Carilha do Empreendedor Individual

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Edição 2012


© 2012. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná – SEBRAE/PR Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (lei nº 9.610). Informações e contato: Sebrae/PR Rua Caeté, 150 – Prado Velho CEP 80220-300 – Curitiba – PR Telefone: (41) 3330-5757 Internet: www.sebraepr.com.br Presidente do Conselho Deliberativo Jefferson Nogaroli Diretoria Executiva Allan Marcelo de Campos Costa Julio Cezar Agostini Vitor Roberto Tioqueta Unidade de Inovação e Competividade – UIC Agnaldo Gerson Castanharo Cesar Reinaldo Rissete Regional Norte - Escritório de Jacarezinho Odemir Capello Autoria Rubia Maria Reccanello Lisboa Martoni Editoração Ceolin & Lima Serviços LTDA

“Agradecimento aos Comitês Gestores Municipais de Cambará, Santo Antônio da Platina e Joaquim Távora.”


Empreendedor Individual Se você quer abrir um pequeno negócio ou é autônomo, ou ainda, já trabalha por conta própria, mas na informalidade:

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• Empreendedor Individual (EI) tem tratamento diferenciado e favorecido. • Menos burocracia, muitos benefícios e ZERO de gastos para abrir a empresa.

Como pode ser definido o Empreendedor Individual (EI)? • O EI é o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de no máximo *R$60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. • O Empreendedor Individual (EI): é o maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo, e teve início em Julho/2009. *Valor base 2012. O empreendedor ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 60.000,00, deve procurar a Rede de Apoio para orientações.

Alguns Benefícios do EI • Possuir CNPJ • Poder abrir conta bancária da empresa e ter cartão de crédito • Ter acesso a linhas de crédito especiais (juros mais baratos) • Ter endereço fixo da empresa

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• Você pode ser tornar Empreendedor Individual (EI).


• Melhorar a negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda da empresa • Emitir nota fiscal • Legalizar seu empregado ou colaborador • Ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes

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• Poder participar em licitações públicas • Estar isento de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL)

Benefícios Previdenciários

PARA O EI

Para ter direito aos benefícios terá que realizar tantas contribuições mensais quanto as necessárias no período de carência. Assim, para obter o auxílio doença, por exemplo, terá que contribuir antes com 12 mensalidades

FAMÍLIA DO EI

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• Exercer sua atividade econômica dentro da legalidade e segurança.

10 CM

Salário maternidade

12 CM

Auxílio doença

12 CM

Aposentadoria por invalidez

180 CM

Aposentadoria por idade

1 CM

Pensão por morte

1 CM

Auxílio reclusão


Quais são as condições para se tornar um Empreendedor Individual? 1 Faturamento anual bruto conforme definido pelas medidas governamentais. Ano base 2012: máximo R$ 60.000,00.

2 Atividade permitida por Resolução do CGSN.

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4 Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa 5 Contratar no máximo um empregado (pagando salário mínimo ou, se tiver, piso salarial da profissão)

6 Estar em condições de optar pelo Simples Nacional.

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3 Estabelecimento único (sem filiais)


Quais são as atividades permitidas ao Empreendedor Individual? São mais de 400 atividades previstas na Resolução do CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira no *Portal do Empreendedor ou com a rede de apoio se a atividade que deseja exercer pode ser enquadrada como EI. Atividades permitidas:

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Comércio em geral Indústria em geral Serviços de natureza não intelectual * www.portaldoempreendedor.gov.br

Mas quanto vai custar abrir o Empreendedor Individual ? Para abrir ou formalizar sua empresa você não vai pagar nenhuma tarifa ou taxa. Mas, atenção, Você deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas, como as da vigilância sanitária ou corpo de bombeiros. Frisando que as demais necessidades que não sejam estritamente ligadas à abertura da empresa não serão gratuitas.


Quanto pagarei de impostos e contribuições, sendo EI? O custo da formalização será apenas o pagamento mensal do carnê (DAS) emitido através do portal, de R$ 32,10 a R$ 37,10*.

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MEI

ISS R$ 5,00 ICMS R$ 1,00 TAXA DE ABERTURA= ZERO

Atenção: Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. *Valores apresentados, base 2012.

Como se registrar Empreendedor Individual? A inscrição do EI é gratuita e só pode ocorrer on-line, isto é, diretamente no endereço eletrônico (internet): www.portaldoempreendedor.gov.br. É recomendável buscar auxílio para efetivar essa inscrição, minimizando a possibilidade de eventuais falhas. Consulte a Rede de Apoio, principalmente os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples, em seu município, vide página 06. Ao finalizar o cadastramento o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente.

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INSS R$ 31,10


Que documentos preciso para me inscrever no Portal do Empreendedor?

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Tenha em mãos: RG, CPF (é recomendável retirar a certidão de regularidade do CPF, pela internet) e solicite a consulta prévia de localização na Prefeitura Municipal (autorização do exercício da atividade no local escolhido), evitando assim possíveis falhas no registro.

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As falhas de registro resultam na necessidade de alterações na Junta Comercial.

Quem pode ajudar na formalização do Empreendedor individual? Os escritórios de contabilidade, optantes pelo Simples, da sua cidade podem lhe ajudar gratuitamente: • Fornecendo orientações gerais • Registrando sua empresa como EI, no portal do empreendedor • Explicando sobre como fazer o relatório mensal • Fornecendo orientações específicas sobre as obrigações • E auxiliar na primeira declaração anual (DASN-SIMEI), desde que você tenha as informações necessárias (relatório mensal e notas fiscais) *Veja a relação dos escritórios de contabilidade da sua cidade no Portal do Empreendedor ou no site da FENACON: www.fenacon.org.br


Os escritórios de contabilidade vão fornecer todos os serviços que o EI precisar gratuitamente? Não. Os escritórios de contabilidade, optantes pelo Simples, vão fornecer gratuitamente somente os serviços estritamente necessários para a abertura do EI e o envio da primeira DASN-SIMEI – declaração anual, vide página anterior.

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Então, o EI vai precisar manter contratado um escritório de contabilidade? Não. Você pode aprender a fazer o relatório mensal (DAS) e a declaração anual (DASN-SIMEI) com a ajuda inicial de um dos integrantes da Rede de Apoio e do próprio portal do empreendedor. Realizar sozinho as obrigações do EI, ou contratar um escritório é uma opção sua, embora o acompanhamento seja recomendável especialmente, se o EI tiver um empregado. Lembrando que para o EI a contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso, também, ter o Livro Caixa.

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Todos os outros serviços serão pagos.


Empreendedor Individual (EI): quais são as obrigações? As suas obrigações básicas são: • Efetuar os pagamentos mensais

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• Relatório Mensal: registrar vendas e compras (pode ser de próprio punho);

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• Guardar notas fiscais das compras realizadas • Emitir notas fiscais nas vendas e guardar a segunda via (Obrigatoriamente emitir Nota Fiscal nas vendas para pessoas jurídicas e instituições públicas)

• Realizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)

EI, ATENÇÃO AO PAGAMENTO MENSAL (DAS) O EI deve imprimir o carnê com as guias de pagamento (DAS), Documento de Arrecadação do Simples Nacional, disponibilizado no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br A data do vencimento é sempre no dia 20 do mês subsequente à formalização. Caso o pagamento não seja realizado na data certa haverá cobrança de juros e multa


E se eu atrasar o pagamento das mensalidades? Atraso do pagamento

Haverá, também, a necessidade de ser gerado um novo DAS no portal do empreendedor.

O que acontece em caso de inadimplência, isto é não pagamento das mensalidades? A inadimplência tem como consequência a não contagem do mês em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários, além, obviamente, da suspensão desses direitos. Haverá a cobrança de multas e juros. E com o passar do tempo, o nome do empresário (EI) inadimplente vai para a dívida ativa da União e pode comprometer o CPF (pessoa física).

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Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.


O EI precisa fazer o tal do Relatório Mensal? Sim.

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O Relatório Mensal pode ser impresso através do Portal do Empreendedor, e deve ser preenchido todos os meses, anexando as segundas vias (ou canhotos) das notas fiscais emitidas e as notas fiscais de compra e venda quando houver, além dos comprovantes quitados do DAS. Estes documentos devem ser guardados por 05 anos, pois podem ser solicitados pela Receita Federal, além dos relatórios serem fundamentais para a realização da Declaração Anual (DASN) que é obrigatória.

Declaração Anual (DASN-SIMEI) O EI deverá todo ano declarar o valor do faturamento do ano anterior, elaborando a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e enviá-la , via internet, à Receita Federal. A primeira declaração, os escritórios de contabilidade, optantes pelo Simples, farão gratuitamente.

E se o EI não fizer a declaração anual? Quem não enviar o documento dentro do prazo paga multa, corre o risco de ter CNPJ bloqueado, tem o acesso a crédito prejudicado, além de não conseguir recolher as obrigações mensais, como contribuição previdenciária e impostos, pois não conseguirá imprimir as guias de pagamento mensal. Assim ficará sem a cobertura dos benefícios previdenciários e não poderá emitir certidão negativa de débitos na Receita Federal.


EI precisa cumprir a legislação municipal? Sim.

Se o município encontrar irregularidades insanáveis durante a fiscalização orientadora ou o EI não atender, dentro do prazo, as recomendações municipais, estará sujeito a multas e até mesmo ao cancelamento ou cassação do alvará.

O que é grau de risco da atividade? Algumas atividades são declaradas, pelo município, como de grau de risco elevado para o bem estar da comunidade, e assim só podem ser exercidas após vistorias prévias. Isto é, estas atividades não devem ser registradas como EI , antes de vistorias prévias, como a da Vigilância Sanitária e/ou Corpo de Bombeiros. Informe-se sobre a relação de atividades consideradas de grau de risco elevado em seu município.

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Não se inscreva como EI sem ter a certeza de que está cumprindo as normas e posturas municipais, compreendidos o grau de risco da atividade, aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.


E o alvará municipal para funcionamento do EI ?

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Automaticamente, com a finalização do processo de inscrição no Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br, o contribuinte passa a ter Alvará de Licença e Funcionamento Provisório (de 180 dias) que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, desde que ele esteja cumprindo as legislações pertinentes, através de um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Como conseguir o Alvará Definitivo? Procure imediatamente a Prefeitura Municipal. Se você já é um Empreendedor Individual, mas está irregular com a legislação municipal, vá à Prefeitura regularizar a sua atividade! Lembre-se: A partir do segundo ano calendário, isto é, no ano seguinte à abertura do EI, em regra, o EI, de acordo com a sua atividade, terá os custos municipais pertinentes: renovação de alvará e demais taxas. Tire suas dúvidas com a Rede de Apoio!


O que é Certificado da Condição de Microempreendedor Individual?

Para consegui-lo o empreendedor aceita um Termo de Ciência e Responsabilidade no qual declara, sob as penas da lei, que entende a legislação e a obedece.

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Sob as penas da lei significa que, se o EI declarar inverdades ou funcionar com irregularidades, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento, cassação do alvará ou mesmo cancelamento de todos os seus registros.

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O Certificado é o documento oficial do Empreendedor Individual, e vale também como Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

E a nota fiscal? O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte e para instituições públicas (ex.: prefeituras). Não precisa emitir nota fiscal para o consumidor final, pessoa física. O EI também ficará dispensado da emissão de nota fiscal para pessoas jurídicas quando a pessoa jurídica tomadora emitir uma nota fiscal de entrada.


Como o EI faz para conseguir a nota fiscal de prestação de serviços? O EI deve procurar orientações sobre a nota fiscal de prestação de serviços junto à Prefeitura Municipal.

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A Prefeitura Municipal concederá a AIDF: Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Com essa autorização, bastará mandar confeccionar o talonário de nota fiscal em uma gráfica.

Como o EI faz para conseguir a nota fiscal para venda de produtos? No Paraná, o EI não terá talonário de nota fiscal, a única maneira é emitir a nota fiscal avulsa Eletrônica (NFAe-MEI). O processo é via internet. Para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI se cadastrará e emitirá a nota fiscal avulsa diretamente no portal da Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br). O EI poderá procurar auxílio e informações nos escritórios de contabilidade e na Rede de Apoio.


Empreendedor Individual: Imposto de Renda Pessoa Física e Contribuições Sindicais IRPF: O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Contudo o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

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SINDICATO: O EI está dispensado de recolhimento de contribuições sindicais patronais, na conformidade das Leis Complementares nº 123/2006 e nº 128/2008.

Quando serão feitas Fiscalizações e Vistorias no EI? A qualquer momento. Sendo que a primeira visita será orientadora, desde que não haja a constatação de nenhuma situação grave. A Prefeitura Municipal também irá averiguar se as informações que o empreendedor repassou ao Portal do Empreendedor são verdadeiras. Se houver a constatação de irregularidades ou informações inverídicas o EI poderá sofrer penalizações.

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Procure um escritório de contabilidade para orientação.


Atividades X Permissão Municipal Várias atividades não podem ser exercidas em qualquer local e nem em todos os municípios. Ou possuem regras que podem dificultar a regularização.

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Como por exemplo, o moto taxista. Em algumas cidades a legislação permite, mas impõe condições de difícil execução, como o seguro da moto. Assim, se o empreendedor colocar este Código Nacional de Atividade Econômica — CNAE, o Portal não vedará, mas se ele não cumprir a lei poderá ter cancelada ou cassada sua inscrição de EI. Antes de se registrar no Portal do Empreendedor, procure obter informações sobre sua atividade na Prefeitura Municipal.

E se precisar fazer alguma alteração de dados no EI ou dar baixa (fechar)? A alteração de dados ou baixa do EI não tem custos na Junta Comercial. Mas, você precisará preparar os documentos para enviar à Junta. Procure, então, auxílio da Rede de Apoio para maiores explicações: Sebrae, Escritórios de Contabilidade optantes pelo Simples e a Sala do Empreendedor. Solicite também a “baixa” na Prefeitura Municipal.


EI, não se esqueça, imprima seus documentos Através do Portal do Empreendedor, o empreendedor deverá imprimir o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL que tem a função de Alvará de Funcionamento Provisório.

É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Passo-a-passo Definida a atividade que deseja registrar como Empreendedor Individual procure a rede de apoio para:

1 Confirmar se a atividade é permitida como EI 2 Se a atividade não está enquadrada como alto grau de risco (neste caso as vistorias são antes da formalização/registro EI)

3 Se o local escolhido para exercer tal atividade não tem restrições 4 Conhecer e obedecer as legislações referentes à atividade 5 Confirmar dados de CPF e endereço para evitar falhas no processo 6 Obter informações, entre outras, sobre valor e pagamentos mensais (DAS), relatórios, notas fiscais e declaração anual (DASN-SIMEI)

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Imprimir também o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). É por meio dele que você fará o pagamento do imposto único e mensal.


7 Realizar o registro e imprimir documentos (Certificado e carnê DAS, com guias para pagamento mensal)

8 Efetuar pagamentos mensais (DAS) e realizar a declaração anual (DASNSIMEI)

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9 Contar com a Rede de Apoio para auxílio e orientações.

Rede de Apoio Em sua cidade: • Prefeitura Municipal • Sala do Empreendedor • Escritórios de Contabilidade optantes pelo Simples. • Sebrae

Dicas Importantes Dica 1 Abrir e gerir uma empresa é muito mais do que conseguir inaugurá-la. Exige um conjunto de habilidades e conhecimentos. É preciso entender o mercado, o público, projetar os custos, a receita, o capital de giro, enfim vencer etapas. Reúna informações e faça uma consulta de viabilidade (plano de negócios) com o Sebrae. Planejar, eis uma decisão fundamental para o sucesso do seu negócio!


Dica 2 Portal do Empreendedor Acesse www.portaldoempreendedor.gov.br Você encontrará um conjunto de informações sobre o EI: Conceitos, vantagens, atividades autorizadas, responsabilidades, notícias e legislação.

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Mais: você pode consultar o endereço dos Escritórios de Contabilidade, optantes pelo Simples, da sua cidade.

Lembre-se: A partir do segundo ano calendário, isto é, no ano seguinte à abertura do EI, o EI, de acordo com a sua atividade, terá os custos municipais pertinentes: renovação de alvará e demais taxas.

Dica 3

Comitê Gestor da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas O seu município tem um grupo de pessoas (governo e sociedade), que se reúne periodicamente, para tratar das ações e processos necessários, a fim de que o ambiente seja o mais favorável possível para o desenvolvimento e sustentabilidade de pequenos negócios como o que você deseja abrir e/ou formalizar. Conheça e participe do Comitê Gestor das MPEs! * Maiores informações na sua Prefeitura ou no Sebrae.

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As informações abrangem, ainda, orientações sobre o mercado e formação de preços de vendas, custos e documentos exigidos, telefones e endereços úteis.


Fontes & Referências Fontes de Pesquisa

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• Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) • Site Sebrae Nacional (www.sebrae.com.br) • Blog EI – Empreendedor Individual (http://empreendedorindividual.wordpress. com/) • Site da Fazenda Estadual Paraná (www.fazenda.pr.gov.br e http://www.fazenda. pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFAe_MEI_.pdf )

Referências • Lei Complementar 123/2006 • Lei Complementar 128/2008 • Resolução nº 16 CGSIM de 17/12/2009 • Ofício Circular nº 29/2012/SCS/DNRC/GAB • Diretrizes Sebrae “Sala do Empreendedor e Empresa Fácil”


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Anotações

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