Regimento Interno do Conselho Deliberativo

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAMBRAS Este Regimento sistematiza a composição, a competência e o funcionamento do Conselho Deliberativo da FUNDAMBRAS, e seu inter-relacionamento com os demais órgãos da entidade. 1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA Ao Conselho Deliberativo, como órgão máximo da estrutura organizacional da FUNDAMBRAS, cabe o controle, deliberação e orientação administrativa da entidade, nos termos do art. 16 do seu Estatuto. 1.1. Além dos objetivos mencionados acima, compete ao Conselho Deliberativo, especificamente: I - nomear e exonerar os membros da Diretoria-Executiva; II - aprovar os cálculos atuariais e os planos de custeio dos planos de benefícios administrados pela entidade; III - definir a política de investimentos dos planos de benefícios; IV - deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e imobilização de recursos da entidade; V - aceitar dotações, doações, subvenções e legados, com ou sem encargos; VI - aprovar as demonstrações contábeis, após a apreciação dos auditores independentes; VII - aprovar a admissão ou retirada de Patrocinadoras, ou de um plano isoladamente, sujeita à homologação pela Patrocinadora Principal, Anglo American Brasil Ltda., e aprovação da autoridade competente, observada a legislação vigente; VIII - deliberar sobre a extinção da entidade, ou de um de seus planos de benefícios, e destinação do patrimônio correspondente, obedecidos os preceitos legais e regulamentares pertinentes, sujeita à homologação pelas Patrocinadoras e aprovação da autoridade competente; IX - aprovar a reforma do Estatuto da entidade, sujeita à homologação pelas Patrocinadoras e aprovação da autoridade competente; X - aprovar a alteração dos Regulamentos dos planos administrados pela entidade, sujeita à homologação pelas respectivas Patrocinadoras e aprovação da autoridade competente; XI - contratar instituições financeiras para administração do patrimônio dos planos de benefícios administrados pela entidade; XII - julgar recursos interpostos de decisões da Diretoria-Executiva, nos termos do Estatuto da entidade;

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XIII - determinar inspeções, auditorias ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiálas a peritos estranhos à entidade; XIV - celebrar acordos e convênios com entidades públicas e privadas, visando a melhor consecução de seus objetivos; XV - aprovar o Regimento Interno da entidade e suas respectivas alterações; XVI - deliberar sobre casos omissos e duvidosos no Estatuto e nos Regulamentos dos planos de benefícios geridos pela entidade, e XVII - exercer competências a ele especificamente atribuídas pelos Regulamentos dos planos de benefícios administrados pela entidade. 1.2. As deliberações sobre as matérias previstas nos incisos II a XI, XIV e XV, dar-se-ão mediante proposta ou avaliação prévia da Diretoria-Executiva, conforme o caso, a ser encaminhada em tempo hábil por aquele colegiado de modo que possam ser incluídas na pauta da reunião do Conselho Deliberativo que deverá apreciá-las.

2. OUTROS COMPROMISSOS DO CONSELHO DELIBERATIVO 2.1. Ao orientar as atividades da Entidade, o Conselho Deliberativo deve sempre agir em conformidade com preceitos ético-legais, inclusive os descritos no Código de Conduta e Ética adotado pela FUNDAMBRAS, visando à obtenção dos melhores resultados e ao atendimento às justas expectativas dos Participantes, Assistidos e Patrocinadoras; 2.2. Quando da nomeação e exoneração dos membros da Diretoria-Executiva, o Conselho Deliberativo deve agir de modo a serem mantidos critérios de excelência administrativa e gerencial. 2.3. O Conselho Deliberativo deve pautar sua atuação pela total transparência, dando publicidade aos seus atos, sempre que possível. 2.4. Cabe ao Conselho Deliberativo disponibilizar prontamente as informações solicitadas pelas Patrocinadoras sobre as suas atividades. 2.5. Sempre que da pauta de reunião do Conselho Deliberativo constar a apreciação de assuntos pertinentes aos planos de benefícios, e que envolvam matéria atuarial, deverá ser avaliada a necessidade da presença do atuário responsável pelo plano, para prestar as informações necessárias à deliberação do colegiado. Regimento Interno do Conselho Deliberativo

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3. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO 3.1. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: I - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Conselho; II - aprovar o calendário de reuniões do Conselho; III - aprovar as pautas das reuniões do Conselho; IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; V - instalar e presidir as reuniões; VI - apreciar: a) justificação de ausência de Conselheiro a reunião do Conselho; b) pedido de discussão de matéria não relacionada na pauta da reunião, apresentada por conselheiro, para posterior encaminhamento à deliberação do Conselho; c) pedido de adiamento de deliberação sobre matéria incluída na pauta da reunião, apresentado por conselheiro; d) pedido de adiamento de julgamento de processo incluído na pauta da reunião. VII - decidir se o recurso submetido à apreciação do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 29 do Estatuto, deva ser recebido com efeito suspensivo, caso entenda que a decisão recorrida traz risco imediato de conseqüências graves à Patrocinadora, à entidade, aos Participantes ou aos respectivos Beneficiários. VIII - editar normas complementares ao funcionamento do Conselho Deliberativo; IX - delegar atribuições, a seu critério, respeitado o Estatuto da FUNDAMBRAS, e X - convocar reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal, quando julgar necessário. 4. ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS 4.1. Aos Conselheiros incumbe: I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; II - apresentar proposição sobre assunto de interesse da FUNDAMBRAS e de planos de benefícios por ela administrados;

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III - apresentar, por escrito, relatório, voto ou parecer sobre matéria cuja apreciação esteja sob sua responsabilidade; IV - requerer, justificadamente, discussão sobre matéria não relacionada previamente na pauta da reunião do Conselho; V - pedir adiamento de deliberação ou julgamento, para exame de matéria ou processo submetido ao Conselho, mediante requerimento justificado dirigido ao Presidente; VI - solicitar à Diretoria-Executiva informações a respeito de matéria ou processo em apreciação pelo Conselho; VII - encaminhar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os documentos e/ou assuntos a serem examinados em reunião do Conselho; VIII - apresentar proposições ao Conselho Fiscal quando entender necessário. 5. COMPOSIÇÃO 5.1. O Conselho Deliberativo é composto de 9 (nove) membros, sendo, 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e os demais Conselheiros. 5.2. REQUISITOS PARA INTEGRAR O CONSELHO DELIBERATIVO 5.2.1. REQUISITOS LEGAIS 5.2.1.1. Os membros do Conselho Deliberativo, devem comprovar o atendimento das seguintes condições:

ter comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público, ou qualquer outro impeditivo de exercer a atividade de conselheiro da sociedade, seja por razões previstas em lei especial, seja em razão de condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou, ainda, em razão de condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

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5.2.2. REQUISITOS ESTATUTÁRIOS 5.2.2.1. Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser necessariamente participantes de Plano de Benefícios gerido pela FUNDAMBRAS. 5.2.2.2. Um terço das vagas do colegiado, no mínimo, deve ser preenchida por representantes dos Participantes Ativos ou Assistidos. 5.2.3. COMPROVAÇÃO 5.2.3.1. Antes de assumir o cargo, o conselheiro nomeado deverá apresentar currículo e declaração pessoal, que atestem o atendimento das condições previstas no subitem 5.2.1.1. 5.3. NOMEAÇÃO 5.3.1. Seis membros do Conselho Deliberativo são indicados pelas Patrocinadoras, da seguinte forma: 3 (três) membros, dentre eles o Presidente do Conselho, pela ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.; 2 (dois) membros, dentre eles o Vice-Presidente, pela COPEBRÁS LTDA., e 1 (um) membro pela COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL LTDA.

5.3.2. Três membros do Conselho Deliberativo são nomeados para a representação dos Participantes, observado regimento interno proposto pela Diretoria-Executiva e devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da entidade. 5.3.3. Uma vez aprovado, o regimento interno de que cuida o subitem 5.3.2 supra deve ser divulgado a todos os Participantes. 5.3.4. Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados a qualquer título. 5.4. REQUISITOS ESTATUTÁRIOS PARA INTEGRAR O CONSELHO DELIBERATIVO MEMBRO NOMEADO PARA A REPRESENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

COMO

5.4.1. Para integrar o Conselho Deliberativo como representante dos Participantes, a pessoa deverá atender cumulativamente as seguintes condições:

ser Participante Assistido ou Ativo, sendo que, para este último caso, o Participante deverá estar inscrito em um dos planos da FUNDAMBRAS, no mínimo, por 5 (cinco) anos; ter vínculo empregatício com, pelo menos, uma das Patrocinadoras ou ser Participante Assistido.

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6. MANDATO 6.1. Os membros do Conselho Deliberativo cumprirão mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução. 6.1.1. Será reduzido para 18 (dezoito) meses, ou seja, até 31/03/2007, o primeiro mandato dos membros do Conselho Deliberativo após a adequação do Estatuto da FUNDAMBRAS à Lei Complementar nº 109/01, de modo que a entidade possa preparar-se para a eleição dos membros representantes dos participantes ativos ou assistidos, de acordo com regimento interno a ser proposto pela Diretoria-Executiva e devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.2. O membro do Conselho Deliberativo poderá ser destituído pelas Patrocinadoras caso venha a perder o vínculo empregatício com elas mantido, salvo se passar à condição de Participante Assistido, Autopatrocinado ou Vinculado, nos termos previstos nos Regulamentos dos planos de benefícios administrados pela FUNDAMBRAS. 6.3. A critério do Conselho Deliberativo, o seu membro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, injustificadamente, poderá ser destituído. 6.4. Nas hipóteses previstas nos itens 6.2 e 6.3 supra, a substituição deverá se dar no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do afastamento e seguirá a mesma forma de nomeação adotada para o conselheiro substituído, devendo o novo membro cumprir mandato coincidente com os demais membros do colegiado. 6.5. Em ocorrendo a vacância de cargo no Conselho Deliberativo, e desde que obedecida a proporcionalidade referida no item 5.2.2. supra, haverá indicação de novo membro, observado o previsto no item 5.3. supra. 6.5.1. O conselheiro que assumir o cargo nos termos do item 6.5 supra terá mandato coincidente com o dos demais membros do colegiado. 7. FUNCIONAMENTO 7.1. REUNIÕES 7.1.1. O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I - ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação das demonstrações contábeis e dos plano de custeio dos planos de benefícios administrados pela FUNDAMBRAS, mediante convocação de seu Presidente; II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação: a) do seu Presidente; b) pela maioria simples de seus integrantes; c) pelo Diretor Presidente da FUNDAMBRAS; d) pelo Conselho Fiscal ou,

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e) por qualquer uma das Patrocinadoras. 7.2. CONVOCAÇÕES 7.2.1. As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão feitas por escrito ou por meio eletrônico, com comprovação de recebimento. 7.2.1.1. As convocações ordinárias serão feitas com antecedência mínima de 7 (sete) dias e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias. 7.2.2. As convocações de reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser feitas por meio de pauta, contendo o local, o horário e as matérias a serem apreciadas, acompanhada dos documentos pertinentes aos assuntos a serem tratados. 7.2.2.1. Sempre que o julgamento de recursos constar da pauta da reunião, esta deverá ser acompanhada de relatório referente ao processo a ser examinado pelo Conselho. 7.2.3. Uma vez recebida a convocação, o membro impedido de comparecer à reunião deverá comunicar tal circunstância ao Presidente do Conselho. 7.2.4. Os Diretores e os membros do Conselho Fiscal poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Deliberativo, porém, sem direito a voto. 7.2.5. Igualmente, a critério do Conselho Deliberativo, poderão ser convocadas para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas externas à FUNDAMBRAS, como atuários, contadores, assessores jurídicos ou outros profissionais, de acordo com os assuntos pautados. 7.3. INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS 7.3.1. A instalação de reunião do Conselho Deliberativo dependerá da presença de, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros. 7.4. ANDAMENTO DOS TRABALHOS 7.4.1. As reuniões do Conselho Deliberativo seguirão a seguinte seqüência: I - verificação do quorum para instalação; II - abertura dos trabalhos; III - leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior; IV - leitura da pauta da reunião; V - leitura, discussão e aprovação dos relatórios relativos a recursos submetidos à apreciação do Conselho; VI - discussão e deliberação sobre as matérias constantes da pauta; VII - comunicações;

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VIII - franqueamento da palavra aos Conselheiros; IX - franqueamento da palavra a outros eventuais participantes da reunião, e X - encerramento dos trabalhos. 7.5. DELIBERAÇÕES 7.5.1. O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá os trabalhos e, na sua ausência, o Vice-Presidente. Ocorrendo a ausência de ambos, a ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA. indicará um Conselheiro para presidir a reunião. 7.5.2. O Conselho Deliberativo deliberará pela maioria dos membros presentes. 7.5.3. O Presidente do Conselho Deliberativo terá, além do seu próprio voto, o de qualidade. 7.5.4. Poderão apresentar proposições ao Conselho Deliberativo os seus próprios membros, Diretores da FUNDAMBRAS ou membros do Conselho Fiscal da entidade. 7.5.5. As decisões, interpretações, determinações e deliberações do Conselho Deliberativo serão finais, conclusivas e obrigatórias, no âmbito da FUNDAMBRAS. 7.6. REGISTRO DAS DELIBERAÇÕES 7.6.1. Das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas atas a serem emitidas e distribuídas aos Conselheiros dentro do prazo de até 7 (sete) dias contados da data de sua realização, contendo os assuntos tratados e as decisões tomadas.

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