outros eventos de mesma natureza, entre si e/ou com instituições vinculadas à matéria. • Oferecer, dentro das possibilidades e disponibilidades orçamentárias, vagas para servidores das instituições partícipes nos eventos descritos anteriormente. • Desenvolver estudos de modo a produzir e difundir avanços técnicos e tecnológicos nas áreas de interesse do acordo. • Encaminhar os estudos aos órgãos federais competentes, visando subsidiar o tratamento da matéria no âmbito de suas

competências, buscando-se a celeridade e a eficiência nos serviço público. • Proceder ao aprimoramento e/ ou adequação de sistemas que possibilitem o intercâmbio de informações. • Propor, se for o caso, alteração legislativa, revisão ou edição de parecer normativo, visando à orientação da matéria no âmbito do Ministério da Justiça, considerando as conclusões dos estudos realizados por meio do presente acordo, diante da necessidade de preservação do interesse público. • Projetar cenários prospectivos voltados à segurança pública.

janeiro – fevereiro – março 2014 | 23


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