Ofício n. 047/2023
Porto Alegre/RS, em 01 de junho de 2023.
Exma. Dra. Rosa Maria
Pires WeberMinistra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Brasília-DF

Assunto: Interrupção de novas demarcações indígenas no norte do Rio Grande do Sul
Prezada ministra presidente do STF
Considerando o Decreto n° 11.505, de 28 de abril de 2023, que homologou a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que na última terça-feira (30/05) foi encaminhado para deliberação na Câmara Federal o PL 490/2007, que altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, tendo sido o texto aprovado por 283 votos a favor e 155 contra, e agora segue para a análise do Senado;
Considerando o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute se a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas, sendo que o julgamento já teve início, mas foi interrompido por pedido de vista e voltará à pauta de julgamentos em 7 de junho de 2023, no Supremo Tribunal Federal.
Na condição de Presidente da Frente Parlamentar de Acompanhamento do Processo de Demarcações de Áreas Indígenas no Estado do Rio Grande do Sul em Defesa dos Agricultores Gaúchos na ALRS, venho, pelo presente, respeitosamente, solicitar a V. Ex.ª, sejam adotadas medidas para a interrupção de novas demarcações indígenas no norte do Rio Grande do Sul, trazendo maior segurança jurídica ao país, reduzindo conflitos e disputas territoriais.
Gabinete do Deputado Paparico Bacchi
Praça Marechal Deodoro, n° 101 (4° andar/Sala 414)
Fone: (51) 3210 1536 / 90010-300 PORTO ALEGRE
De acordo com pesquisas feitas por sindicatos rurais da metade norte do Estado do Rio Grande do Sul, a criação de novas reservas e ampliação das já existentes podem expandir em até 95,4 mil hectares as demarcações em municípios como Água Santa, Cacique Doble, Ciríaco, Gentil, Getúlio Vargas, Erechim, Espumoso, Marau, Mato Castelhano e Sananduva. A medida impactaria diretamente 3,5 mil famílias, que adquiram legitimamente as suas terras, as quais foram regularmente transferidas para os seus respectivos nomes.

Entendemos que a aprovação do projeto de lei n° 490/07 pela Câmara, agora enviado para o Senado, poderá garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. Atualmente, cada índio tem direito a 390 hectares de terras e, caso se acabe com o marco temporal, teríamos a demarcação de mais do que o dobro da quantidade de terras indígenas já demarcadas, e cada índio teria 790 hectares de terra, o que contribuiria para aumentar ainda mais o desemprego no campo.
Com a certeza da compreensão acerca da gravidade e relevância da matéria em tela, solicitamos especial atenção ao pleito constante do objeto do presente ofício.
Cordialmente,

PAPARICO BACCHI
Deputado Estadual
Presidente da Frente Parlamentar de Acompanhamento do Processo de Demarcações de Áreas Indígenas no Estado do Rio Grande do Sul em Defesa dos Agricultores Gaúchos – ALRS