Abertura de inquérito sobre Eduardo Bolsonaro

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INQUÉRITO 4.995DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN.ALEXANDREDE MORAES

AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERALDA REPÚBLICA

INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO

ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃONOS AUTOS

AUT.POL. : POLÍCIA FEDERAL

DECISÃO

Trata-sedepetiçãodaProcuradoria-GeraldaRepública,distribuída porprevençãoaoINQ.4.781/DFeàAP2.668/DF,requerendoa instauraçãodeInquéritoPolicialparaapuraracondutadelitivado DeputadoFederallicenciado,EDUARDONANTESBOLSONAROpelo crimesdecoaçãonocursodoprocesso(art.344doCódigoPenal), obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolvaorganização criminosa(art.2º,§1º,daLei12.850/13)eaboliçãoviolentadoEstado DemocráticodeDireito(art.359-LdoCódigoPenal).

OpedidodaProcuradoria-GeraldaRepúblicasalientaque:

“Desdeoiníciodoano,oDeputadoFederalEduardo Bolsonarovem,reiteradaepublicamente,afirmandoqueestáse dedicandoaconseguirdogovernodosEstadosUnidosa imposiçãodesançõescontraintegrantesdoSupremoTribunal Federal,daProcuradoria-GeraldaRepúblicaedaPolícia Federal,peloqueconsideraserumaperseguiçãopolíticaasi mesmoeaseupai,apontadoemdenúnciaemcursono SupremoTribunalFederalcomolíderdeorganizaçãocriminosa empenhadaemrompercomaordeminstitucionaldemocrática paraseestenderàfrentedaPresidênciadaRepública,não obstanteosresultadosdaseleiçõesde2022.

Essasmanifestaçõestêm-seintensificadonamedidaem

queaAçãoPenaln.2.668evoluinosseustrâmites.Essaéaação penalemqueopaidosr.EduardoBolsonaro,foidenunciado comolíderdeorganizaçãocriminosaconcatenadaparaatentar contraoEstadodeDireito,oregimedemocráticoeo funcionamentodosPoderes.

Aspublicaçõessedão,sobretudo,empostagensemredes sociais,quereverberamemoutroscanaisdemídia,bemcomo ementrevistasdiretasaveículosdeimprensa.Háummanifesto tomintimidatórioparaosqueatuamcomoagentespúblicos,de investigaçãoedeacusação,bemcomoparaosjulgadoresna AçãoPenal,percebendo-seopropósitodeprovidência imprópriacontraoqueosr.EduardoBolsonaroparececrerser urnaprovávelcondenação.

Ointuitodeembaraçaroandamentodojulgamento técnicosesornaaodeperturbarostrabalhostécnicosquese desenvolvemnoInquérito4.781,pelaintimidaçãode autoridadesdaPolíciaFederaledoMinistrorelator.Nesse Inquérito,apuram-seataquesaoTribunalSuperiorEleitorale aoSupremoTribunalFederal,pormeiosvirtuais,comnotícias falsaseameaças.

Emtudotambémsenotaamotivaçãoretaliatória,quese acenacornoadvertênciaparaautoridadesdaPolíciaFederal,da Procuradoria-GeraldaRepúblicaedoSupremoTribunal Federal,dequenãoapenaselaspróprias,mastambémosseus familiares,estãosobameaça.

Aameaçaconsistenaperspectivadeinfliçãodemedidas punitivaspelogovernonorte-americano,queosr.Eduardo, apresentando-secomojuntoaeleparticularmenteinfluente,diz haverconseguidomotivar,concatenar,desenvolvereaprovar emdiversasinstâncias.Aspuniçõesestariamprontaspara seremincrementadaseimplementadas,gradualou imediatamente,contraautoridadesqueinvestigamaele próprio,aoseupaieacorreligionários.Essasautoridades

integramaPolíciaFederal,aProcuradoria-GeraldaRepública, eoSupremoTribunalFederal.

Asmedidasreferidasnasmanifestaçõesdosr.Eduardo Bolsonaro,nosseusprópriosdizeres,englobamcassaçãode vistodeentradanosEUA,bloqueiodebensevaloresque estejamnaquelepaís,bemcomoaproibiçãodeestabelecer relaçõescomerciaiscomqualquerpessoafísicaejurídicade nacionalidadeamericanaouquetenhanegóciosnosEstados Unidos”.

ArepresentaçãocriminaldoMinistérioPúblicoenumera,também, inúmeraspublicaçõesemídiasque,emtese,indicamamaterialidadedos delitoseindíciossuficienteserazoáveisdeautoria,ressaltandoque,a:

“tentativadesubmeterofuncionamentodoSupremoTribunal FederalaocrivodeoutroEstadocaracterizaatentadoàsoberania nacional” eque “oart.359-IdoCódigoPenalcriminalizaa negociaçãocomgovernoestrangeiroparaqueestepratiqueatoshostis contraopaís”.

Porfim,aProcuradoria-GeraldaRepúblicarequerainstauraçãode inquéritopolicialediversasdiligências,concluindonosentidodeque:

“Oseventosnarradosapontam,emsuma,paraafigurapenala coaçãonocursodoprocesso(art.344doCódigoPenal),doembaraçoà investigaçãodeinfraçãopenalqueenvolvaorganizaçãocriminosa(art. 2º,§1º,daLein.12.850/2013),nãosendodeseexcluirapertinência dotipodescritonoart.359-LdoCódigoPenal.Há,portanto, elementossuficientesparaainstauraçãodeinquérito” . Éorelatório.DECIDO.

Considerandoosfatosnarradoseadocumentaçãotrazidapela Procuradoria-GeraldaRepública,nostermosdosartigos9º,incisoI,“l”e 21,incisoXVdoRegimentoInternodoSUPREMOTRIBUNAL FEDERAL,DETERMINOAINSTAURAÇÃODEINQUÉRITOEMFACE DEEDUARDONANTESBOLSONARO,paraapuraçãodasuposta práticadoscrimesdecoaçãonocursodoprocesso(art.344doCódigo Penal),obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolva organizaçãocriminosa(art.2º,§1º,daLei12.850/13)eaboliçãoviolenta doEstadoDemocráticodeDireito(art.359-LdoCódigoPenal).

DETERMINO,ainda,queaPolíciaFederal,nosexatostermos indicadosnospedidosrealizadospelaProcuradoria-GeraldaRepública, emsuarepresentaçãocriminal,realize:

1)O“monitoramentoepreservaçãodeconteúdo postadonasredessociaisdosr.EduardoBolsonaro,queguarde pertinênciacomoexpostonestapetição”;

2)Noprazode10(dez)dias,asoitivasdasseguintes pessoas:

2.1)“JairMessiasBolsonaro,paraquepreste esclarecimentosarespeitodosfatos,dadaacircunstância deserdiretamentebeneficiadopelacondutadescritaejá haverdeclaradoseroresponsávelfinanceiropela manutençãodosr.EduardoBolsonaroemterritório americano”.

2.2)DeputadosFederaisLuizLindberghFariasFilho (PT/RJ)eEduardoBolsonaro(PL/SP).

Emvirtudedeencontrar-seforadoterritórionacional,conforme requeridopelaProcuradoria-GeraldaRepública,DEFIROapossibilidade dequeosesclarecimentosdeEDUARDOBOLSONAROsejamdadospor escritoequeomesmosejanotificado,inclusive,porseusendereços

eletrônicos.

Porfim,oficie-seoMinistrodeEstadodaRelaçõesExteriores, EmbaixadorMauroVieira,paraqueindiquequaisasautoridades diplomáticasbrasileirasnosEstadosUnidosqueestãoaptasaprestaros esclarecimentossolicitadospelaProcuradoria-GeraldaRepública.

ENCAMINHEM-SEOSAUTOSàPolíciaFederal.

Intime-seePublique-se.

CiênciaàProcuradoria-GeraldaRepública.

Brasília,26demaiode2025.

MinistroALEXANDREDEMORAES

Relator

Documentoassinadodigitalmente

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