Módulo II

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MÓDULO II INSTÂNCIAS COLEGIADAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SUS Conferências de Saúde: Reúnem representantes dos usuários, do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços e parlamentares para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para formulação da Política de saúde nos municípios, Estados e no País. Conselhos de Saúde: São órgãos de controle do SUS pela sociedade nas esferas municipal, estadual e federal. Têm caráter permanente e deliberativo, sendo compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Comissão Intergestores Tripartite (CIT): É integrada por cinco representantes do Ministério da Saúde, cinco do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e cinco do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). O coordenador é indicado pelo Ministério da Saúde. Funciona desde 1994.

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Comissão Intergestores Bipartite (CIB): Tem composição também paritária. É integrado por representação da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) ou órgão equivalente. O Secretário de Saúde da capital é membro nato. Funciona com comissões regionais. É na CIB que se definem as políticas do SUS/ MG e a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Saúde. É muito importante a presença do gestor em suas reuniões que acontecem ordinariamente, uma vez por mês. Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems): Órgão colegiado de representação dos Secretários Municipais de Saúde em âmbito nacional. Congrega todos os municípios brasileiros. Sua finalidade é atuar em defesa do SUS. O CONASEMS REPRESENTA TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE NA CIT. É IMPORTANTE O GESTOR SE CADASTRAR NO SITE PARA RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O QUE SE PASSA PELO SUS EM NÍVEL NACIONAL. UM A VEZ POR ANO O CONASEMS REALIZA O SEU CONGRESSO, QUE SE TORNOU O MAIOR EVENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL.

Os instrumentos de planejamento e gestão do SUS O planejamento é uma das principais ferramentas de sucesso em qualquer tipo de administração. E não é diferente em uma Secretaria de Saúde. Para isso, são utilizados instrumentos de planejamento da gestão do SUS. Os principais são:

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Instrumento

Plano Municipal de Saúde (PMS) e Plano D i r e t o r d e Regionalização (PDR)

Plano Plurianual de Gestão (PPAG)

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Programação Anual de Saúde (PAS)

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Periodicidade

Observações

A cada 4 anos

Deve ser elaborado no primeiro ano de gestão em curso, executado a partir do segundo ano de gestão até o primeiro ano da gestão seguinte.

A cada 4 anos

Deve ser elaborado no primeiro ano de gestão em curso, observando os prazos previstos na legislação vigente e executado a partir do segundo ano de gestão até o primeiro ano da gestão seguinte.

Anual

Deve ser encaminhado ao legislativo conforme os prazos previstos na legislação vigente.

Anual

Deve ser encaminhado ao legislativo conforme os prazos previstos na legislação vigente.

Anual

Deve ser elaborado no vigente ano para ser executado no ano seguinte.


Instrumento

Periodicidade

Observações

Deve ser enviada a resolução de aprovação do Relatório Anual de Gestão Municipal, relativo ao ano anterior à CIB, pelo Conselho Municipal de Saúde, até dia 31 de maio do ano em curso.

Relatório Anual de Gestão (RAG)

Anual

Deve ser enviada a resolução de aprovação do Relatório Anual de Gestão Estadual, relativo ao ano anterior à CIT, pelo Conselho Estadual de Saúde, até dia 31 de maio do ano em curso. Deve ser enviada a resolução de aprovação do Relatório Anual de Gestão Federal, relativo ao ano anterior à CIT, pelo Conselho Nacional de Saúde, até dia 31 de maio do ano em curso.

T e r m o d e Compromisso de Gestão (TCG)

A cada 4 anos

Deve ser elaborado no primeiro ano de gestão em curso, executado a partir do segundo ano de gestão até o primeiro ano da gestão seguinte.

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Plano Municipal de Saúde (PMS): É o instrumento que apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, os quais são expressos em objetivos, diretrizes e metas. É a definição das políticas de saúde numa determinada esfera de gestão. É a base para a execução, o acompanhamento, a avaliação e a gestão do sistema de saúde. Plano Diretor de Regionalização (PDR): O Plano Diretor de Regionalização (PDR) da saúde tem como propósito constituir um dos pilares para a estruturação e descentralização dos sistemas de co-gestão e organização dos serviços de saúde em redes, tendo em vista possibilitar o direcionamento equitativo da implementação das políticas públicas. O PDR é, portanto, um instrumento de planejamento em saúde ao estabelecer uma base territorial populacional para cálculo das necessidades, da priorização para alocação dos recursos, da descentralização programática e gerencial. Plano Plurianual de Gestão (PPAG): É o instrumento que explicita, de forma detalhada, a programação da gestão, comprometida com a geração de resultados e com o alcance do equilíbrio fiscal. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): É o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPAG terão prioridade na programação e execução orçamentária. Lei Orçamentária Anual (LOA): É a lei que estima os valores da receita e fixa os valores da despesa para determinado exercício.

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Programação Anual de Saúde (PAS): É o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde. Nela são detalhadas as ações, as metas e os recursos financeiros que operacionalizam o respectivo Plano, assim como apresentados os indicadores para a avaliação (a partir dos objetivos, das diretrizes e das metas do Plano de Saúde). As ações e metas contidas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual deverão ser inseridas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Relatório Anual de Gestão (RAG): É o instrumento que apresenta os resultados alcançados, apurados com base no conjunto de indicadores, que foram indicados na Programação para acompanhar o cumprimento das metas nela fixadas. O RAG constitui a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, e deverá ser preenchido anualmente no SARGSUS. Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão do SUS, até 31 de maio de ano seguinte. Toda Secretaria tem sua senha, bem como o presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS). O preenchimento do Sistema é obrigatório. Termo de Compromisso de Gestão (TCG): É o instrumento que contém as responsabilidades sanitárias do gestor, os objetivos e metas do Pacto pela Vida, os indicadores de monitoramento e avaliação dos Pactos. Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP): Instituído pelo Decreto presidencial 7508/ 2011 é um acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar, integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde Todos os municípios deverão assinar o COAP. Os gestores estarão assumindo responsabilidades, contudo, as cláusulas devem ser bem estudadas e verificada a oferta de serviços do município e de sua Região de Saúde. 26


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