Sociedade civil e novas institucionalidadesdemocráticas na América Latina:dilemas e perspectivas

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convívio cada vez maior com não-indígenas, o problema resultava irresolúvel. Em 2008 foi adotado um procedimento para constituir tais circunscrições, sem redefinir a Divisão Político-Administrativa, mas estabelecendo um procedimento pelo qual, por referendum, uma circunscrição desta divisão político-administrativa (paróquia, cantão, província) pode se converter em Circunscrição Multicultural. Nesta, apesar de serem aplicadas as competências próprias à circunscrição político-administrativa, estas podem ser executadas seguindo as pautas dos direitos coletivos, sempre que sejam respeitados os não-indígenas ou os não-afro-equatorianos que lá vivam. Além disso, estas circunscrições multiculturais podem se integrar caso sejam contíguas e constituir assim um território mais amplo, que no final poderia corresponder a um território indígena. Assim, trata-se de um caminho que pode reconstituir territórios indígenas no marco da divisão político-administrativa. Faz parte de uma mudança importante o fato de que o Equador se defina agora como “plurinacional”, precisamente para dizer que se trata de um país formado não exatamente por vários povos (tal como diz o direito internacional), mas por várias nacionalidades, termo usado pelas organizações indígenas mais importantes, sem que se precise seu significado. O Equador se define igualmente como país “intercultural”, o que implicaria que todas as culturas possam não apenas buscar sua continuidade e reconhecimento, mas que, em seus espaços, deva ser promovida a mútua apropriação da cultura do outro. A interculturalidade requer, entretanto, que se lhe dê também um significado concreto.

Direitos de participação Serão abordados com mais detalhes no capítulo seguinte. Direitos de liberdade Estes direitos (29 artigos) correspondem ao que se denominam direitos da pessoa, como indivíduo, tal como o direito à inviolabilidade de sua vida, ou à integridade de sua pessoa etc. Direitos da natureza Segundo eles, a natureza se torna sujeito de direitos e são promovidos a manutenção de sua integridade, o respeito a seus ciclos vitais, a restauração, a precaução e a restrição caso sejam afetadas espécies.

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