Justiça federal tira do ar rádio carajás

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Processo N° 0027001-70.2016.4.01.3900 - 5ª VARA - BELÉM Nº de registro e-CVD 00017.2018.00053900.2.00759/00032

PROCESSO Nº : 27001-70.2016.4.01.3900 CLASSE : 7100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR

: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉUS

: UNIÃO FEDERAL E OUTROS

DECISÃO

Cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor da UNIÃO, ELCIONE THEREZINHA ZAHLUTH BARBALHO e RÁDIO CARAJÁS FM LTDA, por meio da qual objetiva tutela de urgência consistente na suspensão da execução do serviço de radiodifusão sonora outorgado à ré CARAJÁS FM LTDA, em razão de a requerida ELCIONE THEREZINHA ZALUTH BARBALHO, titular de mandato eletivo de Deputada Federal, figurar no quadro societário da aludida pessoa jurídica, bem como que a União se abstenha de conceder novas outorgas de serviço de radiodifusão à ré CARAJÁS FM LTDA, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia. Como provimentos finais, requer o cancelamento (ou não renovação, caso já esteja vencida) do serviço de radiodifusão sonora outorgado às rés; a condenação da União na obrigação de fazer consistente em relicitar o serviço de radiodifusão outorgado à ré CARAJÁS FM LTDA; bem como na abstenção de conceder à ré CARAJÁS FM LTDA e à ré ELCIONE THEREZINHA ZAHLUTH ________________________________________________________________________________________________________________ ________Documento assinado digitalmente pelo(a) JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA MARIANA GARCIA CUNHA em 02/02/2018, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 13496333900279. Pág. 1/12


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