MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Pará Procuradoria Regional Eleitoral do Pará EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
AUTOS Nº 201-37.2016.6.14.0000
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Procurador Regional Eleitoral signatário, vem, perante Vossa Excelência, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, oferecer PARECER, consoante as razões abaixo delineadas. Cuidam os autos de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar impetrado por ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR e outros contra ato do JUÍZO DA 97ª ZONA ELEITORAL (Belém), consubstanciado em decisão interlocutória que, nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral por propaganda eleitoral irregular promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (autos nº 1003-35.2016.6.14.0097), deferiu a medida liminar lá pleiteada e determinou o afastamento, da função de Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém, do representado JOSÉ LUIZ PANTOJA MORAES, e a reintegração de vários funcionários temporários que foram afastados da Secretaria Municipal de Saúde. Na decisão dita ilegal, o Juízo da 97ª ZE entendeu, na linha da petição inicial, haver elementos suficientes indicando a utilização eleitoral na distribuição de cargos
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