Contratos assinados entre a Pousada Garoa e a prefeitura de Porto Alegre

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM

CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 76400 / 2021 - SEI Nº 21.15.000005583-0

CONTRATO EMERGENCIAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1 /2021

Contrato que entre si fazem a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - FASC e POUSADA E MINIMERCADO GAROA – EIRELI, para prestação de serviços de hospedagem, que disponham de condições para pronto atendimento no Município de Porto Alegre, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no presente instrumento

A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - FASC, CNPJ nº 89.525.901/0001-00, neste ato representado por sua PRESIDENTE, CATIA LARA MARTINS, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, POUSADA E MINIMERCADO GAROA – EIRELI, CNPJ nº 15.115.402/0001-09, tendo sede na Av: Benjamin Constant nº 413, bairro: São João, na cidade de Porto Alegre/RS, legalmente representada pelo(a) sr (a) ANDRE LUIS KOLOGESKI DA SILVA, aqui denominada CREDENCIADA, celebrou-se presente CONTRATO, advindo do Dispensa de Licitação n.º 1/2021, nos termos da Lei nº 8 666/93 e demais normas pertinentes a matéria, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no PROJETO BÁSICO, integrante do presente Contrato e consoante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 – O presente Contrato tem por objeto a contratação de estabelecimentos hoteleiros, pousadas, pensões e hostels, para a prestação de serviços de hospedagem, que disponham de condições para pronto atendimento no Município de Porto Alegre, para atender a Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, para o enfrentamento das consequências sociais causadas pela pandemia do novo coronavírus; de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no PROJETO BÁSICO, integrante do presente Contrato

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGÊNCIA

2.1 - O credenciamento será firmado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da Ordem de Início

CLÁUSULA TERCEIRA– PREÇO E PAGAMENTO

3.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor máximo total de R$ 1.154.790,00 ( Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa reais) para os serviços pelo período contratado, o qual será pago mensalmente após a realização dos serviços e recebimento da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATANTE, no prazo 30 (trinta) dias, contados a partir da confirmação de sua realização

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3 1 1 – Para fins de medição mensal dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à o valor de R$ 549,90 (quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) por mês/vaga ou R$ 18,33 (dezoito reais e trinta e três centavos) por diária/vaga.

3.1.2 – O pagamento será efetuado, após a realização dos serviços e recebimento da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da confirmação de sua execução

3.1.3 – Se o vencimento do prazo para pagamento da nota fiscal ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este se dará no primeiro dia útil subsequente ao vencido.

3 2 – A nota fiscal com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com a legislação vigente, deverá ser retificada/substituída/complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE

3.3 – Por ocasião do pagamento serão procedidas às retenções cabíveis na forma da legislação vigente

3.4 – Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA juntamente com o número do banco e da agência bancária

3.5 - A CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pro rata die a contar do dia útil seguinte à data do vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento

3 6 - A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, sob o código 6004-2838-339039530100-6070

CLÁUSULAQUARTA– DA FISCALIZAÇÃO

4.1 – A fiscalização dos serviços será exercida por servidores designados pelo órgão CONTRATANTE

4.2 – O Fiscalizador designado irá exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo adotar as providências necessárias para corrigir os eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.

4.3 – O fiscalizador deverá exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre a execução dos serviços e o pleno cumprimento das obrigações contratuais

4 4 – O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria

4 5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade responsabilização do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art 70 da Lei nº 8 666, de 1993

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - Compete à CONTRATADA:

5.1.1 - Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento às especificações do CONTRATANTE e a proposta apresentada

5 1 2 - Cumprir as obrigações previstas no PROJETO BÁSICO, integrante do presente Contrato;

5 1 3 - Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, através do servidor competente designado pelo órgão demandante

5.1.4 – Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente

5.1.5 – Prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados

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5 1 6 – Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato

5 1 7 – Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes

5.1.8 – Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando a prestação de serviço

5.1.9 – Submeter-se às disposições legais em vigor

5.1.10 – Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente credenciamento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais

5 1 11 – A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato

5 1 12 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo de credenciamento

5.1.13 – Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art 7 º da CF/88, de acordo com a Lei n º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).

5.1.14 – Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada

5 1 15 – Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas no credenciamento

5.1.16 – Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados

5.1.17 – A CONTRATADA, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato e legais, poderá subcontratar, em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE, ressalvado o disposto da clausula 5 1 19

5 1 18 – A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados

5.1.19 – A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de que trata a clausula anterior na hipótese de subcontratação

CLAUSULASEXTA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 – Compete ao CONTRATANTE:

6.1.1 – Anexar ao processo licitatório a Ordem de Início, conforme documento SEI: “Ordem de Início C151”, devidamente assinada e datada;

6 1 2 – Atender as solicitações de esclarecimentos, da CONTRATADA

6 1 3 – Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório

6 1 4 – Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre a CONTRATADA a fim de que produza efeitos

6 1 5 – Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços, através da realização de reuniões, sempre que necessário;

6.1.6 – Decidir sobre casos omissos nas especificações;

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6 1 7 – Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CONTRATADA;

6.1.8 – Disponibilizar para a CONTRATADA, através da equipe de fiscalização dos serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados

6.1.9 – Providenciar a rescisão do Contrato, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis

6.2 – É facultada ao MUNICÍPIO, em qualquer fase do CONTRATO promover diligência destinada esclarecer ou complementar a instrução do processo

CLAUSULA SÉTIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7 1 – Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis

7.1.1 – Advertência

7.1.2 - Multa

7.1.3 – Impedimento temporário de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos

7.1.4 – Declaração de inidoneidade

7.2 – Na ocorrência de declaração de inidoneidade prevista no subitem 7.1.4 ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, fixada no subitem 7.1.3 ambos deste instrumento, o MUNICÍPIO deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.

7.3 - Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da parcela em mora

7 4 - No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, exceto as decorrentes de atraso na execução do objeto, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratado

7.5.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município

7.6 – Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente

7.7 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação

7 8 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA

7 9 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotadas a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município – DLC/SMAP, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a CONTRATADA terá seu cadastro cancelado por igual período

CLÁUSULAOITAVA– RESCISÃO

8.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93

8.1.1 – O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação

8.2 - A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente

8.3 –A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art 77 da Lei 8666/93

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9 1 – Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento

9.2 - Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:

9 2 1 - Edital do Chamamento Público nº 01/2021, com todos os seus Anexos;

9 2 2 - Carta de Credenciamento apresentada pela CONTRATADA;

9 3 - Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10.1 – Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente contrato, fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser

E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Contrato, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.

INSTRUMENTO I

PROJETO BÁSICO

1 DO OBJETO

1 1 - Contratação emergencial de estabelecimentos hoteleiros, pousadas, pensões e hostels em caráter de urgência para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública COVID-19, para prestarem serviços de hospedagem, que disponham de condições para pronto atendimento de 350 vagas no Município de Porto Alegre

2 JUSTIFICATIVA

2 1- Tendo em vista a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, as evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas, que a taxa de mortalidade se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas e a adoção de medidas que possam contribuir para a prevenção do avanço da disseminação do vírus na população em situação de rua e em imigrantes do Município de Porto Alegre, busca-se garantir a proteção desses usuários, ofertando espaços de isolamento individual à população em situação de rua e imigrantes no município de Porto Alegre. A modalidade hospedagem tem se constituído como importante recurso para as ações em que a proteção se faz necessária à parcela da população que se encontra em situação de rua e de imigrantes que buscam o município como ancoragem no processo de mobilidade humana Para os referidos públicos, as vagas de hospedagem se apresentam como uma alternativa de acolhimento imediato, evitando a permanência no espaço da rua e do seu agravamento social Dados da Secretária Municipal da Saúde de Porto Alegre apontam que a população em situação de rua esta entre o público que teve baixíssima adesão a vacinação, representando em média 60% apenas da população imunizada, fato que a constitui como público com alta exposição ao contágio.

2 2 O cenário mundial aponta que os efeitos sociais da pandemia geraram o empobrecimento de uma parcela da sociedade, no caso de Porto Alegre se evidencia aumento entre as pessoas com menos de um ano em situação de rua, muitas das quais fazem uso da hospedagem como espaço de proteção Atualmente, temos 250 pessoas hospedadas e o término do contrato em 27 de dezembro 2021 colocará em situação de desproteção este

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NONA– DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA

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contingente de pessoas que, possivelmente, não encontrará acolhimento na rede socioassistencial existente na cidade

2 3- Nesse contexto de Pandemia essas pessoas são as mais afetadas em especial a população em situação de rua, e que precisam da atenção do Estado por meio de garantias de combate à pobreza e de proteção

2 4 Dessa forma justifica-se a necessidade da locação de quarto de hotéis, pensões ou pousadas de acordo com a especificação acima e de forma emergencial, visto que é necessário oferecer condições de segurança e de recuperação da população afetada, bem como a diminuição do risco de contágio da população em geral do município

3 PÚBLICO- ALVO:

3 1 População em situação de rua e imigrantes do Município de Porto Alegre

4 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

4 1 - O objeto do presente Termo de Referência possui as seguintes características e condições, as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto, conforme especificações abaixo:

4 1 1 Vagas de hospedagem: capacidade de atendimento de acomodação, em cômodos individuais ou duplos, garantido neste último o distanciamento social por meio de camas dispostas com distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), conjugada à disponibilização de locais, privativos ou coletivos, para atendimento de necessidades fisiológicas e de higiene pessoal, com privadas e chuveiros com água quente, além de materiais de banho e higiene como toalha, sabonetes, papel higiênico, roupa de cama, com diária que se inicia às 14 horas e termina às 12 horas do dia subsequente, perfazendo um total de 22 (vinte e duas) horas de estadia

4 1 2 O regime de execução da presente contratação é a execução direta por preço unitário

4 2 - Especificação do serviço de hospedagem:

4 2 1 O espaço deverá ser organizado a fim de garantir o isolamento e o distanciamento mínimos adequados;

4 2 2- Os quartos deverão ser individuais ou duplos e ventilados, contendo: cama e banheiro privativo, bem como condições que favoreçam a utilização pela(s) pessoa(s) no quarto;

4.2.3 - A limpeza dos mesmos deverá ser realizada diariamente seguindo os protocolos de higienização e desinfecção, conforme orientação do Ministério da Saúde e ANVISA;

4 2 4 No valor do aluguel do quarto não está incluído a alimentação, devendo esta ser cobrada do hóspede;

4 2 5- Não incluso na diária: despesas com frigobar, bar, lanches e demais refeições e serviços solicitados pelo hóspede, somente aquela autorizada previamente e formalmente pela CONTRATANTE

4 2 6 A locação dos quartos deverá ser ofertada pelo contratado garantindo as perfeitas condições de salubridade e higiene

4 2 7- Está incluso também no aluguel o material de higiene: papel higiênico, sabonetes, toalha e roupa de cama, a serem fornecidos pela empresa CONTRATADA

5. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS

5.1 A quantidade máxima estimada corresponde à ocupação de um número de 350 vagas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias

5 2 A contratada disponibilizará a quantidade de quartos previstos em sua proposta no estabelecimento(s) hoteleiro(s) para hospedagem de imigrantes e/ou pessoas em situação de rua, conforme a sua capacidade no total previsto no item 5 1

5 2 1 - As vagas credenciadas serão acionadas a critério da demanda

5 3- No preço fixado não há inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária Inclui-se, porém, além do lucro, todas as despesas e custos, como tributos de qualquer natureza e as despesas, diretas ou indiretas,

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relacionadas com a prestação dos serviços

5 4 - Os interessados em obter o credenciamento e ser contratado para prestação do serviço descrito nos itens 5 1, supra, deverão informar a quantidade de vagas que serão disponibilizadas

5 5 - Somente serão admitidas propostas com oferta mínima de 30 (trinta) vagas

6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6 1- Entregar o objeto deste Termo de Referência na forma e prazo estabelecidos, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente preenchidas, constando detalhadamente as informações necessárias, conforme proposta da empresa contratada;

6.2- Iniciar a prestação dos serviços no ato da assinatura do contrato, entretanto, só realizará a cobrança com o recebimento do primeiro grupo de pessoas em situação de rua e/ou imigrantes

6 3- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato;

6 4 - Entregar o objeto do contrato nas condições pactuadas neste documento;

6 5- Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;

6 6- Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;

6.7 - Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

6 8 - Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do contrato;

6 9 - Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência

6 10 - Garantir a qualidade dos serviços e a regularidade do fornecimento

6 11 - Entregar mensalmente instrumento de aferição da ocupação com assinatura do beneficiário

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7 1 - Emitir Nota de Empenho e Ordem de Início;

7 2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento;

7 3 - Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;

7 4 - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;

7.5- Rejeitar no todo ou em parte, a prestação dos serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos;

7 6 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

7 7 - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;

7 8- Realizar o acompanhamento regular das demandas e necessidades dos hóspedes no âmbito da politica publica de assistência social e buscar articulação com os serviços de saúde para atendimentos as necessidades de saúde dos hospedes

7 9 - Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais

8 DA FISCALIZAÇÃO

8 1- A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado como fiscal de contrato

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8 2 - O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:

8 2 1 Expedir ordem de início e fornecimento;

8 2 2 Fiscalizar o fornecimento quanto à qualidade desejada;

8 2 3- Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

8 2 4 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma cláusula prevista neste Termo de Referência;

8 2 5- Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;

8.2.6 Atestar as notas fiscais relativas ao recebimento do objeto para efeitos de pagamentos;

8 2 7 Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de fornecimento;

8 2 8- Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações

9 DO PAGAMENTO

9 1 Não serão pagos pela CONTRATANTE as despesas oriundas com frigobar, telefonemas, bebidas em geral além de outras não previstas neste Termo de Referência;

9 2 - Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.

9.3 - Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e/ou com recursos de convênios.

9.4 - O Contratante reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições na forma da lei.

9 5- Anexar relatório do quantitativo de hóspedes com indicação do número da unidade ocupada e o período de cada ocupação, sem prejuízo de outras informações pertinentes ao controle e fiscalização

9 6- O pagamento será efetuado pela Contratante no mês seguinte a prestação dos serviços, sendo que o valor será pago de acordo com as diárias efetivamente utilizadas

9 7 – O pagamento será através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante.

10 PREÇO

10.2 - O valor pago mensalmente será de, no máximo, R$ 556,00 por vaga ou R$ 18,53 por diária/vaga.

11 DA CONTRATAÇÃO

11 1 - A contratação do objeto do presente credenciamento será formalizada por intermédio de termo de contrato, contendo todas as cláusulas e condições necessárias e suficientes para disciplinar à relação contratual, à luz do disposto nos arts 55 e 62, da Lei 8 666/93

11 2 - O prazo para a(s) empresa(s) vencedora(s) assinar o Termo de Contrato é de 01 (um) dia útil, contado da convocação para a sua formalização, não cabendo prorrogação em face do caráter de urgência da presente demanda

11 2 1 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecida ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades previstas em lei e autorizará a Contratante a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação os respectivos documentos de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao presente Termo de Referência, sendo esta declarada adjudicatária

11 3 - A contratada deverá ter condições de iniciar a prestação dos serviços no ato da assinatura do contrato

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12 1- O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ordem de início do contrato

13 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

13 1 - O particular deverá comprovar, antes da assinatura do contrato, que realizou o serviço de sanitização (procedimento higiênico-sanitários onde há a destruição de microrganismos a níveis considerados seguros a fim de evitar a transmissão de vírus COVID19) em todos os ambientes do estabelecimento, através de certificado emitido por empresa qualificada para tal, com prazo de validade vigente.

14 DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

14.1 Serão priorizados estabelecimentos com:

a). Disponibilidade e maior número de vagas acessíveis;

b) Localizados nos bairros com maior concentração de pessoas em situação de rua e imigrantes

14 2 As vagas credenciadas serão acionadas a critério da Administração

15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15 1 Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos:

a) Alvará de licença para estabelecimento vigente;

b) Enquadrado dentro do SBClass - Sistema de Classificação de Meios de Hospedagem, conforme a PORTARIA Nº 100, DE 16 DE JUNHO DE 2011 do MTur

16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária da Fundação de Assistência Social e Cidadania- FASC, sob o código Dotação: 6004-2838-339039530100-6070

DocumentoassinadoeletronicamenteporANDRELUISKOLOGESKIDASILVA,Usuário Externo,em17/12/2021,às13:04,conformeoart.1º,III,"b",daLei11.419/2006,eoDecreto Municipal18.916/2015.

DocumentoassinadoeletronicamenteporCatiaLaraMartins,PresidentedaFundaçãode AssistênciaSocialCidadania,em17/12/2021,às15:17,conformeoart 1º,III,"b",daLei 11419/2006,eoDecretoMunicipal18916/2015

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21.15.000005583-0 16758451v1

17/12/2021 15:48 SEI/PMPA - 16758451 - Contrato Registrado SECON
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PROCURADORIAGERALDO MUNICÍPIO

SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM

CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 81040 / 2022 - SEI Nº 22.0.000156944-2

C O N T R A T O DE CREDENCIAMENTO

CH 005/2022 - Pousada Garoa

Contrato que entre si fazem a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - FASC e POUSADA GAROA - EIRELI, para prestação de serviços de hospedagem, que disponham de condições para pronto atendimento no Município de Porto Alegre, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no presente instrumento.

A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - FASC, CNPJ n.º 89.525.901/0001-00, neste ato representado pelo seu PRESIDENTE, ANDRÉ FLORES CORONEL, aqui denominado simplesmente CREDENCIANTE e, de outro lado, POUSADA GAROA - EIRELI, CNPJ n º 15 115 402/0001-09, tendo sede na Avenida Benjamin Constant, 413, bairro São João, na cidade de Porto Alegre/RS, legalmente representada pelo sr ANDRÉ LUIS KOLOGESKI DA SILVA, aqui denominada CREDENCIADA, celebrou-se presente CONTRATO, advindo do CREDENCIAMENTO n.º 05/2022, nos termos da Lei Federal n º 8 666/1993 e demais normas pertinentes a matéria, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no PROJETO BÁSICO, integrante do presente Contrato e consoante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULAPRIMEIRA– OBJETO

1 1 – O presente Contrato tem por objeto a contratação de estabelecimentos hoteleiros, pousadas, pensões e hostels, para a prestação de serviços de hospedagem, que disponham de condições para pronto atendimento no Município de Porto Alegre, para atender a Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, para o enfrentamento das consequências sociais causadas pela pandemia do novo coronavírus, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no PROJETO BÁSICO, integrante do presente Contrato

CLÁUSULASEGUNDA– PRAZO E VIGÊNCIA

2.1 – O credenciamento será firmado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, conforme modelo Ordem de início C151, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n º 8 666/1993

CLÁUSULA TERCEIRA– PREÇO E PAGAMENTO

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CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADA o valor máximo total de R$ 3 186 000,00 (três milhões, cento e oitenta e seis mil reais) para os serviços pelo período contratado, o qual será pago mensalmente após a realização dos serviços e recebimento da respectiva Nota Fiscal pela CREDENCIANTE, no prazo 30 (trinta) dias, contados a partir da confirmação de sua realização

3.1.1 – Para fins de medição mensal dos serviços contratados, a CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA o valor de R$ 18,53 (dezoito reais e cinquenta e três centavos) por HOSPEDAGEM/DIA.

3.1.2 – O pagamento será efetuado, após a realização dos serviços e recebimento da respectiva Nota Fiscal pela CREDENCIANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da confirmação de sua execução

3.1.3 – Se o vencimento do prazo para pagamento da nota fiscal ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este se dará no primeiro dia útil subsequente ao vencido

3.2 – A nota fiscal com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com a legislação vigente, deverá ser retificada/substituída/complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CREDENCIANTE.

3.3 – Por ocasião do pagamento serão procedidas às retenções cabíveis na forma da legislação vigente.

3 4 – Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente indicada pela CREDENCIADA juntamente com o número do banco e da agência bancária

3 5 – A CREDENCIADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pro rata die a contar do dia útil seguinte à data do vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento

3.6 – A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, sob o código 6004-2838-339039530100-0001.

CLÁUSULAQUARTA– FISCALIZAÇÃO

4 1 –Afiscalização dos serviços será exercida por servidores designados pela CREDENCIANTE

4 2 – O Fiscalizador designado irá exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo adotar as providências necessárias para corrigir os eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CREDENCIADA

4.3 – O fiscalizador deverá exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre a execução dos serviços e o pleno cumprimento das obrigações contratuais

4.4 – O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria

4.5 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade responsabilização da CREDENCIANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art 70 da Lei Federal n º 8 666/1993

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

5.1 – Compete à CREDENCIADA:

5.1.1 – Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento às especificações da CREDENCIANTE e a proposta apresentada;

5.1.2 – Cumprir as obrigações previstas no PROJETO BÁSICO, integrante do presente Contrato;

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1 –A

5 1 3 – Submeter-se à fiscalização da CREDENCIANTE, através do servidor competente designado pelo órgão demandante;

5.1.4 –Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente;

5.1.5 – Prestar as informações solicitadas pela CREDENCIANTE, dentro dos prazos estipulados;

5.1.6 – Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato;

5.1.7 – Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes;

5.1.8 – Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando a prestação de serviço;

5.1.9 – Submeter-se às disposições legais em vigor;

5 1 10 – Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente credenciamento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

5.1.11 – A CREDENCIADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;

5.1.12 –Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato oriundo do presente processo de credenciamento;

5 1 13 – Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art 7º da CF/88, de acordo com a Lei Federal n º 9 854/1999, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos);

5.1.14 – Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada;

5.1.15 – Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas no credenciamento;

5 1 16 – Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados;

5 1 17 – ACREDENCIADA, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato e legais, poderá subcontratar, em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CREDENCIANTE, ressalvado o disposto da cláusula 5 1 19;

5.1.18 – ACREDENCIADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados; e,

5.1.19 – A CREDENCIADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de que trata a cláusula anterior na hipótese de subcontratação

CLAUSULASEXTA– OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

6 1 – Compete ao CREDENCIANTE:

6 1 1 – Emitir, no processo que originou a contratação, a Ordem de Início em formato digital (documento SEI: “Ordem de Início C151”), devidamente preenchida e assinada eletronicamente;

6.1.2 –Atender as solicitações de esclarecimentos, da CREDENCIADA;

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6 1 3 – Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório;

6.1.4 – Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre a CREDENCIADA a fim de que produza efeitos;

6.1.5 – Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços, através da realização de reuniões, sempre que necessário;

6.1.6 – Decidir sobre casos omissos nas especificações;

6.1.7 – Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CREDENCIADA;

6 1 8 – Disponibilizar para a CREDENCIADA, através da equipe de fiscalização dos serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados; e,

6 1 9 – Providenciar a rescisão do Contrato, quando a CREDENCIADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis

6.2 – É facultada ao MUNICÍPIO, em qualquer fase do Contrato promover diligência destinada esclarecer ou complementar a instrução do processo

CLAUSULASÉTIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 – Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CREDENCIADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

7 1 1 –Advertência;

7 1 2 – Multa;

7 1 3 – Impedimento temporário de licitar e contratar com aAdministração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e,

7.1.4 – Declaração de inidoneidade

7.2 – Na ocorrência de declaração de inidoneidade prevista no subitem 7.1.4 ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, fixada no subitem 7.1.3 ambos deste instrumento, o MUNICÍPIO deverá comunicar o ato aos demais órgãos daAdministração Municipal, direta ou indireta

7.3 – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parcela em mora

7 4 – No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, exceto as decorrentes de atraso na execução do objeto, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratado

7 5 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município

7.6 – Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente

7.7 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação

7.8 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA.

7.9 –As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotadas a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município – DLC-SMAP, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a CREDENCIADA terá seu cadastro cancelado por igual período

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8 1 – O Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n º 8 666/1993

8 1 1 – O Contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que a CREDENCIADA não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação

8.2 –Arescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente

8.3 –ACREDENCIADA reconhece os direitos da CREDENCIANTE em caso de rescisão prevista no art 77 da Lei Federal n º 8 666/1993

CLÁUSULA NONA– DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Fica a CREDENCIADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento

9 2 – Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CREDENCIADA, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:

9.2.1 – Edital do Chamamento Público n º 005/2022, com todos os seusAnexos;

9.2.2 – Carta de Credenciamento apresentada pela CREDENCIADA;

9.3 – Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10 1 – Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de PortoAlegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser

10 2 – E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Contrato, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CREDENCIANTE

ANEXO VII

PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETO

1.1 – Credenciamento de estabelecimentos hoteleiros, pousadas, pensões e hostels para atender a demanda da população mais vulnerável, que sofre risco social, desemprego, dificuldades de acesso às demais políticas públicas

2 JUSTIFICATIVA

A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), enquanto gestora da Política Municipal de Assistência Social desenvolve programas, projetos, serviços e benefícios destinados à população em situação de vulnerabilidade social Seguindo as orientações do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), esta Fundação organiza-se em Proteção Social Básica e Especial de Média e de Alta Complexidade Sendo a Proteção Social

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RESCISÃO
CLÁUSULAOITAVA–

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Especial a responsável por planejar e desenvolver ações voltadas para o atendimento dos cidadãos que se encontram em situação de rua em PortoAlegre, assim, tem-se buscado ampliar os recursos e serviços que venham a garantir a proteção social deste segmento populacional Historicamente, desde 1996, a população em situação de rua conta com espaços de acolhimento em nosso município, bem como com unidades implantadas, a partir de 2010, consonantes à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Esses espaços de atendimento possuem funcionamento, objetivo e metodologia distinta, a fim de abarcar e respeitar as diferentes formas de expressão do complexo processo de ruralizaçao das pessoas em mobilidade humana, ou da comunidade local

Um dos desafios é a rede de atendimento - espaços dia, de pernoite e de acolhimento institucional - atingir à demanda da população em situação de rua, hoje estimada em 2 500 pessoas, conforme informado no Plano Ação Rua da Secretaria do Desenvolvimento Social de 2021 A FASC, atualmente, conta com uma rede de atendimento a população em situação de rua em serviço dia de 280 metas, com espaços de pernoite em 240 metas e 204 metas em acolhimento institucional Portanto, evidencia-se o déficit de serviços para acolhimento para esta população

Dentre os recursos disponibilizados, a Hospedagem é uma modalidade de atendimento que teve o seu início em janeiro de 2001, através de contratação de vagas com o HotelAvenida e com o Hotel Uruguai, todas em regime de pernoite No ano de 2007, a FASC rescindiu um dos contratos, aditando um novo com o Hotel Uruguai, quando amplia para 25 metas, dando-se a sua rescisão em 2012 Já no ano de 2020, com o advento da pandemia e a diminuição das vagas na rede de acolhimento em virtude do distanciamento necessário instituído pelos protocolos de saúde, bem como a exposição da população em situação de rua ao contágio e propagação do vírus, Porto Alegre optou por contratar vagas em pousadas, hotéis e hostel na modalidade hospedagem, com recursos advindos do governo Federal Em março de 2020, a FASC contratou sessenta vagas na modalidade de hospedagem pelo prazo de seis meses Findado em junho de 2020, novo contrato de junho de 2020 a dezembro de 2020 com duzentas vagas foi celebrado. Novos contratos e aditamentos foram realizados: de dezembro de 2020 a junho de 2021 com duzentas e cinquenta vagas, de junho de 2021 a dezembro de 2021 com trezentas e cinquenta vagas e de dezembro de 2021 a junho de 2022 com trezentas e cinquenta vagas, aditadas em 25%, totalizando 437 vagas estas ainda vigentes

Diante do exposto, observa-se que a linha temporal acerca do acolhimento em espaço de proteção para as pessoas em situação de rua, precisa ser lida considerando aspectos e fenômenos circunstanciais que deflagram a necessidade de maior cobertura de atendimento a fim de mitigar riscos e danos a este recorte populacional, como a exposição à intempérie, ou aos efeitos sociais, econômicos e culturais da recente crise sanitária causada pela pandemia por COVID-19, implicação essa longitudinal

Referente ao impacto social esperado com o recurso da pousada/hospedagem considera-se e projeta-se as metas atingidas nos anos anteriores, bem como avalia-se:

1 Redução das violações de direitos e garantia de acesso em espaço protegido durante o período de inverno para adultos e famílias;

2 Redução da presença e circulação de pessoas em situação de rua e de abandono expostas as baixas temperaturas a fim de minimizar risco de morte;

3 Alternativa de ampliação emergencial e temporária da rede de acolhimento institucional que se encontra esgotada;

4. Oferta de espaço de acolhimento que possibilite o exercício da autonomia e organização dos usuários;

5. Mitigar a demanda reprimida e dar fluxo às vagas disponíveis nos Albergues nos meses de frio garantindo o acesso de serviço de busca espontânea

Desta forma, a fim de atender a demanda da população mais vulnerável, que sofre risco social, desemprego, dificuldades de acesso as demais políticas públicas, como o sistema de saúde, dentre outros agravos de ordem psicossocial, a FASC identifica a premência da manutenção das vagas na modalidade de Hospedagem para adultos e famílias para a Operação Inverno desta capital, evento esse que ocorre histórica e anualmente entre os

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meses de junho a setembro, consistindo numa série de ações entre os serviços da Proteção Social Especial, por vezes articulada intersecretarias, com o intuito de preservar e promover o cuidado mínimo e básico, ofertando espaço protegido para as pessoas em situação de rua do município

3. PÚBLICO-ALVO

3.1 – Populações vulneráveis prioritariamente famílias, adultos e idosos em situação de rua e imigrantes do Município de PortoAlegre.

4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

4.1 – Serviço de Hospedagem com capacidade de atendimento de acomodação em cômodos individuais ou duplos, garantido neste último, o distanciamento de camas dispostas com distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), conjugada à disponibilização de locais, privativos ou coletivos, para atendimento de necessidades fisiológicas e de higiene pessoal, com privadas e chuveiros com água quente, além de materiais de banho e higiene como toalha, sabonetes, papel higiênico, roupa de cama, com diária que se inicia às 14 horas do dia e termina às 12 horas do dia subsequente, perfazendo um total de 22 (vinte e duas) horas de estadia.

4.2 – O regime de execução da presente contratação é a execução direta por preço unitário

4.3 – Especificação do serviço de hospedagem:

4.3.1 – O espaço em caso de quarto duplo deverá ser organizado a fim de garantir o distanciamento mínimo adequado;

4 3 2 – Os quartos deverão ser individuais ou duplos e ventilados, contendo cama e condições que favoreçam a utilização do espaço pela(s) pessoa(s) no quarto;

4.3.3 – No valor da contratação do quarto não está incluído a alimentação, devendo esta ser cobrada do hóspede;

4.3.4 – Não incluso na diária: despesas com frigobar, lanches e demais refeições e serviços solicitados pelo hóspede, somente aquela autorizada previamente e formalmente pelaAdministração;

4.3.5 –Alocação dos quartos deverá ser ofertada pela CREDENCIADA garantindo as perfeitas condições de salubridade, devendo a manutenção de a higiene diária ser executada pelo beneficiário;

4 3 6 – Está incluso também no aluguel o material de higiene: papel higiênico, sabonetes, toalha e roupa de cama, a serem fornecidos pela empresa

4 4 – As vagas serão acionadas a critério da demanda, diretamente com a CREDENCIADA pela Proteção Social Especial da FASC

4.5 – No preço fixado não há inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária Inclui-se, porém, além do lucro, todas as despesas e custos, como tributos de qualquer natureza e as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços

5. QUANTIDADES ESTIMADAS

5.1 – A quantidade estimada será de 450 (quatrocentos e cinquenta) vagas por mês, podendo haver ajuste do orçamento total a fim de acolher situações de urgência demandada pela CREDENCIANTE

5 2 – A CREDENCIADA disponibilizará no mínimo, a quantidade de quartos prevista em sua proposta nos estabelecimento(s) hoteleiro(s) para hospedagem de pessoas vulneráveis, imigrantes e/ou pessoas em situação de rua

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6. OBRIGAÇÕES DACREDENCIADA

6 1 – Entregar o objeto na forma e prazo estabelecidos, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente preenchidas, constando detalhadamente as informações necessárias, conforme proposta da CREDENCIADA

6.2 –Assinado o Contrato, a prestação de serviço iniciará com a Ordem de Início fornecida pelo Fiscal do Contrato, entretanto, só realizará a cobrança com recebimento do primeiro grupo de pessoas em situação de rua e/ou imigrantes

6.3 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do Contrato.

6 4 – Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada

6.5 – Entregar o objeto do contrato nas condições pactuadas neste documento

6.6 – Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CREDENCIANTE na entrega do objeto

6.7 – Responder por danos causados diretamente à CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do Contrato.

6.8 – Acatar as orientações da CREDENCIANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas

6 9 – Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do Contrato

6 10 – Cumprir as demais disposições contidas neste projeto básico

6.11 – Garantir a qualidade dos serviços e a regularidade do fornecimento

6.12 – Realizar serviço de sanitização (procedimento higiênico-sanitários onde há a destruição de microrganismos a níveis considerados seguros a fim de evitar a transmissão de vírus COVID19), desinsetização e desratização em todos os ambientes do estabelecimento, através de certificado emitido por empresa qualificada para tal no intervalo mínimo de 2 (dois) meses.

6.13 – Entregar mensalmente instrumento de aferição da ocupação com nome completo, CPF e validação da lista pelo fiscal de serviço, considerando que a legitimidade da listagem acontece pela emissão de voucher onde consta a identificação da equipe e dos trabalhadores que procedem com a hospedagem

6.14 – Entregar a cada dois meses, certificado da sanitização, desinsetização e desratização

7. OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE

7.1 – Emitir Nota de Empenho e Ordem de Início

7.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo como os termos deste documento

7.3 – Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da CREDENCIANTE para entrega do objeto, desde que uniformizados e identificados com crachá.

7.4 – Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.

7.5 – Rejeitar no todo ou em parte, a prestação dos serviços executados em desacordo com as exigências deste projeto básico e seus anexos

7 6 – Comunicar à CREDENCIADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis

7.7 –Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado

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7 8 – Realizar o acompanhamento regular das demandas e necessidades dos hóspedes no âmbito da politica publica de assistência social e buscar articulação com os serviços de saúde para atendimentos as necessidades de saúde dos hospedes

7.9 –Aplicar à CREDENCIADAas penalidades regulamentares contratuais

8. FISCALIZAÇÃO

8.1 – Acontratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado como Fiscal de Contrato

8.2 – O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:

8.2.1 – Expedir ordem de início e fornecimento;

8.2.3 – Comunicar à CREDENCIADA o descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

8 2 4 – Solicitar àAdministração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma cláusula prevista de Referência;

8 2 5 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;

8.2.6 –Atestar as notas fiscais relativas ao recebimento do objeto para efeitos de pagamentos;

8.2.7 – Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas neste de Referência ou em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de fornecimento; e,

8.2.8 – Solicitar à CREDENCIADA e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento obrigações.

9 PAGAMENTO

9 1 – Não serão pagas as despesas oriundas com frigobar, telefonemas, bebidas em geral

9 2 – Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias

9 3 – Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e/ou com recursos de convênios

9.4 –ACREDENCIANTE reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições na forma da lei

9.5 – A CREDENCIADA deverá anexar relatório do quantitativo de hóspedes com indicação do período de cada ocupação, sem prejuízo de outras informações pertinentes ao controle e fiscalização

9.6 – O pagamento será efetuado pela CREDENCIANTE, conforme o item 9.7, sendo que o valor será pago de acordo com o número de vouchers diários dispensados pelas equipes da CREDENCIANTE

9 7 – Apresentado o requerimento de pagamento, nota fiscal, recibos, certidões necessárias, instrumento de aferição com nomes e CPF dos beneficiários, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela CREDENCIANTE, iniciará o trâmite do pagamento, que será através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela CREDENCIADA, em 30 (trinta) dias, contados da confirmação da despesa pelo Fiscal do Contrato

10. PREÇO

10.1 – O valor pago será de R$ 18,53 (dezoito reais e cinquenta e três centavos) por HOSPEDAGEM/DIA

11. CONTRATAÇÃO

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11 1 –Acontratação do objeto será formalizada por intermédio de termo de Contrato, contendo todas as cláusulas e condições necessárias e suficientes para disciplinar a relação contratual, à luz do disposto nos artigos 54 a 88, da Lei Federal n º 8 666/1993

11.2 – O prazo para a(s) empresa(s) vencedora(s) assinar o Termo de Contrato é de 01 (um) dia útil, contado da convocação para a sua formalização, não cabendo prorrogação em face do caráter de urgência de que se reveste a presente demanda.

11.2.1 – Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades previstas em lei e autorizará a CREDENCIANTE a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação os respectivos documentos de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências legais

11.3 – A CREDENCIADA deverá ter condições de iniciar a prestação dos serviços no ato da assinatura da Ordem de Início fornecida pelo Fiscal do Contrato.

12. PRAZO DE VIGÊNCIA

12 1 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, a contar da assinatura do Contrato, conforme modelo Ordem de início C151, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n º 8 666/1993

12.1.1 – Justifica-se a o enquadramento como serviços continuados uma vez que estes são compreendidos como aqueles em que a interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades da administração Em contrapartida, o serviços não-continuados são aqueles em que o escopo está estabelecido para ser prestado em um período de tempo pré-determinado. Os serviços continuados aqui são também SEM dedicação exclusiva de mão de obra, já que este serviço ocorre sem que a CREDENCIADA precise manter os funcionários à disposição da CREDENCIANTE integral e exclusivamente

13. CONDIÇÕES PARAASSINATURADO CONTRATO

13.1 – Comprovante de realização de serviço de sanitização (procedimento higiênico-sanitários onde há a destruição de microrganismos a níveis considerados seguros a fim de evitar a transmissão de vírus COVID19), desinsetização e desratização em todos os ambientes do estabelecimento, através de certificado emitido por empresa qualificada para tal.

13 2 – Certificação de limpeza de caixa d'água, todos com prazo de validade vigente

14 CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

14 1 – Serão priorizados estabelecimentos com:

14 1 1 – disponibilidade e maior número de vagas acessíveis;

14 1 2 – localizados nos bairros com maior concentração de pessoas em situação de rua e imigrantes

14 2 –As vagas credenciadas serão acionadas a critério daAdministração

15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15 1 – Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos:

15 1 1 – Enquadrado dentro do SBClass - Sistema de Classificação de Meios de Hospedagem, conforme a PORTARIAn º 100, de 16 de junho de 2011 do MTur

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16 1 –ACREDENCIADA, na execução dos serviços, NÃO poderá subcontratar o objeto do presente Contrato 16 1 1 – Tal vedação justifica-se porque o serviço diz respeito a hospedagem que se funda num espaço definido de atendimento não se podendo, assim, substituir o local de hospedagem, pois este é um serviço de extrema pessoalidade

17. MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

17.1 – O monitoramento de veículos, máquinas e equipamentos, através de tecnologia disponível, previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal n.º 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque a natureza do serviço não exige nenhuma possibilidade para este tipo de monitoramento, já que a presença dos hóspedes em um serviço que se estrutura na entrada e saída do hóspede prescinde desta forma de fiscalização

18. REGISTRO FOTOGRÁFICO

18.1 – A previsão de fotos anteriores e posteriores à execução do serviço, com indicação do local e da data da execução, previsto no artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal n º 12 827/2021 é INCOMPATÍVEL porque não se poderia, em nome da privacidade do hóspede manter um controle desta natureza

19. MONITORAMENTO ELETRÔNICO

19.1 – A previsão de utilização de tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, previsto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal n º 12 827/2021 é INCOMPATÍVEL porque o procedimento de hospedagem de pessoas em situação de rua não admite este controle eletrônico, uma vez que se fala de hospedagem

20. METAS DE DESEMPENHO NAEXECUÇÃO CONTRATUAL

20.1 – A previsão de metas de desempenho na execução do Contrato que impactem financeiramente na sua remuneração, previsto no artigo 4º, inciso V, da Lei Municipal n º 12 827/2021 é INCOMPATÍVEL porque não há de se falar em um procedimento de desempenho na medida que o serviço é de hospedagem, numa condição de acolhimento social oferece este tipo de serviço

21 VERIFICAÇÃO DAQUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

Conforme o disposto no inc VI do art 49 da Lei Complementar 881/2020: "VI - prever método de verificação da qualidade do serviço pelo cliente, seja o órgão ou departamento quando for serviço de apoio, seja o usuário quando for um serviço finalístico para a sociedade"; se utilizará os requisitos do IMR para se poder aferir alguma forma de qualidade no serviço de hospedagem

22.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR

22.1 – Trata-se de mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

22.2 – A CREDENCIANTE utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), estabelecendo níveis de qualidade que serão utilizados para aferição de resultados

22 3 – O descumprimento dos níveis estabelecidos incidirá ajustes proporcionais na efetivação do pagamento

22 4 –Aavaliação será realizada pela equipe de fiscalização (fiscais de serviço e de Contrato)

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22 5 – A CREDENCIANTE pode suspender, a qualquer tempo, a utilização do IMR, em caso de força maior, mediante Ofício

22.6 – O IMR será aplicado conforme a tabela abaixo:

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR

INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Finalidade Garantir a prestação de serviços conforme especificações do contrato.

Meta a cumprir

Instrumentos de medição

Forma de acompanhamento

Realizar os serviços conforme especificações do contrato, mantendo a qualidade e cumprindo todas as obrigações legais perante os funcionários contratados

Planilha de controle dos serviços executados e das ocorrências registradas

Os fiscais de serviços e fiscais de contratos, formalmente designados, acompanharão a execução dos serviços bem como a entrega de documentos e lançarão os resultados na planilha de controle

Periodicidade O controle da execução do serviço é constante, porém a pontuação final é mensal.

Mecanismo de cálculo

O número de ocorrências registradas no mês, multiplicado pelos pontos correspondentes a cada ocorrência, gerarão a pontuação final para fins de enquadramento na faixa de ajuste no pagamento.

Início da vigência AContratada terá 30 dias de carência para adequação, após a Ordem de Início

Faixas de ajuste no pagamento

Faixa 01: de 0,3 a 2,9 pontos - Notificação e pagamento total da fatura

Faixa 02: de 3,0 a 3,9 pontos - Desconto de 1% do valor do serviço prestado

Faixa 03: de 4,0 a 4,9 pontos - Desconto de 2% do valor do serviço prestado

Faixa 04: de 5,0 a 5,9 pontos - Desconto de 4% do valor do serviço prestado.

Faixa 05: de 6,0 a 6,9 pontos - Desconto de 5% do valor do serviço prestado

Faixa 06: de 7,0 a 7,9 pontos - Desconto de 7% do valor do serviço prestado

Faixa 07: acima de 8,0 pontos - Desconto de 10% do valor do serviço prestado

FATORES DEAVALIAÇÃO

OCORRÊNCIA PONTOS

Registros operacionais

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Funcionários prestando serviços sem uniforme e/ou EPI, ou estes fora dos padrões previstos no contrato, por funcionário e por dia

Folha ponto preenchida de forma incorreta (por exemplo, em dias que não houve prestação de serviços), por funcionário

Reclamação formal da prestação de serviço, feita por servidor ou público em geral, após análise do Fiscal de Serviço, por ocorrência.

Atraso na prestação de informações e esclarecimentos, solicitados pelo Fiscal de Serviço e/ou Fiscal de Contrato, por ocorrência

Atraso de funcionário (mais de uma hora), deixando posto sem cobertura, por funcionário e por dia

Demora de mais de 2h para substituição de falta em posto de trabalho, por posto e por dia

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia

Manter funcionários sem qualificação para executar os serviços contratados, após solicitação de substituição pela Fiscalização, por funcionário e por dia

Ausência de funcionários durante o expediente, sem anuência prévia do Contratante, por funcionário e por dia

Deixar de substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda as necessidades do serviço, por funcionário e por dia 0,1

Deixar de substituir ausência de funcionário para cobertura de posto de trabalho, por dia e por funcionário 0,1

Registros administrativos

Atraso no pagamento de salário, décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais aos funcionários, a ser verificado nos respectivos comprovantes de pagamento, por dia corrido de atraso 0,1

Atraso no pagamento de Vale Alimentação (que deve ser pago antecipadamente), a ser verificado no comprovante de pagamento de VA, por dia corrido de atraso 0,1

Atraso no pagamento de Vale Transporte (que deve ser pago antecipadamente), a ser verificado no comprovante de pagamento de VT, por dia corrido de atraso 0,1

Atraso para encaminhar a documentação solicitada pelo Contratante (SEFIP, certidões, pontos, comprovantes de VT e VA, etc ) Prazo: até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço Pontuação por dia corrido de atraso 0,1

Atraso para encaminhar o comprovante de pagamento de FGTS e GPS. Prazo: até o dia 25 do mês subsequente ao da prestação do serviço Pontuação por dia corrido de atraso 0,1

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22.0.000156944-2

DocumentoassinadoeletronicamenteporANDRELUISKOLOGESKIDASILVA,Usuário Externo,em19/12/2022,às18:18,conformeoart.1º,III,"b",daLei11.419/2006,eoDecreto Municipal18.916/2015.

DocumentoassinadoeletronicamenteporCristianoAtelierRoratto,PresidentedaFundaçãode AssistênciaSocialCidadania,em19/12/2022,às18:24,conformeoart 1º,III,"b",daLei 11.419/2006,eoDecretoMunicipal18.916/2015.

Aautenticidadedodocumentopodeserconferidanosite http://seiprocempacombr/autenticidade/seipmpainformandoocódigoverificador21699325eo códigoCRC0B621829

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DOCUMENTOS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES

Emissão da Autodeclaração de Dispensa de Alvará

Link do serviço

O Decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica, de nº 21007 (https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/decreto/2021/2101/21007/decreto-n21007-2021-regulamenta-a-declaracao-municipal-de-direitos-de-liberdade-economicainstituida-pela-lei-complementar-n-876-de-3-de-marco-de-2020? q=Decreto+N%C2%BA+21007), de 26 de abril de 2021, instituída pela Lei Complementar nº 876 (http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3241 ce 283832 1.pdf), de 3 de março de 2020, tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas na Capital, ao qual entre outras ações, isenta de alvará as atividades econômicas de baixo risco

É um serviço onde o empreendedor poderá consultar se as atividades do seu negocio estão dispensadas de licenciamento para funcionar. O empreendedor deverá declarar que atende aos requisitos indispensáveis para enquadramento nas atividades consideradas de baixo risco e receberá, de forma automática, a conrmação da dispensa de alvará.

As empresas classicadas como de baixo risco independem de vistoria para o início de suas atividades e de autorização prévia do poder público, contudo a dispensa dos atos públicos de liberação econômica não exime os empreendedores de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação e não dispensa o empreendedor de necessidade de registro na Junta Comercial e nos cadastros tributários.

(https://prefeitura.poa.br/smdet/servicos/consulta-de-isencaode-alvara-para-empresas/) 30/04/2024, 10:58 Emissão daAutodeclaração de Dispensa deAlvará | Prefeitura de PortoAlegre https://prefeitura poa br/carta-de-servicos/emissao-da-autodeclaracao-de-dispensa-de-alvara 1/3
Consulta de isenção de alvará para empresas

Requisitos / Documentos necessários

Para utilizar o serviço, o empreendedor precisará acessar o site da Prefeitura (https://prefeitura.poa.br/smdet/servicos/consulta-de-isencao-de-alvara-para-empresas/), e no serviço deverá informar o seu CNPJ.

Caso as atividades da empresa constem na lista de atividades de baixo risco denidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplicação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que deniu 299 atividades como de baixo risco, o empresário precisará ler os requisitos para enquadramento e aceitar as condições.

Para ser considerada como de baixo risco, as atividades devem ser exercidas:

na residência do empresário, titular ou sócio (na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas),

ou ser tipicamente digital (de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação),

ou locar um espaço com no máximo 200 m² e até 3 (três) pavimentos, com lotação de até 100 (cem) pessoas.

Além disso, o local não pode possuir subsolo com uso distinto de estacionamento, ter líquido inamável ou combustível acima de 1.000 litros ou ter gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Consulta expressa

Formas de prestação de serviço

Serviço online, através do link (https://prefeitura.poa.br/smdet/servicos/consulta-de-isencao-dealvara-para-empresas/).

Legislação

Lei Federal nº 13.874 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13874-20-setembro2019-789149-norma-pl.html), de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica

Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplicação do Registro e da Legalização de empresas e Negócios - CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?

30/04/2024, 10:58 Emissão daAutodeclaração de Dispensa deAlvará | Prefeitura de PortoAlegre https://prefeitura poa br/carta-de-servicos/emissao-da-autodeclaracao-de-dispensa-de-alvara 2/3

naoPublicado=&idAto=113310&visao=compilado) e alterações

Lei Complementar Municipal nº 876 (http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3241 ce 283832 1.pdf), de 3 de março de 2020

Atualizado em:

22/09/2021

SMDET autodeclaração Dispensa alvará liberdade econômica

isenção atividades baixo risco empreendedor consulta negócios

Dúvidas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) (51) 3289-4545

 salaempreeendedor@portoalegre.rs.gov.br

Chamadas de outras cidades: (51) 3289 0156

Dê sua opinião sobre o serviço

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Rua João Manoel , 157 - Centro Histórico

CEP 90010-030

156 30/04/2024, 10:58 Emissão daAutodeclaração de Dispensa deAlvará | Prefeitura de PortoAlegre https://prefeitura poa br/carta-de-servicos/emissao-da-autodeclaracao-de-dispensa-de-alvara 3/3
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