INQUÉRITO 4.995DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN.ALEXANDREDE MORAES
AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERALDA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO
ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃONOS AUTOS
AUT.POL. : POLÍCIA FEDERAL
DECISÃO
Trata-sedepetiçãodaProcuradoria-GeraldaRepública,distribuída porprevençãoaoINQ.4.781/DFeàAP2.668/DF,requerendoa instauraçãodeInquéritoPolicialparaapuraracondutadelitivado DeputadoFederallicenciado,EDUARDONANTESBOLSONAROpelo crimesdecoaçãonocursodoprocesso(art.344doCódigoPenal), obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolvaorganização criminosa(art.2º,§1º,daLei12.850/13)eaboliçãoviolentadoEstado DemocráticodeDireito(art.359-LdoCódigoPenal).
OpedidodaProcuradoria-GeraldaRepúblicasalientaque:
“Desdeoiníciodoano,oDeputadoFederalEduardo Bolsonarovem,reiteradaepublicamente,afirmandoqueestáse dedicandoaconseguirdogovernodosEstadosUnidosa imposiçãodesançõescontraintegrantesdoSupremoTribunal Federal,daProcuradoria-GeraldaRepúblicaedaPolícia Federal,peloqueconsideraserumaperseguiçãopolíticaasi mesmoeaseupai,apontadoemdenúnciaemcursono SupremoTribunalFederalcomolíderdeorganizaçãocriminosa empenhadaemrompercomaordeminstitucionaldemocrática paraseestenderàfrentedaPresidênciadaRepública,não obstanteosresultadosdaseleiçõesde2022.
Essasmanifestaçõestêm-seintensificadonamedidaem
queaAçãoPenaln.2.668evoluinosseustrâmites.Essaéaação penalemqueopaidosr.EduardoBolsonaro,foidenunciado comolíderdeorganizaçãocriminosaconcatenadaparaatentar contraoEstadodeDireito,oregimedemocráticoeo funcionamentodosPoderes.
Aspublicaçõessedão,sobretudo,empostagensemredes sociais,quereverberamemoutroscanaisdemídia,bemcomo ementrevistasdiretasaveículosdeimprensa.Háummanifesto tomintimidatórioparaosqueatuamcomoagentespúblicos,de investigaçãoedeacusação,bemcomoparaosjulgadoresna AçãoPenal,percebendo-seopropósitodeprovidência imprópriacontraoqueosr.EduardoBolsonaroparececrerser urnaprovávelcondenação.
Ointuitodeembaraçaroandamentodojulgamento técnicosesornaaodeperturbarostrabalhostécnicosquese desenvolvemnoInquérito4.781,pelaintimidaçãode autoridadesdaPolíciaFederaledoMinistrorelator.Nesse Inquérito,apuram-seataquesaoTribunalSuperiorEleitorale aoSupremoTribunalFederal,pormeiosvirtuais,comnotícias falsaseameaças.
Emtudotambémsenotaamotivaçãoretaliatória,quese acenacornoadvertênciaparaautoridadesdaPolíciaFederal,da Procuradoria-GeraldaRepúblicaedoSupremoTribunal Federal,dequenãoapenaselaspróprias,mastambémosseus familiares,estãosobameaça.
Aameaçaconsistenaperspectivadeinfliçãodemedidas punitivaspelogovernonorte-americano,queosr.Eduardo, apresentando-secomojuntoaeleparticularmenteinfluente,diz haverconseguidomotivar,concatenar,desenvolvereaprovar emdiversasinstâncias.Aspuniçõesestariamprontaspara seremincrementadaseimplementadas,gradualou imediatamente,contraautoridadesqueinvestigamaele próprio,aoseupaieacorreligionários.Essasautoridades
integramaPolíciaFederal,aProcuradoria-GeraldaRepública, eoSupremoTribunalFederal.
Asmedidasreferidasnasmanifestaçõesdosr.Eduardo Bolsonaro,nosseusprópriosdizeres,englobamcassaçãode vistodeentradanosEUA,bloqueiodebensevaloresque estejamnaquelepaís,bemcomoaproibiçãodeestabelecer relaçõescomerciaiscomqualquerpessoafísicaejurídicade nacionalidadeamericanaouquetenhanegóciosnosEstados Unidos”.
ArepresentaçãocriminaldoMinistérioPúblicoenumera,também, inúmeraspublicaçõesemídiasque,emtese,indicamamaterialidadedos delitoseindíciossuficienteserazoáveisdeautoria,ressaltandoque,a:
“tentativadesubmeterofuncionamentodoSupremoTribunal FederalaocrivodeoutroEstadocaracterizaatentadoàsoberania nacional” eque “oart.359-IdoCódigoPenalcriminalizaa negociaçãocomgovernoestrangeiroparaqueestepratiqueatoshostis contraopaís”.
Porfim,aProcuradoria-GeraldaRepúblicarequerainstauraçãode inquéritopolicialediversasdiligências,concluindonosentidodeque:
“Oseventosnarradosapontam,emsuma,paraafigurapenala coaçãonocursodoprocesso(art.344doCódigoPenal),doembaraçoà investigaçãodeinfraçãopenalqueenvolvaorganizaçãocriminosa(art. 2º,§1º,daLein.12.850/2013),nãosendodeseexcluirapertinência dotipodescritonoart.359-LdoCódigoPenal.Há,portanto, elementossuficientesparaainstauraçãodeinquérito” . Éorelatório.DECIDO.
Considerandoosfatosnarradoseadocumentaçãotrazidapela Procuradoria-GeraldaRepública,nostermosdosartigos9º,incisoI,“l”e 21,incisoXVdoRegimentoInternodoSUPREMOTRIBUNAL FEDERAL,DETERMINOAINSTAURAÇÃODEINQUÉRITOEMFACE DEEDUARDONANTESBOLSONARO,paraapuraçãodasuposta práticadoscrimesdecoaçãonocursodoprocesso(art.344doCódigo Penal),obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolva organizaçãocriminosa(art.2º,§1º,daLei12.850/13)eaboliçãoviolenta doEstadoDemocráticodeDireito(art.359-LdoCódigoPenal).
DETERMINO,ainda,queaPolíciaFederal,nosexatostermos indicadosnospedidosrealizadospelaProcuradoria-GeraldaRepública, emsuarepresentaçãocriminal,realize:
1)O“monitoramentoepreservaçãodeconteúdo postadonasredessociaisdosr.EduardoBolsonaro,queguarde pertinênciacomoexpostonestapetição”;
2)Noprazode10(dez)dias,asoitivasdasseguintes pessoas:
2.1)“JairMessiasBolsonaro,paraquepreste esclarecimentosarespeitodosfatos,dadaacircunstância deserdiretamentebeneficiadopelacondutadescritaejá haverdeclaradoseroresponsávelfinanceiropela manutençãodosr.EduardoBolsonaroemterritório americano”.
2.2)DeputadosFederaisLuizLindberghFariasFilho (PT/RJ)eEduardoBolsonaro(PL/SP).
Emvirtudedeencontrar-seforadoterritórionacional,conforme requeridopelaProcuradoria-GeraldaRepública,DEFIROapossibilidade dequeosesclarecimentosdeEDUARDOBOLSONAROsejamdadospor escritoequeomesmosejanotificado,inclusive,porseusendereços
eletrônicos.
Porfim,oficie-seoMinistrodeEstadodaRelaçõesExteriores, EmbaixadorMauroVieira,paraqueindiquequaisasautoridades diplomáticasbrasileirasnosEstadosUnidosqueestãoaptasaprestaros esclarecimentossolicitadospelaProcuradoria-GeraldaRepública.
ENCAMINHEM-SEOSAUTOSàPolíciaFederal.
Intime-seePublique-se.
CiênciaàProcuradoria-GeraldaRepública.
Brasília,26demaiode2025.
MinistroALEXANDREDEMORAES
Relator
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