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Como é eleita e qual é a duração do mandato da Procuradora da Mulher?
Na Assembleia, a procuradora é eleita com suas procuradoras adjuntas em eleição entre as deputadas com mandato na casa legislativa. Nas casas legislativas municipais há a possibilidade de se replicar o processo eletivo realizado nas Assembleia Legislativa ou mesmo definir-se por resolução que as procuradoras serão designadas por ato do presidente da respectiva casa.
O ideal é que o mandato da procuradora da Mulher acompanhe o tempo de mandato do presidente da casa. Na Assembleia Legislativa, o mandato da procuradora é de 2 anos, porém, mediante acordo, estamos revezando anualmente.
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