REVISTA ABRATI - NÚMERO 107 - OUTUBRO DE 2021

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43 artigo | legislação

Opinião

Luiz Carlos Gontijo, Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais

Precarização das políticas públicas do setor de transporte em Minas Gerais e quebra de contrato por Luiz Carlos Gontijo

AS OPERADORAS DO SERVIÇO PÚBLICO de transporte coletivo, em geral, têm uma característica muito marcante da mineiridade: trabalham discretamente, sem procurar holofotes. Uma operação responsável e silenciosa, permitindo que os cidadãos tenham confiança para agendar compromissos com parentes e amigos, marcar consultas médicas, trabalhar e estudar. Tudo isso é possível porque o serviço público traz consigo a garantia de que o ônibus vai passar no dia e hora previstos, mesmo que a viagem não tenha a quantidade de passageiros suficientes sequer para o salário do motorista e do óleo diesel. Talvez por estar tão arraigado no cotidiano dos cidadãos (afinal, os ônibus das linhas regulares sempre passam!), o transporte público esteja no centro de um debate surreal em Minas Gerais, em uma celeuma que, sequer, teria começado se o interesse público estivesse em primeiro lugar. Voltemos ao trem da história para contextualizar o veto parcial ao projeto que tratava das regras para o transporte fretado em Minas Gerais. O Governo de Minas, contrariando a própria área técnica da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), publicou um Decreto (48.121) no início do ano de 2021 para promover a “flexibilização” do fretamento. Na prática, no auge da segunda onda da pandemia, aproximou o transporte fretado do transporte público, evidentemente, sem exigir as mesmas obri-


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