Código de Conduta do Fundo Soberano de Angola

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O FSDEA assegurará a todos os funcionarios formações regulares, a fim de disseminar a cultura do cumprimento dos requisitos impostos em matéria de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e fazer que os funcionarios estejam ciente das ameaças deste tipo de acto ilícito. Consultar o inteiro teor da Manual de Prevenção Ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismodo FSDEA.

16.

Propriedade Intelectual

O FSDEA incentiva o desenvolvimento de novas idéias e contribuições individuais de seus funcionários e terceiros para o cumprimento de seus objectivos e melhorias de seus procedimentos. O resultado do trabalho de natureza intelectual desenvolvido em razão de relacionamento laboral ou contractual com o FSDEA é considerados de propriedade do FSDEA. Excepções deverão ser objeto de negociações prévias e devidamente refletidas em acordo próprio.

17.

Informações Financeiras e Contabilísticas

As informações financeiras e contabilísticas do FSDEA são de responsabilidade do Departamento de Contabilidade, Finanças e Patrimônio, que deverão pautar suas condutas com honestidade e ética. As informações desta natureza deverão ser elaboradas, registadas e divulgadas com integridade, exactidão, imparcialidade, tempestividade e clareza, tendo como base a legislação aplicável, nacional ou estrangeira, as normas fiscais e as regras internas do FSDEA. Os registos devem sempre ser baseados em informações verdadeiras e extraídas de documentação legítima.

18.

Práticas Concorrenciais

O FSDEA reconhece a importância da defesa da concorrência. Suas relações comerciais são pautadas pela estrita observância às prácticas concorrenciais e pela legislação pertinente, e as

Código de conduta| FSDEA.P.001.001.P

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