Tse 9 12 2015 instrucao registro de candidato eleicoes 2016

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RESOLUÇÃO Nº XXXXX INSTRUÇÃO Nº 535-95.2015.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Gilmar Mendes Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I DAS ELEIÇÕES

Art. 1º Esta re escolha e ao registro de candidatos nas eleições de 2016. Art. 2º Serão realizadas, simultaneamente em todo o país, no dia 2 de outubro de 2016, eleições para prefeito e vice-prefeito e para vereador, nos municípios criados até 31 de dezembro de 2015 (Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, inciso II). Art. 3º Poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Lei nº 9.504/1997,


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