Ação penal pirabas final

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA NÚCLEO DE COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CORRUPÇÃO

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR MILTON NOBRE, DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.

REFERÊNCIA: Processo nº 2013.3.026436-2 (Procedimento Investigatório Criminal nº 001/2013-MP/7ªPJC-NCIC)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do Procurador de Justiça que esta subscreve e com delegação do Procurador Geral de Justiça para atuar no feito, vem, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial às previstas no art. 129, inciso I, c/c o art. 29, inciso X, da CF/88, arts. 84 e 87 do Código de Processo Penal e no art. 1º da Lei nº 8.038/90, e com espeque no PIC nº 001/2013MP/7ªPJC, oferecer

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA em desfavor de 1 - LUIS CLÁUDIO TEIXEIRA BARROSO, brasileiro, agente político, Prefeito do Município de São João de Pirabas, inscrito no CPF nº 318.304.2023-91, portador do RG nº 3639158-SSP/PA, residente e domiciliado à Rua Plácido do Nascimento, s/n, Centro, CEP nº 68.719-000, em São João de Pirabas (PA), também podendo ser localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas (PA), à Av. Plácido Nascimento, nº 265, bairro Centro, CEP nº 68.719-000, em São João de Pirabas (PA); 2 - WOTSON VALADÃO DE MOURA, inscrito sob CPF nº 958.762.35172, portador da RG nº 4100141-DGPC/GO, nascido em 27/09/1983, residente e domiciliado à Travessa Sessenta e Sete, S/N, bairro do Novo Estrela, CEP nº 68.745-000, em Castanhal (PA); Página 1 de 118


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