Revista FOX News 08

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de Transporte (Conhecimento de Embarque). O Contrato de Transporte, por sua vez, pode dar lugar a um terceiro contrato: o Contrato de Seguros, cujas condições são registradas na apólice e em averbações. Este pode ser realizado mesmo que não haja Contratos de Compra e Venda e/ou o Contrato de Transportes. É o caso do transporte de mercadorias feito em veículos do proprietário da carga sem que haja emissão de conhecimento de embarque. Os documentos normalmente utilizados em um contrato de Seguro de Transportes são: proposta, apólice, endosso, averbação e fatura ou conta mensal. A esses, acrescenta-se ainda o Certificado de Seguro, usado em Seguros de Transportes Internacionais – Exportações. Este Certificado, que tem a finalidade de provar a contratação do seguro junto a bancos financiadores, compradores das mercadorias ou terceiros com algum interesse nos bens, obedece a um modelo padronizado e, para o caso de sinistro, é acompanhado de instruções de procedimentos em português e inglês. O que pode ser contratado Transportadas Apólices e Coberturas Guia de Seguros 1. Tipos de Apólices e de Pagamento de Prêmio: 1.1. Apólice Avulsa: é aquela emitida para cobrir um único embarque. - Forma de Pagamento do Prêmio: à vista, antes do início do risco. 1.2. Apólice de Averbação: destina-se a cobrir diversos embarques, sendo estes comunicados à Seguradora por meio de formulário ou eletronicamente, denominada averbação. - Forma de Pagamento do Prêmio: faturamento mensal com prazo de até 30 dias a contar da data da emissão da fatura. 1.3. Apólice Ajustável: emitida com base na estimativa anual de embarques, sendo ajustada ao final de vigência com base nos embarques efetivamente realizados na operação. - Forma de Pagamento do Prêmio: parcelamento fixo em até 7x com vencimentos consecutivos. 1.4. Seguros Especiais: poderão ser estudados outros tipos de apólices especiais, conforme características dos riscos a segurar, mediante estudo prévio. 2. Tipos de Coberturas Básicas usuais: 2.1. Cobertura Básica - Ampla A: 1. Riscos Cobertos: 1.1 A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula Prejuízos não Indenizáveis. 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas

na Cláusula de Prejuízos não Indenizáveis; b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constantes do contrato de afretamento, como se fossem prejuízos indenizáveis por este seguro. Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação. c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de risco coberto pelo seguro, o trânsito segurado terminar em porto ou local que não seja aquele a que se destina o objeto segurado. A S e g u r a d o r a re e m b o l s a r á q u a i s q u e r d e s p e s a s extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto. c.1) o disposto na alínea acima não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrange as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados. 2.2. Cobertura Básica - Restrita B: 1. Riscos Cobertos: 1.1. Esta cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado descrito na apólice e averbações, exclusivamente por: a) incêndio ou explosão; b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação; c ) c a p o t a g e m , a b a l ro a m e n t o , t o m b a m e n t o o u descarrilamento de veículo terrestre; d) inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre; e) desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre; f) colisão ou contato do navio, embarcação, aeronave ou veículo de terra com qualquer objeto externo que não seja água; g) queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave devidamente comprovada; h) descarga em porto de arribada; i) terremoto, erupção vulcânica ou raio; j) carga lançada ao mar ou varrida pelas ondas; k) entrada de água do mar, lago ou rio no navio, embarcação, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem; l) perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio ou embarcação; m) perda parcial decorrente de fortuna do mar e de raio. 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula de Prejuízos não

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