Fotos Nema
Bancada dinamométrica, como instrumento de avaliação do Núcleo de Ensaio de Máquinas Agrícolas da Universidade Federal de Santa Maria. Estes equipamentos medem o comportamento do torque em relação à rotação do motor, podendo-se, a partir daí, calcular a potência em cada uma das situações de interesse
tores. Desta forma, acreditamos ser importante fazer uma breve contextualização das principais normas atualmente adotadas neste âmbito, bem como os fatores que as diferenciam.
SAE J1995
Esta norma de ensaio prevê que a potência deverá ser medida em um motor praticamente sem acessórios, excluindo assim elementos como filtro de ar, silenciador de escape, alternador e ventilador do motor. Portanto, o valor de potência obtido é mais alto, quando comparado ao motor funcionando em condições reais no trator agrícola que o utiliza. Logo, a potência obtida é definida como potência bruta.
ISO TR 14396
SAE J1349
Esta norma, de origem americana, é praticamente equivalente à ECE R24, já que inclui todos os elementos necessários ao correto funcionamento do motor, como o ventilador e o radiador oferecendo um valor designando de potência líquida. Pode-se dizer que esta norma é pouco utilizada no âmbito europeu, já que, por costume, interpreta-se que qualquer referência à potência SAE deve ser considerada como potência bruta, embora sob orientação desta norma o valor que se obtém é o de potência líquida.
NBR ISO 1585
Esta norma define que a potência efetiva
John Deere
Este instrumento, de certa forma substitui a norma ISO 2288, que permitia a medida da potência líquida em motores agrícolas. Em linhas gerais, trata-se de um documento elaborado para avaliar as emissões contaminantes dos motores, mas que não tem a imponência da uma norma ISO, figurando assim como um informe de caráter técnico. Este dispositivo é admitido na homologação do tipo CE (Comunidade Europeia), sendo utilizada nas referências de características oferecidas pelos
fabricantes de tratores, já que se trata de um dos procedimentos estabelecidos para o controle de emissões gasosas dos motores de veículos rodoviários. Durante o ensaio, são retirados do motor tanto o radiador como o ventilador, permitindo assim a manifestação de valores de potência mais elevados. A pressão atmosférica de referência utilizada no ensaio é de 0,99bar. Os valores posteriormente obtidos também são designados como potência bruta.
ECE R24
Este procedimento da União Europeia é adotado pela maioria dos países da Comunidade, sendo designado ao controle das emissões de fumaça de escape dos tratores agrícolas. Assim, necessita-se determinar conjuntamente a potência disponível no motor, nas condições preestabelecidas pelo fabricante. As condições de referência relativas à pressão atmosférica são de 0,99bar. Na medida em que também se desejam controlar parâmetros referentes aos demais gases de escape, este regulamento perdeu seu interesse e utilização. Todavia, o procedimento de medição da potência é totalmente válido e permite obter a potência líquida tradicionalmente indicada como potência DIN.
DIN 70020
Esta norma figura como o procedimento tradicionalmente adotado para determinação da potência líquida de motores em utilização contínua. A partir dela foi desenvolvida a norma ISO 2288, a qual foi posteriormente substituída pela norma ISO TR 14396. A diferença mais significativa em relação ao regulamento 2288 é o fato de que o ventilador deve estar conectado e em funcionamento. Esta condição aliada à referência de 0,99bar de pressão atmosférica, estabelecida pela ECE R24, faz com que a potência obtida pela norma DIN apresente valores menores. A potência é uma das características técnicas mais importantes e que mais se utiliza na escolha de um determinado modelo de trator
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líquida é a potência desenvolvida pelo motor dotado de todos os seus equipamentos e acessórios. Teoricamente, exclui-se a aplicação dos ensaios em motores para uso em tratores agrícolas, no entanto, na prática, os procedimentos e as fórmulas de correção da potência se equivalem aos utilizados pela norma ISO 2288 (atualmente extinta), a qual se referia especificamente aos motores de uso agrícola. Esta norma substitui a antiga norma NBR ISO 5484.
Maio 2010 • www.revistacultivar.com.br
80/1269/CEE:
Esta é uma Diretiva Comunitária Europeia