Plano Básico Formulário

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Formulário de Inscrição nos Planos de Aposentadoria Básico e de Aposentadoria Suplementar da Fundambras 01 – Dados do Empregado Nome do Empregado

Data de Nascimento

RG

Patrocinadora

Data de admissão

Data de adesão ao Plano

CPF

Estado Civil

Local

Matrícula:

02 – Declaração do Empregado Na condição de colaborador de empresa Patrocinadora, declaro que recebi o Estatuto, Regulamento do Plano de posentadoria Básico da Fundambras, Regulamento do Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras e material explicativo, dos quais estou ciente e de acordo, manifestando a seguir minha opção em relação a participação no(s) Plano(s): SIM. Desejo participar do Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras e autorizo a Patrocinadora a efetuar contribuição principal e adicional, caso aplicável, ciente de que não precisarei verter contribuições para o Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras. SIM. Desejo participar do Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras e autorizo a Patrocinadora a descontar do meu salário a Contribuição Básica mensal de acordo com o percentual por mim escolhido abaixo indicado. NÃO. Estou ciente das condições do Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras e não tenho interesse em participar, assim como estou ciente que com esta opção não farei jus a qualquer benefício do Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras. NÃO. Estou ciente das condições do Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras e não tenho interesse em participar, assim como estou ciente que com esta opção não farei jus a qualquer benefício do Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras. Preencha o item 03 abaixo, caso tenha optado por participar do Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras. 03 – Opção de percentual do Salário de Participação para Contribuição Básica 3%

4%

5%

O desconto da Contribuição Básica para o Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras será efetuado mensalmente, 12 vezes ao ano, mediante descontos regulares na folha de pagamento, podendo ser suspenso a qualquer momento, mediante comunicação prévia à Entidade, por intermédio da Patrocinadora, até o último dia útil do mês de competência, podendo ser retomada a qualquer tempo, observados o mesmo procedimento e antecedência. 1


Preencha os itens 04 e 05 abaixo, apenas caso tenha optado por participar de um dos Planos. 04 – Beneficiários Indicados para o caso de falecimento Os Beneficiários Indicados somente farão jus ao recebimento do valor estabelecido nos Planos de Aposentadoria Básico e Suplementar da Fundambras caso em que inexistam Beneficiários no momento do falecimento do Participante, de acordo com o previsto nos Regulamentos. O valor a ser pago será rateado na proporção abaixo indicada. Caso não haja indicação do rateio, o benefício será rateado em partes iguais.

Nome completo

Sexo

Data de nascimento

Parentesco (se houver)

%

Importante: Mantenha seus Beneficiários Indicados sempre atualizados. Caso não haja indicação de Beneficiário Indicado ou na inexistência desses na data do cálculo do benefício, a Entidade reconhecerá os herdeiros legais designados em inventário judicial, desde que pessoas físicas. 05 – Opção do participante pelo regime de tributação Declaro ter conhecimento da legislação que dispõe sobre a tributação dos benefícios dos planos de caráter previdenciário e da possibilidade de optar pelo regime de tributação regressivo, de que trata a Lei 11.053, de 29/12/2004. Estou ciente de que a opção pelo regime de tributação deverá ser formalizada pelo preenchimento do formulário anexo até o último dia útil do mês subseqüente ao meu ingresso como participante do Plano de Aposentadoria Básico da Fundambras e/ou do Plano de Aposentadoria Suplementar da Fundambras. Também estou ciente da irretratabilidade de minha opção e que a sua não formalização dentro do prazo legal, implicará na permanência no regime de tributação progressivo.

local

data

assinatura do participante

PROTOCOLO: Recebido pela Fundambras em : ___/___/___ ________________________________ Fundambras - Sociedade de Previdência Privada Fundambras revisado em abr/09

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