Folder Violência Contra a Mulher - DIGITAL - Procuradoria da Mulher da ALRS

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brasileiras já sofreu alguma forma de violência relacionada com o fato de ser mulher. Dados divulgados pelo Ministério Público do nosso estado indicam que por hora, 503 mulheres são vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Treze mulheres por dia são vítimas de feminicídios no país. A cada oito minutos, uma brasileira é estuprada. Por isso, precisamos falar e também entender qual é o nosso papel enquanto sociedade no enfrentamento ao problema.

MONITORAMENTO DOS INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO RS Dados da Secretaria de Segurança Pública Fonte: SIP/PROCERGS - Atualizado em 04/07/21

AMEAÇA

ESTUPRO

15.643

931

LESÃO CORPORAL

8.484

123

FEMINICÍDIO TENTADO

48

FEMINÍCIO CONSUMADO


TIPOS DE VIOLÊNCIA A violência doméstica e familiar contra a mulher acontece de várias formas. Conheça os cinco tipos previstos na Lei Maria da Penha:

FÍSICA Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas.

bater chutar queimar cortar mutilar.

SEXUAL Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. • Estupro • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa • Impedir o uso de contraceptivos ou forçar a mulher a abortar • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.


PSICOLÓGICA Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

ameaças, constrangimento, humilhação, isolamento, tirar a liberdade de crença, chantagem, proibição ou limitação do direito de ir e vir.

MORAL

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

PATRIMONIAL Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, furto, extorsão, estelionato.


O assédio também é um tipo de violência enfrentado por muitas mulheres, em especial no ambiente de trabalho, onde os tipos mais comuns são o assédio moral e sexual, em que o assediador procura desqualificar a pessoa agredida, nega o assédio e culpabiliza a vítima.

ASSÉDIO TAMBÉM É CRIME!

ASSÉDIO MORAL Qualquer ato de violência contra a dignidade da mulher que passa por algum tipo de humilhação. Na maioria dos casos de assédio moral a mulher é exposta constantemente à humilhação por parte de seus superiores ou até mesmo de outros funcionários. Constantes piadinhas sexistas, perseguições, exposição a

situações vexatórias, supervisão excessiva, ameaças, exigência de tarefas im-

veis, críticas grosseiras, utilização de palavras de baixo calão, brincadeiras inapropriadas e isolamentos são exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho, o qual, em diversos casos, está associado a uma relação de poder. possí

No Brasil, não há uma lei específica que caracterize o assédio moral e nem o assédio moral no trabalho, mas situações que se “encaixam” nesse tipo de assédio são enquadrados como crime de danos morais.

ASSÉDIO SEXUAL Qualquer ação ou atitude que provoque constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja. Uma das dificuldades ao ajuizar uma ação

de assédio sexual é a produção de provas pois, geralmente, o assédio acontece quando a vítima está sozinha. As seguintes provas são admitidas em juízo em caso assédio sexual: gravações telefônicas, cópias de mensagens eletrônicas, bilhetes, relatos de testemunhas.

A pena para quem comete assédio sexual é a detenção de um a dois anos.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL Definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não con com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é sen-

sual,

o assédio sofrido por mulheres em meios transporte coletivo. Entretanto, pode acontecer no ambiente de trabalho e também ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. de

enquadra

A pena para quem comete importunação sexual é detenção de um a cinco anos.


A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa é um órgão institucional que, entre suas atribuições, atua no recebimento de denúncias de violência contra as mulheres e no combate a todas as formas de discriminação. Um dos nossos grandes desafios é fazer com que as mulheres denunciem. Infelizmente, dados apontam que menos de 40% das mulheres vítimas de violência buscam qualquer tipo de ajuda ou denunciam o crime. Se sabemos que ela muitas vezes não ocorre por parte da vítima, por inúmeras razões, precisamos disseminar a informação de que elas não estão sozinhas. Não podemos cruzar os braços, pois o pedido de socorro existe, mesmo que silencioso em sua maioria. Precisamos trabalhar juntos, homens e mulheres, para enfrentar o problema que também tem sido uma epidemia em nossa sociedade, matando e ferindo mulheres diariamente. Dep. Franciane Bayer Procuradora da Mulher da ALRS 2021

DENUNCIE • POLÍCIA CIVIL (WhatsApp (51) 98444-0606) • TELEFONE LILÁS (0800 541 0803) • BRIGADA MILITAR (Disque 190) • PROCURADORIA DA MULHER ALRS (51) 3210-1638 ou procuradoriadamulher@al.rs.gov.br

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Central de Atendimento à Mulher


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