política estadual de educação profissional

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Estado do Rio Grande do Sul Gabinete do Governador

OF.GG/SL - Porto Alegre/RS.

Excelentíssimo Senhor Deputado VILMAR ZANCHIN, Presidente da Assembleia Legislativa, Palácio Farroupilha, NESTA CAPITAL.

Senhor Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei n° 11.123, de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS - e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual. A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta. Atenciosamente,

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

PROA nº 23/1900-0053018-0 JB/MSL(231900-0053018-0 PL institui Politica Estadual de Educacao)


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