Regimento para Composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal

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REGIMENTO PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA FUNDAMBRAS – 2005

I. DO OBJETIVO Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e de acordo com o Capítulo 6 (seis) do Estatuto da FUNDAMBRAS SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, aqui denominada simplesmente FUNDAMBRAS, visa o presente regimento disciplinar, nos termos do disposto nos arts. 12 e 22 do Estatuto da FUNDAMBRAS, e tendo por base os levantamentos preparados pela Diretoria-Executiva, constantes do item II deste regimento, a forma de nomeação dos membros de seus Conselhos Deliberativo e Fiscal, por ocasião da renovação dos mandatos a ocorrer no presente exercício, a qual deverá se dar dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da aprovação da alteração do Estatuto pela Secretaria de Previdência Complementar (ocorrida em 13 de junho de 2005). II. RELATÓRIO DA DIRETORIA-EXECUTIVA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS PATROCI-NADORAS NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS. II.1. De acordo com o relatório elaborado pela Diretoria-Executiva, contendo o número total de participantes dos Planos de Benefícios da FUNDAMBRAS e o número de participantes, ativos e assistidos, vinculados a cada uma das patrocinadoras, assim como o patrimônio da entidade e as parcelas vinculadas a cada uma delas, foram elaborados os seguintes quadros demonstrativos: QUADRO 1 - NÚMERO DE PARTICIPANTES ATIVOS E ASSISTIDOS DOS PLANOS BÁSICO E SUPLEMENTAR POR PATROCINADORA* PATROCINADORAS

Básico Participantes Anglo American Brasil Ltda. 964 Copebrás Ltda. 1297 Columbian Chemicals Brasil Ltda. 244 Morro do Níquel Ltda. Fundambras Soc. de Prev. Privada 3 Total 2.508

* Em 31.08.2005

Nº ATIVOS

% 38,4 51,7 9,7 0,1 100

Suplementar Participantes % 805 37,1 1145 52,8 214 9,9 3 0,1 2.167 100

1

Básico Participantes 90 111 4 11 1 217

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Nº ASSISTIDOS

Suplementar % Participantes % 41,5 27 55,1 51,2 14 28,6 1,8 4 8,2 5,1 3 6,1 0,5 1 2,0 100 49 100


QUADRO 2 – PATRIMÔNIO DOS PLANOS BÁSICO E SUPLEMENTAR POR PATROCINADORA * PATROCINADORAS

Anglo American Brasil Ltda. Copebrás Ltda. Columbian Chemicals Brasil Ltda. Morro do Níquel Ltda. Fundambras Soc. de Prev. Privada Total

* Em 31.08.2005

PATRIMÔNIO POR PLANO BÁSICO R$ 74.843.928,39 66.413.443,51 20.462.774,77 2.557.784,40 1.163.294,79 65.441.225,86

PATRIMÔNIO TOTAL

SUPLEMENTAR

% 45,2 40,1 12,4 1,5 0,7 100

R$ 29.535.316,83 20.100.921,45 11.194.615,14 417.187,61 690.903,70 61.938.944,73

% 47,7 32,5 18,1 0,7 1,1 100

R$ 104.379,245,22 86.514.364,96 31.657.388,91 2.974.972,01 1.854.198,49 227.380.170,59

% 45,9 38,0 13,9 1,3 0,8 100

Os dados acima apurados nortearam a fixação das regras introduzidas no presente regimento.

III. DAS NOMEAÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO III.1. Nos termos do disposto no inciso I, do parágrafo único, do art. 12, do Estatuto, cabe às Patrocinadoras a indicação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, ou seja, 6 (seis) membros. Dando cumprimento ao referido dispositivo estatutário, caberá à ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA., como Patrocinadora Principal, por meio de seu órgão competente, indicar até o dia 04 de setembro de 2005, 3 (três) membros do Conselho Deliberativo, designando dentre eles aquele que exercerá a Presidência do colegiado. Considerando que a patrocinadora MORRO

DO

NÍQUEL LTDA. já não tem participantes ativos

inscritos no plano, as demais indicações a serem feitas pelas Patrocinadoras até o dia 04 de setembro de 2005, por meio de seus respectivos órgãos competentes, dar-se-ão da seguinte forma: a) a Patrocinadora COPEBRÁS LTDA. indicará 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo, designando, dentre eles, aquele que exercerá a Vice-Presidência do colegiado; b) a Patrocinadora COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL LTDA indicará 1 (um) membro do Conselho Deliberativo.

III.2. O art. 12, parágrafo único, II, do texto estatutário, disciplina a forma de indicação dos membros do Conselho Deliberativo para a representação dos Participantes. Considerado o caráter 2

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da designação, e, também, o fato de a patrocinadora Morro do Níquel Ltda. já não ter participantes ativos inscritos no plano, as Patrocinadoras ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA., COPEBRÁS LTDA. e COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL LTDA., por meio de seus respectivos órgãos competentes, procederão à nomeação, até o dia 04 de setembro de 2005, de 1 (um) membro do Conselho Deliberativo cada uma, os quais atuarão naquele colegiado para a representação dos Participantes.

III.3. Para as nomeações referidas nos subitens III.1 e III.2 supra deverão ser considerados os prérequisitos essenciais constantes do item VII infra deste regimento.

III.4. Para as nomeações referidas no subitem III.2 supra deverão ser observados, adicionalmente, os pré-requisitos constantes do item VIII infra deste regimento.

III.5. Na hipótese de afastamento definitivo de membro efetivo do Conselho Deliberativo indicado nos termos dos subitens III.1 e III.2 supra, por força do disposto no §1º do art. 13 do Estatuto (decorrente de destituição por perda de vínculo empregatício com Patrocinadora, de ausências injustificadas a reuniões do colegiado ou de perda da condição de participante assistido), caberá a quem tiver indicado o membro afastado, proceder a uma nova indicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observada a mesma forma e as condições aplicáveis à nomeação do substituído.

III.6. Na hipótese de vacância de cargo do Conselho Deliberativo, caberá a quem procedeu à nomeação do substituído indicar o novo membro do colegiado, respeitadas as condições estabelecidas nos subitens III.1 e III.2, no item VII e, quando for o caso, as disposições do item VIII, deste Regimento.

III.7. Em atenção ao disposto no § 3º do art. 13 do Estatuto, na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho Deliberativo, este será substituído pelo VicePresidente e vice-versa. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de ambos, caberá à ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA., como Patrocinadora Principal, a indicação do Conselheiro substituto, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que tomar conhecimento dos dois afastamentos concomitantes.

IV. DAS NOMEAÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL 3

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IV.1. Nos termos do disposto no inciso I, do parágrafo único, do art. 22, do Estatuto, cabe às Patrocinadoras a indicação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Fiscal, ou seja, 2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes. Dando cumprimento ao mesmo dispositivo estatutário, caberá à ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA., como Patrocinadora Principal, por meio de seu órgão competente, indicar até o dia 04 de setembro de 2005, 1 (um) membro do Conselho Fiscal que exercerá a Presidência do colegiado, e seu respectivo suplente. Considerando que a Patrocinadora MORRO

DO

NÍQUEL LTDA. já não tem participantes ativos

inscritos no plano, as Patrocinadoras COPEBRÁS LTDA. e COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL LTDA., por meio de seus respectivos órgãos competentes, nomearão até o dia 04 de setembro de 2005, de comum acordo, 1 (um) membro do Conselho Fiscal e seu respectivo suplente.

IV.2. O inciso II, do parágrafo único, do art. 22, do texto estatutário, prevê que 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Fiscal seja nomeado para a representação dos Participantes, ou seja, um membro efetivo e seu respectivo suplente.

Considerado o caráter dessas nomeações, e, também, o fato de a Patrocinadora MORRO DO NÍQUEL LTDA. já não ter participantes ativos inscritos no plano, as Patrocinadoras ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA., COPEBRÁS LTDA. e COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL LTDA., de comum acordo, por meio de seus respectivos órgãos competentes, procederão à nomeação até o dia 04 de setembro de 2005 de 1 (um) membro efetivo do Conselho Fiscal e de seu respectivo suplente, os quais atuarão naquele colegiado para a representação dos Participantes.

As nomeações aqui referidas não se confundem com aquelas expressamente atribuídas às Patrocinadoras conforme item IV.1 supra deste regimento.

IV.3. Para as nomeações referidas nos subitens IV.1 e IV.2 supra deverão ser considerados os prérequisitos essenciais constantes do item VII infra deste regimento.

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IV.4. Para as nomeações referidas no subitem IV.2 supra deverão ser observados, adicionalmente, os pré-requisitos constantes do item VIII deste regimento.

IV.5. Na hipótese de afastamento definitivo de membro efetivo do Conselho Fiscal indicado nos termos do subitem IV.1 supra, com base no disposto no §1º do art. 23 do Estatuto (destituição por perda de vínculo empregatício com Patrocinadora ou decorrente de ausências injustificadas a reuniões do colegiado), e mesmo, em qualquer outra hipótese de vacância, o membro afastado será substituído pelo respectivo suplente, previamente nomeado nos termos daquele mesmo subitem.

Caso não haja suplente, por qualquer razão, caberá à(s) empresa(s) que indicou(aram) o membro afastado, proceder a uma nova indicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observada a mesma forma e as condições aplicáveis à nomeação do substituído.

Qualquer que seja a forma de preenchimento da vacância, o novo membro completará o prazo de mandato do substituído.

IV.6. Na hipótese de afastamento definitivo do membro efetivo do Conselho Fiscal nomeado nos termos do subitem IV.2 supra, será efetivado o membro suplente previamente nomeado nos termos daquele mesmo subitem, observadas as disposições do item IV.5 supra.

IV.7. Em atenção ao disposto no §1º do art. 24 do Estatuto, na hipótese de ausência ou impedimento temporário de membro efetivo do Conselho Fiscal, será convocado um membro para participar da reunião do colegiado. Em se tratando de afastamento de membro nomeado para a representação dos participantes, nos termos do subitem IV.2 supra, deverá ser convocado, preferencialmente, o suplente nomeado nos termos daquele mesmo subitem.

V. DA DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

V.1. Conforme previsto no item III.1 supra deste regimento, a ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA., como Patrocinadora Principal, designará o Presidente do Conselho Deliberativo.

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V.2. Da mesma forma, a Patrocinadora COPEBRÁS LTDA. indicará o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo. VI. DA MANIFESTAÇÃO DAS PATROCINADORAS

VI.1. Uma vez aprovado o presente regimento, as Patrocinadoras ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA., COPEBRÁS LTDA. e COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL LTDA. deverão ser notificadas de seus termos pela FUNDAMBRAS, assim como do relatório elaborado pela Diretoria Executiva, mencionado no item II supra, de forma que procedam às indicações que lhes cabem fazer, dentro do prazo e observado o disposto nos itens III.1, III.2, IV.1 e IV.2 deste Regimento.

VII. DOS PRÉ-REQUISITOS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MEMBRO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

VII.1. Poderão ser nomeadas pelas Patrocinadoras, para exercer o cargo de membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, pessoas que comprovadamente: a) tenham comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; b) não tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado; e c) não tenham sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público, ou qualquer outro impeditivo de exercer a atividade de conselheiro da FUNDAMBRAS, seja por razões previstas em lei especial, seja em razão de condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou, ainda, em razão de condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

VII.2. Além das condições estabelecidas no subitem anterior, os membros nomeados para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão ser participantes de Plano de Benefícios gerido pela FUNDAMBRAS.

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VII.3. O atendimento às condições previstas no subitem VII.1 supra dar-se-á pela apresentação de currículo, de declaração firmada pelo membro nomeado ou outro meio legalmente permitido, a critério da FUNDAMBRAS.

VIII. DOS PRÉ-REQUISITOS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MEMBRO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL, NOMEADOS PARA A REPRESENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

VIII.1. Além dos requisitos previstos no item VII, acima, o membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, nomeado para a representação dos participantes deverá: - ser Participante Assistido ou Ativo de Plano de Benefícios gerido pela FUNDAMBRAS, devendo, neste último caso, estar inscrito no plano há no mínimo 5 (cinco) anos; - ter vínculo empregatício com, pelo menos, uma das Patrocinadoras da FUNDAMBRAS ou ser Participante Assistido.

IX. DOS MANDATOS IX.1. Excepcionalmente, os conselheiros nomeados nos termos deste Regimento, inclusive os membros suplentes do Conselho Fiscal, cumprirão mandato de 18 (dezoito) meses, ou seja, até 31.03.2007.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

X.1. A(s) deliberação(ões) da Patrocinadora em que constar(em) nomeação(ões) de membro(s) do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, nos termos deste regimento, deverá(ão) ser encaminhada(s) para a FUNDAMBRAS para as devidas providências, observada a data limite estabelecida nos itens III.1, III.2, IV.1 e IV.2 destas normas.

X.2. Os casos omissos e as dúvidas levantadas serão dirimidas pelo Conselho Deliberativo da FUNDAMBRAS.

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