Revista idigital 6

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emitir um talão de notas fiscais. Na nota fiscal eletrônica não precisa dessa autorização, a burocracia do contador, gráfica, nada disso. Automaticamente a nota fiscal está lá”. Edson Norton, diretor Comercial da Gráfica Coronário, em Brasília, acrescenta, entre as vantagens da NF-e, a facilidade do relacionamento com a Receita Federal. “Muito prático, ficou simples de a Receita conferir, checar a emissão com a recepção, isso facilitou demais. E até para a gente ficou mais prático, objetivo. Antigamente era uma burocracia, você tinha de gerar um relatório para poder mandar aquele documento para lá, carimbava, ou seja, era um processo muito mecanizado. Agora não, você simplesmente fecha um relatório, é tudo eletrônico, é um arquivo digital, e envia. Nesse aspecto, foi um ganho fantástico”, resume. »» e-Commerce O certificado digital também é essencial para quem atua no comércio on-line, um ramo em franco crescimento no Brasil. Além de permitir a emissão da NF-e e facilitar o cum-

primento de obrigações legais junto ao governo, o certificado digital garante segurança na negociação tanto para o empresário quanto para o consumidor. A Empresa de Inteligência e Comércio Eletrônico (e-Bit) calcula que o setor deve faturar quase R$ 19 bilhões este ano, contra os cerca de R$ 15 bi de 2010. O Brasil tem 27 milhões de consumidores on-line, frente a um total de 80 milhões de internautas. O dado mostra o potencial de crescimento do comércio eletrônico. Só em 2011, informa a e-Bit, quatro milhões de brasileiros fizeram a primeira compra pela internet. Destes, 61% pertentem à classe C. No ranking das vendas pelo computador, no primeiro semestre do ano, os eletrodomésticos foram os campeões, seguidos por informática, saúde, beleza e medicamentos, livros e assinaturas de revistas e jornais. A e-Bit pesquisou ainda o grau de contentamento do e-consumidor. Em 2010, a satisfação com o serviço das lojas virtuais fechou perto dos 90%. É a tecnologia, aliada à certificação digital, mudando o cotidiano da população brasileira.

2008 - abril

2011 - janeiro

início da emissão da Nota Fiscal eletrônica por cinco setores da economia

Microempreendedor Individual e pequeno empresário passa a precisar do certificado digital para participar da Conectividade Social ICP

Quem pode emitir o e-CNPJ A emissão, renovação e revogação do certificado digital e-CNPJ, e também do e-CPF para pessoas físicas, só pode ser realizada por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil. A Receita chama estes parceiros de Autoridades Certificadoras Habilitadas (ACHs). Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o e-CNPJ. Para a declaração anual do Sped contábil é preciso o e-CPF. O E-CNPJ é da empresa, enquanto o e-CPF é da pessoa jurídica responsável pela remessa dos dados da declaração, pode ser o próprio empresário ou o contador.

Confira a relação de ACHs:

AC Serpro-RFB

AC Certisign-RFB

AC Serasa-RFB

Autoridade Certificadora do Serpro-RFB

Autoridade Certificadora da Certisign-RFB

Autoridade Certificadora da Serasa-RFB

AC Prodemge-RFB AC Notarial-RFB

AC BR-RFB

Autoridade Certificadora da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - RFB

Autoridade Certificadora Notarial RFB

Autoridade Certificadora Brasileira de Registros RFB

AC Imesp-RFB

AC Fenacon Certisign-RFB

AC Sincor- RFB

Autoridade Certificadora da Imprensa Oficial do Estado - RFB

Autoridade Certificadora da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

Autoridade Certificadora do Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo

Fonte: RFB e ITI.

julho - agosto - setembro 2011 | 35


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