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Não caia no golpe do crédito tributário

Esqueça

de reduzir a carga fiscal e negociar dívidas com a Receita

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Empresários com dívidas com a Receita Federal devem ficar atentos com golpistas que prometem quitar os débitos a partir de compensações tributárias. O alerta é feito pelo advogado Thiago Alves, especialista em compliance tributário e sócio-diretor do IBGPT, que explica que, infelizmente, o golpe é bastante comum. “Dizem que quando o milagre é grande, até o santo desconfia. Não há como suspender o débito tributário, deixar de dever para a Receita. Quando o empresário receber esse tipo de proposta, deve ligar o alerta”, diz.

Segundo Thiago Alves, legalmente há como parcelar as dívidas ou, por meio de uma auditoria, descobrir se a empresa possui créditos tributários e usá-los para abater o valor. Em janeiro agora, a

Polícia Federal prendeu um homem que se apresentava como contador e que teria aplicado golpes milionários em empresas devedoras da Receita. Ele prometia quitar o débito por meio de compensação tributária.

Alves destaca que não existe “fórmula milagrosa” para deixar de pagar impostos, em alusão ao caso deflagrado pelo Fantástico em dezembro, que dizia que empresários nacionais caíram na promessa da quitação de dívidas milionárias com a Receita Federal pelas mãos de um estelionatário.

O modus operandi dos golpistas começa com a promessa de crédito tributário com o qual o empresário poderia zerar dívidas ou abater valores pagos mensalmente. Com uma procuração eletrônica, eles refazem a escrituração contábil da empresa submetendo esses créditos no sistema da Receita Federal. Como a escrituração não é auditada imediatamente, parece de imediato que deu tudo certo. O problema é que quando os fiscais da Receita descobrem o golpe, quem paga são as empresas.

“Diversos donos de postos de combustíveis, farmácias e mercados vieram pedir ajuda no IBGPT esse início do ano com notificação da Receita Federal depois de serem vítimas desse golpe. Como o golpe está ficando comum, a fiscalização está mais rápida. Na notificação eles são alertados sobre fraude fiscal e orientados a regularizar sua situação sob risco de multa e outras dores de cabeça”, compartilha o especialista.

Quem tem dívidas com o fisco conta com diferentes possibilidades de negociação tributária, dependendo do credor (União, Estado ou Município). As negociações podem incluir isenção de juros, multas e encargos; a facilitação na primeira parcela da negociação; e o parcelamento do saldo negociado em vários meses – pode chegar entre 5 e 11 anos.

A principal orientação é que os empresários mantenham o pagamento das parcelas rigorosamente em dia até o fim do acordo, já que a quebra do contrato significa que o valor já pago será perdido e a dívida retornará com novos juros.

Sobre a recuperação de valores pagos a maior, Alves destaca que muitos empresários pagam impostos que não deveriam.

Por conta disso, é possível recuperar o excedente dos últimos cinco anos. O valor recuperado é deduzido da tributação mensal. Assim, a empresa não precisa tirar recurso do caixa para pagamento do tributo.

Benefícios fiscais e regime tributário

Empresas nacionais, considerando o regime tributário em que estão enquadradas, possuem isenções tributárias e benefícios fiscais respaldados por lei, como a compensação de valores pagos em tributos – apenas para aquelas sem dívidas tributárias. Há, por exemplo, benefícios para quem investe em projetos sociais e na contratação de pessoas com deficiência física.

Atualmente, existem três regimes tributários no Brasil: Lucro Real, geralmente mais econômico para empresas; Lucro Presumido, para empreendimentos com maiores faixas de faturamento; e Simples Nacional, normalmente utilizado por micro e pequenas empresas.

“Com o planejamento tributário, feito por profissional especializado na área, é possível verificar se a empresa está enquadrada no regime adequado e se está recolhendo impostos de forma justa. Se não, há como encontrar o melhor entre eles e alterá-lo”, pontua Alves.

Outras orientações aos empresários são que prestem atenção aos prazos para recolhimento de impostos e realizem auditoria com profissionais especializados para identificar possíveis erros fiscais.

Caso julgado desde 2020 foi concluído na metade de março

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não está definida, mas já é possível esperar por decisões importantes na matéria tributária

Muita gente acha chato, mas os temas fiscais impactam não apenas na economia do país: cada decisão atinge diretamente a vida dos contribuintes. Então, se você é empresário ou gestor de negócios, vale a pena ficar de olho.

Neste ano o STF deve julgar processos em fase avançada de tramitação, alguns com votação iniciada, e – provavelmente –aqueles que estavam com pedidos de vista, que agora devem ser devolvidos num prazo de 90 dias. Confira a lista, produzida a partir do levantamento da Letícia Paiva para o portal Jota.

Tributação sobre remessas ao exterior

É constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior? Em destaque, a incidência sobre valores pagos, creditados e entregues, entre outros, ao exterior como remuneração por licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa, bem como os royalties.

Início da cobrança do Difal do ICMS

Novidades do Supremo Tribunal Federal (STF): por unanimidade, o plenário considerou inconstitucional a cobrança de multa adicional de 50%, aplicada pela Receita Federal, quando os pedidos de compensação tributária são negados pela instituição. Esse caso era julgado desde 2020, sofreu paralisações para pedidos de vista, mas foi concluído em 17 de março. O recurso foi proposto pela União – que estima perdas de quase R$ 4 bilhões – contra um entendimento do TRF da 4ª região que favoreceu um contribuinte. O ministro relator Edson Fachin foi a favor da inconstitucionalidade.

Além da multa, estabelecida pela lei 12.249/2010, a Receita Federal ainda aplica multa de mora de 20% sobre esses pedidos de compensação tributária – ou seja, penalidade dupla para o contribuinte –, com correção do débito a partir da taxa básica. O assunto é complexo, mas, por ter repercussão geral, será aplicado em outras ações similares. Os especialistas do IBGPT são favoráveis à decisão tomada pelo STF, uma vez que a multa é extremamente injusta –pesando ainda mais no bolso dos contribuintes.

Cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de bancos

O STF decidirá, após analisar se os recursos representam faturamento que compõem a base de cálculo – o que não acontece atualmente. O julgamento é de dezembro, com voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, mas há pedido de vista de Dias Toffoli. Essa questão está em discussão desde 2011, com parte do Tema 372 de repercussão geral.

Transferência de créditos do ICMS entre estados

Após afastar a incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono, em estados distintos, o STF irá definir desde quando a medida passa a valer. O relator ministro Edson Fachin votou para que os efeitos passem a valer este ano. Há pedido de vistas de Nunes Marques, mas o processo deve retomar agora em fevereiro. Outro ponto que será discutido é se os contribuintes, mesmo não pagando o tributo, poderão manter os créditos obtidos na compra das mercadorias.

Os processos tratam se a lei complementar para regulamentar a cobrança do Difal do ICMS, que incide em compras ao consumidor final de outro estado, precisam cobrir anterioridades antes da sua cobrança. A ministra Rosa Weber pediu destaque dos casos, julgados virtualmente até dezembro, e prometeu pôr em julgamento já em fevereiro deste ano. A lei foi publicada em janeiro de 2022. A Receita Federal já queria recolher o tributo, mas os contribuintes alegaram que a validade deveria iniciar em 2023.

Redução da restituição de impostos a exportadores

Poder Executivo pode mexer nos percentuais de restituição tributária no programa federal Reintegra? A discussão é movida pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e o Instituto Aço Brasil, por entenderem que o programa, criado há quase 10 anos para estimular a exportação de produtos industrializados, não é um benefício fiscal. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que entendeu por não haver inconstitucionalidade na alteração. O julgamento era virtual, mas Luiz Fux pediu destaque e agora a discussão vai para o plenário físico.

Empresas podem deduzir gastos com festas de fim de ano

Decisão de uma turma do Carf cria precedente para recuperação em créditos tributários de valores gastos com confraternização de funcionários, entendendo que se trata de investimento em bem-estar

Incentivos fiscais para energias renováveis

Empresas que investem em fontes energéticas sustentáveis podem pagar menos menos ICMS

O dinheiro gasto na confraternização dos funcionários no final do ano pode ser descontado da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É o que sinalizou recente decisão de uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em favor de uma agência de publicidade. O advogado tributarista Thiago Alves, sócio-diretor do IBGPT, explica que o entendimento abre precedente para que empresas brasileiras recuperem valores pagos a maior com CSLL e IRPJ nos últimos cinco anos.

“A relatora do processo entendeu que a confraternização visa melhorar o ambiente de trabalho e o bem-estar dos funcionários, o que impacta, consequentemente, no lucro da empresa. A maioria dos conselheiros concordou, então as despesas foram caracterizadas como necessárias”, explica Alves. Ele destaca que houve discussão acerca do volume de gastos com as festas e o limite para essa dedução de tributos. “Por fim, ficou compreendido que as pessoas são um patrimônio essencial da empresa. O que eu vejo como uma conquista dos novos tempos, em que a felicidade dos indivíduos passa a importar na equação de performance do ambiente econômico”, destaca o tributarista.

Para fazer valer esse direito, as empresas devem ingressar com ações administrativamente ou judicialmente. Thiago Alves recomenda realizar uma auditoria fiscal interna, que permita calcular com precisão e comprovação o investimento realizado nos últimos cinco anos. “Esse é o período máximo de recuperação tributária que a justiça brasileira permite. Com os cálculos e documentos em mãos, deve-se solicitar os créditos à Receita Federal”, completa o especialista.

Seu negócio investe em práticas ambientais, sociais e de governança? As práticas ESG – do inglês “environmental, social and governance” – estão relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), e visam ajudar a construção de um mundo mais ético, sustentável e inclusivo. O movimento tem atraído olhares de investidores estrangeiros e pode impulsionar a economia nacional. Apesar de recente, sem regulamentação específica para benefícios fiscais, algumas iniciativas conversam com o tema.

Aqui no Brasil, empresas que investem em energias renováveis, como eólica, solar, de biomassa e de biocombustíveis, possuem incentivos fiscais aplicáveis no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, há a isenção em todo o país para operações com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia, como turbinas eólicas e geradores fotovoltaicos.

Conheça o maior pesadelo de importadores no Brasil

por Carlos Otávio Ferreira de Almeida, Diretor Acadêmico do IBGPT Ensino como no erro de boa-fé, acirra a antítese entre fisco e contribuinte, o que não é desejável, razão pela qual estimulamos que medidas de cooperação sejam, efetivamente, levadas adiante para questões afetas à conformidade tributária.”

Em 17 de março deste ano, o STF enfrentou o Tema 736 (repercussão geral) no RE 796939 – de autoria da União – e na ADI 4905, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a respeito do artigo 74, §17 da Lei 9.430/96 (redação atual na Lei 13.097/15). Em síntese, a questão envolve a aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.

O canal cinza da Receita Federal é o maior pesadelo em 10 entre 10 importadores. Se a carga caiu no canal cinza, é sinal que existe suspeita de fraude e fraude grave. Para entender melhor: todo produto importado que entra no país deve passar pelo despacho aduaneiro de acordo com a Instrução Normativa 680/2006 e será classificado em um dos seguintes canais de fiscalização: verde, amarelo, vermelho ou cinza. Quando há o indício de fraude, ou seja, quando não se consegue comprovar a regularidade fiscal da carga ela cai no canal cinza e ficará apreendida sendo que dificilmente será recuperada.

Entre as principais causas estão:

• Declaração de conteúdo falsa;

• Subfaturamento ou uso de técnicas para evitar o antidumping;

• Importação ilegal;

• Falsidade material ou ideológica dos documentos.

Por isso a importância da regularidade fiscal para reduzir os riscos do investimento em importação.

Este tema já havia sido alvo de nosso artigo, em co-autoria com Raphael Aguiar, intitulado A multa isolada sobre o valor da compensação não homologada à luz da regra constitucional da igualdade, publicado em 2021 pela Série Tributação & Desenvolvimento v.2 (você encontra o link de acesso no Instagram do @IBGPT).

Entendeu a Corte máxima que a multa em questão fere o direito de petição, o que já havíamos sustentado. Todavia, maior aprofundamento neste complexo tema, a quem possa interessar, exigiria concluir que este entendimento se aplica nos casos de boa-fé, tornando-se necessária a distinção entre eventuais credores a fim de ser evitada a fraude.

Transcrevemos, assim, parte do que concluímos sobre tão caro tema, e que, basicamente, coincidiu com a ratio do STF aplicada ao caso:

“Nesse giro, uma norma capaz de impedir o exercício de um direito que se julga possuir é distorciva e, por conseguinte, ineficiente do ponto de vista econômico. O temor de sofrer sanção expressiva mesmo quando se julga ter um direito,

Carlos Otávio Ferreira de Almeida possui uma extensa carreira acadêmica e profissional, incluindo sua posição como professor coordenador da pós-graduação em Direito Tributário da PUC/Campinas, professor do Mestrado em Direito Tributário Internacional do Instituto Brasileiro Direito Tributário (IBDT) e professor da pós-graduação em Análise Econômica do Direito na Unicamp. Ele também é um pesquisador visitante na Universidade de Economia de Viena e foi citado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). É doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestre em Direito Tributário pela Universidade da Flórida, nos Estados Unidos.

Você sabia que, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de pele é o mais comum do Brasil, sendo 30% do total de casos? Sabia que, de acordo com o Ministério da Saúde, o país já registrava mais de 1,3 milhão de casos de dengue até setembro de 2022? Esses são alguns dos motivos pelos quais o IBGPT defende a redução na carga tributária dos protetores/bloqueadores solar e repelentes como uma política pública de saúde para que fiquem mais acessíveis.

Atualmente, os protetores são classificados como cosméticos e os tributos representam 50% do preço final. No caso dos repelentes, a tributação é de 39%. Thiago Alves, diretor do IBGPT e especialista em compliance tributário, defende que políticas públicas de desoneração desses produtos podem reduzir os gastos do governo com atendimento em saúde pública. A responsabilidade do governo federal seria alterar a classificação desses itens, enquanto os governos estaduais deveriam reduzir a incidência do ICMS sobre eles.

“Não há dúvida de que a população deixa de comprar e usar diariamente esses produtos porque eles impactam consideravelmente no orçamento mensal. Como o Brasil tributa sobre consumo, a população mais pobre fica ainda mais desprotegida. Os governos trocariam o valor da arrecadação pela economia no atendimento das pessoas com câncer, dengue, zika e chikungunya que impactam os cofres públicos. Em contrapartida, teríamos uma população mais saudável e protegida”, argumenta.

Para o time do IBGPT, a lógica é simples: baixar o preço e incentivar o uso para reduzir casos de doenças graves e longos tratamentos que impactam no SUS.

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