ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO GOVERNADOR
Senhor Diretor da ANEEL: O Estado do Rio Grande do Sul vem à presença de Vossa Excelência dizer e requerer o que segue. A ANEEL, por meio do Despacho nº 1.586, decidiu negar provimento a Pedido de Reconsideração, concluindo por manter o disposto na REA nº 6.668, de 2017, acerca da revogação de outorga e não aprovar as diretrizes do plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga da UTE Rio Grande, tendo, por derradeiro, havido decisão de não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas empresas interessadas no âmbito dos Processos nº 48500.001329/2016-59 e 48500.006572/2014-00. Contudo, importa salientar que o projeto da UTE Rio Grande é de extrema relevância, dado que a disponibilização de energia na região sul do país é estruturante não só para nosso estado como para o Brasil. O projeto da UTE Rio Grande considera a implementação de uma central termelétrica no município de Rio Grande, a ser atendido a partir de um terminal de GNL (gás natural liquefeito), com 1.238 MW de capacidade de produção de energia elétrica, podendo demandar até 5,5 milhões de m³/d de gás natural, com investimento aproximado de R$ 5,9 bilhões. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu, em 14 de fevereiro de 2022, Licença Prévia para a estação onshore de recebimento, armazenamento e regaseificação de GNL no Superporto de Rio Grande, e Licença de Instalação para nova usina com capacidade de 1.280 MW (válidas até fevereiro de 2027), para a implantação de um projeto de geração de energia através do Gás Natural Liquefeito (GNL) no Porto de Rio Grande, no Sul do estado. A autorização permite que o grupo espanhol Cobra inicie as obras na área portuária. Assim, considerando que o projeto prevê: 1 - a construção de uma usina termelétrica com 1.238MW de capacidade instalada, com investimentos de R$6bi, possibilitando o aumento da geração de energia elétrica, com base térmica, no RS, e no SIN, com Gás Natural; 2 - a construção de uma estação onshore de recebimento, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) possibilitando aumentar a oferta de Gás Natural no Estado cuja demanda gira em cerca de 2,2milhões de m³/dia; 3 - Terminal com capacidade diária de fornecer 14 milhões de m³ de gás natural; 4 - Gasoduto interligando o terminal de regaseificação de GNL à UTE e à cidade de Rio Grande; 5 - Píer para atracação de navios de GNL com 450 metros de extensão; 6 - Possibilidade de absorção e capacitação de mão de obra local para funções específicas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO GOVERNADOR
7 - Até 2.100 empregos diretos na UTE e até 1.000 empregos em obras complementares (Linha de Transmissão, Captação, Gasoduto, Efluentes Líquidos, etc). Ademais, estudos constantes no relatório Consumo Potencial de Gás Natural no Estado e suas Alternativas de Suprimento, coordenado pela SEMA em 2020, demonstram, em um dos cenários que, até 2030, o estado tem potencial de consumo de 12,727 milhões de metros cúbicos por dia. Porém, pelo gasoduto Bolívia-Brasil, a capacidade máxima de fornecimento restringe-se a 2,5 milhões de metros cúbicos por dia, deixando evidente a necessidade fundamental de criar alternativas. Uma delas é pelo terminal de gaseificação proposto no projeto da UTE Rio Grande. Diante disso, o projeto mostra-se extremamente importante para aumentar a base térmica e a segurança do Sistema Interligado Nacional, contribuindo na produção de energia elétrica (equivalente, a plena potência, a um terço do consumo de energia do Estado) e garantindo o fornecimento de energia em períodos de escassez hídrica, com os seguintes benefícios: • Potencial Multiplicador do Terminal Regaseificador; • Disponibilidade para Utilização Intensiva de Gás Natural Combustível (14 MM m³/dia); • Confiabilidade e Disponibilidade no Suprimento de Energia; • Incentivo para Matriz Energética Mais Limpa; • Disponibilidade para Utilização Intensiva de Gás Natural Combustível; • Incremento na Economia do Estado, da Região e do Município; Em face de todo o exposto, o Estado do Rio Grande do Sul postula a reconsideração da decisão acima citada para permitir o prosseguimento do projeto. Porto Alegre, 9 de maio de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Exmo. Sr. Sandoval de Araújo Feitosa Neto Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)