Desbravando o Tributarês | Edição Especial (2023)

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DESBRA VANDO

O TRIBUTARÊS

O QUE SABER PARA NÃO CAIR NO GOLPE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Esqueça as fórmulas mágicas. Quando o assunto é imposto, existem maneiras legais de reduzir a carga fiscal e negociar dívidas com a Receita

EDIÇÃO ESPECIAL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Porque o McDonald’s não vende mais sorvete no Brasil

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Afinal, quem decide quanto tributar sobre cada mercadoria no Brasil?

CARGA ALTA

Multas fiscais no Brasil estão entre as mais altas do mundo

2ª edição - 2023

Brasil é um dos países com as maiores multas fiscais do planeta

05

Por que o McDonald’s não vende mais sorvete?

04 Fique por dentro

09 Empresas podem deduzir gastos com festas de fim de ano

10 Artigo do especialista

11 A importância de desonerar o protetor solar e o repelente

11 Brasil vai cobrar “imposto sobre o pecado”?

12 Dicas do IBGPT

13 Curiosidades tributárias

O que saber para não cair no golpe que promete zerar dívidas tributárias

13 Quem decide a classificação fiscal das mercadorias no Brasil?

EDITORIAL

14 IBGPT em ação

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PROJETO EDITORIAL

Huna Comunicação para o Bem

O Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) nasceu com o propósito de desvendar o complexo mundo tributário brasileiro – com foco em entregar mais lucratividade e justiça fiscal para pessoas e organizações. Fazemos isso por meio de produção e divulgação de conhecimento, além de fornecer consultoria e assessoria empresarial especializada em gestão e planejamento tributário.

Atuamos, ainda, em parceria com escritórios de contabilidade e advocacia, emprestando inteligência tributária que otimiza a qualidade dos serviços prestados.

A revista DESBRAVANDO

O TRIBUTARÊS nos ajuda a cumprir nosso propósito. Nesta

edição, você confere cases de empresas que conseguiram reduzir significativamente sua carga fiscal por meio de estratégias fiscais totalmente dentro da legalidade. Também trazemos curiosidades tributárias do Brasil e do mundo, além de algumas das tramitações mais relevantes sobre matéria tributária no legislativo e órgãos reguladores brasileiros.

O direito tributário pode parecer chato e distante, mas acredite: cada decisão, cada linha de lei, interfere diretamente na sua vida. E saber disso é uma forma de liberdade. Esperamos que esses conteúdos sejam enriquecedores para você.

Boa leitura!

SUMÁRIO
04
06
03 EDIÇÃO ESPECIAL

FIQUE

MP retira ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

Créditos sobre o valor do ICMS também serão excluídos; Congresso votará medida

O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, decidiu por excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Feita a partir da Medida Provisória (MP) 1.159/23, a decisão será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado – tendo que ser votada até maio para manter os efeitos; caso contrário, entrará com prioridade para as votações.

Trata-se de um alinhamento ao julgamento tributário do século, no qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em maio de 2021, por excluir o tributo destacado em nota, que é maior que o efetivamente recolhido, a

TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

partir de 15 de março de 2017 –data do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.

Até aí, tudo bem. O problema é que a MP também determina a exclusão de créditos sobre o valor do ICMS em operações de compra, o que passa a valer em quatro meses. Esta última parte é muito ruim para o contribuinte, uma vez que os créditos são os alusivos aos impostos pagos a mais e que poderiam ser devolvidos às empresas ou usados para abatimento de pagamento de outros tributos. Traduzindo: vai ter mais arrecadação para a União, que quer reduzir o rombo fiscal, mas o impacto será no bolso do contribuinte.

Levantamento é da FGV Economia e Direito/SP, publicado pelo portal Valor Econômico

O Brasil está entre os países com as maiores multas fiscais do mundo, segundo um estudo da FGV Economia e Direito/SP, publicado pelo portal Valor Econômico. A atual insegurança jurídica dos critérios da Receita Federal e a necessidade urgente de novos parâmetros, amparados por uma reforma tributária, foram apontadas pelos pesquisadores como causa desse cenário.

A multa qualificada, que é aplicada em caso de fraude, dolo ou simulação no não pagamento dos impostos, é o principal foco da discussão. O estudo também constatou que a multa federal que mais cresce é a qualificada, com aumento de 70% no número de processos e 112% no valor, entre 2011 e 2019.

Os pesquisadores sugerem uma multa qualificada com critérios objetivos e gradativos, a partir da análise das provas apresentadas pelo contribuinte sobre suas obrigações tributárias, como uma possível solução para o imbróglio. A aplicação dessas multas altas faz com que os contribuintes busquem seus direitos administrativamente ou na justiça e estejam sempre apreensivos quanto ao recolhimento dos tributos.

POR DENTRO
Brasil é um dos países com as maiores multas fiscais do planeta
04 DESBRAVANDO O TRIBUTARÊS

MP do Governo Federal retoma possibilidade de desempate pró-União

Depois de 3 anos suspenso, o famigerado “voto de qualidade” volta a assombrar os contribuintes

O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está de volta. A mudança se dá após publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.160/2023, feita pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda. Mas, afinal, o que isso significa na prática? Conselheiros que representam a Fazenda Nacional – normalmente presidentes das câmaras e turmas do Carf – poderão desempatar as votações a favor da União.

Desde abril de 2020, esse voto estava extinto. Ou seja, empates eram comumente decididos a favor do contribuinte. Apesar disso, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) questionava a constitucionalidade do desempate a favor do contribuinte – o caso está suspenso por pedido de vistas do ministro Nunes Marques. A MP é contraditória, já que não traz o requisito de urgência da matéria e já que a discussão no STF sobre o desempate pró-contribuinte ainda está longe de acabar. Por mais que o objetivo seja equilibrar as contas públicas, o que é urgente, a mudança trará consequências claras. Entre elas, o aumento de discussões tributárias no Poder Judiciário e o crescimento de decisões que não são nada favoráveis para as empresas.

Outro ponto da MP

O texto garante isenção de multas para devedores que, até 30 de abril, fizerem o pagamento do valor total que é devido, logo após a abertura do procedimento fiscal e antes de instaurado o crédito tributário.

CASES

clínicas

A Oncoclínicas teve lucro líquido 3x acima do esperado após focar nos déficits causados pelo pagamento de impostos. No 3º semestre do ano passado, os ganhos foram de R$ 57 milhões.

Especializada em serviços oncológicos, a rede Oncoclínicas estava com problemas financeiros decorrentes da alta incidência de Imposto de Renda, submetida a uma alíquota de quase 80% — em vez de 34% – devido a subsidiárias que recolhiam o imposto separadamente.

A situação piorava porque a rede tinha, sobre as subsidiárias, uma holding com despesas operacionais e financeiras sem associação à nenhuma receita. Portanto, não aproveitava a dedução tributária possível em cima dos gastos.

Após o planejamento tributário, a Oncoclínicas começou a incorporar subsidiárias para que as receitas passassem a ser contabilizadas no nível da holding, melhorando a eficiência no recolhimento de tributos.

Mais um caso que comprova o que sempre falamos: inteligência tributária significa lucrar mais, dentro da legalidade. Planejamento tributário é o melhor investimento que você pode fazer pelo seu negócio.

Por que o McDonald’s não vende mais sorvete no Brasil?

casquinha, sundae, McColosso, McFlurry… Em nenhum lugar está escrito sorvete! Nem no cardápio.

O motivo? Impostos. A tributação de sorvetes é muito alta, chegando a 38,97%. Já as bebidas lácteas, são isentas de PIS e Cofins (Lei nº 10.925/2004, art. 1º, XI). Imagina o volume de impostos que o McDonald’s pagava em sorvetes, com suas mais de 2,5 mil unidades no Brasil.

Acredite se quiser: o McDonald’s não vende mais sorvete no Brasil. Se você é uma daquelas pessoas atentas aos detalhes, já percebeu que os letreiros dos quiosques ou anexos das lojas da rede de fast food mudaram para “sobremesas”. Sendo que os produtos são listados como

Para cortar esse gasto, bastou dar uma mexidinha nas receitas, que agora têm pelo menos 51% de base láctea. Um claro exemplo de alteração da classificação fiscal de um produto para reduzir a tributação, totalmente dentro da legalidade. Possibilidade que foi identificada porque a empresa faz a lição de casa no planejamento tributário. Será que sua empresa está deixando passar uma oportunidade como essa?

Como o planejamento tributário aumentou em 3x o lucro de uma rede de
05 EDIÇÃO ESPECIAL

Não caia no golpe do crédito tributário

Esqueça

de reduzir a carga fiscal e negociar dívidas com a Receita

Empresários com dívidas com a Receita Federal devem ficar atentos com golpistas que prometem quitar os débitos a partir de compensações tributárias. O alerta é feito pelo advogado Thiago Alves, especialista em compliance tributário e sócio-diretor do IBGPT, que explica que, infelizmente, o golpe é bastante comum. “Dizem que quando o milagre é grande, até o santo desconfia. Não há como suspender o débito tributário, deixar de dever para a Receita. Quando o empresário receber esse tipo de proposta, deve ligar o alerta”, diz.

Segundo Thiago Alves, legalmente há como parcelar as dívidas ou, por meio de uma auditoria, descobrir se a empresa possui créditos tributários e usá-los para abater o valor. Em janeiro agora, a

Polícia Federal prendeu um homem que se apresentava como contador e que teria aplicado golpes milionários em empresas devedoras da Receita. Ele prometia quitar o débito por meio de compensação tributária.

Alves destaca que não existe “fórmula milagrosa” para deixar de pagar impostos, em alusão ao caso deflagrado pelo Fantástico em dezembro, que dizia que empresários nacionais caíram na promessa da quitação de dívidas milionárias com a Receita Federal pelas mãos de um estelionatário.

O modus operandi dos golpistas começa com a promessa de crédito tributário com o qual o empresário poderia zerar dívidas ou abater valores pagos mensalmente. Com uma procuração

eletrônica, eles refazem a escrituração contábil da empresa submetendo esses créditos no sistema da Receita Federal. Como a escrituração não é auditada imediatamente, parece de imediato que deu tudo certo. O problema é que quando os fiscais da Receita descobrem o golpe, quem paga são as empresas.

“Diversos donos de postos de combustíveis, farmácias e mercados vieram pedir ajuda no IBGPT esse início do ano com notificação da Receita Federal depois de serem vítimas desse golpe. Como o golpe está ficando comum, a fiscalização está mais rápida. Na notificação eles são alertados sobre fraude fiscal e orientados a regularizar sua situação sob risco de multa e outras dores de cabeça”, compartilha o especialista.

CAPA
as fórmulas mágicas. Quando o assunto é imposto, existem maneiras legais
06 DESBRAVANDO O TRIBUTARÊS

Quem tem dívidas com o fisco conta com diferentes possibilidades de negociação tributária, dependendo do credor (União, Estado ou Município). As negociações podem incluir isenção de juros, multas e encargos; a facilitação na primeira parcela da negociação; e o parcelamento do saldo negociado em vários meses – pode chegar entre 5 e 11 anos.

A principal orientação é que os empresários mantenham o pagamento das parcelas rigorosamente em dia até o fim do acordo, já que a quebra do contrato significa que o valor já pago será perdido e a dívida retornará com novos juros.

Sobre a recuperação de valores pagos a maior, Alves destaca que muitos empresários pagam impostos que não deveriam.

Por conta disso, é possível recuperar o excedente dos últimos cinco anos. O valor recuperado é deduzido da tributação mensal. Assim, a empresa não precisa tirar recurso do caixa para pagamento do tributo.

Benefícios fiscais e regime tributário

Empresas nacionais, considerando o regime tributário em que estão enquadradas, possuem isenções tributárias e benefícios fiscais respaldados por lei, como a compensação de valores pagos em tributos – apenas para aquelas sem dívidas tributárias. Há, por exemplo, benefícios para quem investe em projetos sociais e na contratação de pessoas com deficiência física.

Atualmente, existem três

regimes tributários no Brasil: Lucro Real, geralmente mais econômico para empresas; Lucro Presumido, para empreendimentos com maiores faixas de faturamento; e Simples Nacional, normalmente utilizado por micro e pequenas empresas.

“Com o planejamento tributário, feito por profissional especializado na área, é possível verificar se a empresa está enquadrada no regime adequado e se está recolhendo impostos de forma justa. Se não, há como encontrar o melhor entre eles e alterá-lo”, pontua Alves.

Outras orientações aos empresários são que prestem atenção aos prazos para recolhimento de impostos e realizem auditoria com profissionais especializados para identificar possíveis erros fiscais.

07 EDIÇÃO ESPECIAL

Caso julgado desde 2020 foi concluído na metade de março

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não está definida, mas já é possível esperar por decisões importantes na matéria tributária

Muita gente acha chato, mas os temas fiscais impactam não apenas na economia do país: cada decisão atinge diretamente a vida dos contribuintes. Então, se você é empresário ou gestor de negócios, vale a pena ficar de olho.

Neste ano o STF deve julgar processos em fase avançada de tramitação, alguns com votação iniciada, e – provavelmente –aqueles que estavam com pedidos de vista, que agora devem ser devolvidos num prazo de 90 dias. Confira a lista, produzida a partir do levantamento da Letícia Paiva para o portal Jota.

Tributação sobre remessas ao exterior

É constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior? Em destaque, a incidência sobre valores pagos, creditados e entregues, entre outros, ao exterior como remuneração por licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa, bem como os royalties.

Início da cobrança do Difal do ICMS

Novidades do Supremo Tribunal Federal (STF): por unanimidade, o plenário considerou inconstitucional a cobrança de multa adicional de 50%, aplicada pela Receita Federal, quando os pedidos de compensação tributária são negados pela instituição. Esse caso era julgado desde 2020, sofreu paralisações para pedidos de vista, mas foi concluído em 17 de março. O recurso foi proposto pela União – que estima perdas de quase R$ 4 bilhões – contra um entendimento do TRF da 4ª região que favoreceu um contribuinte. O ministro relator Edson Fachin foi a favor da inconstitucionalidade.

Além da multa, estabelecida pela lei 12.249/2010, a Receita Federal ainda aplica multa de mora de 20% sobre esses pedidos de compensação tributária – ou seja, penalidade dupla para o contribuinte –, com correção do débito a partir da taxa básica. O assunto é complexo, mas, por ter repercussão geral, será aplicado em outras ações similares. Os especialistas do IBGPT são favoráveis à decisão tomada pelo STF, uma vez que a multa é extremamente injusta –pesando ainda mais no bolso dos contribuintes.

Cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de bancos

O STF decidirá, após analisar se os recursos representam faturamento que compõem a base de cálculo – o que não acontece atualmente. O julgamento é de dezembro, com voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, mas há pedido de vista de Dias Toffoli. Essa questão está em discussão desde 2011, com parte do Tema 372 de repercussão geral.

Transferência de créditos do ICMS entre estados

Após afastar a incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono, em estados distintos, o STF irá definir desde quando a medida passa a valer. O relator ministro Edson Fachin votou para que os efeitos passem a valer este ano. Há pedido de vistas de Nunes Marques, mas o processo deve retomar agora em fevereiro. Outro ponto que será discutido é se os contribuintes, mesmo não pagando o tributo, poderão manter os créditos obtidos na compra das mercadorias.

Os processos tratam se a lei complementar para regulamentar a cobrança do Difal do ICMS, que incide em compras ao consumidor final de outro estado, precisam cobrir anterioridades antes da sua cobrança. A ministra Rosa Weber pediu destaque dos casos, julgados virtualmente até dezembro, e prometeu pôr em julgamento já em fevereiro deste ano. A lei foi publicada em janeiro de 2022. A Receita Federal já queria recolher o tributo, mas os contribuintes alegaram que a validade deveria iniciar em 2023.

Redução da restituição de impostos a exportadores

Poder Executivo pode mexer nos percentuais de restituição tributária no programa federal Reintegra? A discussão é movida pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e o Instituto Aço Brasil, por entenderem que o programa, criado há quase 10 anos para estimular a exportação de produtos industrializados, não é um benefício fiscal. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que entendeu por não haver inconstitucionalidade na alteração. O julgamento era virtual, mas Luiz Fux pediu destaque e agora a discussão vai para o plenário físico.

DE OLHO NO STF
Supremo barra multa adicional de 50% em pedidos negados de compensação tributária
Temas tributários que podem ser julgados ainda este ano
08 DESBRAVANDO O TRIBUTARÊS

Empresas podem deduzir gastos com festas de fim de ano

Decisão de uma turma do Carf cria precedente para recuperação em créditos tributários de valores gastos com confraternização de funcionários, entendendo que se trata de investimento em bem-estar

Incentivos fiscais para energias renováveis

Empresas que investem em fontes energéticas sustentáveis podem pagar menos menos ICMS

O dinheiro gasto na confraternização dos funcionários no final do ano pode ser descontado da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É o que sinalizou recente decisão de uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em favor de uma agência de publicidade. O advogado tributarista Thiago Alves, sócio-diretor do IBGPT, explica que o entendimento abre precedente para que empresas brasileiras recuperem valores pagos a maior com CSLL e IRPJ nos últimos cinco anos.

“A relatora do processo entendeu que a confraternização visa melhorar o ambiente de trabalho e o bem-estar dos funcionários, o que impacta, consequentemente, no lucro da empresa. A maioria dos conselheiros concordou, então as despesas foram caracterizadas

como necessárias”, explica Alves. Ele destaca que houve discussão acerca do volume de gastos com as festas e o limite para essa dedução de tributos. “Por fim, ficou compreendido que as pessoas são um patrimônio essencial da empresa. O que eu vejo como uma conquista dos novos tempos, em que a felicidade dos indivíduos passa a importar na equação de performance do ambiente econômico”, destaca o tributarista.

Para fazer valer esse direito, as empresas devem ingressar com ações administrativamente ou judicialmente. Thiago Alves recomenda realizar uma auditoria fiscal interna, que permita calcular com precisão e comprovação o investimento realizado nos últimos cinco anos. “Esse é o período máximo de recuperação tributária que a justiça brasileira permite. Com os cálculos e documentos em mãos, deve-se solicitar os créditos à Receita Federal”, completa o especialista.

Seu negócio investe em práticas ambientais, sociais e de governança? As práticas ESG – do inglês “environmental, social and governance” – estão relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), e visam ajudar a construção de um mundo mais ético, sustentável e inclusivo. O movimento tem atraído olhares de investidores estrangeiros e pode impulsionar a economia nacional. Apesar de recente, sem regulamentação específica para benefícios fiscais, algumas iniciativas conversam com o tema.

Aqui no Brasil, empresas que investem em energias renováveis, como eólica, solar, de biomassa e de biocombustíveis, possuem incentivos fiscais aplicáveis no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, há a isenção em todo o país para operações com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia, como turbinas eólicas e geradores fotovoltaicos.

ESG RECUPERAÇÃO FISCAL
09 EDIÇÃO ESPECIAL

Conheça o maior pesadelo de importadores no Brasil

por Carlos Otávio Ferreira de Almeida, Diretor Acadêmico do IBGPT Ensino

Em 17 de março deste ano, o STF enfrentou o Tema 736 (repercussão geral) no RE 796939 – de autoria da União – e na ADI 4905, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a respeito do artigo 74, §17 da Lei 9.430/96 (redação atual na Lei 13.097/15). Em síntese, a questão envolve a aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.

como no erro de boa-fé, acirra a antítese entre fisco e contribuinte, o que não é desejável, razão pela qual estimulamos que medidas de cooperação sejam, efetivamente, levadas adiante para questões afetas à conformidade tributária.”

O canal cinza da Receita Federal é o maior pesadelo em 10 entre 10 importadores. Se a carga caiu no canal cinza, é sinal que existe suspeita de fraude e fraude grave. Para entender melhor: todo produto importado que entra no país deve passar pelo despacho aduaneiro de acordo com a Instrução Normativa 680/2006 e será classificado em um dos seguintes canais de fiscalização: verde, amarelo, vermelho ou cinza. Quando há o indício de fraude, ou seja, quando não se consegue comprovar a regularidade fiscal da carga ela cai no canal cinza e ficará apreendida sendo que dificilmente será recuperada.

Entre as principais causas estão:

• Declaração de conteúdo falsa;

• Subfaturamento ou uso de técnicas para evitar o antidumping;

• Importação ilegal;

• Falsidade material ou ideológica dos documentos.

Por isso a importância da regularidade fiscal para reduzir os riscos do investimento em importação.

Este tema já havia sido alvo de nosso artigo, em co-autoria com Raphael Aguiar, intitulado A multa isolada sobre o valor da compensação não homologada à luz da regra constitucional da igualdade, publicado em 2021 pela Série Tributação & Desenvolvimento v.2 (você encontra o link de acesso no Instagram do @IBGPT).

Entendeu a Corte máxima que a multa em questão fere o direito de petição, o que já havíamos sustentado. Todavia, maior aprofundamento neste complexo tema, a quem possa interessar, exigiria concluir que este entendimento se aplica nos casos de boa-fé, tornando-se necessária a distinção entre eventuais credores a fim de ser evitada a fraude.

Transcrevemos, assim, parte do que concluímos sobre tão caro tema, e que, basicamente, coincidiu com a ratio do STF aplicada ao caso:

“Nesse giro, uma norma capaz de impedir o exercício de um direito que se julga possuir é distorciva e, por conseguinte, ineficiente do ponto de vista econômico. O temor de sofrer sanção expressiva mesmo quando se julga ter um direito,

Carlos Otávio Ferreira de Almeida possui uma extensa carreira acadêmica e profissional, incluindo sua posição como professor coordenador da pós-graduação em Direito Tributário da PUC/Campinas, professor do Mestrado em Direito Tributário Internacional do Instituto Brasileiro Direito Tributário (IBDT) e professor da pós-graduação em Análise Econômica do Direito na Unicamp. Ele também é um pesquisador visitante na Universidade de Economia de Viena e foi citado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). É doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestre em Direito Tributário pela Universidade da Flórida, nos Estados Unidos.

COMÉRCIO EXTERIOR ARTIGO DO ESPECIALISTA
Você sabe o que é o Canal Cinza?
A multa isolada sobre o valor da compensação não homologada
10 DESBRAVANDO O TRIBUTARÊS

Você sabia que, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de pele é o mais comum do Brasil, sendo 30% do total de casos? Sabia que, de acordo com o Ministério da Saúde, o país já registrava mais de 1,3 milhão de casos de dengue até setembro de 2022? Esses são alguns dos motivos pelos quais o IBGPT defende a redução na carga tributária dos protetores/bloqueadores solar e repelentes como uma política pública de saúde para que fiquem mais acessíveis.

Atualmente, os protetores são classificados como cosméticos e os tributos representam 50% do preço final. No caso dos repelentes, a tributação é de 39%. Thiago Alves, diretor do IBGPT e especialista em compliance tributário, defende que políticas públicas de desoneração desses produtos podem reduzir os gastos do governo com atendimento em saúde pública. A responsabilidade do governo federal seria alterar a classificação desses itens, enquanto os governos estaduais deveriam reduzir a incidência do ICMS sobre eles.

“Não há dúvida de que a população deixa de comprar e usar diariamente esses produtos porque eles impactam consideravelmente no orçamento mensal. Como o Brasil tributa sobre consumo, a população mais pobre fica ainda mais desprotegida. Os governos trocariam o valor da arrecadação pela economia no atendimento das pessoas com câncer, dengue, zika e chikungunya que impactam os cofres públicos. Em contrapartida, teríamos uma população mais saudável e protegida”, argumenta.

Para o time do IBGPT, a lógica é simples: baixar o preço e incentivar o uso para reduzir casos de doenças graves e longos tratamentos que impactam no SUS.

Brasil deve fixar “imposto sobre o pecado”

Proposta do governo para desonerar o consumo deve juntar pontos de projetos de lei que aumentam a incidência de impostos sobre produtos considerados nocivos, como cigarros e bebida alcoólica

Produtos com “externalidades negativas” devem ficar ainda mais caros. É o que indica a movimentação de governo federal e congresso para a aprovação de uma reforma tributária sobre o consumo. Segundo o diretor do IBGPT, Douglas Herrero, deverão ser aprovados pontos de duas PECs que tramitam na câmara (45/2019 e 110/2019). Ambas propõem o Imposto Seletivo — também chamado extraoficialmente de Imposto Sobre o Pecado —, cuja missão será desincentivar o consumo de determinados produtos, como álcool e cigarros.

“A PEC 45/2019 fala do dano individual, como decorrente de beber álcool ou fumar, por exemplo”, destaca Herrero. “A PEC 110/2019, além de mirar na diminuição do tabagismo no Brasil, também fala de atividades poluentes. Nesta segunda proposta, aprovar o imposto sem definir claramente quais são os pecados, abre margem para debates e até discussões posteriores na justiça. O que a União considera prejudicial para o consumo dos brasileiros, afinal?”.

No início de fevereiro, o secretário extraordinário da Reforma Tributária designado pelo Governo, Bernard Appy, um dos autores técnicos da PEC 45/2019, declarou que as alterações em impostos indiretos serão prioridade neste primeiro trimestre do ano.

PEC 45/2019

A proposta mira em acabar com cinco impostos – três federais, um estadual e um municipal. São eles: IPI, PIS e Cofins, ICMS e ISS. Além disso, a PEC 45/2019 cria o Imposto

Sobre Bens e Serviços (IBS), tributo federal, em substituição.

Sobre o Imposto Sobre o Pecado, a PEC fala de “externalidades negativas”, focando em cigarros e bebidas alcoólicas.

No início de fevereiro, um relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro, já foi designado como relator para direcionar as discussões. Há também um pedido para criação de um grupo de trabalho para analisar a proposta de reforma tributária.

PEC 110/2019

O número de impostos a serem eliminados é maior: são nove – IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDECombustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. Nesta proposta, também cria-se o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), sendo um imposto estadual definido pelo Congresso.

Na PEC 110/2019, a função do Imposto Sobre o Pecado é, principalmente, promover uma arrecadação extra. A proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado. “O texto da PEC diz que o tributo incidirá sobre produtos como petróleo, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas (alcoólicas ou não) e até veículos, mas não detalha quais são esses itens. Assim, ficamos à mercê da aprovação da reforma e, consequentemente, da lei complementar que será divulgada juntamente com as alíquotas de cobrança para pontuar o que é pecado ou não”, finaliza Herrero.

REFORMA TRIBUTÁRIA SAÚDE PÚBLICA
Por que vale a pena desonerar o protetor solar e o repelente?
11 EDIÇÃO ESPECIAL

3 erros tributários mais comuns

Por Thalles Nogueira, especialista em Direito Tributário

Benefícios fiscais para quem investe em e-commerce

Santa Catarina oferece substituição em crédito presumido

Se você é proprietário de um comércio e ainda não investiu em e-commerce, saiba que está deixando dinheiro na mesa – seja devido a um número inferior de vendas em comparação aos concorrentes que já têm uma presença online ou devido a problemas tributários. Felizmente, no Brasil já existem benefícios fiscais para quem realiza vendas online.

Diferenciado (TTD) é aplicado, o que significa que há um cálculo sobre o valor do imposto devido pela própria operação nas transações interestaduais de venda direta ao consumidor final. Para usufruir desse benefício, é necessário estar enquadrado em um regime tributário diferente do Simples Nacional.

Acredite quando digo: fugir desses três erros vai ajudar sua empresa a dar um salto de excelência no que diz respeito à gestão tributária.

1. Escolher mal o regime tributário. Parece bobagem, mas escolher o regime fiscal errado é um dos erros tributários mais comuns cometidos pelas empresas. O que pode ser evitado com planejamento tributário.

2. A ilusão de não ser pego pela Receita se não estiver em conformidade. Observar detalhadamente os impostos, taxas e contribuições é fundamental para evitar pagamentos excessivos e possíveis equívocos fiscais. Além disso, é importante lembrar que a Receita Federal tem todas as informações interligadas em sistemas sofisticados de dados. Ela vai descobrir quaisquer inconformidades mais cedo ou mais tarde, gerando sanções e multas.

3. Achar que planejamento tributário é custo. Os cases do McDonalds e da Oncoclínicas, que trouxemos nesta edição, são apenas dois exemplos de um universo de provas cabais: planejamento tributário não é custo, é investimento!

Em Santa Catarina, empresários podem aproveitar um crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Ao vender pela internet, o Tratamento Tributário

Porém, é preciso lembrar que para aproveitar esse benefício, é importante fazer o planejamento tributário correto. Além de reduzir problemas fiscais e garantir a identificação de créditos, essa prática evita o recolhimento de impostos em excesso.

Conheça alguns benefícios da auditoria na folha de pagamento

Procedimento interfere significativamente na lucratividade da empresa

Está mais do que na hora de você pensar na auditoria da folha de pagamento da sua empresa. Na maioria dos casos, tem dinheiro escondido ali. Confira alguns benefícios de passar um pente fino na folha.

• Adequar pagamentos dentro dos regramentos em vigência;

• Aumentar a transparência das informações fiscais;

• Melhorar políticas internas da empresa;

• Obter, como resultado direto, maior lucratividade;

• Verificar o recolhimento dos impostos, como os destinados à Previdência Social; e muito mais.

A justiça fiscal é um caminho para aumentar sua lucratividade, com conformidade legal. Lembre-se!

#FICAADICA VALE A PENA SABER
12 DESBRAVANDO O TRIBUTARÊS

CURIOSIDADES TRIBUTÁRIAS

Quem decide a classificação fiscal de uma mercadoria?

Você sabia que a maneira como produtos são classificados pode alterar significativamente a incidência de impostos sobre eles?

Leite de rosas é uma loção embelezadora ou desodorante?

Sabonete Asepxia é um cosmético ou produto medicinal? Crocs são pantufas ou chinelos? Todas essas questões foram parar na justiça. O que está em jogo é a classificação fiscal: uma “identidade numérica” que serve de referência para a produção, importação e exportação de mercadorias no Brasil.

Dependendo da classificação, pode mudar (e muito) a fatia de impostos como o de Importação (II) e o sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas quem decide a classificação fiscal? Bom, a Receita Federal dá as regras que as empresas devem seguir – e deve fiscalizar o seu cumprimento. O problema é que nem sempre as empresas e o fisco concordam quanto à classificação de um produto. E é aí que surgem os embates.

Para evitar pagar imposto errado

MERCADO

O Banco Central (BC) anunciou, em janeiro, que as estatísticas do órgão sobre o fluxo cambial da economia nacional foram divulgadas com erros desde outubro de 2021. O erro chega a R$ 60 bilhões na cotação da atual moeda estadunidense – US$ 12 bilhões. A Americanas começou 2023 com um rombo gigantesco: uma dívida de R$ 47,9 bilhões. Tudo começou com inconsistências nos

vale a pena comprar essa briga. Foi o caso do Leite de Rosas.

Disputa de milhões

Uma boa assessoria tributária poupou milhões de reais em impostos para a Cia. Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A fiscalização pretendia cobrar 22% de IPI, entendendo o seu produto como loção embelezadora. Mas a argumentação da empresa foi convincente e o colegiado do Carf decidiu, por unanimidade, que podemos chamar o Leite de Rosas de desodorante sim. A disputa é referente ao processo nº 12897.000581/200968.

• Na Roma antiga, o imperador Vespasiano tributou a urina. O valor era revertido em limpeza de roupas.

• Na Suécia, é necessário pagar uma taxa para colocar o nome de bebês recémnascidos para aprovação.

• Na Dinamarca, donos de vacas pagam uma taxa de US$ 110 por cada animal ao governo. Por quê? devido aos gases emitidos, que aumentam o efeito estufa.

• Xenofobia? O Canadá, de 1885 a 1923, tributava a entrada de imigrantes chineses.

lançamento contábeis, o valor foi aumentando até a rede varejista buscar recuperação judicial.

Guardadas as devidas especificidades de cada caso e assumindo que não houve má-fé, podemos dizer que os erros poderiam ser identificados e corrigidos a partir da auditoria fiscal. O que leva a pensar: se uma grande corporação e até mesmo

o Banco Central, que é um órgão regulamentador, estão sujeitos a erros de contabilidade fiscal, imagina o pequeno e médio empresário do Brasil?

Como ter certeza de que não tem um equívoco fiscal sangrando o caixa (e possivelmente a reputação) da sua empresa? Só tem um jeito de descobrir: levando a gestão e o planejamento tributário a sério.

O que o rombo da Americanas e erro contábil do Banco Central têm em comum
13 EDIÇÃO ESPECIAL

Palestra na Acibalc

Responsabilidade Social IBGPT na imprensa

O advogado Thiago Alves, sóciodiretor do IBGPT, foi convidado pela Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc) para fazer a palestra de abertura do lançamento oficial de uma linha de crédito exclusiva para associados, o Faciscred – criada em parceria com a Sicredi e a Credifoz. Com a casa cheia, Thiago entregou dicas valiosas sobre como os empresários podem usar bem e com responsabilidade o dinheiro.

Participar de iniciativas como essa faz parte das missões do IBGPT, que busca compartilhar de forma democrática os conhecimentos sobre dinheiro e renda, pagamento de impostos e justiça fiscal no Brasil, entre outros assuntos.

Registro da cerimônia de certificação do Programa Selo Social 2022, do qual o IBGPT é patrocinador. Foram certificadas 61 empresas, órgãos públicos e Organizações Não Governamentais – ONGs, de Balneário Camboriú e Camboriú. Ao todo, o ciclo registrou 676 impactos sociais positivos de 180 projetos desenvolvidos nos dois municípios, que contribuem diretamente com a chamada Agenda 2030, da ONU.

Durante 2022, os participantes tiveram formações presenciais e assessoria individual com especialistas do Selo, com intuito de mensurarem o impacto social das ações que desenvolvem, além planejarem projetos em parceria. A certificação é concedida às organizações que demonstrem compromisso social alinhado aos ODS.

Thalles Nogueira, especialista em Direito Tributário e um dos sóciosdiretores do IBGPT, esteve no programa “Muito+ com Ju Pavan”, da TVC Panorama, falando um pouco sobre os itens com maior tributação no período de Páscoa e dando dicas de como economizar.

Thalles explicou como funciona a cadeia da tributação indireta que incide de maneira invisível sobre as mercadorias – prejudicando o poder de consumo, especialmente, dos mais pobres.

IBGPT EM AÇÃO
14 DESBRAVANDO O TRIBUTARÊS

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Desbravando o Tributarês | Edição Especial (2023) by IBGPT - Issuu