Gestão Social, 4ª edição: Experiências estaduais e agenda em defesa do SUAS

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4ª Edição

Experiências estaduais e agenda em defesa do Sistema Único de Assistência Social

Catalogação na Publicação (CIP) (BENITEZ Catalogação Ass. Editorial, MS, Brasil)

Gestão social [livro eletrônico] : revista do fórum nacional de secretárias (os) de assistência social –FONSEAS / organização Jucimeri Isolda Silveira. 4.ed. – Brasília, DF : Fonseas, 2022. PDF.

ISBN : 978 65 995746-1-0

1. Assistência social. 2. Ciências sociais.

3. COVID 19 – Direito. 4. Gestão social. 5. Serviço social. I. Silveira, Jucimeri Isolda. 08 2022/240 CDD 300

Índice para catálogo sistemático:

1. Ciências sociais 300

Bibliotecária : Aline Graziele Benitez CRB-1/3129

Editorial

A REVISTA GESTÃO SOCIAL É uma publicação do Fórum Nacional de Secretários/as de Estado de Assistência Social – Fonseas. Trata-se de uma importante estratégia para disseminar as práticas em gestão na esfera estadual e do Distrito Federal. Nesta quarta edição é abordado, especialmente, a atuação dos estados no enfrentamento da Pandemia de Covid19, por meio Sistema Único de Assistência Social - SUAS, mesmo num contexto de restrição

O objetivo da presente publicação é compartilhar conteúdo sobre a atuação estratégica dos estados no SUAS, bem como disseminar a agenda do Fonseas em defesa do SUAS. A Revista GESTÃO SOCIAL – 4ª Edição reúne relatos de experiências e artigos de opinião, sobre temáticas de interesse da esfera estadual e suas respectivas responsabilidades na relação com os demais entes federados, no âmbito da proteção social brasileira. Desse modo você encontrará artigos técnicos e de opinião sobre temas centrais como estratégicas de

nutricional; experiências estaduais na implementação do Programa Nordeste Acolhe; ações estratégicas para o atendimento de migrantes; entre outros tema que visam ampliar e fortalecer o SUAS.

e suas equipes técnicas, com o objetivo de fortalecer o pacto federativo e o papel dos estados nas instâncias do SUAS e outros espaços de formulação de e de enfrentamento das consequência da pandemia. A Revista do Fonseas, portanto, compõe o conjunto de iniciativas que promovem a articulação da gestão estadual, a inovação em gestão e ações de incidência, na direção de um SUAS fortalecido, de uma proteção social universal e democrática.

Participe das próximas edições! Ótima leitura!

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O Sistema Único de Assistência Social Precisa Ser Restabelecido: propostas centrais para garantia da proteção social 18

O Suas em Mato Grosso: proteção social

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Programa Nordeste Acolhe: políticas públicas para órfãos da COVID-19 na região nordeste

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Os Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Paraíba: a experiência do programa “tá na mesa” e do programa cartão alimentação no 46

Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes na Paraíba: uma experiência em construção

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54

Fortalecimento das Articulações Intersetoriais no Estado da Paraíba para o Atendimento aos Migrantes e Refugiados da Etnia Warao: da conjuntura emergencial busca por autonomia

74

Sergipe acolhe: governo de Sergipe presta acolhimento a órfãos da COVID

A Política de Assistência Social no Ceará na Pandemia Decorrente do SARS-COV-2: relato da experiência do órgão gestor estadual 78

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, em Roraima, Promove Ações e Estratégias Integradas com Agências da ONU para Enfrentamento dos Impactos no Suas Decorrentes da Migração

88

Cartão mais inclusão: programa do governo de Sergipe leva comida para mesa de famílias em vulnerabilidade

Governo de Minas Aumenta em 50% Repasse para Fundo de Assistência Social e Vai Quitar Parcelas Atrasadas

92

Desenvolvimento Social: prioridade em meio ao agravamento de vulnerabilidades

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Ações de Apoio Técnico da Proteção Social Básica no Espírito Santo no Contexto da Pandemia de COVID-19

102

Educação Permanente no Suas: o impacto e a importância da execução do programa Capacita Suas no Espírito Santo

116

Gestão do Trabalho e a Experiência da Capacitação sobre o Prontuário Suas no Piauí

142

Índice de Desenvolvimento de Gestão e Pacto pela gestão: estratégias para o fortalecimento do suas em Mato Grosso do Sul

126

Suas Fortalecido Famílias Protegidas: a experiência da Bahia no aprimoramento do suas para a ampliação da capacidade protetiva da assistência social

112

Governo do Estado Investe no Enfrentamento da no Espírito Santo: programas e iniciativas de transferência de renda são as principais estratégias para enfrentar a fome e a Estado

134

Experiência da Comissão Intergestores Bipartite na Gestão Compartilhada em Mato Grosso do Sul

150

Escola do Suas MS e Supervisão Técnica: aproximações possíveis

156

Gestão da Política de Assistência Social no Rio Grande do Norte

Agenda estratégica e principais ações do Fonseas

168 169 Fonseas na 12ª Conferência Nacional de Assistência Social 170 Fonseas Marca Presença no XXII Encontro do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social 176 Fonseas Assina Nota de Repúdio pela Retirada de Recursos da Assistência Social e Seguro Desemprego para Destinação de Recursos Adicionais para o Ministério da Defesa 180 Fonseas Defende a Vacinação Imediata para Crianças no Brasil 181 Ação Estratégica Nacional de Ação Permanente (Saberes Suas) - Fonseas Presente 182 Manifestação sobre os Riscos das Alterações no Cadastro Único e Denunciam Ruptura do Pacto Federativo na Gestão do Programa Auxílio Brasil 188 Social pela Aprovação da PEC do Suas 383/2017 190 do Suas (383/17) 192 Manifestação sobre a Implantação dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência 198 Manifestação sobre Alterações no Programa Auxílio Brasil e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

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O Sistema Único de Assistência Social -SUAS possibilitou a implantação de uma ampla rede de proteção social, especialmente nos territórios mais vulneráveis, tendo impactado positivamente, juntamente com demais políticas sociais, na redução da desigualdade e na evolução do desenvolvimento humano, de modo fome e desproteção social no Brasil.

É inegável que a Assistência Social possui um papel central na proteção social mais ampla, justamente por garantir proteção social não-contributiva e possibilitar mais pobre. No entanto, temos enfrentado um cenário de grave crise, de ruptura do pacto federativo, o que contribuiu para

das sociais por proteção, especialmente diante da vigência da Emen da Constitucional nº 95/16, que congelou por 20 anos os recursos para as políticas sociais, e o des tância democrá ticas do SUAS.

Mas é a popu lação mais vul nerável e que vive em contex tos mais desi guais no Brasil que tem sofri do as consequ ências da ado ção de medidas as políticas e os

sistemas públicos, como o SUAS. Não compactuamos e nem tampouco participamos das decisões em âmbito federal que afetam a sociedade, sobretudo diante das alterações no Bolsa Família e a criação do Programa serviços socioassistenciais. Nossas posições foram sempre republicadas e abertas ao diálogo e cooperação permanentes. Entretanto, nos últimos anos temos enfrentado um precisam ser enfrentados para que o SUAS seja retomado. É fundamental que a Assistência

reconstruído para garantir a proteção social como dever do Estado e direito de sistema público e democrático.

Mas para que o SUAS seja retomado é preciso: (i) restabelecer o pleno funcionamento das instâncias de pactuação e de deliberação, para a efetiva integração dos entes federados e o cumprimento do pacto federativo no SUAS, de modo a assegurar o compartilhamento e o aprimoramento das corresponsabilidades entre os entes federados; (ii) retomar a capacidade do governo federal em direcionar a gestão democrática na relação com as subnacionais, coordenar a política de Assistência Social, integrar ações com demais Ministérios e órgãos federais, o que demanda a criação de um Ministério de Assistência Social, dotado de capacidade técnica, política e orçamentária; (iii) revogar garantir vinculação de recursos orçamentários mediante a aprovação e sanção da PEC 383/17, que vincula constitucionalmente recursos do

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fundo público para os serviços e ações do SUAS, de modo a garantir sustentabilidade orçamentária e

Portaria nº 2362/19, do Ministério da Cidadania, considerando seu efeito aos municípios, Distrito Federal e estados; iv) implantar a Renda Básica Permanente, conforme previsão no Artigo 6º da Constituição Federal, recuperando a experiência com o Bolsa Família e da gestão compartilhada do Cadastro Único, e assegurar que a segurança de renda seja compatível com as atuais necessidades da população agravada

toda rede de Centros de Referência

de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência de Assistência Social de Atendimento da População em Situação de Rua (Centros POP), Acolhimentos Institucionais. Expandir, e pactuar novos serviços que de Serviços Socioassistenciais, as diversidades e as potencialidades locais e regionais, bem como adotar mecanismos que aceleram a necessária redução da fome, da Brasil; iv)restabelecer os Programas pactuados na SUAS, notadamente o ACESSUAS e o AEPETI, com os devidos

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Foto: Folha, UOL

aprimoramentos para enfrentar o desemprego e o trabalho infantil; vii) retomar a implantação da gestão do e a implantação da Educação Permanente, com políticas de valorização das/os trabalhadoras/ os do SUAS e do serviço público, incentivo aos concursos públicos e desprecarização das condições de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados à população; e viii) aperfeiçoar as formas de diálogo e gestão democrática, de modo a fortalecer as instâncias e a participação social no SUAS, a transparência e gestão democrática.

O processo eleitoral tem sido a

oportunidade, especialmente para e tem compromisso político com o fortalecimento do SUAS, de dialogar com a população e a sintonia entre a agenda do SUAS e as propostas de campanha. Precisamos que os governos e os parlamentares se comprometam e apresentem resultados concretos, no sentido de garantir que o SUAS seja retomado e fortalecido, o que corresponsabilidades dos entes federados. Renovada a esperança, temos a certeza de que vamos reconstruir coletivamente o SUAS e o Brasil, com justiça social, igualdade e democracia.

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Foto: Agência IBGE Notícias

O SUAS em Mato Grosso: expectativas à proteção social

Rosamaria Ferreira de Carvalho Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania do Mato Grosso

Fotos: Assessoria de Comunicação SETASC-MT, Jana Pessoa e João Reis

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Constituir uma política de Assistência Social em um estado subnacional com

Mato Grosso nas referências do SuasSistema Único de Assistência Social, sistêmico (2015-2022) da política nacional de Assistência Social, o que exige nos municípios e estados uma reação à preda de continuidade dos serviços e benefícios evitando o aprofundamento, como resultado, do fosso das vulnerabilidades à pobreza e ampliando ainda mais as desigualdades sociais, muito agravadas pelo efeito da pandemia por Covid administração estadual de decisão política a tornar o imperativo da Assistência Social em uma política protetiva, estruturante do tecido social, como plataforma primária do desenvolvimento social.

Com base territorial à uma densidade 141 municípios 72% deles com menos de privado a uma média de 15 empregos por grupo de 100 habitantes com 75% desse estoque ofertado em apenas 17 municípios onde essa média chega a 45 empregos;

e é nesse privilegiado grupo de territórios onde a economia se estabelece vinculada às exportações para o exterior, territórios com baixa intensidade de pobreza medidos das suas populações, que os 42% do total de mato-grossenses atualmente inscritos no CadÚnico irão experimentar as maiores ocorrências de expressões de pobreza: 25% das 551 mil pessoas no estado e, nesse particular os com atualização cadastral, além das demandas por políticas sociais públicas protetivas à vida, 40 mil pessoas encontram-se sem acesso a renda básica do Programa Auxílio Brasil.

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A rede de referenciamento protetivo desse expressivo contingente populacional está universal para a proteção social básica, 100% dos municípios possuem unidades de CRAS ainda que por peculiaridades da dinâmica econômica os territórios com maior oferta de trabalho

cobertura para a rede de alta

não governamental. É na média quadros crescentes de violações de direitos às mulheres, às crianças e adolescentes, com maior ocorrência, e baixa cobertura de referenciamento protetivo em especial nos territórios com populações menores que 20 mil habitantes que agrupam 24% pessoas em linha de pobreza.

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efeitos nas desproteções agravados nessas condições estruturais, seja pelo quesito oferta já fora do limite da capacidade instalada, equipamentos e recursos humanos, seja por crescente demanda protetiva, quando antes do período pandêmico iniciaram-se retração no número de pessoas em linha a demanda protetiva recebe incremento de 15% em 2020 e 2021 e

chega a R$ 200, esse crescimento ultrapassa os 40% em relação a 2021, que o governo do estado por meio da SETASC-MT – Secretaria de Estado de Assistência Social e esforços políticos e instrumentais para garantir a estabilidade da rede socioassistencial que vinha sendo dos serviços e benefícios socioassistenciais desde 2017.

dos seus sistemas organizacionais na estrutura funcional da SETASC-MT e na de forma mais perene ao orçamento do FEAS-Fundo Estadual de Assistência Serviços Socioassistenciais organizados segundo a sua tipologia como unidade sob gestão municipal, ampliando a sua capacidade de apoiá-la tecnicamente; os benefícios, programas e projetos socioassistenciais passam a operar

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Fotos: Assessoria de Comunicação SETASC-MT, Jana Pessoa e João Reis

sob autonomia gerencial própria assumindo a responsabilidade de melhoria dos indicadores de resultados desses; também nesse mesmo propósito fortaleceramse as instâncias de pactuação e negociação, como ainda, nesse mesmo esforço, foi restabelecido o protagonismo do Controle Social, culminando na edição da lei estadual

operacionais do Suas em Mato Grosso onde se prevê o fortalecimento da educação permanente no Suas como ferramenta peculiar de melhoria continuada da qualidade de atenção ao usuário da rede socioassistencial instalado no território estadual.

Concomitante ao ordenamento da estrutura operacional do Suas foi ampliado em 30% o volume de repasses pela gestão nacional aos municípios, e estruturando uma ferramenta de monitoramento remoto da rede socioassistencial

oferta de serviços bem como do seu gerenciamento, e o ordenamento da oferta de benefícios eventuais que durante a pandemia por Covid 19 e os seus decorrentes efeitos seriam essenciais ao suporte da proteção social quando 140 mil trabalhadores perderam a capacidade de protagonismo econômico das famílias e incrementaram em mais de 65% a demanda pelas redes protetivas. Importa aqui o registro de que quando a linha de corte de

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Fotos: Assessoria de Comunicação SETASC-MT, Jana Pessoa e João Reis

população nessa referência passa de

Essa condição de organização permitiu a SETASC-MT nessa adversidade além de melhorar a sua capacidade interna de resposta, também corresponder em apoio às gestões municipais do Suas. Decretada a calamidade, em três dias estava convocada a reunião intergestora para pactuar

convertida em distribuição de alimentos, por capacidade de gerar efeito de escala em cooperação com os municípios foi possível o provimento de cestas básicas e materiais de higiene alcançando 100% dos municípios, somando até este momento 1 milhão de cestas, mas acima desse provimento primário de proteção e defesa de direitos, o resultado alcançado no grupo de usuários idosos, adultos e adolescentes controlados na política de Saúde, na condição dos fazem as três refeições básicas por dia passa conferindo a capacidade de resposta instrumental.

Contudo, ainda foram hercúleos os esforços para manutenção da rede socioassistencial em modo operacional, em especial os serviços continuados de acompanhamento e acolhida a uma nova pobreza que se estabelecia nos territórios, a crescente de recorrente violação de direitos por violência contra mulheres, crianças e adolescentes

de expansão da atenção buscar na rede de segurança pública uma contra referência imediata. Dessa vivência interativa foram realizadas

79 videoconferências, algumas delas com mais de 4 mil acessos, com orientações desde a organização do planejamento da oferta de extraordinários.

Dessa experiência duas oportunidades forma geradas, uma a de fortalecer as estruturas estaduais para provimento e difusão de conhecimento em escala para os trabalhadores do Suas por eliminar uma série de inconvenientes administrativos que impedem a célere execução de recursos públicos no tempo da necessidade; e a outra é que com a familiaridade gerada no uso de ferramentas de informação e comunicação ampliaram-se os horizontes de apoio técnico massivo imediatas com a rede e a mobilização de trabalhadores a um propósito comum criando uma maior e mais uniforme capacidade de resposta e de troca de vivências, mesmo com a rede privada suplementar à rede socioassistencial estatal, que resultará na implementação imediata de uma unidade de difusão de tecnologias de trabalho social por meio remoto.

Com esse desígnio bem estruturado em um plano de médio prazo para a implementação da política de Assistência Social no estado, remodelado para atender as demandas caracterizadas na “nova pobreza” gerada na pandemia quando a perda de rendimentos das famílias, e ainda restará tempo a ser restaurada, agravada pela continuada perda de poder aquisitivo da moeda, notadamente entre as rendas mais baixas, em suporte

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a gestão estadual também investiu em dois movimentos: um focado diretamente no usuário e nesse escopo três ações estiveram mais explícitas, a distribuição de alimentos prontos na capital tendo como público alvo a população em situação de rua na Capital como âncora para a atenção à saúde e a cuidados emergencial suplementar ao de renda básica, SER Família-Emergencial com cobertura para pessoa do domicílio em até R$ 70, extraídos com CadÚnico, em todos os municípios do estado de Mato Grosso que aporta R$ 200 bimestralmente, exclusivos para aquisição de alimentos em rede credenciada, mas no pico do distanciamento social importou em parceirização de serviços socioassistenciais com a rede privada como contra referência à sobrecarga que se estabeleceu na rede estatal pela gestão nacional.

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Fotos: Assessoria de Comunicação SETASC-MT, Jana Pessoa e João Reis

À expectativa de retornar-se em 2023 para uma maior estabilidade na demanda por serviços socioassistenciais com a redução por benefícios impulsionada pela crescente oferta de emprego formal no estado, o Suas em Mato Groso retoma a sua agenda estruturante e prevê além da expansão de serviços por ampliação

a possibilidade de pagamento de recursos humanos, a adequação da base física dos equipamentos e o ordenamento da proteção especial de alta complexidade, a implementação da Escola do Suas e de um sistema computacional de grande porte com

BIRD-Banco Internacional de Desenvolvimento onde será possível, em cooperação com a gestão municipal e rede suplementar privada, além do acompanhamento e controle dos aspectos processuais administrativos-

compartilhamento de plataformas de dados e indicadores que promovam o acompanhamento de usuários e monitoramento da oferta de serviços na rede socioassistencial em Mato Grosso.

Como avaliação de curso da intervenção estadual jurisdicional, em julho próximo operamos uma supervisão técnica na gestão estadual, tanto na busca do nosso território.

Mais Suas para mais proteção! Este é o caminho que até aqui temos trilhado por mais cidadania! 25

Programa Nordeste Acolhe:

Rosângela Maria Sobrinho Sousa*
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políticas públicas para órfãos da COVID-19 na região nordeste

Introdução

O Programa ora referido se insere no âmbito do Pacto Social do Nordeste – Nordeste Acolhe, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste, e está voltado à promoção de ações de proteção especial às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, no campo da política pública de Assistência Social, integrada às demais políticas públicas pertinentes ao tema.

Cumpre lembrar que o ano de 2021 entra para a história da Política de Assistência Social no Nordeste como o momento no qual os governantes da região, liderados pelo Governador Wellington Dias, enfrentaram o desmonte da proteção social não contributiva e o pública promovido pelo Governo Federal. A criação da Câmara Temática da Assistência Social é sem dúvida parte deste enfrentamento corajoso, tal como tematizado por Aldaíza Sposati: Enfrentou-se a invisibilidade da orfandade no Brasil sob dupla ocorrência: a invisibilidade da presença da orfandade em geral, e sob a COVID-19; a invisibilidade da garantia de proteção integral de crianças e adolescentes sob orfandade no país. Essa situação possibilitou a seguinte constatação: no Brasil, a orfandade é órfã de atenção (2022, p.11).

* Assistente Social, Especialista em Política Social, Mestra e Doutora em Serviço Social, professora da Universidade Federal do Piauí. Diretora de Gestão do SUAS – SASC PI; Coordenadora Estadual do Programa Piauí Acolhe; Membro do Comitê Técnico da Câmara Temática de Assistência Social – Consórcio Nordeste; membro do Grupo de Trabalho do Programa Nordeste Acolhe – Consórcio Nordeste. Escritora e Poetisa. Email:rosangela13sousa@gmail.com

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Para tanto, foi muito importante contar com a sensibilidade e o apoio da Governadora Fátima Bezerra, tanto na liderança desta Câmara Temática no âmbito do Consórcio do Nordeste, como na orientação das ações realizadas, as quais contribuíram para a construção de uma agenda política regional que favoreceu o compartilhamento de saberes, inovações, tecnologias e experiências em gestão.

O contexto de contrarreformas e de crise sanitária vivenciado ao longo do ano atingiu a todos, mas atingiu mais duramente a parcela da população nordestina em situação de pobreza e extrema pobreza, tais como idosos/as, com vínculos instáveis, pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados, mulheres e crianças

em situação de violência e tantas outras vidas humanas em situação de vulnerabilidade social e com direitos violados.

Assim, no contexto em que a assistência social sofre com o

federal, esta Câmara Temática fez um esforço redobrado para realizar ações articuladas regionalmente na defesa e aprimoramento das seguranças próprias da assistência social, tais como: segurança de renda, de convivência familiar e comunitária, de acolhida, de sobrevivência (apoio e auxílio) e da construção de autonomia.

O plano de ação da Câmara Temática da Assistência Social é uma aposta na atuação integrada para a redução dos impactos da pandemia e da desproteção Social.

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da desproteção social no Nordeste surge o Programa Nordeste Acolhe.

O trabalho fundamenta-se notoriamente no art. 227 da Constituição Federal, em vigor, regulamentado pela Lei 8.069 de 1990, que estabelece: forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Por outro lado, baseia-se na necessidade de atuação coordenada do estado e municípios com as Instituições e Órgãos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, para resguardá-los de qualquer

afeto, e proteção integral, neste trágico cenário de ocorrências no contexto atual da Covid-19.

Nesta perspectiva a responsabilidade objetiva do Poder Público, juntamente com os demais entes federados, deve ser efetivada no conjunto das Políticas garantidoras de Proteção Social, a quem dela necessitar.

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Programa Nordeste Acolhe: seus objetivos para proteção de crianças e adolescentes

No Brasil, a Política de Assistência independente de contribuição as seguranças de renda, convívio familiar e social, apoio e auxílio, acolhida e autonomia.

O Sistema Único de Assistênciaserviços, benefícios, programas e projetos na perspectiva da proteção social e garantia dos direitos socioassistenciais, visando a superação das situações de vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais de famílias e indivíduos. É, portanto, considerando na concepção de proteção social contexto pandêmico, que a discussão sobre a necessidade de criação de uma benefício que contemple crianças e adolescentes em situação de orfandade está pautada.

A pandemia, decorrente do SARSCoV-2, vem impactando a vida de um número expressivo de crianças e adolescentes em situação de consequência da mortalidade de seus progenitores ou responsáveis e, que a situação de orfandade, em tempos de pandemia, tem crescido como fenômeno social, deixando sem representação legal um número presumivelmente alto de órfãos, e crescente, ante o volume de seres humanos falecidos pela doença, dentre os quais, muitos pais e mães, ou responsáveis. Segundo dados do Observatório

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Obstétrico Brasileiro COVID-19 (OOBr COVID-19), o número de mortes de gestantes e de mães de recém-nascidos (puérperas) por Covid-19, mais do que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020. O levantamento aponta que, enquanto na população na taxa de morte semanal em 2021, na comparação com 2020, entre as gestantes e puérperas, o aumento foi de 145,4%.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada – IPEA, estimava cerca de 45.000 (quarenta e cinco mil) crianças e adolescentes órfãos. A revista mil) crianças e adolescentes perderam os responsáveis em decorrência da mil, quinhentos e quarenta e três) estabelecidos na Região Nordeste.

Isto posto, o Programa Nordeste Acolhe consiste em uma iniciativa de âmbito regional aprovada pelos governadores do Nordeste na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Nordeste, realizada no Centro de Convenções de Natal em 25 de agosto/2021. O referido Programa foi instituído por julho de 2021, no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio estabelecer diretrizes para as ações dos Estados consorciados de proteção social às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade em face da pandemia da COVID-19, incluindo-se acompanhamento socioassistencial

Marco Legal do Programa Nordeste Acolhe

Assim, integrando a iniciativa do Programa Nordeste Acolhe, os Estados listados a seguir, contam atendimento a este público: Pernambuco o “Benefício Continuado Pernambuco Protege”, regulamentada pelo Decreto

Rio Grande do Norte regulamentado pelo a. Decreto

Programa RN Acolhe; Piauí

contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bom como para o acesso à alimentação, educação, lazer e direitos sociais básicos.

mesma data, institui o Programa Nordeste Acolhe - Piauí. Além desta normativa, o Estado publicou o Decreto efetivo da concessão do benefício ocorreu em dezembro de 2021.

Sendo que, o Estado incluiu casos de orfandade de apenas um dos genitores, contanto que as outras exigências sejam atendidas. Maranhão

regulamentada pelo Decreto nº

Programa Auxílio Cuidar. Por sua vez, o Maranhão, como pioneiro na instituição do Programa em pauta, como Instituições e Órgãos assinando

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o Acordo de Cooperação Técnica; Portaria e instituição de procedimentos como Hotsite que facilita a solicitação do Auxílio, por meio eletrônico mediado pelas equipes da assistência social dos municípios etc.;

Paraíba 2021, intitulado Paraíba que Acolhe, com início de pagamento de benefício em dezembro de 2021; Sergipe CMAIS – Sergipe Acolhe. No momento Sergipe não possui regulamentação, está em processo de efetivação da Comissão Gestora para discussão da mesma; Alagoas Em processo de elaboração do marco legal. Está em tramitação, na Assembleia Ceará Em construção do marco legal; Bahia Ainda não avançou na construção do marco legal.

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O Programa Nordeste Acolhe representa, notadamente, o compromisso dos governadores, das governadoras e dos gestores da Região Nordeste com a ampliação da proteção social. Ao mesmo tempo, demonstra o compromisso social com a expansão dos direitos de crianças e adolescentes. Dito de outro modo, é a expressão de um Nordeste a esperançar, atrás, construir, não desistir!”; assim como, consiste na expressão de um Nordeste que diante de uma crise sanitária devastadora salva vidas, protege e acolhe os que mais precisam.

Saliente-se que, embora irmanados em um mesmo ideal, os estados encontram-se em níveis diferenciados Programa. Mesmo assim, contribuem com a referida ação para a visibilidade da orfandade no Brasil sobre na região Nordeste, bem como para comprometer drásticos do problema relatado.

Acrescente-se, igualmente, que os estados em fase efetiva de concessão do benefício estão no momento e avaliação do citado Programa.

Número de Atendimento por Estado Piauí 35 Sergipe 07
Paraíba 45 33
previsão de pagamento em junho:

Agradecimento:

Por esta oportunidade de contribuir para minimizar tão grave problema social, agradecemos o empenho dos governadores/as e secretários/ as de Assistência Social da Região Nordeste; a equipe de coordenação do Consórcio Nordeste, notadamente a Câmara Temática de Assistência Social e suas/seus inigualáveis assessoras/es. Em nome destes, citamos: Wellington Dias, ex-governador do Piauí; Regina Sousa, Governadora do Piauí; Fátima Bezerra, Governadora do Rio Grande do Norte; José Santana, Secretário da SASC-PI; Íris Oliveira, Secretária da SETHAS-RN.

Cumpre salientar que, a elaboração do presente documento, respaldouse nas informações fornecidas pelos estados da região, aos quais agradecemos, relacionando suas incansáveis colaboradoras:

Sergipe

- Assistente Social e membro da Coordenação do Programa Estadual de Transferência de Renda

Paraíba

Jessica Juliana Batista - Assistente Social; mestra em Serviço Social; pesquisadora do GEPET/UFPB, nos temas trabalho, gênero e sexualidade; Coordenadora Estadual do Programa Paraíba que Acolhe (SEDH/PB)

Ceará

Emilênia de Carvalho LimaAssistente Social; Especialista em Serviço Social; Seguridade Social e Legislação Previdenciária e gerente da Célula de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS

Rio Grande do Norte

Letícia de Lima Fonseca - Assistente social; subcoordenadora da Vigilância Socioassistencial da Secretaria do Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

Maranhão

Margarete Cutrim - Assistente Social; especialista em Gestão Pública; mestra em Políticas Públicas; pesquisadora do Grupo de Avaliação

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Governo do Maranhão – 2019 a 2022

Piauí

Léa Camila Silva Nogueira - Assistente Social; Coordenadora Territorial do Programa Piauí Acolhe – Consórcio Nordeste.

Foram também fundamentais, na elaboração do artigo, as técnicas: Iralda Fabiane Ana Virgínia de Sousa Soares.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República

COVID -19 EXCESS MORTLITY COLLABORATORS. Estimating excesso mortality due to the COVID-19 pandemic. A systematic analusis of COVID-19-related mortality, 2020-21. The Lancet, v.399, p15131536,2022. Disponível em: https://doi.org/10. 1016/S0140-6736(21)02796-3 Acesso em 20. 03.2022.

CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE. RESOLUÇÃO Nº 03, de 19.07.2021. Aprova o Programa Nordeste Acolhe.

MARANHÃO. Lei Nº 11.508, de 8. 07. 2021. Institui o “Auxílio Cuidar”

PARAÍBA. Lei Nº 12.049, de14. 09. 2021. Institui o “Paraíba que Acolhe”.

PERNAMBUCO. Lei Nº 17.415 de 28.09.2021. Institui o “Benefício Continuado Pernambuco Protege”. Acolhe - Piauí.

7.611/2021 que institui o Programa Nordeste Acolhe - Piauí. 20.251/2021, que regulamenta a Lei Nº 7.611/2021.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Nº 11.047, de 04.01. 2022. Institui o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da COVID-19 (RN ACOLHE)

_______. Decreto Nº 31.508, de 12 .05. 2022. Regulamenta a Lei Estadual Nº 11.047, de 04. 01. 2022, que instituiu Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da COVID-19 (RN ACOLHE).

SERGIPE. Lei Nº 8.910 de 28.10. 2021. Institui o Programa “CMAIS - Sergipe Acolhe”.

SPOSATI, A. No Brasil a orfandade é órfã de proteção integral: Revelação da sindemia da COVID-19. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022.

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Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Paraíba: a experiência do Programa “Tá na Mesa” e do Programa Cartão Alimentação no combate à fome Luiz Antônio Lianza da Franca* Telma Virgínia da Silva Custodio*** Luciana Leal Fernandes Araújo** Glauciely Fernandes da Silva**** Ângela Kaline da Silva Santos***** 36
Os

Introdução

A pobreza e a fome como fenômenos são modelo de desenvolvimento econômico que naturaliza as desigualdades sociais, cujas consequências mais nefastas são a destituição da condição de cidadão e negação de direitos humanos mais básicos como o direito à alimentação, dentre outros, assegurados nas diversas legislações brasileiras e internacionais. Conforme pesquisa realizada pelo Datafolha publicado em dezembro de alimentação da família nos últimos meses de 2021, a região mais afetada com a falta de alimentação foi a região Nordeste com

em situação de extrema pobreza e alta vulnerabilidade nutricional, que de acordo com o Mapa da Insegurança alimentar e municípios em situação de extremamente alto no InSAN (Índice de Insegurança Alimentar e Nutricional), e 59 em alto

IBGE. (PARAÍBA, 2020)

* Administrador. Gerente executivo de apoio a programas governamentais. E-mail: luizantoniolianza@gmail.com.

** Assistente social/ Gastrônoma. Diretora De Segurança Alimentar E Nutricional/SEDH-PB. E-mail: lucianalealfaraujo@gmail.com.

*** Psicóloga. Gerente Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional da DSAN/SEDH-PB. E-mail: **** Graduanda em História pela UFPB. Gestora do Programa Cartão Alimentação no âmbito da DSAN/SEDH-PB. E-mail: ***** Assistente Social. Mestre em Serviço Social pela UFPB. Assessora Técnica na Diretoria da SUAS/ SEDH-PB. E-mail: s.social.angela@gmail.com.

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No Estado da Paraíba, as políticas de segurança alimentar e nutricional são executadas no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH por meio da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional (DSAN).

Há vários programas que se inserem na Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da Paraíba, como os Restaurantes Populares, Programa “Tá na Mesa” e o Programa Cartão Alimentação que vem apresentando impactos positivos para a população em vulnerabilidade social e também fortalecendo as relações econômicas dos municípios contemplados.

Os restaurantes populares, uma política consolidada nas cidades de João Pessoa, Santa Rita, Campina Grande, Patos com oferta de refeições diárias para população em situação de vulnerabilidade social a baixo custo, vem se constituindo rede de proteção alimentar em áreas de grande circulação de pessoas no Estado. Nos últimos três anos, o governo amplia essa rede de proteção, com inauguração de mais seis equipamentos, com novos investimentos, no valor anual de 11.179.798,75 milhões, restaurantes, e entrega de refeições diárias de 6.125 mil, entre outros programas com grande impacto para a população paraibana.

Nesse artigo iremos apresentar dois programas de Segurança Alimentar e Nutricional: Programa “Tá na Mesa” e o Programa Cartão Alimentação que vem apresentando impactos positivos para a população em vulnerabilidade social e também fortalecendo as relações econômicas dos municípios contemplados.

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Programa

“Tá na Mesa”

O Programa Tá na Mesa é uma iniciativa de alto impacto social e forte apelo econômico, quando promove a segurança alimentar e fortalece a economia de 147 cidadãos diariamente, fornecendo nos municípios onde não há Restaurantes Populares refeições ao custo de R$ 1,00. A iniciativa investe na economia local, possibilitando a sustentabilidade do pequeno negócio e o fomento de uma cadeia de abastecimento, ao passo em que enfrenta a insegurança alimentar, minimizando os efeitos da fome através de uma intervenção direta, simples e barata.

O Programa Tá na Mesa foi criado pelo Governo do Estado da Paraíba, como uma medida emergencial de enfrentamento aos efeitos causados pela Covid-19. A iniciativa demonstra a sensibilidade e capacidade reativa do Governo e da SEDH frente à situação de emergência, bem como sua proatividade, em face do protagonismo multifacetado dos parceiros diante do mais grave efeito da Pandemia provocada pelo Corona Vírus. Igualmente alarmante setor alimentício, consequência do necessário isolamento social vivenciados no período de Calamidade Pública por conta das altas taxas de contaminação pelo Covid-19.

O objetivo principal do programa é garantir a dignidade e alimentação adequada e saudável às famílias de baixa renda diretamente impactadas pela Pandemia do Corona Vírus, assim como minimizar os efeitos da Pandemia sobre o seguimento econômico de alimentação,

fortemente impactado pelas medidas sanitárias adotadas para conter a proliferação do vírus.

Hoje, como política pública de 17 de setembro de 2021, preserva seu caráter principal para promover a Segurança Alimentar, buscando melhorar as condições nutricionais das famílias em condição de pobreza, dos trabalhadores informais e da população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar em geral, maximiza o bemestar social, garante proteção contra a mais agressiva das vulnerabilidades, que resultam do estado de pobreza e fortalece economias fragilizadas de municípios paraibanos, mediante o fornecimento de refeições com baixo custo em 147 municípios da Paraíba não contemplados com o Programa dos Restaurantes Populares.

O Programa Tá na Mesa iniciou suas atividades em junho de 2021, como ação emergencial de enfrentamento a Covid 19. Nos seis primeiros meses do Programa Tá na Mesa, contemplados com as atividades, sendo 54 municípios com população entre 10 mil e 20 mil habitantes e 29 municípios com população acima de 20 mil habitantes. Estabelecido 12.059/2021 regulamenta o programa, que já tem sua previsão orçamentária para o exercício de 2022, garantido pelo tesouro estadual.

A iniciativa promoveu um resultantes dos subsídios pagos pelo contratados, que arrecadaram pagamentos realizados diretamente

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qual uma refeição ao custo de R$ 1,00 ao longo de 2021. Apesar de exigir uma equipe técnica de campo mais ampla, sobretudo para as ações de monitoramento seja por Unidades Federativas, Estaduais ou Municipais. A equipe é formada

dos serviços de pessoa jurídica, obedecendo aos princípios de legalidade, é aquela apresentada pelos restaurantes em seus respectivos municípios, considerando o valor de referência para o subsídio como base para análise da cotação (R$ 8,00).

vulneráveis, porém não restringe seu atendimento a eles. O serviço estará disponível sempre para quem dele necessitar. As refeições são servidas nos dias úteis, sendo fornecidas até que terminem a quota disponível ou se esgote o horário

Quadro 1 | Refeições Diárias pelo porte populacional do Município

Fonte: Paraíba, Lei Nº 12.162 de 20 de dezembro de 2021

O custeio do programa corre por conta de dotação orçamentária consignada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, órgão da administração direta responsável pela coordenação e administração do Programa Tá na Mesa. O quantitativo de refeições diárias é estabelecido conforme o quadro abaixo: nutricional, enquanto política pública de Estado. Suas ações alcançam também a de refeições e sua cadeia de abastecimento de suprimentos, ampliando a base consignável para arrecadação tributária, retroalimentando o sistema.

200 refeições diárias Municípios
habitantes
250 refeições diárias Municípios
habitantes
20.000 habitantes 400 refeições diárias Municípios com
20.000 habitantes
com mais de 5.000
e até 10.000 habitantes
com mais de 10.000
e até
mais de
40

Programa Cartão Alimentação

O Programa Cartão Alimentação é voltado a segurança alimentar situação de extrema pobreza e pobreza, de acordo com dados do CadÚnico. O Programa Cartão Alimentação é executado com recursos oriundo do FUNCEP –

desassistidos do recebimento do leite. O programa foi criado e atendeu inicialmente mais de 15 mil

que recebiam R$ 25,00 por mês, creditados no cartão para fazerem suas compras, exclusivamente de

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Em 2020, o programa realizou o atendimento de quase 52 mil famílias não cumulativo, para compras em estabelecimentos comerciais cadastrados pelo programa, nas comunidades atendidas, para aquisição exclusiva de gêneros básicos alimentícios.

Devido a pandemia da COVID-19 e o acentuado crescimento do número de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, houve um e, durante cinco meses foi creditado o valor de R$ 50,00 mensal. Nesse

O programa é de caráter socioassistencial e visa a transferência de renda magnético, nominal e intrasferível, abastecido atualmente com um crédito mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), não cumulativo, para compras em estabelecimentos comerciais cadastrados pelo programa, nas comunidades atendidas.

A utilização do cartão é realizada por meio de senha pessoal e

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Em 20 de dezembro de 2021, foi sancionada pelo Governador João regulamenta o programa Cartão Alimentação no âmbito do estado. A partir dessa iniciativa, a SEDH, através da gestão do secretário Tibério

da lei supracitada, a qual, subsidia os critérios de elegibilidade dos municípios, garantindo o acesso a direitos básicos e fundamentais para a população, considerando os índices do mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional e a regulamentação da Política de Assistência Social em âmbito Estadual.

Considerando a magnitude devastadora causada pelo Coronavírus, como uma das medidas sociais de enfrentamento da pandemia, através da lei supracitada, o governador aprovou reajuste de 42% que elevou o atendendo cerca de 52 mil famílias no Estado.

O Programa está em processo de reordenamento, observando como principal critério, a base de dados do CADúnico, considerando que

a Paraíba apresenta um indicador de alta vulnerabilidade nutricional relacionando a situação de extrema pobreza (dados IBGE 2021). Com o processo de reordenamento, implementado através da portaria abril de 2022 no D.O.E.), o programa atenderá mais 50 novos municípios, ampliando a cobertura do benefício assistidos pelo programa.

O Programa Cartão Alimentação atua diretamente no enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social e econômica, trazendo dignidade, empoderamento e autonomia

Além de, concomitantemente a isso, fomenta a economia local, através das compras realizadas nos pequenos mercados das comunidades atendidas, gerando estabilidade aos pequenos mercados, fazendo com que esses, ampliem rendimentos e a geração de empregos em mais estabelecimentos credenciados por todas as regiões do Estado.

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Considerações Finais

O Governo do Estado da Paraíba e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano não tem medido esforços para assegurar a segurança alimentar e nutricional da população em vulnerabilidade da Paraíba com ações

O Programa Tá na Mesa vem cumprindo seu papel no enfrentamento à fome, promovendo a Segurança Alimentar, quando manteve suas ações sem descontinuidade e promovendo o acesso à alimentação saudável e em quantidade adequada.

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Programa Tá na Mesa alcança seu propósito também impactando diretamente a economia local dos

subsídio em complementação ao preço da refeição servida.

Da mesma forma o Programa Cartão Alimentação vem atendidos. Como também vem fomentando a economia das comunidades atendidas, gerando uma estabilidade ampliem rendimentos e a geração de empregos nos estabelecimentos credenciados em todo o Estado.

PARAÍBA. LEI Nº 12.162 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

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A Regionalização do

Acolhimento
Adolescentes
Paraíba: uma experiência em construção
Familiar para Crianças e
na
Ana
Sales
Medeiros*** Francisca
Chagas Fernandes Vieira**
Foto:
Machado 46
Carlos Tibério Limeira*
Paula
de
das
Fabiane Gomes Batista****
Alberto

Introdução

O Serviço Regionalizado de Acolhimento Familiar denominado Família Acolhedora no Estado da Paraíba, desenvolvido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH, no âmbito da Política de Assistência Social, iniciou seu processo de implantação em 2021 com a publicação novembro de 2021, que regulamenta institui essa modalidade de atendimento como prioritário para o acolhimento de crianças e adolescentes com perda de vínculos familiares e que necessitam provisoriamente serem afastados de suas famílias biológicas, inaugurando uma nova história nas intervenções estatais de proteção de crianças e adolescentes no Estado.

O acolhimento familiar é uma prerrogativa no âmbito da proteção social de crianças e adolescentes, notadamente expressa na esse serviço como estratégia fundamental para garantia de direitos de criança e adolescentes, reconhecendo-o como uma alternativa ao acolhimento institucional.

Desenvolvimento Humano (SEDH) pactuou com a União, 210 vagas para os serviços regionalizados para crianças e implantá-las ao longo do período de 2014 a

* Bacharel em Ciências de Contabilidade e Secretário de Estado de Desenvolvimento Humano da Paraíba

** Ms. Em Serviço Social e Diretora do Sistema único de Assistência Social da Paraíba

*** Bacharela em Direito e Gerente Executiva da Proteção Social Especial – SEDH/PB

**** Assistente Social e Coordenadora Estadual do Serviço de Família Acolhedora/SEDH/PB

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uma estratégia incorporada pela Política Nacional de Assistência Social em 2005 para garantir a oferta de serviços para os municípios de com até 50 mil habitantes ou seja municípios de pequeno porte I (com população até 20.000 habitantes) e pequeno porte II ( com população entre 20.001 a 50.000 habitantes) cujo o volume de demanda de violação

Esse modelo teve regulamentação

Conselho Nacional de Assistência Social CNAS Nº 31, de 31 de outubro de 2013; que trata também de previsão de recursos para os Estados para oferta de serviços de proteção referenciando os municípios de baixa a Paraíba se coloca como um dos Estados aptos a tal oferta; haja vista de pequeno porte.

O Estado da Paraíba é composto por 223 municípios, sendo sua maioria de pequeno porte. Do universo total, 196 (cento e noventa e seis) são de pequeno porte II; 4 (quatro) de médio e 4 (quatro) de grande porte; apresentando uma realidade esse contexto, existe uma divisão do Estado em regiões geoadminstrativas que funciona como ferramenta de planejamento no âmbito da gestão das políticas públicas implementadas no Estado, que diante da possibilidade de implantar o serviço de acolhimento familiar; incorporamos tal ferramenta, haja vista sua consolidação nos territórios e nos espaços da estrutura de governo. Atualmente são 14 regiões

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Foto: Alberto Machado

geoadministrativas que dispõe de uma estrutura de governança que possibilita a aproximação do Estado com os municípios; que reconhece as dinâmicas territoriais, capacidade instalada para atendimento as demandas de proteção e desproteção social.

O Acolhimento em Família Acolhedora na Paraíba está fundamentada na Resolução CNAS Resolução da Comissão Intergestora fevereiro de 2020; e no alinhamento com debate nacional seja no âmbito do Ministério da Cidadania, seja da sociedade civil organizada em torno da Coalizão Nacional pelo Acolhimento Familiar. No contexto estadual, ganha evidência a mobilização dos órgãos de defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, que tem questionado a baixa cobertura de serviços de acolhimento na esfera estatal e que quando presente restringe a oferta ao modelo de institucionalização.

Foram implantados cinco dos onde Núcleos em Família Acolhedora necessários para referenciar todos os municípios e desse modo para garantir a cobertura total no Estado no âmbito do acolhimento familiar, com a oferta de 171 vagas de acolhimento, sendo uma por município.

O objetivo do serviço é organizar o acolhimento em residências de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes que foram afastadas de suas famílias por medida de proteção. Esse serviço é efetuado até que seja possível o retorno à família de origem, caso isso não seja possível, será feito o encaminhamento para família extensa e/ou adoção.

Estratégias e funcionamento do Serviço de Acolhimento Familiar –SAF

Os Núcleos em Família Acolhedora do Estado, estão instalados na cidade- sede de cada Região Geoadministrativa (RGA) do Estado, ora em estruturas estaduais disponíveis e que atendam com qualidade as necessidades de infraestrutura, acessibilidade e funcionamento do serviço; e quando da sua impossibilidade em espaços locados.

Para a escolha das cidades-sede foram considerados aspectos facilitadores tanto na implantação quanto no desenvolvimento do serviço, a citar: compor a região geoadministrativa do Estado, dispor de comarcas, delegacias, conselhos tutelares, Centros de Referência de Assistência Social - Creas Regionais e Municipais; e de rede transporte regular de modo a facilitar o acesso das famílias ao serviço.

Atualmente são cinco núcleos em funcionamento, nas cidades - sede de João Pessoa (1 RGA), Guarabira seis) municípios de porte I e II que compõem as regiões mencionadas.

A priorização destas RGAs, ocorreu com base nas situações de maior incidência de violação de direitos de crianças e adolescentes indicadas pela Vigilância Socioassistencial do Estado que ranqueou as RGAs de acordo com o número de violações registrados no Registro Mensal de Atendimento – RMA / CREAS /2019.

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Região com maior registro de violação de direitos contra crianças e adolescentes

Fonte: Vigilância Socioassistencial – SEDH, 2019 mencionada.

Com a implantação dos núcleos restantes, teremos mais 65 municípios, que somados aos implantados chegará a uma cobertura de 171 municípios referenciados para o SAF.

Nessa perspectiva foi assinado Termo de Cooperação Técnica ente o Estado e os municípios assegurando as responsabilidades de cada ente na implementação do SAF, as quais destacamos:

Município: Estado:

implantar e manter os onze núcleos com infraestrutura, equipamentos, insumos e equipe, técnicas e garantir um subsídio para a família de cada usuário vinculado, no valor de um salário mínimo vigente,

ter no seu quadro ser referência para a equipe do núcleo -sede; complementar o número de famílias acolhedoras com subsídios, caso a ofertada pelo Estado suprir sua demanda de acolhimento.

200 400 600 800 1000 1400 1ª reg o 3ª reg o 2ª reg o 12ª reg o 6ª reg o 4ª reg o 11ª reg
14ª reg
5ª reg
13ª reg
10ª reg
0
o
o
o
o
o 1200
50

No que tange ao trabalho social com as famílias, as responsabilidades são de ambos os entes, mas reconhece o papel estratégico do município

territórios e na inserção dessas famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e outras políticas públicas.

Cada Núcleo do SAF é composto por uma equipe mínima formada por um assistente social, um psicólogo, um pedagogo, um auxiliar

administrativo, um motorista e previstos na NOB-SUAS RH. Cabe a socioassistencial, com outras políticas públicas, com o sistema de justiça e defesa; e desenvolver o trabalho social com as famílias em parceria com municípios referenciados na perspectiva de construir redes de acolhimento em cada território para crianças e adolescentes com perda de vínculos.

Durante o processo tem sido construídos vários instrumentais para nortear realizadas, destacamos as reuniões com a rede socioassistencial de cada município referenciado, com a participação do Ministério Público, dos Conselhos Municipais dos Direitos de Crianças e Adolescentes e Tutelares. ao Núcleo com em rede e com as famílias. Destacamos as visitas institucionais aos parceiros; visitas domiciliares às famílias que estão para inserção no Serviço; palestras de formação e sensibilização e participação em programas de rádios.

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Foto: Alberto Machado

Considerações

A regionalização do SAF na Paraíba é uma estratégia estadual para atendimento a um conjunto de municípios de porte I e II, que não possuem oferta municipal de serviços de Proteção Social Especial (PSE), sendo executado em regime de cooperação com os municípios; em conformidade com a Resolução

A implantação dos Núcleos em Família Acolhedora vem se dando de maneira gradual haja vista a complexidade e dimensão que tal processo envolve; seja no campo da regulação, das limitações das

estruturas governamentais, do por trata-se de um modelo pouco experimentado no Estado, e com prevalência das formas tradicionais de acolhimento de crianças e adolescentes.

de forma conjunta com várias instituições e os entes Estado, municípios e União (Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade) em articulação com o Ministério Público, o Conselho Estadual dos Direitos de Criança e Adolescente, o Conselho Estadual

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Foto: Alberto Machado

de Assistência Social, o Colegiado de Gestores da Paraíba - Coegemas, a Federação dos Municípios - Famup e a Comissão Intergestora Bipartite. de Estado e do Desenvolvimento –assertiva para efetivação de um que resguarde os princípios normativos no campo da proteção social de crianças e adolescentes; reconhecendo o pacto federativo e as instâncias de pactuação da Política de Assistência Social.

Referências

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009.

PARAÍBA. Lei Estadual nº 11.038 de 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social no Estado da paraíba. João Pessoa, PB, 19 dez. 2017.

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Foto: Alberto Machado
Fortalecimento das Articulações Intersetoriais no Estado da Paraíba para o Atendimento aos Migrantes e Refugiados Venezuelanos Indígenas da Etnia Warao: da conjuntura emergencial à proteção comunitária e busca por autonomia Eduardo Tadeu Brunello* Mônica Laura Caroli Ervolino** Foto: Mano de Carvalho 54

Introdução

Como parte de uma resposta ao da República Bolivariana da Venezuela, devido à crise política, econômica, social por lá perpetrada, a Paraíba, desde o ano

migrantes venezuelanos por meio do Programa de interiorização estabelecido pelo Governo Federal denominada “Operação Acolhida”.***

Em linhas gerais, tal operação busca organizar as fronteiras e os abrigamentos para os migrantes recém-chegados ao país e igualmente almeja regulamentar tais sujeitos para que os mesmos possam ser direcionados aos estados e municípios sensíveis e competentes à consecução das políticas públicas com viés humanitário. Não obstante, se os migrantes e refugiados num primeiro momento aqui acolhidos majoritariamente não indígenas, foi no espontânea se manifestou em nosso estado, a saber, a cidade de João Pessoa passou a receber grupos de famílias de migrantes e refugiados venezuelanos indígenas da etnia Warao.

* Antropólogo, Doutor em Ciências Sociais (PPGCS/ UFCG), Gerente Operacional de Promoção e Acesso à Cidadania da Gerência Executiva de Direitos Humanos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba.

** Assistente Social, Mestre em Desenvolvimento Regional (PRODEMA/UFPB), Gerente Executiva de Direitos Humanos na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba.

*** Uma grande força-tarefa humanitária executada e coordenada pelo Governo Federal com o apoio de entes federativos, agências da ONU, organismos internacionais, organizações da sociedade civil e entidades privadas, totalizando mais de 100 parceiros, a Operação oferece assistência emergencial aos refugiados e migrantes venezuelanos que entram no Brasil pela fronteira com Roraima. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/ sobre-a-operacao-acolhida-2

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Observado o grau de complexidade sociocultural distinto do anterior, e pela necessidade operativa na garantia dos direitos sociais a este público até então não contemplado pela Operação Acolhida, além dos movimentos itinerantes dos Waraos por outros circuitos e estados brasileiros de maneira autônoma -

vulnerabilidades sociais inerentes aos deslocamentos empreendidos pelos Waraos do modo independente. Inicialmente, em abril de 2020, foram acolhidas indígenas Waraos, num total de oitenta (80) pessoas. Atualmente, no ano de 2022, conta-se com 6 unidades para o acolhimento, mantidos com recursos próprios

setenta e cinco (275) indígenas, sendo que outros vinte e cinco (25) indígenas Waraos momentaneamente alugam casas e recebem assistência nos quesitos

Eminentemente forjado no fortalecimento estrutural e infra-estrutural dos modelos de abrigamento, políticas intersetoriais e articulação com as redes, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, através da Gerência Executiva de Direitos Humanos, vem buscando tecer estratégias que possibilitem a transição de ações de atendimento “mais emergenciais” (nas próprias unidades de abrigamento) para um acompanhamento e construção coletiva de soluções mais duradouras, isto é, etapas dinâmicas de inclusão social que transite da proteção comunitária

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Para tanto, alguns estágios processuais de organização do procedimento de trabalho, com vistas ao aperfeiçoamento dos modelos de abrigamento, com estratégias de transversalização entre os pilares das políticas de assistência social, saúde, educação, valorização étnica cultural e demais esferas na promoção da cidadania; somado à construção de estratégias

renda foram erigidas, visando a emancipação das famílias Waraos, à partir da formulação de atendimento das necessidades de migrantes e refugiados no território do Estado da Paraíba, que serão descritos neste artigo.

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Foto: Mano de Carvalho

Contextualização da chegada dos imigrantes indígenas venezuelanos e seus desdobramentos no território da PB a necessidade de considerar a extraordinariedade dessa questão. Em razão posteriormente convertida medidas de assistência

Foto: Mano de Carvalho

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para acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade reconhecendo tal situação como uma crise humanitária de caráter emergencial.

A partir de levantamento, como dito anteriormente na introdução deste em sua grande maioria, chegaram independente, gradual e de forma não regulamentada, não sendo abarcados, pelas políticas migratórias e assistenciais desempenhadas pelas ONG’s e serviços parceiros do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) na manifestação da Operação Acolhida - particularmente pelo Programa de questões para o poder público. Na Paraíba, particularmente em João o abrigamento desse público em

virtude do quantitativo de chegada repentinas, e sem a possibilidade de abrigamento em casas de passagem de provimento do auxílio aluguel pelo poder público municipal, somado ao contexto de pandemia e desigualdade social: contextos que

Foi a partir deste cenário; que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – (SEDH)

a Ação Social Arquidiocesana da Paraíba – (ASA/PB), estabeleceu parceria e elaborou mecanismos de transferência de recursos pela via do Fundo Estadual de Combate e executora supracitada (ASA)visando a garantia do abrigamento integral (alimentação, estadia, demais provimentos de equipagem infraestrutural.

Por conseguinte, a partir de dada conjectura de acolhimento emergencial, foi realizado um processo permanente de avaliação e balanço do modelo de abrigamento e, na atualidade, a perspectiva de fortalecimento das políticas públicas socioassistenciais como retaguarda para a recepção adequada e garantidora de direitos ao migrantes investe, invariavelmente, na ampliação das unidades de abrigamento (visto que contamos com uma expectativa composição de equipe técnica de referência, e também nas articulações intersetoriais e engajamento da rede de serviços e defesa de direitos de migrantes como forma de atuação horizontalizada.

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Articulações intersetoriais para construção da política pública de atendimento aos migrantes e refugiados na PB e a estruturação do Serviço de Acolhimento de Migrantes e Refugiados

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, responsável pela gestão estadual da Política de Assistência Social no Estado da Paraíba, através da Gerência Executiva de Direitos Humanos, em sua função precípua de monitoramento, avaliação, orientação e suporte aos municípios, busca também fomentar o debate e a construção de uma política refugiados no estado.

No que tange às articulações referentes às políticas públicas intersetoriais, como saúde e educação, destacam-se a parceria e atuação da Secretarias Estadual e Municipal de Saúde na

para atendimento dos Waraos e também as estratégias empenhadas pelo poder público das esferas educacionais na garantia de que as crianças e adolescentes pudessem rotineiramente frequentar a escola; assim como outras parcerias (tal qual UFPB e coletivo Sal da Terra) que pudesse fomentar o ensino de português para os indígenas. Ademais, igualmente é pertinente destacar a provocação e a efetivação realizada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - junto às demais esferas - na Pactuação do Fluxograma para Atendimento e regulamentação dos protocolos de refúgio e acesso à documentação básica, reforçando simultaneamente os acessos aos serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial.

de coordenação da SEDH junto à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH); na qual; através do processo de “Migracidades: Aprimorando a Brasil” (Plataforma articulada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Organização Internacional do Migrante (OIM)) foi possível desenhar a minuta de decreto [em trâmite] para Implantação do Comitê Estadual de Políticas Públicas para Migrantes e Refugiados. Motivados igualmente pelas esferas de atuação possíveis junto às etapas para aquisição do selo; resultado também dessa articulação, o Centro de Referência Estadual da Igualdade Racial “João Balula” atualmente também estabeleceu serviço para recebimento e atendimento aos migrantes refugiados, para denúncia e acompanhamento nos casos de xenofobia, por meio da Portaria nº do Estado da Paraíba.

Em virtude das necessidades de ampliação dos modelos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (no que tange a chegada repentina dos Waraos na Paraíba; particularmente em João Pessoa) foi realizado um diagnóstico situacional e pleiteado com sucesso junto ao Ministério da Cidadania (por meio da Portaria MC 770 de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos municípios que recebem contingente de imigrantes e refugiados) recursos e suportes

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federais para a formatação de equipe técnica multidisciplinar de referência, para a execução do trabalho social essencial aos serviços de acolhimentos de proteção social especial de alta complexidade, a ser estabelecido juntos ao público-alvo deste artigo.

nos impulsionou a perspectivar a implementação de um Centro de Referência Estadual do Migrante (centro para triagem e acolhida primária dos Waraos recém-chegados à João Pessoa).

para atuar no Serviço de Acolhimento de Migrantes e Refugiados, se torna uma importante estratégia para encaminhar as questões referentes a esse grupo no território; assim como elos importantes para as atividades; orientações e encaminhamentos para as redes intersetoriais.

Paralelamente ao processo de construção e fortalecimento de estratégias para que os Waraos possam habitar os serviços da rede, vislumbramos como necessário que as equipes de referência circulantes pelas unidades processo no sentido das orientações sobre direitos e promoção do acesso à rede, também fazem parte de um processo de planejamento construído por distintos atores, o estímulo e pulverização de informações qualitativas sobre os trilíngues para promover e facilitar o acesso dos Waraos a esses serviços.

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Foto: Mano de Carvalho

De forma complemen tar, a inserção no mundo do trabalho e a inclusão social produtiva permite que os imigrantes adquiram autonomia e independência, fundamento para que os mesmos alcancem a auto-sustentabilidade. Neste sentido é desenvolvido o Projeto “Tecendo Saberes”, que busca desenvolver ações de fortalecimento cultu ral e identitário e a geração de renda, através do artesanato, em parceria com a Universidade Federal da Paraíba e a ASA, ins tituição responsável pelo abrigamento das famílias warao. Para além desse projeto já desenvolvidos de complementação de renda pela esfera do artesanato, é pertinente a articulação com parceiros, de modo a facilitar a inserção dos imigrantes no mer cado de trabalho, como exemplo no Sistema Na cional de Emprego (SINE), bem como o acesso e sen sibilização de empresas e

articulação com órgãos e entidades para concreti zação de cursos de quali

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Foto: Yolanda Simone Mêne/Amazônia Real

Visto que grande parte das pessoas refugiadas ou migrantes encontram-se em situação de vulnerabilidade; e alguns sequer falam o idioma

não é apenas uma questão humanitária, mas uma responsabilidade do conjunto das políticas públicas do Brasil, em nosso contexto, com destaque para a política de assistência social em os impactos referentes aos processos de violação de direitos sofridos pelos indígenas até a chegada em nosso estado.

Deste modo, é através de parerias com diversos órgãos públicos, entidades de assistência social, governamentais e universidades, é que torna-se necessário aprimorar os modelos de abrigamento; possibilidades de criação de estratégias voltadas aspecto indicar, o trabalho de excelência e a seleção do Governo da Paraíba no Workshop cidade de Manaus, no qual foram selecionados 8 propostas de apresentação dentre as 40 submetidas por diversos órgãos e instituições do ente federativo.

Por conseguinte; através do trabalho atendimento aos migrantes e refugiados, pelos públicas, na perspectiva da intersetorialidade, transversalidade e corresponsabilidade em cada esfera; levando em consideração ainda que para garantir os direitos sociais a cidadania é fundamental que seja estabelecido

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A Política de Assistência Social no Ceará na Pandemia decorrente do SARS-COV-2: relato da experiência do Órgão Gestor Estadual Francisco José Pontes Ibiapina* Maria Meirilene Lopes de Brito*** Emilênia de Carvalho Lima** Mônica Regina Gondim Feitoza**** 64

Considerações Iniciais

Em um contexto da pandemia tornou-se fundamental que a política de assistência social no atendimento à população em estado de vulnerabilidade estivesse apta a prevenção e pudesse fazer frente aos impactos ocasionados pelo SARSCoV-2(coronavírus), para contribuir, de fato, na superação das situações de vulnerabilidade e riscos pessoal e social.

Nessa perspectiva, considerando o proteção socioassistencial e as principais demandas apresentadas para cobertura emergencial, especialmente a segurança de apoio e auxílio, a segurança de acolhida e a segurança de renda, houve o do atendimento da população em intersetorialidade com a Saúde, haja vista a integralidade nas ações neste contexto de emergência.

Assim, tendo em vista a necessidade e importância do órgão gestor estadual continuar realizandoas ofertas junto a população usuária, bem como no apoio aos municípios, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e

* Bacharel em Direito e Secretário Executivo da Proteção Social da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos -SPS

** Assistente Social, com especialização em Serviço Social, Seguridade Social e Legislação Previdenciária e gerente da Célula de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS

*** Servidora Publica da SPS/ Governo do Estado do Ceará, Graduada em Serviço Social, Mestre em Politicas Sociais e Sociedade, Orientadora da Célula deAcompanhamento dos Serviços, Benefícios e Programas Socioassistenciais, Técnica da Coordenadoria de Proteção Social Básica da SPS

**** Socióloga, especialização em gestão social e coordenadora da Proteção Social Especial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos

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Direitos Humanos – SPS, elaborou o plano de contingência estadual estabelecendo as ações estratégicas nas áreas da Gestão do Suas, Proteção Social Básica - PSB e Proteção Social Especial – PSE. Importante frisar que 100% dos municípios cearenses também elaboraram seus planos de contingências a partir da assessoria

Este artigo visa, portanto, apresentar de forma sucinta a execução das principais ações do plano de contingências nas áreas da vigilância socioassistencial, proteção social básica e especial.

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Atuação da Vigilância da incidência de riscos e vulnerabilidades situações e incidências de riscos pessoal e social nos municípios, obter dados sistemáticos que permitissem elaborar e atualizar diagnósticos e planejamentos e acompanhar a evolução desses índices, o Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará – Cemaris, realizado pela SPS desde 2010, teve papel fundamental. Considerando somente os anos de 2020 e 2021, o número total municípios foram, respectivamente, riscos pessoal e social analisados, destacaram-se como as três maiores em 2021 a violência doméstica com abuso sexual e 117 como exploração sexual) e, pessoas em situação observarmos os mesmos riscos no risco de violência doméstica houve, no período da pandemia, um risco violência sexual um aumento pessoas em situação de rua uma redução de 41,24%.

O aumento dos casos de violência doméstica decorrente do isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19 traz à tona, de forma potencializada, a importância e necessidade da continuidade do trabalho social com famílias de forma remota e/ou presencial para garantir, a segurança do convívio ou vivência familiar para prevenir, fragilização ou ruptura dos vínculos. Por outro lado, a redução das situação de rua explica-se pelo acréscimo da disponibilização de espaços públicos nos municípios, com funcionamento 24 horas, para o acolhimento emergencial voluntário desse público.

Cemaris representa uma relevante prática na função da vigilância socioassistencial, à medida que, também, analisa a relação entre a demanda e a oferta, considerando o tipo e volume das situações de risco que chegam aos serviços socioassistenciais, descobertura destes nos territórios dos municípios cearenses. De fato, possibilita a adoção de medidas capazes de mitigar e/ou superar os danos advindos dos riscos sociais e, consequentemente, contribuir para a melhoria da qualidade vida da população cearense.

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Plano de Monitoramento e Apoio Técnico para a Proteção Social Básica no Ceará: uma ação de mãos entrelaçadas e compartilhadas

Durante a pandemia os gestores municipais foram orientados sistematicamente sobre as funções essenciais da Proteção Social Básica, com foco no atendimento ao público, especialmente na garantia do acesso aos serviços, benefícios, programas socioassistenciais e

resposta às buscas das famílias pelas provisões do SUAS através da rede de CRAS como porta de entrada para o acesso aos direitos socioassistenciais nos territórios.

O levantamento dos dados e informações de cada CRAS, realizado através do Instrumental de Monitoramento no período de

CRAS estavam funcionando em

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Os 398 CRAS no estado do Ceará apontaram um processo de

As mudanças afetaram a PSB, com destaque para a rotatividade

das unidades, com funcionamento diferenciado. também que a população em situação de vulnerabilidade pôde dispor de espaço de acolhida, escuta, informação, encaminhamento, atendimento, acompanhamento multidisciplinar. Essas possibilidades contribuem para o fortalecimento de espaços de convivência familiar e nos CRAS, questões estruturais e de logísticas também interferem na no processo de monitoramento inadequações nos espaços físicos, equipes incompletas, veículos em de informática sucateada e acesso

Durante o monitoramento

não se processa a largos passos: as equipes de referência sentem muitas desse serviço, quer por carência de estratégias e de repertórios, quer por das famílias. Assim, ao mesmo um avanço, norteando as dimensões teórico-metodológica, sua aplicação capacitação para os trabalhadores. Vale destacar a necessidade de aprimorar o acompanhamento familiar, olhando o PAIF como uma construção da família apoiada pelo

No que pertine ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, face a suspensão das atividades coletivas no período de pandemia, os CRAS executaram os SCFV de forma remota. As equipes de referência e os orientadores sociais tiveram que reelaborar seus planejamentos, levando em conta os diferentes ciclos de vida, construindo atividades para apoiar as famílias, isolamento.

Para tal, utilizaram videochamadas, live, vídeos, apostilas contendo atividades socioeducativas enviadas aos participantes dos SCFV, mantendo dessa forma os vínculos com os usuários engajados nesses serviços. Ocorreu, ainda, um grande aumento de demanda/oferta de benefícios na modalidade das vulnerabilidades eventuais, calamidades, fome. As situações de calamidade e emergência ocasionadas pela Covid-19 contribuíram para que as famílias atendidas necessitassem de um tempo maior de duração da oferta do benefício para enfrentarem as vulnerabilidades vivenciadas.

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Destacamos que as ações de enfrentamento do pós-pandemia e das situações de pobreza não são de responsabilidades de uma só política pública. Não cabe à Assistência Social tomar para si o gerenciamento dessas situações, mas, contribuindo com a construção de respostas locais e integrando ações com as demais políticas públicas.

Social Básica, e em resposta às necessidades dos municípios, a criação pelo Governo do Estado

o objetivo de fortalecer a Política Estadual de Assistência Social, na perspetiva de promover maior acesso da população que necessita dos serviços, benefícios e programas socioassistenciais

Com essa empreitada, o Governo investiu mais de R$ 72 milhões, destacando-se na implantação do Pacto, investimentos focados na melhoria da gestão da Proteção Social Básica; na construção de 24 novas unidades de CRAS; na universalização

municípios; na concessão de kit equipamentos de informática para todos os CRAS; concessão de 01 carro para fortalecimento dos serviços prestados no CRAS; e na instituição do Prêmio Referência Social para os CRAS.

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Social Especial

Com o lançamento do Plano Estadual de Contingências da Política de Assistência Social foram contempladas informações sanitárias necessárias e orientações para o funcionamento dos serviços da Proteção Social Especial no Ceará no período de Estado de Calamidade pela situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Podemos destacar duas grandes estratégias de acompanhamento da oferta dos serviços de técnico e o fortalecimento dos vínculos familiares, e o reordenamento das unidades de serviço de alta

Na Proteção Social Especial de Média Complexidade, reunião virtual e a formação de grupo de “whatsapp”. O uso regular dessas ferramentas simples e a distribuição e atendimentos de apoio técnico que colaboram na manutenção do funcionamento da rede de média complexidade.

Na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o nas unidades de acolhimento, demandou algumas alterações na rotina dos serviços: suspensão das atividades coletivas (grupos, reuniões, comemorações, voluntários, pesquisadores, colaboradores eventuais, entre outros) e das visitas familiares, conforme acordo prévio. Para que não houvesse rompimento no processo de aproximação familiar e comunitária, foram virtual com a família, escola e amigos através de chamadas telefônicas, mensagens de whatsapp, mensagens de áudios, fotos, vídeos, etc).

Durante o período pandêmico nossa unidade de acolhimento para idosos foi reestruturada para atender as conformidades sanitárias. Criamos um espaço de isolamento para idosos suspeitos, espaço para idosos todo suporte recebido da rede de saúde, com assistência

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Hospital Waldemar de Alcântara para atendimento ao idoso. A atuação conjunta da política de saúde e assistência social foi fundamental para o baixo percentual de contaminação e consequentemente o baixo número de óbitos. Do universo de idosos acolhidos, tivemos 61 idosos contaminados que

04 idosos com comorbidades foram contaminados e vieram a óbitos.

A oferta da proteção integral foi assegurada com o acesso dos usuários

segurança, saúde, educação dentre outros direitos. O trabalho de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários ocorreu de forma remota, cumprindo as determinações do isolamento social pela Covid-19. Entretanto, positivamente, crianças foram adotadas.

Salientamos que durante o período para todos os serviços de proteção social especial, equipamentos de proteção individual – EPI’s como: luvas descartáveis, máscara respiratória dupla descartável, máscara hospitalar descartável PFF2 N95, protetor facial incolor, avental descartável e do álcool em gel 70%, álcool líquido e demais produtos para higiene pessoal dos acolhidos e funcionários. O trabalho articulado com a saúde, através das consultas, exames, internações, atendimentos psicológicos e psiquiátricos, campanhas de vacinação contra a gripe H1N1 e as testagens para a detecção da Covid-19, foi de relevante importância durante todo processo de isolamento social pela Covid-19.

Desta forma, a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, tomou as medidas cabíveis

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para mitigar os efeitos do vírus em nosso Estado, controlando a entrada e disseminação deste nas unidades de acolhimento institucional voltadas para proteção de crianças, adolescentes, jovens, mulheres e idosos, com ou sem e comunitários. O trabalho de proteção e prevenção à disseminação e impactos da Covid-19 continua sendo realizado pelas Unidades de Acolhimento, evitando novos contágios do vírus e os riscos para a saúde dos acolhidos.

Referências

BRASIL. MDS. Norma Operacional Básica da Assistência Social, SUAS, Brasília:2005

BRASIL.MDS. Orientações Técnicas sobre o Centro de Referência da Assistência Social. Brasília: 2011

CEARÁ. SPS. Boletim da Vigilância Socioassistencial. 2021

CEARÁ. Governo do Estado do Ceará. SPS. Cartilha Pacto de Fortalecimento da Politica de Assistência Social no Ceará. 2021.

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Sergipe Acolhe:

governo de Sergipe presta acolhimento a órfãos da covid

Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH

Foto: Pritty Reis

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Programa destina auxílio mensal de R$500 a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social que perderam os pais em decorrência do coronavírus. Para amparar crianças e adolescentes que

Governo de Sergipe instituiu o programa estadual Cartão Mais Inclusão (CMais)“Sergipe Acolhe”. O programa prevê ações

e amparo, além do pagamento mensal de um auxílio de R $500, até o alcance da maioridade civil. O “Sergipe Acolhe” coloca em prática, em âmbito estadual, a iniciativa “Nordeste Acolhe”, orientada pelo Consórcio Nordeste.

Têm direito ao benefício crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que perderam seus respectivos genitores: seja em situação de orfandade bilateral (quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da Covid-19); seja em situação de orfandade monoparental (condição social em que a família é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da Covid-19); e que possuem renda familiar de até três

Sergipe há pelo menos um ano antes da orfandade.

órfãos sergipanos em razão da pandemia. Ele já tinha o pai falecido e vivia apenas com a mãe que, em 2021, foi vitimada pela Covid-19. Atendido pelo Sergipe Acolhe, o jovem agora tem como responsável legal a sua tia, Joseany Alves, que avalia a importância da assistência. “Além das perdas de vidas, a pandemia trouxe uma situação econômica e social agravada. Esse benefício vem agregar um aporte a mais de segurança. É uma ação de cidadania, humanitária”, disse Joseany.

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Já a jovem A. S., de 11 anos, agora vive sob os cuidados de sua irmã mais velha, Amanda do Nascimento, que conta como o benefício vai ajudar a garantir direitos básicos. “Minha irmã perdeu o pai quando tinha apenas oito anos de idade, e agora com 11, perdeu nossa mãe. Hoje, ela se encontra sob meus cuidados. Esse programa, Sergipe Acolhe, irá ajudar bastante na criação dela em geral. O benefício vai ajudar com escola, alimentação, saúde. É um valor que serve muito para nós”, relatou Amanda.

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Fotos: Pritty Reis

Busca Ativa

Acolhe, a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS) de Sergipe segue em processo de busca ativa desde que o programa foi instituído - a partir da Lei nº 8.910, de 28 de outubro de 2021. Para isso, a SEIAS conta com o apoio das Secretarias Municipais de Assistência

A secretária estadual de Assistência Social de Sergipe, Lucivanda Nunes, avalia como fundamental a parceria com os municípios para possamos chegar a todos que tenham direito ao benefício em Sergipe. O objetivo é amparar essas crianças e adolescentes, não só através do apoio impactos do trauma da morte e demais efeitos socioeconômicos, através do acompanhamento

Lucivanda. Segundo Kátia Ferreira, assistente social técnica do Sergipe Acolhe, a SEIAS atua também prestando orientações aos responsáveis legais para a inclusão dos órfãos no programa. “Desde a sanção da Lei, nossa equipe vem trabalhando orientando inclusive sobre o termo de guarda, Estado de Sergipe – Banese para recebimento do Todas as informações sobre o programa Sergipe Acolhe e o link para o formulário de inscrição podem ser acessados no site da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social: www.inclusao.se.gov.br.

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Cartão Mais

Inclusão:

programa do governo de Sergipe leva comida para mesa de famílias em vulnerabilidade

Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH

Foto: Pritty Reis

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Para combater os efeitos da pandemia na segurança alimentar da população socialmente vulnerável, o Governo de Sergipe criou, em abril de 2020, o Cartão Mais Inclusão - CMais. O programa de transferência de renda é destinado ao pagamento mensal de um benefício, que pode ser usado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios. Desde o início da pandemia, o programa estadual já investiu aproximadamente R$

concedidos, com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Funcep, para o combate à insegurança alimentar e nutricional de mais de 25 mil famílias de Sergipe.

O CMais vem fazendo a diferença nas vidas das famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza em Sergipe, destaca Inclusão e Assistência Social de Sergipe (SEIAS), órgão que executa o programa. “Já são dois anos do Cartão Mais Inclusão, com aperfeiçoamento constante para incluir outros grupos, como trabalhadores autônomos e informais, gestantes, famílias com crianças na primeira infância, pessoas com vulnerabilidade de saúde, comunidades quilombolas e grupos de mulheres egressas do sistema prisional. Para 2022, já está assegurado no orçamento o investimento de R$ 22 milhões para o programa”, elencou a gestora estadual.

está a catadora de material reciclável

sem palavras sobre o quanto esse Cartão tem me ajudado. Com a pandemia, tive que parar de trabalhar e imagina o quanto esse valor adicionou no mês. Quando vejo que entrou o benefício, vou logo comprar onde é mais barato. Gosto de comprar um ainda quando posso comprar um iogurte para as minhas netas. É bom demais”, contou Dona Nadir.

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perdura, comenta o presidente do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social (Coegemas) de Sergipe, Valdiosmar Vieira, que é também secretário municipal da Assistência de

mais de 1500 famílias já foram contempladas com o CMais. Neste momento de pandemia e está elevada, o programa tem um papel muito importante para subsistir essas famílias, para que possam ter uma melhor condição de vida nesse período”, comentou o secretário.

A parceria entre Estado e municípios para que o programa chegue à população socialmente vulnerável é destacada por Simone Passos, secretária municipal de Assistência Social de Aracaju, capital sergipana. “O benefício do CMais

dar um apoio às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social nesse tempo de pandemia, onde muitos perderam seus empregos, perderam sua renda. A parceria entre o Estado e os municípios permite que levemos um suporte para essa população que tanto precisa”, disse a gestora municipal.

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Fotos: Pritty Reis

Sobre o CMais

O Cartão Mais Inclusão - CMais consiste no pagamento de benefício mensal – entre R $130 e R$200 – para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais

estadual ou federal. O programa é executado pela SEIAS, com o apoio logístico e operacional do Banco do Estado de Sergipe – Banese e das secretarias municipais de Assistência Social.

Criado inicialmente com caráter temporário e emergencial, através da Lei nº 8.664 (de 25 de março de 2020), o programa cresceu e, desde janeiro de 2021, além da modalidade emergencial, o Governo de Sergipe tornou o programa permanente para

Além disso, neste ano de 2022, foi adicionada ainda ao programa a nova modalidade CMais - Sergipe Acolhe,

órfãos em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe. A modalidade contempla o pagamento mensal de um auxílio no valor de R $500, até o alcance da maioridade civil, somadas a ações integradas de

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Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-estar Social, em Roraima, Promove Ações e Estratégias Integradas com Agências da ONU para Enfrentamento dos Impactos no Suas Decorrentes da Migração 82
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES

Como estado mais setentrional, Roraima possui 1.922 quilômetros de fronteira com países sul-americanos, ao norte e noroeste com a Venezuela e a leste com a Guiana. A partir da crise política e econômica instaurada na Venezuela, desde 2015, Roraima vem passando por uma intensa migração nunca antes vivida. Em busca de melhores condições de vida, fugindo da fome e da extrema pobreza, os venezuelanos atravessam a fronteira e a primeira cidade brasileira é Pacaraima que, de acordo com o último Censo do IBGE, contabilizava uma população de um crescimento de aproximadamente

Com isso, todos os serviços públicos do estado foram impactados com o aumento nas demandas de atendimentos. Na assistência social não foi diferente, dada a vulnerabilidade social em que as famílias e indivíduos chegaram ao Brasil. Todos os serviços socioassistenciais tiveram seus atendimentos acima da média, dos quais foram exigidos esforços e elaboração de estratégias de atendimento, especialmente delimitadas por contextos socioeconômico, entre outros. Por outro lado, a situação emergencial decorrente da pandemia da covid-19 agravou as situações de vulnerabilidades dessa população.

Diante da situação apresentada, o Governo de Roraima, por meio da SETRABES em parceria com as agências da ONU, elaborou um calendário de estratégias e metas com o objetivo de dirimir os impactos da migração venezuelana na rede de atendimentos socioassistenciais e no Sistema Único de Assistência Social – SUAS em todo o estado, as quais são destacadas a seguir.

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Casas Lares

A UNICEF, com o apoio da rede de proteção local, custeou a implantação de 2 Casas Lares (Pacaraima e Boa Vista), as quais foram inauguradas Infantis SOS teve como responsabilidade o gerenciamento das casas. Em 2020, a unidade que funcionava em Pacaraima foi transferida para Boa Vista. No mesmo ano, a UNICEF efetivou a transferência de gestão das casas para o Governo do Estado de Roraima.

As Casas Lares são equipamentos emergenciais destinados ao acolhimento de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade ininterruptamente acolhendo adolescentes do sexo masculino, oferecendo um atendimento com condições dignas de moradia, segurança, por meio de um trabalho social desenvolvido por equipe a autonomia desse público e efetivar muitos desses adolescentes, nesse desacompanhados dos seus pais ou responsáveis necessitando de acolhimento.

migratório, o Estado de Roraima já unidades socioassistenciais ao público imigrante. A partir da implantação das Casas Lares, foram registradas 63 crianças e adolescentes que estiveram no serviço de acolhimento dessa modalidade. Atualmente a casa possui quatro adolescentes.

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Encontro de Apoio Técnico MigraRR

Com o objetivo de debater questões migratórias e os direitos da população migrante, a SETRABES promoveu, em parceria com a abril de 2022, um encontro estadual de apoio técnico destinado ao sistema de garantia de direitos, gestores e trabalhadores do SUAS nas esfera municipal, estadual e federal, que contou com a participação e representação das Agências da ONU – OIM, UNICEF, Social – SNAS, Exército Brasileiro, além de representantes dos 15 municípios do Estado de Roraima.

O encontro foi amplamente divulgado e promovido de forma hibrida on-line com duração de quatro horas. A programação contou com os seguintes temas:

Tema 1: Fenômeno Migratório e Direitos da População Migrante.

Tema 2: Operação Acolhida.

Tema 3: Crianças e Adolescentes e Indígenas.

Tema 4: Promoção da Política Estadual de Assistência Social para população Migrantes.

O evento foi importante para construir conhecimentos e debater sobre os direitos da população refugiada e migrante, bem como a oportunidade de criar e promover uma rede entre os trabalhadores do SUAS que atuam na esfera municipal e as agências da ONU.

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Comitê Estadual Intersetorial de e Refugiados de Roraima

A partir da adesão do Governo de Roraima a Plataforma “MigraCidades – Aprimorando a Governança Migratória Local no Internacional para as Migrações (OIM) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), contando com o apoio da Escola Nacional de Administração Pública da OIM para o Desenvolvimento, foi políticas públicas implementadas número de migrantes atendidos pelos serviços, programas, projetos cada Secretaria de Estado. A plataforma visa informar

e fortalecer a capacidade de governança local das migrações, a

de 10 dimensões de governança migratória. As dimensões estão divididas em dois grupos. O primeiro, dimensões de governança, se dedica a analisar o desenho institucional das políticas locais. O segundo, dimensões de acesso a educação, ao mercado de trabalho, dentre outros aspectos relacionados pessoas migrantes internacionais e a partir do Relatório, indicar onde os governos podem melhorar e ampliar sua capacidade de governança.

O Governo de Roraima, a partir da governança migratória local. Um deles é a instituição de um comitê estadual, integrado pelos Secretários de Estado e respectivos suplentes,

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órgão de justiça estaduais como Defensoria, Promotoria e Juizado Estaduais, bem como a Universidade Estadual e organizações não governamentais com atuação na proteção de migrantes, apátridas e refugiados. Como observadores, as organizações Internacionais das Nações Unidas, hoje com presença intensa no Estado, dada a crise humanitária intensa na vizinha Venezuela principalmente.

Nas responsabilidades do Comitê está a promoção de ações e coordenação de iniciativas de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes; estímulo à defesa dos direitos humanos dos junto aos demais órgãos da administração pública estadual e dos municípios; disseminação de políticas públicas voltados à inserção social, econômica e familiar dos refugiados, apátridas e migrantes; defesa do direito fundamental

de todo ser humano possuir uma nacionalidade, e principalmente, elaborar, implementar e monitorar o Plano Estadual de Políticas para Refugiados, Apátridas e Migrantes de Roraima, cujo objetivo é promover o acesso dos refugiados, apátridas e migrantes às políticas públicas implementadas com recursos próprios e de captação.

Através do Comitê, pretendese desenhar a política estadual de Atenção a público alvo hoje tão presente no território roraimense, cuja estimativa ultrapassa cinquenta mil pessoas, grupos vulneráveis pelo Governo do Estado de Roraima, incentivando sua autonomia e facilitação da integração dessa população na sociedade roraimense, quando não for possível sua reinserção ao seu país e cultura de origem ou outros estados brasileiros.

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Minas Aumenta em 50%
para
Assistência Social e Vai Quitar Parcelas Atrasadas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Foto: Mauro Pimentel, AFP 88
Governo de
Repasse
Fundo de

O Governo de Minas ampliou em mais de 50% o aporte de recursos do Piso Mineiro de Assistência Social. O valor repassado passará

Com a atualização, mais de 2,7 milhões de

O Estado também vai quitar parcelas atrasadas do Piso Mineiro referentes ao governo anterior. milhões referentes a 19 parcelas atrasadas no

O valor será dividido em nove vezes. Atualização

O Piso Mineiro é parte da estratégia do Governo Estado na melhoria dos serviços de assistência social, sobretudo para a população em situação de vulnerabilidade.

O reajuste acontece como parte de um pacote de ações que o Governo de Minas foco na redução dos impactos de todo cenário na parcela mais afetada da população. O pagamento do Piso atualizado é realizado desde maio de 2022.

Para calcular os novos valores a serem repassados, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese), atualizou as duas variáveis do cálculo do Piso Mineiro: a base de dados do Cadastro Único de Assistência Social (CadÚnico) do governo federal e o valor-referência por família cadastrada.

A base anteriormente utilizada era a de agosto de 2010 passando a valer a de maio anterior. O valor-referência foi alterado de R$2,20 para R$2,40 por família.

O valor investido será 51,2% maior, mas, como o cálculo varia de acordo com o número de famílias cadastradas no CadÚnico, alguns municípios passarão a receber até o dobro dos recursos.

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Pagamento em dia

O pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social foi irregular entre 2015 e 2018 quando o então governo do Estado de Minas Gerais deixou de repassar aproximadamente 23 parcelas do Piso. Em 2015, uma das 12 parcelas não foi repassada aos municípios. Em 2016, duas parcelas deixaram de ser pagas. A 2017, nove pagamentos não foram efetuados e, em municipais.

A previsão é a de que sejam pagos aos municípios atrasadas do Piso Mineiro de Assistência Social no valores são equivalentes a sete parcelas do Piso Mineiro não pagas em 2017 e 12 parcelas não pagas transferido diretamente para os Fundos Municipais de Assistência Social.

O pagamento é fruto de um esforço conjunto das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social entre o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM), para colocar os pagamentos em dia.

Mineira de Municípios ou não, poderão aderir ao Acordo a partir da assinatura do Termo de Adesão. Os municípios que já receberam uma ou mais parcelas em atraso do Piso Mineiro ou que possuam ações judiciais que tratam do pagamento desta dívida e que ainda tenham valores a receber, ao aderir ao Acordo, receberão os valores pendentes de pagamento.

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Enfrentamento à pandemia

grave crise sanitária, em 2020, os municípios mineiros receberam as 12 parcelas do Piso Mineiro, além de mais cinco parcelas como medida extraordinária para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O Piso Mineiro Extraordinário foi mantido em 2021. Devido ao agravamento da pandemia, os municípios receberam 7 parcelas extras, além das 12 parcelas do Piso Fixo. Os repasses extraordinários para o combate à pandemia, totalizaram R$52 milhões, se aproximando do valor relativo a 1 ano de Piso Mineiro Fixo.

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Foto: Karime Xavier/Folhapress

Desenvolvimento Social: prioridade em meio ao agravamento de vulnerabilidades

Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco

Foto: Wandenberg Belém

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No Brasil, temos voltado a conviver com realidades que pensávamos ter superado há muito tempo. Com o retorno ao Mapa sem saber o que terão para comer no próximo jantar. O desemprego segue em patamares altíssimos. Mesmo quem tem trabalho percebe a renda ser corroída por por incompetência de uma gestão federal comprometida apenas em desestabilizar a nação em nome da adoção de medidas puramente eleitoreiras. Há um profundo divórcio entre as medidas da área econômica e a percepção de benefícios reais entre as pessoas mais pobres.

Em Pernambuco, temos buscado seguir numa direção diversa da adotada no âmbito federal, priorizando o equilíbrio com o desenvolvimento social. É nessa mesma crise que o Estado faz diferente, lançando programas como o Pernambuco que Alimenta. Com aporte de R $10 milhões, essa ação está distribuindo, para gêneros alimentícios adquiridos junto a agricultores familiares. Ganham a cadeia produtiva dos trabalhadores rurais, com recursos e destinação assegurados para sua produção, e as pessoas de baixa renda, que têm comida na mesa.

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Outra iniciativa de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional é a implantação de cozinhas comunitárias no âmbito do programa Tá na Mesa PE. Conseguimos a universalização

o Governo Federal trata a questão, tendo cortado mais da metade dos recursos da assistência social nos últimos anos.

do Fundo Estadual de Assistência Social para os fundos municipais. Cada cozinha pode servir até 200 refeições diárias gratuitamente ou a preços populares. É uma demonstração efetiva da prioridade do Governo do Estado com a área social, bem diferente da forma como

No enfrentamento aos efeitos das chuvas, essa diferença também aparece. Enquanto o Governo recursos prometidos no início de junho deste ano, o Governo do Estado já liberou mais de 97% dos R$ 125 milhões destinados ao pagamento do Auxílio Pernambuco. O benefício às pessoas que tiveram prejuízos

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com as fortes precipitações que atingiram municípios da Mata Sul e do Agreste Meridional nos primeiros dias de julho. Nessas ações, temos destacado a importância das equipes de assistência social, nosso entender, precisam pautar, medidas adotadas em situações de calamidade e catástrofe.

É assim, com compromisso com a sociedade, programas sociais robustos e ações efetivas, que as

gestões públicas devem atuar desigualdades sociais e preparando o terreno para a saída desse tempo

Aqui em Pernambuco, acreditando na transversalidade dessas ações sociais com áreas como a da saúde, da educação e da cultura, estamos oferecendo esperança, comida na mesa e ajuda para que as pessoas retomem suas vidas, com plena consciência de que não pode haver prosperidade econômica sem que haja desenvolvimento social.

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Foto: iStock
Ações de Apoio Técnico da Proteção Social Básica no Espírito Santo no Contexto da Pandemia de COVID-19 Larissa Santos Borge***** Aline Suelen Damásio Pereira* Nilzamara Rosa Tesch Oliveira******* Carliza Pereira Pinto*** Luana Rosa Rodrigues Romão****** Ane Kast Souza Lima Moreira** Simone Pereira de Assis Wasem******** Débora Portes Dias**** 96

Introdução

A pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) que acometeu o país desde março de 2020 trouxe novas demandas para as políticas públicas. As vulnerabilidades foram realçadas diante da situação de calamidade em saúde pública, levando ao aumento de usuários em busca da proteção social dos serviços da Assistência Social.

Buscando diminuir os impactos da pandemia nos serviços socioassistenciais, a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania publicou recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do SUAS com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantissem a segurança

* Assistente Social, Pós-graduanda em Políticas Públicas. Técnica da Proteção Social Básica da SETADES

** Assistente Social, Especialista em Política Social, Gestão e Controle Social. Técnica da Proteção Social Básica da SETADES *** Assistente Social, Pós-Graduada em Residência Técnica da Proteção Social Básica da SETADES. **** Assistente Social, Especialista em Políticas Públicas e Gestão da Assistência Social. Técnica da Proteção Social Básica da SETADES ***** Psicóloga, Pós Graduada em Direito Penal, Gestão em Educação Ambiental e Educação Infantil. Técnica da Proteção Social Básica da SETADES ****** Psicóloga, Pós-graduada em Educação em Psicologia Social e em Psicologia Hospitalar e da Saúde. Técnica da Proteção Social Básica da SETADES

******* Pedagoga, MBA em Gestão Empresarial e Pós-graduada em Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário. Gerente da Proteção Social Básica da SETADES. ******** Assistente Social, Especialista em Gerontologia. Técnica da Proteção Social Básica da SETADES

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Naquele momento foi preciso que as esferas, federal, estaduais e municipais

vulnerável.

Para atender a esse cenário de emergência e buscando efetivar a sua responsabilidade de apoiar tecnicamente os municípios, o órgão gestor estadual do SUAS formulou

os atendimentos municipais que antes aconteciam apenas de forma presencial. A Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Estado do Espírito Santo (SETADES) elaborou o “Plano Estadual de Contingenciamento para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19”, no qual foram descritas orientações gerais equipamentos municipais e como seriam

estadual foram: • suspensão dos atendimentos presenciais de apoio técnico, capacitações, encontros, seminários e mostras, sejam na sede da SETADES ou in loco (municípios), bem como as visitas de apoio técnico e acompanhamento;

por meio de: atendimentos via correspondência eletrônica; elaboração e envio de ofícios; elaboração de documentos técnicos: notas técnicas, notas recomendatórias, boletins informativos, manuais instrutores, dentre outros, com divulgação via correspondência eletrônica

videoaulas; teleconferências; salas de reuniões virtuais; lives (SETADES, 2020. p. 14).

98

Apoio técnico aos municípios sobre serviços, programas e ações de proteção social básica do Suas no ES

De modo a não interromper sua atuação durante a pandemia do Coronavírus e, seguindo as orientações do “Plano Estadual de Contingenciamento para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19”, a equipe da Gerência de Proteção Social Básica da SETADES (GPSB/SETADES) adequou a metodologia de atuação juntos aos municípios. Diante da nova realidade a GPSB realizou a primeira live de Orientação sobre o Termo de Cooperação Técnica referente ao uso de veículos cedidos para a Estruturação contemplados. E, no início do ano de 2021, foram realizadas 02 lives de orientações para adesão ao Programa Estadual de Redução da Pobreza - Programa Incluir,

A principal demanda dos municípios por apoio técnico no período da pandemia foi em relação ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Devido à suspensão das ações coletivas, o momento da retomada das ações, em meados de 2021, trouxe a necessidade de se pensar em estratégias que permitissem a continuidade das ações, de forma a manter os vínculos entre usuários e serviços e, ao mesmo tempo, propiciar ambiente seguro, dentro das recomendações da área da Saúde.

A primeira ação para atender a esta demanda foi a realização de uma live com o tema “SCFV aos municípios capixabas” que abordou sobre a execução do serviço, seus objetivos, funções da equipe, eixos e percursos. Em seguida, foi realizada outra live abordando “Orientações gerais sobre a retomada do funcionamento do SCFV durante a Pandemia de Covid-19”, na qual foram discutidas possibilidades de retorno às atividades presenciais. Ambas as palestras foram ministradas pela técnica de referência do SCFV da representantes da sociedade civil.

Ainda em 2021 foi desenvolvido o curso “Capacitação sobre SCFV”, inédito no estado, na modalidade de Ensino à Distância (EAD), com carga horária de 40 horas. O curso foi realizado por meio de uma parceria com a Gestão do Trabalho e a Escola de Serviço Público do Espírito Santo (ESESP); a ementa foi elaborada com a participação da técnica de referência do SCFV da GPSB que também atuou como docente. Esta gestores, educadores sociais e técnicos de referência estaduais e municipais da Assistência Social.

Em parceria com o Governo Federal e a ESESP, a SETADES desenvolveu, também em e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS”. Foram formadas 02 turmas, no formato

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EAD, com carga horária de 40 horas, e gestores municipais e estaduais. Uma dessas turmas contou com uma técnica da GPSB como docente e foi propício para fomentar as ações de apoio técnico, tanto promovendo discussões acerca da execução dos serviços nos municípios, quanto abrindo espaço para que fossem demandadas ações do estado.

No segundo semestre de 2021 a SETADES iniciou a retomada das ações de apoio técnico presencialmente. Para manter os cuidados em relação

técnico sobre a execução das ações do Programa Estadual Incluir, contemplando 27 técnicos.

Importante destacar que toda a equipe participa do planejamento das ações dupla de referência de cada município desta Gerência. Para embasar esse mensalmente reuniões de estudo para alinhar, ampliar os conhecimentos e intuito de aprimorar os apoios técnicos.

No primeiro semestre de 2022

secretaria quanto nos municípios, o gestores municipais que participaram das ações sobre serviços e programas da Proteção Social Básica.

Com a retomada dos atendimentos presenciais, as reuniões de apoio técnico em formato virtual permaneceram

O formato de atendimento presencial um entrave do ponto de vista quantitativo por não contemplar muitos municípios em um curto período de tempo. No entanto, percebe-se como qualidade desses encontros que as equipes municipais se permitem expor

formato de roda de conversa com o apoio de slides para a apresentação das orientações técnicas sobre a Política de Assistência Social, proporcionando o diálogo e a troca de experiências. As informações transmitidas durante os encontros das equipes municipais acerca da execução dos serviços em âmbito local.

Outro ponto positivo referese a profundidade alcançada

municipais, que saem das

reuniões com um planejamento de ações formulado. Além disso, consegue-se evitar a aglomeração de pessoas e de municípios diferentes no mesmo espaço, o que diminui o risco de contaminação pelo coronavírus.

é a necessidade de utilizar dados apresentados pela vigilância socioassistencial para subsidiar o planejamento das ações de apoio técnico de forma antecipada à demanda do município; no entanto, essa questão esbarra no preenchimento inadequado por parte dos municípios aos sistemas da Rede SUAS.

Considerações

A Gerência de Proteção Social Básica da SETADES, por meio de sua equipe técnica, cumpre sua função prevista na NOB-SUAS 2012, que estabelece o apoio técnico aos municípios como competência do Estado.

Assistência Social nos municípios. A interação e a troca de experiências entre a equipe técnica estadual e as equipes municipais têm possibilitado a construção de novos mecanismos e de novas perspectivas para o trabalho nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os apontamentos suscitados nos encontros promovem discussões para além da teoria, contemplando a dinâmica direitos sociais.

na busca pelo aperfeiçoamento dos serviços socioassistenciais ofertados nos territórios, ampliando aos usuários a oportunidade de acesso a recursos e a espaços de participação social, proporcionando a proteção social esperada pela Política de Assistência Social, especialmente importante após um longo período de pandemia.

Referências BRASIL. Ministério da Cidadania. Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020. Disponível: <http://blog.mds.gov.br/redesuas/portaria-no-54-de-1o-de-abril-de-2020/>. Acesso: 30 de junho de 2022.

BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social nº 12.435/2011, que altera a Lei nº

SETADES. Plano Estadual de Contingenciamento para o Enfrentamento da

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o impacto
a importância da execução
Programa CapacitaSUAS
Espírito Santo Geovana Marinot* Thauan Pastrello** Foto: Instituto Fazendo História 102
Educação Permanente no Suas:
e
do
no

Este artigo busca apontar algumas processos de educação permanente no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a partir da experiência do Estado do Espírito Santo, demonstrando a relevância de ações contínuas para o desenvolvimento de estratégias que possam responder mais adequadamente a complexa realidade social adensada pela Pandemia de Covid-19 no Brasil.

No Brasil anterior à pandemia de Covid-19, cerca de 41% de toda renda do país já se encontrava concentrada em 10% da população, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), 2019. Esta concentração de renda e a alta disseminação de pobreza colocam o Brasil em segundo lugar no ranking mundial de países em alta concentração de renda e, contraditoriamente, em sétimo lugar em maior desigualdade social, de acordo com milhões de brasileiros contemplados com o benefício emergencial, por exemplo, 41% ainda não estavam registrados no Cadastro Único do Governo Federal, o

utilizar-se deste auxílio neste contexto adverso.

* Especialista em Gestão de Projetos pela Faculdades Integradas de Ensino Superior de Linhares- FACELI. Assistente Social da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES. Coordenadora Estadual de Gestão do Trabalho. Assessoria Técnica do Fonseas. E-mail: geomarinot@yahoo.com.br

** Doutorando em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Membro pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisa Interfaces na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Coordenador da execução da segunda e terceira etapa do Programa Capacita SUAS no Espírito Santo (2017-218) realizada pela SETADES em parceria com a ESESP. E-mail: thauan_jps@hotmail.com

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milhões de pessoas até então não eram atendidas por programas sociais do governo federal, o que levou ministros do próprio Governo Federal a denominarem este contingente de “invisíveis”. É justamente este largo contingente mal chamado de “invisível” que agora extrema e todas suas consequências adversas. São estas famílias que têm engrossado as estatísticas de fome, e continuidade do Programa Auxílio Brasil para o ano de 2023.

No Espírito Santo pudemos observar um quadro também complexo. Entre os aproximadamente 900 mil

capixabas que receberam auxílio emergencial até julho de 2020, 46% deles não estavam cadastrados até então em nenhum programa social pelo Cadastro Único do Governo Federal (PPGPS/UFES, 2020). Logo, além das consequências sanitárias, o contexto da pandemia, como desigualdade sociais e tiveram que ser enfrentadas pelo Sistema Único de Assistência Social.

Em pesquisa do IBGE, tínhamos no país no segundo semestre de 2020, 30,154 milhões de pessoas empregadas com registro em CLT em todo Brasil. No mesmo período, segundo o IPEA, 2020, o CadÚnico alcançou a marca nacional de 48,3 SUAS***.

*** Duas considerações devem ser feitas acerca destes dados. A primeira se refere a constatação de que embora haja 48,3 milhões de pessoas cadastradas, a Assistência Social detém uma que mesmo sendo empregado com CLT o trabalhador ainda pode ter seu cadastro mantido,

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Foto: Evgeniy

sobretudo a partir dos anos de 2000, que se refere à chamada assistencialização da seguridade social (CFESS, 2005). Este fenômeno é responsável por concentrar as demandas sociais relacionadas às consequências do desemprego, da concentração de renda, das violências e da pobreza e pobreza extrema majoritariamente sobre a política social de Assistência Social.

Se considerarmos, por um lado, que a população usuária do auxílio emergencial foi quase em sua não cadastrada no CadÚnico e

que, por outro lado, a maioria das famílias já cadastradas recebeu o auxílio emergencial**** ou do fenômeno que estamos encarando. O aumento radical na procura por serviços e benefícios socioassistenciais é latente e poderá, sem falso premonitório, alcançar sua duplicação da demanda atual no caso capixaba. Em outras palavras, a alta taxa de desemprego e a ausência de continuidade do Programa Auxílio Brasil poderá acarretar um aumento de no Espírito Santo, de novos usuários dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais do SUAS.

Estaríamos diante da soma de dois processos: I) primeiro, uma exposição dos já atendidos pelos programas e serviços sociais a condições de vida ainda mais desiguais e que requerem maior atenção da rede de serviços, programas, benefícios e projetos de Assistência Social; e II) segundo, estaríamos diante de um a ainda maior aglutinação de demandas, na medida em que incorporamos esta população que ainda não fazia parte do CadÚnico junto aos já atendidos anteriormente à pandemia de Covid-19.

cadastrados no CadÚnico estariam recebendo ao auxílio emergencial no país. Cf. https://agora. folha.uol.com.br/grana/2020/04/7-em-cada-10-informais-vao-receber-auxilio-emergencial-der-600-veja-se-tera-a-grana.shtml, acessado em 10 de jun. 2022.

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Neste sentido, o planejamento de ações de gestão do trabalho e dos processos de educação permanente no SUAS detém importância particular a partir do contexto conjuntural esboçado acima. A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) aprovada por meio da Resolução do Conselho Nacional de Assistência

dezembro de 2012, normatiza a Gestão do Trabalho no SUAS, em consonância com a Constituição Federal de a publicação da versão preliminar da Política Nacional de Capacitação do SUAS – PNC/SUAS. Esta política tem em vista “orientar o planejamento e a oferta das ações de formação e capacitação sob a perspectiva político pedagógica da Educação Permanente [...]” (PNEPresolução CNAS Nº 04, institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS e “coloca em novo patamar a questão da formação e capacitação de usuários e trabalhadores da Assistência Social nos marcos legais da área”. Ainda é importante destacar que este esforço caminha no sentido da “desprecarização” do trabalho e na Assistência Social no País

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Para compreender sua importância e disseminar sua função precípua de fortalecimento do SUAS por meio da atuação dos serviços, programas, benefícios e projetos socioassistenciais foi criado o Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social (CapacitaSUAS). No Espírito Santo o impacto positivo do programa é visível e notório, tendo em vista as experiências Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES) e programa de capacitação do SUAS alcançou gestão pública desta política.

A execução do programa marcou uma reversão inédita nos processos de capacitação relacionados a educação permanente e a superação de práticas descontínuas e fragmentadas de atuação da Assistência Social. E no contexto da pandemia a SETADES, junto a Escola de Serviço Público do impostos pelas consequências da pandemia na realidade social. Este fato impôs para a gestão a pudessem ser encontradas e previstas. O contexto crônico de crise social do país, apresentado acima, foi o ponto central e determinante que indicou, mantivéssemos e ampliássemos o acesso dos readequado para o contexto pandêmico.

Na sua última execução, nos anos de 2017-2018, em trabalhadores do SUAS no Espírito Santo, que chegava a 2.843 trabalhadores de acordo com o Censo SUAS (2015). Entre o aspecto de abrangência regional da proposta destaca-se o alcance de regiões do Estado com participação massiva de todas elas, destacando as regiões Metropolitana, Central Sul e Nordeste, com 400, 203 e 203 participações respectivamente (SETADES, 2018).

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Foto: Agência Senado

Como sabemos, o CapacitaSUAS tem sua premissa alinhada a execução na modalidade presencial e, no contexto da pandemia, a partir das orientações do Governo Federal, a SETADES iniciou um processo de planejamento para a execução da 3º Etapa do Programa CapacitaSUAS excepcionalmente na modalidade Ensino a Distância (EAD), diante do contexto adverso que enfrentávamos e seguimos enfrentando. Com apoio da ESESP, a gestão do trabalho pode iniciar a preparação e transição dos materiais dos nove cursos para a plataforma EAD ESESP. Este processo apoio, reconhecimento da pertinência e aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social, CEASES, e também o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social, o CONGEMAS-ES. A etapa em tela executou os sete cursos já previstos de introdução e

Acolhimento para crianças e adolescentes: proteção integral e garantia de direitos e Proteção social no SUAS a indivíduos e famílias em situação de violência e outras violações de direitos: fortalecimento da rede socioassistencial. De acordo com a SETADES, a meta de alcance pactuada para a oferta seria de

tendo um alcance geral de 122% da meta pactuada na 3ª Etapa.

Ressaltamos que houve uma intensa procura por parte dos(as) trabalhadores(as), mesmo sob a situação adversa desencadeada pela pandemia. Nesta execução pudemos observar tanto uma busca intensa pelos cursos inéditos, quanto um maior equilíbrio entre a procura pelos demais cursos, contrariando os indicadores da 2ª etapa do programa que concentrou a procura nos cursos de Proteção Social Básica e Especial. Ou seja, nesta execução, mesmo no atual contexto, possibilitou um maior equilíbrio na procura e consequentemente uma maior difusão de conhecimentos nas diversas frentes de atuação. de procura por uma maior diversidade de cursos após constatarmos que a segunda etapa possibilitou uma consolidação da capacitação vinculada diretamente de inscrições em cursos a partir das Proteções Sociais Básica e Especial.

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Este fato permitiu que aquele conhecimento Etapa, se apropriar de outros assuntos pertinentes também a sua função, mas de modo mais ampliado e diverso. Resultando no equilíbrio da procura por cursos diferentes que ampliam as possibilidades de intervenção, bem como, da

Outro destaque se dá para o alcance da oferta do programa que teve adesão inédita de todos alcançamos agora a totalidade dos municípios do Estado. Acreditamos que com tais ações podemos nos preparar para enfrentar coletivamente os problemas sociais que estamos encarando

que os processos de educação permanente do SUAS neste atual contexto, por meio do principal programa de capacitação do SUAS e demais iniciativas como agora se apresenta o “Saberes

que atuam no SUAS no Espírito Santo e, com isso, construir alternativas de enfrentamento das desigualdades que se acentuam neste contexto conjuntural apresentado acima.

Sendo assim, uma das ferramentas de preparação

socioassistencial no SUAS capixaba passa necessariamente pela execução do Programa CapacitaSUAS e demais iniciativas de pesquisa, formação e capacitação que amplie estas técnica, ética, política e metodológica do seu direto à população mais pobre de todo o estado do Espírito Santo.

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Foto: Buda Mendes/Getty Images

O cenário que se avizinha inspira a continuidade de ações de Educação mais a gestão, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação da atuação do SUAS. Isto posto, pode-se combinar ações de educação permanente que estimulem a formação sob bases introdutórias e de atualização, mas também o estímulo à pesquisa, a formação de quadros e gestores, ao exercício da dimensão investigativa que aliam o conhecimento local e estimulam a compreensão do Comando Único para combater também as desigualdades servem como proporcionadores do estímulo necessário para criação e articulação de possibilidades de aperfeiçoamento da Gestão do Trabalho no SUAS, bem como, na ampliação e articulação entre serviços e benefícios socioassistenciais tão caros à garantia da proteção social na atualidade.

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Foto: ChildFund Brasil

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV). A escalada da desigualdade: qual foi o impacto da crise sobre a distribuição de renda e a pobreza? Disponível em: https://cps.fgv.br/slide/escalada-dadesigualdade-qual-foi-o-impacto-dacrise-sobre-distribuicao-de-renda-epobreza

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). PNUD. Relatório de Desenvolvimento Humano 2019. Além dos rendimentos, além das médias, além do presente: desigualdades no desenvolvimento humano no século XXI. Disponível em: https://hdr.undp. org/data-center

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Programa de Pós-graduação em Política Social. Distribuição do benefício de auxílioemergencial no Estado do Espírito Santo. Nota Técnica n1. Disponível em: https://politicasocial.ufes.br/pt-br/ covid-19-nota-dos-pesquisadores-empolitica-social-da-ufes Acesso em: 08 jun. 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA. IBGE explica: Desemprego. Segundo Trimestre de 2020. Disponível em: https://www. ibge.gov.br/explica/desemprego.php. Acesso em: 9 jun. 2022.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. CFESS. Seminário Nacional O Trabalho do/da Assistente Social no SUAS. Brasília, CFESS, 2005.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. FGV. A pandemia de Covid-19 e os no Brasil. Nota Técnica. Núcleo de Estudos da Burocracia. FGV. Acessado em http://www.cfess.org.br/arquivos/ PesquisaFGV-rel03-social-covid-19depoimentos-v2.pdf, 10 de jun. 2020.

Referências
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Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES) Governo do Estado Investe no Enfrentamento da Extrema Pobreza no Espírito Santo: programas e iniciativas de transferência de renda são as principais estratégias para enfrentar a fome e a extrema pobreza no Estado Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os indicadores de pobreza e de extrema pobreza do Brasil, avançaram de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) agravou a crise social e econômica e, consequentemente, o processo de empobrecimento da população brasileira. Diante desse cenário, o Governo do Estado considerou que a ampliação e o fortalecimento da rede de proteção social e os serviços nela incluídos são elementos fundamentais para a diminuição dos impactos da crise, principalmente para as famílias capixabas em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o Instituto Brasileiro de pesquisa da Síntese de Indicadores Sociais, divulgada em 2021, o Espírito pessoas), em situação de extrema pobreza. Ainda que o índice esteja abaixo da média nacional (de 5,7%, correspondente a 12 milhões de brasileiros), o Governo Estadual colocou como prioritário os investimentos na política de assistência.

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Transferência de renda no combate à extrema pobreza

Nos últimos anos, o Governo do Estado promoveu três grandes ações

Solidário, o programa Compra Direta de Alimentos (CDA) e a reformulação do Projeto Bolsa Capixaba.

O Cartão ES Solidário é um benefício de transferência de renda, de caráter

ao agravamento da crise causada pela pandemia da Covid-19, quando milhares de famílias capixabas tiveram a renda drasticamente diminuída. O benefício consistiu em oito parcelas mensais de R$200,00, famílias capixabas, um investimento total de mais de R$140 milhões.

Já o Compra Direta de Alimentos (CDA), é um programa que foca agricultura familiar, a garantia de acesso a alimentos saudáveis pelas populações mais vulneráveis e o aquecimento da economia local. Com recursos estaduais, as prefeituras podem adquirir a produção dos pequenos agricultores familiares de seus territórios. Assim, os agricultores garantem a venda da produção e ainda reinvestem o dinheiro da colheita no próprio município, enquanto os alimentos adquiridos famílias mais vulneráveis do território.

O novo edital já está aberto, 71 municípios capixabas já aderiram ao programa, e a previsão para o edital de 2022 é de 265.200 cestas de alimento sejam distribuídas em todo o estado. Os editais de 2021 e 2022 de R$15 milhões.

Além do CDA, o Espírito Santo integra o Programa Alimenta Brasil (PAB), de caráter federal, que também adquire alimentos de pequenos agricultores para serem distribuídos para famílias

No Estado, o PAB já distribuiu mais de 44.180 cestas de alimentos nos últimos três anos.

é a maior ação de transferência de renda do Estado. Criado em 2011, de caráter continuado, foi reformulado extinção do Programa Bolsa Família e a criação do Programa Auxílio Brasil, fora do novo benefício federal. Desde janeiro até junho de 2022, o Bolsa Capixaba já atendeu a 44.201 famílias , com recursos Estaduais no valor de mais de R$28 milhões. A previsão do investimento médio mensal é de mais de R$ 6 milhões. O Projeto atende as famílias que, além de não receberem o Auxílio Brasil, estão com o Cadastro Único per capita de até R$155,00.

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É importante ressaltar que o marcador de extrema pobreza utilizado pelo Governo do Estado é acima do parâmetro utilizado pelo Governo Federal (R$105,00) e até mesmo do utilizado pelo IBGE, que é de R$150,00. Dessa forma, todas as famílias no Espírito Santo que estão visíveis no Cadastro Único (com cadastro atualizado nos últimos 24 meses) a tededam aos critérios estão recebendo o Bolsa Capixaba Ou seja, com base neste parâmetro, é possível dizer que não há famílias em situação de extrema pobreza no Estado.

A secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Figueira Grillo, ressaltou que o Governo do Estado entende a política de proteção social como fundamental. “É uma administração atenta e sensível às demandas do âmbito da assistência”, pontuou.

“Nesse cenário de crise aguda em que vivemos, mesmo diante dos desinvestimentos federais no âmbito da proteção social, os recursos estaduais não só foram mantidos como foram ampliados. Focamos em ações estruturantes temos obtido bons resultados, cumprindo nosso compromisso de buscar incansavelmente a melhoria da qualidade de vida da população capixaba”, acrescentou Cyntia Grillo.

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Foto: Art of It
Maria Sobrinho Sousa* Ana Virgínia de Sousa Soares*** Fernanda Soares Sousa** Raimunda Maria de Oliveira**** 116
Gestão do Trabalho e a Experiência da Capacitação sobre o Prontuário SUAS no Piauí Rosângela

Introdução

O Manual de Instruções para Utilização do Prontuário SUAS (2014) foi elaborado a partir de uma pesquisa que levantou informações acerca de instrumentais de acompanhamento desenvolvidos e utilizados no Brasil no âmbito do SUAS, no intuito do produzir um documento padrão a ser adotado por todas as equipes de referência de unidades de CRAS e CREAS do país.

A partir da análise e discussão do resultado dessa pesquisa, o então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, percebeu a importância e a necessidade da elaboração de um instrumental nacional que pudesse orientar e propor padrões para os registros das informações do trabalho social com famílias realizado pelas equipes nestas unidades.

* Assistente Social, Especialista em Política Social, Mestra e Doutora em Serviço Social, professora da Universidade Federal do Piauí. Diretora de Gestão do SUAS – SASC PI; Coordenadora Estadual do Programa Piauí Acolhe; Membro do Comitê Técnico da Câmara Temática de Assistência Social – Consórcio Nordeste; membro do Grupo de Trabalho do Programa Nordeste Acolhe – Consórcio Nordeste. Escritora e Poetisa. Email:rosangela13sousa@gmail.com

** Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Piauí (2000) e Especialista em Administração Pública pela Universidade Federal do Piauí (2005). Servidora efetiva da SASC-PIDUGSUAS e Conselheira Estadual de Assistência Social do Piauí.

*** Nutricionista; Bacharel em Direito; Especialista em Docência do Ensino Superior; Especialista em Nutrição Clínica, Funcional e Estética; Especialista em Nutrição no Exercício Físico; Servidora da Coordenação Estadual da Gestão do Trabalho/ SASC-PI.

**** Pedagoga, Especialista em Supervisão Escolar, Especialista em Consultoria Empresarial, Especialista em Gestão de Negócios da Moda, Coordenadora da Gestão do Trabalho - SASC/ PI

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O citado movimento contou com a participação do Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Carelli da além da colaboração de professores, pesquisadores, representantes de conselhos,

e CREAS, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Assistência Social. Jornada esta que culminou com a elaboração da proposta do Prontuário SUAS.

Em síntese, a partir de então, o referido instrumental se constituiu como documento de referência dentro do SUAS, que reúne informações relevantes sobre o processo de acompanhamento familiar prestado nos citados equipamentos do SUAS.

Esclareça-se que o Manual de Instruções

da família usuária da política de assistência social, mas é de guarda da unidade acompanhamento familiar, devendo cada

conduta ética, dentre as quais destacamos a obrigação de manter algumas informações em sigilo.

Neste aspecto, o trabalho ora apresentado de uso do Prontuário SUAS, executadas junto CRAS e CREAS do estado do Piauí, nos anos de 2021 e 2022/01.

o Plano de Reprogramação de Saldo do Recurso do IGDSUAS para o exercício de 2022, e foram aprovadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, através da Resolução Nº 05, de 10 de março do ano do dia seguinte.

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Retomada Histórica

Para a consolidação do SUAS e alcance dos objetivos da Política Nacional de Assistência Social faz-se necessário compreender a Gestão do Trabalho como uma área estratégica do Sistema, pois implica na qualidade dos serviços socioassistenciais, incluindo o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

da Política Nacional de Educação Permanente no SUAS, os Núcleos de Educação Permanente – NUEP’s que se constitui como instância de consulta e assessoramento na qual são discutidas as ações da Educação Permanente. No estado do Piauí com o objetivo de cumprir as novas exigências da Política de Assistência Social através da portaria nº 101/2014/GAB/SASC/22/09/2014 o mesmo funciona regularmente.

Em 2017 foi estabelecida informalmente a Gestão do Trabalho no Estado e, em 2019, realizou-se na Secretaria a reformulação e adequação de seu organograma para atender as necessidades do SUAS, instituindo-se formalmente a Gestão do Trabalho em espaço próprio, vinculando-a à Diretoria da Unidade de Gestão do SUAS – DUGSUAS.

Compondo esta Diretoria, a Gestão do Trabalho exerce papel imprescindível no sentido da inserção da qualidade dos serviços, tendo em vista ser a área movimentam dentro do Sistema Único da Assistência

A Gestão do Trabalho nesses dois últimos anos, embora enfrentando restrições quanto à efetivação das ações planejadas, em virtude do contexto parte dessas ações, aproveitando-se do processo de retomadas e da vacinação da população que oportunizou a abertura de alguns setores e assim a possibilidade de realizações de eventos presenciais, de forma reduzida seguindo todos os protocolos.

Buscando atender as necessidades de capacitações dos 224 municípios e

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Desenvolvimento

Considerando o processo histórico da assistência social no país, marcado por um caráter conservador, assistencialista, fragmentado, descontínuo e empírico, urge a necessidade de fomentar de políticas públicas de educação permanente que contribuam para a construção de uma política direito, a cidadania, a igualdade e a participação, a partir de um fazer

A este respeito, destaca-se:

“A questão central é que o trabalho desenvolvido na assistência social tende a ser funcional à reprodução da subalternidade, sustentandose em matrizes conservadoras, ainda que os direcionamentos dos democrático. As consequências são amplamente conhecidas e alimentam o histórico de clientelismo e “primeiro damismo”; a centralidade na microatuação para o controle do espaço privado, das singularidades; as práticas orientadas pelas evidências empíricas; do senso comum e dos tipos ideais de comportamento dos indivíduos; o controle social burocratizado e aprisionado, juntamente com o usuário, no poder simbólico de quem detém o

Visando normatizar a área de Educação Permanente, foi instituída Nacional de Educação Permanente do SUAS:

“a PNEP/SUAS visa corroborar que requer dos seus gestores, trabalhadores e conselheiros novos conhecimentos, habilidades e atitudes frente às necessidades da provisão dos serviços e benefícios e comprometida com um projeto emancipatório de sociedade. Para tanto, contempla duas dimensões: 1) a dimensão do trabalho, que reconhece os processos de trabalho que vão dar a concretude ao ideário da própria política; e 2) a dimensão pedagógica que busca processos continuados de capacitação e formação, que impactam na carreira dos trabalhadores”. Para tanto, vejamos o que diz o Princípio da Historicidade, um dos princípios da Perspectiva Político-pedagógica da Educação Permanente do SUAS: “O princípio recusa das abordagens pragmáticas, técnica, instrumental, dogmático, do conhecimento. Diversamente disso, exige que as ações de formação e a capacitação para o SUAS abarquem ético-políticas relacionadas aos princípios e fundamentos da análise do ser social e do projeto social que lhe confere tal identidade, fazendo a mediação dessas questões com as de caráter técnico e operativo.”

Nesse contexto, considerando o caráter sistêmico e dinâmico do SUAS, a Política Nacional de

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do campo de atuação dos atores na Política de Assistência Social. Neste contexto, os percursos formativos devem estar acessíveis a todos os públicos destinatários das ações de formação e capacitação em todas as esferas de governo. Em torno deles serão planejadas, formatadas, ofertadas e realizadas as ações, compreendidas no escopo desta Política. Vejamos o que diz Percurso Formativo – Provimento de Serviços e Benefícios Socioassistenciais: b) Este Percurso Formativo inclui as diferentes ações de formação desenvolvimento da função de provimento de serviços e benefícios, relacionadas às: a) competências individuais relacionadas ao desempenho a estas; b) relacionadas à articulação e combinação sinérgica dessas competências individuais para a resolução de problemas e a consecução de objetivos com uns às equipes. trabalhadores do SUAS que atuam na área de Provimento de Serviços e Benefícios Socioassistenciais, contribuindo para que o Percurso formativo

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Capacitação do Prontuário SUAS

A Coordenação Estadual da Gestão do Trabalho no Piauí, a partir da construção e aprovação do seu Plano de Capacitação Permanente, organizou uma equipe de técnicos formados por servidores com formação em Serviço Social e comprovada experiência na Política de Assistência Social lotados na Diretoria de Gestão do SUAS, que participaram de curso de formação de Multiplicadores para utilização do Prontuário SUAS em Brasília, promovido pelo então MDS.

padrão da capacitação realizada pelo Ministério, utilizando o mesmo material didático com o referencial horária do curso é de 20 horas/aula e a metodologia utilizada é a exposição teórica e dialogada, intercalada com a participação do público através de perguntas e relatos, incluindo-se conteúdo. Visando proporcionar uma atividade para atender a uma capacidade de até que garanta mobilidade nos assentos para a realização de dinâmicas e trabalhos em equipe, bem como equipamentos audiovisuais.

As capacitações são sempre descentralizadas, onde municípios

com maior capacidade de

adjacentes do seu território. Gestor do município sede e aos demais municípios participantes e apresenta de uma parceria, onde o mesmo se físico e a infraestrutura necessária para sediar o evento.

incialmente uma discussão sob a Política de Assistência Social, percurso com uma discussão sobre a Gestão do SUAS. Em seguida, aborda o tema Sistemas de Informação no SUAS; Trabalho Social com Famílias na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial de Média Complexidade; preenchimento

apresentação de orientações sobre sigilo, manuseio e guarda dos Prontuários pelas Unidades.

Piauí,

em 2021 e Primeiro Semestre de 2022, em Dados

Durante o ano de 2021 e no primeiro semestre de 2022, a SASC, através da Coordenação da Gestão do de referência capacitados, vinculados a 88 (oitenta e oito) municípios, conforme discriminado a seguir:

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Território Município Sede Período Municípios Presentes Número de Participantes

Vale dos Rios Piauí e Itaueira Floriano 01 a 03/09/2021 12 20

Cocais Pedro II 28 a 30/09/2021 8 12

Entre Rios Teresina 20 a 22/10/2021 13 36

Entre Rios Água Branca 10 a 12/11/2021 15 33

Cocais Esperantina 22 a 24/11/2021 9 36

Cocais Piripiri 05 a 07/04/2022 8 35

Carnaubais São Miguel do Tapuio 26 a 28/04/2022 4 17

Vale do Canindé Oeiras 16 a 18/05/2022 9 37

Vale do Canindé Simplício Mendes 27 a 29/06/2022 10 27

Prontuário SUAS na capital, para técnicos da DUGSUAS, com o objetivo de formar frequência, nível de participação durante as aulas e dinâmicas, observação e aplicação de questionário de avaliação acerca da infraestrutura, metodologia, conteúdo e qualidade das aulas.

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No tocante ao processo de participação dos técnicos nas aulas observa-se a efetiva integração através de debates, opiniões e relatos de experiências, haja conhecimentos entre os facilitadores e demais técnicos do território.

e a irregularidade na oferta de SUAS e a escassa oferta de capacitações para os trabalhadores do SUAS de nível médio e fundamental que atuam nas Unidades, haja vista que muitos não se reconhecem enquanto trabalhadores do Sistema, o que em certas ocasiões compromete o alcance de objetivos estratégicos.

Outro aspecto observado se refere a rotatividade de trabalhadores do SUAS o que demanda posteriormente em um território já contemplado.

maior contato com a equipe da região, considerando a proximidade do domicílio dos participantes ao município sede e a presença de uma no evento, em comparação a eventos

Quanto ao objetivo e ao conteúdo da revelado que para além das informações sobre o preenchimento e manuseio do Prontuário a capacitação favorece questões mais profundas relacionadas quanto ao trabalho social com famílias e a discussão sobre categorias como: vínculo, vulnerabilidade, risco social, violação de direitos, território e família.

Prontuário em suas Unidades, sem capacitação prévia, revelando muitas

informações nele contidas.

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Agradecimentos

Agradecemos a todos/as que, direta ou indiretamente, participaram/am da Estado; Regina Sousa – governadora do PI; José Santana- secretário da SASC; ao Sousa; e, notadamente, aos secretários/as que abrilhantaram as atividades com sua participação, notadamente aos que assumiram o compromisso em sediar o evento; à incansável equipe da UGSUAS, especialmente aos integrantes da se congrega por meio do FONSEAS, inclusive seus/suas assessores/as, pela sensibilidade em socializar nossas experiências... Só para citar alguns. Pura Gratidão!

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Brasília, DF: Presidência da República, [2016].

__ Lei nº 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: DF, 7 de dezembro de 1993.

___. Ministério da Previdência e Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: DF, setembro 2004.

___. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB – RH/ SUAS. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome – MDS. 2005.

___. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/ SUAS. Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012. Brasília: 2013.

___. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Manual de Instruções para Utilização do Prontuário SUAS. Brasília: 2014.

___. Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1a ed.- Brasília: 2013.

FERREIRA, Stela da Silva. NOB-RG/SUAS: Anotada e Comentada. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília: 2011

IN: Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS: uma contribuição necessária para do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília: 2011.

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SUAS Fortalecido Famílias Protegidas:

a experiência da Bahia no aprimoramento do SUAS para a ampliação da capacidade protetiva da Assistência Social

Leísa Mendes de Sousa*

Aline Araújo Silva**

Foto: Prefeitura do Rio

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Com o compromisso em fortalecer as políticas de proteção social para garantir o desenvolvimento social para todo o território baiano, em especial, o direito de Assistência Social, o estado a Bahia entre 2007 a 2022 inaugurou um novo jeito de fazer a gestão de políticas públicas, traduzido num novo relacionamento entre o Estado e a sociedade e no resultado das políticas públicas implantadas.

Comprometido com a redução das desigualdades e vulnerabilidades sociais, a prevenção e a interrupção de violações de direitos, de violências e dos ciclos de pobreza, no mesmo passo, também para superar as práticas tradicionais de assistencialismo, especialmente diante do momento atual de desmonte das políticas sociais nacionalmente, e imbuídos do compromisso com a consolidação do SUAS no estado, um conjunto de ações estratégicas vem sendo empregadas para o aprimoramento da gestão e das ofertas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para fortalecer a capacidade de proteção e cuidado das pessoas/famílias em situação de vulnerabilidade social, pobreza e extrema pobreza, ampliar a capacidade do provimento de Serviços e Benefícios.

O avanço do SUAS na Bahia, evidencia-se, especialmente, na percepção do quanto o estado, desde 2007 vem ampliando a sua rede de proteção social. Atualmente 100% dos acessando ações de apoio técnico. O crescendo ano a ano e com isto, todos os serviços socioassistenciais ofertados pelos para serviços de alta complexidade ativos/ em funcionamento.

* Superintendente de Assistência Social da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

** Assessora Técnica da Superintendência de Assistência Social/Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

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Mantendo o foco no avanço da política de assistência social, em 2021, a gestão estadual lançou o Programa Acelera SUAS - Bahia, de abrangência estadual, implementado

integradas e complementares para o incentivo de avanços e o aprimoramento no processo de gestão do SUAS, no provimento de Benefícios Eventuais e na oferta dos Serviços Socioassistenciais (BAHIA, 2022). A sua vigência está estabelecida a conclusão do II Plano Decenal da Assistência Social, que tem por tema a “Proteção Social para todos (as) os (as) brasileiros (as)”.

O alinhamento entre o Programa Acelera SUAS e o II Plano decenal, desta política com a garantia dos direitos socioassistenciais, com a gestão compartilhada, democrática e participativa e com a transparência pública” (BRASIL, 2016). Além da referência do II Plano Decenal, o Programa Acelera SUAS está em consonância com outros instrumentos da gestão estadual, como: a) o Plano Estadual de Assistência Social - PEAS; b) o Pacto de Aprimoramento; c) o Plano Plurianual; e as d) Deliberações das Conferências estaduais de Assistência Social. Tais instrumentos normativos iluminaram e eixos de atuação do programa, e funcionam como molas propulsoras sociais e de acesso aos serviços públicos e de renda de cidadania, a articulação de ações de garantia de das condições de vida da população extremamente pobre, de forma a considerar a multidimensionalidade

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São também a base estruturante para a concretização de iniciativas e estratégias do programa no sentido de contribuir para o desenvolvimento social na Bahia, para a ampliação da capacidade protetiva e do apoio potencialização das ações de mobilização e participação social. para o desenvolvimento do Programa Acelera SUAS-Bahia: a) Aprimora e convocando para que todos/as estejam ativos no objetivo que se deseja alcançar, e apresentam uma série de iniciativas e estratégias que se comunicam, e se agrupam para potencializar o seu desenvolvimento e alcance.

No Eixo Aprimora Gestão do SUAS estão as iniciativas e estratégias municipal, a promoção e desenvolvimento do processo de comunicação do SUAS, associada ao desenvolvimento de ações estratégicas para o fortalecimento da mobilização e participação social, além disto o fortalecimento da vigilância Socioassistencial como estratégia de da gestão da informação, com ênfase no aprimoramento da Rede SUAS Bahia – Sistema Estadual de Informação do SUAS da Bahia (BAHIA, que permitem a gestão estadual, acompanhar, monitorar, realizar com o levantamento de dados e informações dos municípios e a gestão de benefícios estaduais concedidos as famílias em situação de vulnerabilidade social do estado.

Comunicar o SUAS, seus serviços, benefícios e programas, para além de ser um direito socioassistencial, é uma ação estratégica para o fortalecimento desta política pública enquanto um direito reclamável da população. Com o objetivo de promover o acesso o acesso à informação, em 2021 foi desenvolvida e veiculada a campanha de comunicação e mobilização social, retratando para toda a sociedade as ações e informações de proteção social no âmbito do SUAS com peças veiculadas em rede estadual através de meios de comunicação como redes de televisão, radiodifusão, redes sociais, sites e mídias sociais como outdoor, busdoor e cartazes.

*** COLAB – para gestão de acessos e senhas, o SIACOF – para informação e e o Acompanhamento Físico, o SAEPE – para levantamento de demandas de educação permanente e estratégias de apoio técnico, o SISCAAC – criado no contexto pandêmico, o JUSCAD Social – criado na situação de emergência para o cadastramento de famílias em situação de vulnerabilidade social, afetadas pela chuva, possibilitando o acesso a

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as ofertas de serviços socioassistenciais Proteção Social Especial, para a promoção do atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violências e violações de direitos em municípios de pequeno porte, ampliando garantir as seguranças socioassistenciais.

com o crescimento do orçamento partilhado a partir do comparativo ano a ano. Atualmente o de R$ 58.549.000,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais).

No campo da Proteção Social estadual investindo recursos para a ampliação da cobertura, assegurando que 100% dos CRAS existentes em funcionamento no Neste aspecto, é salutar destacar que há uma descobertura de Benefícios Eventuais elevamos em valores referenciais de repasse, por

porte de municípios.

Decorrente de um projeto de igual nome, que inicialmente focava engendrou-se o Eixo Proteja Bahia. A vinculação deste eixo ao programa Acelera SUAS, nos direciona a planejar novas ofertas, iniciativas e ações estratégicas que possam proteger, e também fortalecer o cuidado e a convivência social, promove isto, alargando a capacidade protetiva no âmbito Proteção Social e garantindo oferta de serviços socioassistenciais.

00 000 R$52 00 000 R$54 00 000 R$56 00 000
00 000
2022 2021 2020 R$50
R$58
R$6 00 000
130

Os indicadores sociais do estado evidenciaram o crescimento retumbante das situações de violência e violação de direitos no estado. Atualmente a Bahia é o estado do Nordeste com o maior índice de trabalho infantil (estando em 4º no ranking nacional) e ocupa a 3º posição no ranking nacional em violência contra mulher****, indicadores como estes, direcionaram o olhar a gestão para a importância de manter ações de vigilância socioassistencial e monitorar os dados sobre as demandas por atendimento, acolhimentos institucionais, índices de violências, bem como, planejar e assegurar novas ofertas que garantissem uma maior proteção social para as famílias em desproteção social, especialmente aquelas em situação de risco.

Articulado com o fortalecimento

de proteção social mediante

a expansão de serviços. Neste âmbito, o eixo compreende: a) a ampliação da oferta do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes – UAR CRIADS através de unidades regionais de 06 para 12, elevando-se o percentual de cobertura dos territórios de identidade que apresentavam baixíssima cobertura, de 0 a 16%; b) a ampliação o piso/ componente do bloco de proteção social especial para as UAR – CRIADS em aproximadamente 27%; c) a ampliação do número de Centros Assistência Social – CREAS para municípios de pequeno porte I, que passou de 228 em 2021, para 240 unidades, em 2022.

Além das iniciativas acima destacadas parte da campanha de comunicação associado ao eixo Aprimora SUAS, foi destinada ao Proteja Bahia tendo como ênfase a proteção, o cuidado e a convivência social de crianças na

**** Dados: Bahia é o 3º estado mais violento para mulheres; veja como pedir ajuda - Jornal Correio (correio24horas.com.br)

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primeira infância, o enfrentamento ao trabalho infantil e outras violências contra crianças e adolescentes, estando ainda em desenvolvimento, mediante parceria como PNUD, estudos com consultorias especializadas, de morte ou risco iminente de morte e o cuidado às crianças e adolescente vítimas de situações de violência e/ou violação de direito.

As ações realizadas pela defesa e consolidação do SUAS no estado da Bahia a gestão estadual e os municípios do estado, tendo como lema a música

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Foto: Fundação José Luiz Egydio Setúbal (FJLES)

Para assegurar a proteção social deste público temos, atualmente, mais de 2.400 unidades de Assistência Social implantadas,

2 milhões atendimentos por ano. E, neste período, os esforços da de forma coletiva, com compromisso e comprometimento conjunto, as convergências e divergências nos deram identidade e reforçaram o nosso lugar na militância em defesa do SUAS, pois na nossa prática diária momento, que a implementação de ações transformadoras contra são fundamentais. Os resultados dos investimentos social repercutem diretamente na proteção social das famílias, sendo de fundamental importância garantir uma política de Assistência Social com capacidade de proteger,

amparar, dar segurança a quem mais precisa. Cada usuário/a gestor/a, trabalhador/a e conselheiro/a do SUAS deste estado contribuiu com sua experiência, indignação, talento, conhecimentos e esforços para o avanço da política de assistência social do estado da Bahia e o resultado é “SUAS Fortalecido, Famílias Protegidas”.

Ficha técnica

Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Secretário – Carlos Martins Marques Santana

Referências

BAHIA. Portaria SJDHDS nº 177 de 28 de dezembro de 2018. Superintendência de Assistência Social/Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, 2018.

BAHIA. Portaria SJDHDS n° 120 de 30 de junho de 2022. Superintendência de Assistência Social/Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, 2022.

BAHIA. Resolução CEAS nº 10 de 29 de Junho de 2022. Deliberação e Aprovação em 23 de agosto de 2021. Conselho Estadual de Assistência Social da Bahia. Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, 2022.

BRASIL. Norma Operacional Básica 2012. Aprovada pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012. Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. Ministério do Desenvolvimento Social –MDS, 2012.

BRASIL. II PLANO DECENAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (2016/2026) “Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as”. Aprovado pela Resolução CNAS nº 7 de 2016. Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, 2016.

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Experiência da Comissão Intergestores Bipartite na Gestão Compartilhada em Mato Grosso do Sul

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BARROS, Luciana Cardoso de* SÁ, Salette Marinho de** Foto: Felipe Dana/ AP

As Comissões Intergestores Bipartites

espaço de articulação e interlocução entre gestores municipais e estaduais na gestão da Política de Assistência Social em cada Estado, sendo instâncias de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Desse modo, a CIB inaugurou uma nova fase na implementação da Política de Assistência Social, por envolver negociação e pactuação entre os entes federados, sendo que as decisões nesse âmbito abraçam as regras estabelecidas na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS/2012).

As CIBs são instâncias de negociação e pactuação entre os gestores quanto aos aspectos operacionais do SUAS, integradas pelo Estado e pelos Municípios. São espaços de articulação e decisão, e sua estrutura administrativa deve ser mantida pelo Órgão Gestor, no caso da CIB/MS, pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST).

O objetivo deste relato é abordar a trajetória da Comissão Intergestores Bipartite no Estado de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), demonstrando a importância da Gestão Compartilhada e como ela se desenvolveu como referência no Brasil.

As questões aqui abordadas pautam-se em documentos da CIB/MS e nas experiências vivenciadas, retratando a sua trajetória e a importância no Estado de Mato Grosso do nesse cenário a importância da Gestão Compartilhada na implementação da Política Nacional da Assistência Social.

* Assistente Social, especialista em Gestão de Políticas Sociais, Gestora de Ações Sociais, e Secretária Executiva da CIB/MS ** Assistente Social, mestre em Serviço Social, Superintendente da Política de Assistência Social da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST)

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Nesse aspecto, entende-se por Gestão Compartilhada a gestão realizada em conjunto por vários entes, implicando na divisão de responsabilidades e de ações, mas principalmente, no compromisso para que algo efetivamente seja realizado, sendo que no processo de gestão descentralizada do SUAS, são instituídos espaços de articulação e expressão das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais.

Para a implementação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social por determinação

em todas as esferas de governo foram instituídas a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e as CIBs, espaços de articulação e negociação, responsáveis, pelo acompanhamento da gestão do SUAS. Foram implantadas nos Estados a partir de 1999, sendo a CIB/MS uma das primeiras a serem criadas.

município de São Gabriel do Oeste/MS.

Devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), entre março de 2020 a agosto de 2021, as reuniões

remota, por meio de aplicativos de videoconferências, com a participação dos membros e alguns convidados e transmitidas via internet. Somente em setembro de 2021, considerando o cenário epidemiológico, com a cobertura vacinal avançando, foram retomadas as reuniões presenciais, sendo observadas as normas de segurança Pan-Americana da Saúde (Opas) (OMS).

por meio de Portaria da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso

publicada pela Portaria nº 052, na mesma data.

Atualmente a CIB/MS é coordenada pela Secretária da SEDHAST, a Sra. Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, e de forma adjunta, pela Sra. Salette Marinho de Sá, Superintendente da SUPAS. Tendo como Secretária de Barros, e como Presidente do COEGEMAS MS a Sra. Rosane Moccelin de Arruda, gestora no

É importante destacar que a CIB/ MS sempre foi marcada pela intensa presença dos Gestores Municipais de Assistência Social, sendo que, mesmo aqueles que não participam formalmente como membros, participam como convidados, registrando-se em média 120 participantes por reunião, entre Gestores Municipais, Técnicos e Conselheiros. Ressalta-se ainda, o convite pactuado na CIB, para participação do Conselho Estadual da Assistência Social (CEAS/MS).

Gestores e técnicos dos municípios possibilitou maior diálogo entre as instâncias federativas e, dessa forma, o avanço da implementação do SUAS e consequentemente a consolidação da Política de Assistência Social, servindo de referência para outros Estados.

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Foto: Felipe Dana/ AP

extraordinárias, 11 reuniões ao ano.

Histórico de Reuniões CIB/MS

Fonte: Livros de Presença das reuniões da Comissão Intergestores Bipartite de MS

Ordinárias Extraordinárias 0 2 4 6 8 10 14 12 19 99 7 2 20 00 11 6 20 01 11 1 20 02 12 1 20 03 10 20 04 11 20 05 10 1 20 06 8 1 20 07 10 2 20 08 12 20 09 11 20 10 11 1 20 11 12 1 20 12 10 1 20 13 12 4 20 14 10 1 20 15 11 1 20 16 10 1 20 17 10 3 20 18 9 20 19 10 20 20 8 20 21 9 Núme
ro
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Nesses 23 anos de criação e funcionamento da CIB/MS, destaca-se o trabalho coletivo entre o Órgão Gestor Estadual e o COEGEMAS nos diversos debates, tendo como prioridade a implementação e a consolidação da Política de

Assim, as experiências vivenciadas nesse processo contribuem de forma direta para a consolidação da Política de Assistência Social em MS e no Brasil, época da implantação da CIB/MS, Sra. Valdete de Barros Martins:

[...] Os avanços na consolidação desse Sistema foram frutos de um intenso e participativo processo que envolveu inúmeros atores políticos (governos e não governos), o que inclui necessariamente as instâncias de controle e de pactuação, os conselhos e as Comissões Intergestores (bi e tripartite). Destaca-se nesse contexto a importância das Comissões Intergestores para o aprimoramento e [...] Com a NOB/SUAS/ 2012 consolida-se um modelo de gestão com base no pacto federativo. Com essa Normativa, sustentada nos pilares do pacto federativo, da participação social, o Sistema galga um novo patamar de estruturação, institucionalidade e aprimoramento (Brasil, 2012).

Nesse contexto a gestão necessariamente orienta-se pelo planejamento e pela participação. O papel da CIT e consequentemente das CIBs assumem uma relevância fundamental no processo de articulação e pactuação da política que objetivam orientar, regulamentar e avaliar os aspectos operacionais do processo

ao modelo de gestão da política de assistência social. [...].

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Foto: Silvia Izquierdo/AP

As decisões começaram a ser tomadas em conjunto e os municípios passaram a ser mais ouvidos, tendo a CIB/MS promovido esse espaço de articulação, conforme traz o depoimento da ex-Presidente do COEGEMAS/MS (1997/2000), Sra. Tania Mara Garib:

Quando se tem um Sistema Único de Assistência Social com três entes federados atuando como gestores da PNAS, cada um com suas devidas competências é fundamental que eles decidam em conjunto como esta política será executada. Foi com esta visão que os fundadores do CONGEMAS propuseram a criação dessas comissões.

estão estabelecidas na primeira Política Nacional de Assistência Social. A CIB MS foi uma das primeiras a ser criada no Brasil e desde o seu início teve como objetivo que gestores municipais e estadual discutissem e pactuassem como cada ação necessária no desenvolvimento da Política de Assistência Social deveria ser executada. A CIB MS, como as demais teve grandes embates, pois até então a cultura que prevalecia era de um ente superior determinar o que o outro nível deveria fazer. A partir da criação da Comissão Intergestores estas ouvidos e respeitados. [...].

Reconhecida nacionalmente por sua atuação, a CIB/MS possibilita avanços na operacionalização e na consolidação da Política de Assistência Social, de acordo com a atual Gestora Estadual de MS, a Sra. Elisa Cleia Nobre:

A importância da CIB/MS para a Política de Assistência Social é muito grande, a CIB é esse espaço de interlocução e de pactuação de tudo o que diz respeito à Política de Assistência Social, de condução dessa política em Mato Grosso do Sul, e é nesse espaço que os municípios podem apresentar as suas demandas, fazer as suas reivindicações, onde pode-se discutir e, enquanto instâncias estadual e municipal, decidir qual o melhor rumo que será tomado para que a Política de Assistência Social seja executada, implementada, valorizada e que o SUAS em MS seja executado da melhor maneira possível. Tenho orgulho de saber, se hoje Mato Grosso do Sul é referência na condução da Assistência Social em todo o Brasil se deve ao respeito que é dado a esse lugar de discussão e de pactuação. Sem dúvida nenhuma a CIB é o espaço onde crescemos enquanto de Assistência Social pode ser ouvida e discutida por todos aqueles que fazem parte da CIB e de seus representantes enquanto municípios. Dessa forma não resta nenhuma dúvida de que a Comissão Intergestores Bipartite cumpre um papel muito importante e tem um espaço de muito valor, de muito apreço para todos aqueles que trabalham pela Política de Assistência Social.

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A CIB constitui-se muito mais que um espaço de articulação e interlocução dos gestores municipais e estaduais da Política de Assistência Social, sem dúvida, é um local de suma importância onde existe uma negociação e pactuação sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), onde todos os atores envolvidos na

Quando falamos de controle social e participação nas decisões da política de Assistência Social, falamos de espaços como a CIB e acredito que o Estado de Mato Grosso do Sul é um exemplo a ser seguido pela periodicidade que acontecem as reuniões e a parceria, que respeitando a ideias e opiniões de todos, Estado e Municípios, sempre procuram o melhor para o funcionamento da política. As Comissões Intergestores Bipartites e Tripartite, são espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação da política de Assistência Social. As decisões se dão por consenso, o que estimula o debate e a negociação entre as partes. [...]

Gestor Estadual e o COEGEMAS, denominada e apresentada pela PNAS como Gestão Compartilhada do SUAS, ganhando visibilidade as CIBS como instâncias colegiadas de pactuação e negociação, constituindo-se em espaços no qual

Rosane
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Foto: Felipe Dana/ AP

os gestores discutem, propõem, negociam e pactuam efetivando, assim, a operacionalização da Política de Assistência Social em cada esfera de governo. Todo este trabalho diversas resoluções e pactuações, as quais sempre priorizaram e reforçam a consolidação da Política de Assistência Social no Estado de MS.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1996.

__________Congresso Nacional. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras

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Índice de Desenvolvimento de Gestão e Pacto pela

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Gestão: estratégias para o fortalecimento do Suas em Mato Grosso do Sul NOBRE, Elisa Cléia Rodrigues** ARANTES, Taciana Afonso Silvestrini* SÁ, Salette Marinho de*** Foto: Bruna Prado/Getty Images

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), órgão gestor estadual da Política de Assistência de Mato Grosso do Sul, por meio da Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS), tem

na Norma Operacional do Sistema Único

organização do SUAS em MS.

A SUPAS é organizada em quatro coordenadorias, sendo elas: a Coordenadoria de Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial; a Coordenadoria de Proteção Social Básica; a Coordenadoria de Proteção Social Especial; e a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, responsável pela Escola do SUAS/MS “Mariluce Bittar”.

Entre as diversas ações realizadas pela SUPAS, destaca-se o processo de assessoria, monitoramento e avaliação do processo de implementação do SUAS nos 79 municípios do Estado, cabendo à equipe técnica de cada coordenadoria a execução dos procedimentos e demandas pertinentes, observando a distribuição e a organização por regiões.

* Assistente Social, especialista em Gestão de Políticas Sociais e Administração e Planejamento de Projetos Sociais, Coordenadora de Apoio à Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SEDHAST) do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Atual presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/MS), mandato 2022/2023

** Assistente Social, mestre em Educação, Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), expresidente do FONSEAS

*** Assistente Social, mestre em Serviço Social, Superintendente da Política de Assistência Social da SEDHAST

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A Política de Assistência Social, de acordo com o pactuado na Comissão

elas: Bolsão, Campo Grande, Conesul, Grande Dourados, Leste, Norte, Pantanal, Sudoeste, e Sul Fronteira, conforme ilustra o mapa a seguir.

Figura 1 | Regiões do SUAS em MS

O processo de monitoramento da Política de Assistência Social nos municípios Providências, que apresenta as irregularidades apontadas. Partindo das as estratégias e as ações a serem executadas com o objetivo de auxiliar na superação das demandas apresentadas.

Dentre as irregularidades constatadas nas dimensões do monitoramento****, órgão gestor para executar as funções gerenciais estabelecidas na Norma

**** Dimensões do Monitoramento em MS: Funcionamento, Financiamento, Recursos Humanos, Estrutura Física e Composição (somente para Conselhos).

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Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB- RH/ SUAS), seja nas unidades da rede de atendimento socioassistencial, bem

Municipal de Assistência Social (FMAS) centralizada na Prefeitura ou em outro órgão.

Apesar da formalização do Plano de Providências em cada município, aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e ainda, as ações estratégicas de apoio técnico desenvolvidas pelo

das irregularidades, sendo comum serem transferidas para a próxima gestão.

No processo de assessoria, de monitoramento e de avaliação realizado pela Gestão Estadual,

observou-se a importância do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS***** durante seu período de vigência, não só como um documento técnico, mas também como status político, sendo um grande aliado de gestores na priorização da Política de Assistência Social em seu território.

Contudo, diante do atual cenário da Política Nacional de Assistência Social e diminuição nos repasses de recursos federais, inviabilizouse o consenso e a pactuação de novas metas nacionais na Comissão Intergestores Tripatite (CIT).

Numa outra visão, foram da Política de Assistência Social, a exemplo de municípios que eram referência até mesmo para outros Estados e hoje apresentam graves

municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

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Foto: André Coelho / O Globo

retrocessos, tais como: aumento no número de rotatividade de gestores e técnicos; trabalhadores do SUAS efetivos alocados em outras pastas; não investimento em educação permanente do SUAS; aumento de práticas assistencialistas, clientelistas e pontuais; enfraquecimento na atuação dos CRAS e CREAS; fechamento de unidades de atendimento socioassistencial; e fragilização dos Conselhos de Assistência Social no exercício do controle social.

Diante desse cenário, a gestão estadual propôs uma estratégia de fortalecimento e garantia dos avanços do SUAS em MS, resultando, após reunião ordinária dos gestores da CIB/MS, na instituição do “Pacto pela Gestão do SUAS MS”, cujo objetivo

do SUAS de Mato Grosso do Sul. Essas metas estão baseadas na legislação vigente e devem ser cumpridas em seus respectivos mandatos.

Nesse contexto, de forma inédita, para não dizer audaciosa, a CIB/MS pactuou****** e o CEAS/ MS deliberou*******, ambos por unanimidade, o

a serem cumpridas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e seus 79 municípios, visando restabelecer o fortalecimento do SUAS em todo território sul-mato-grossense.

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Foto: Marcos Casiano/Vecteezy

A equipe da Vigilância Socioassistencial da SEDHAST/ MS, no intuito de avaliar as gestões municipais da Assistência Social do Estado na implementação do processo de monitoramento e avaliação, criou, em 2019, o Índice de Desenvolvimento de Gestão do SUAS de MS (IDG SUAS MS), tendo como referência o trabalho da equipe técnica da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) no cálculo do ID CRAS, do ID CREAS e do ID Conselho.

é uma medida em geral quantitativa dotada de abstrato de interesse teórico (para pesquisa acadêmica) ou programático (para formulação de políticas públicas)”. Assim, a criação do IDG SUAS MS, da Gestão Municipal da Assistência Social em MS,

O agravamento da situação dos órgãos gestores municipais de Assistência Social advém da não exigência de equipe técnica mínima de referência, principalmente no caso dos municípios de pequeno porte populacional, resultando em equipes praticamente unitárias, com a missão de responder pela gestão do SUAS e do FMAS, como também da Vigilância Socioassistencial, da Secretaria Executiva do CMAS, da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e dos programas sociais, entre outras políticas públicas agregadas.

Em 2019, a equipe da Vigilância Socioassistencial do Estado, em parceria com os técnicos do Núcleo de Inteligência em Políticas Públicas (NIPP) da Secretaria de Estado de Governo de Mato Grosso do Sul, desenvolveram após longo processo de debates, avaliações e testes, o IDG SUAS MS.

****** Resolução CIB/MS n. 489, de 26 de maio de 2022, publicada ******* Deliberação CEAS/MS n. 435, de 9 de junho de 2022,

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representa um panorama muito próximo dela, o IDG SUAS MS foi desenvolvido a seguir, explicita a fórmula de cálculo do IDG SUAS MS:

Figura 2 | Fórmula de cálculo do IDG SUAS MS

IDGSUASMG = D1*P1 + D2*P2 + D3*P3+ D4*P4 + D5*P5

Dn = Dimensão n Pn = Peso n

In = Indicador n

rede socioassistencial possuíam o menor peso em seus índices de avaliação, considerando os ID’s de avaliação nacional.

No período de 2019 a 2021, foram avaliados e testados os indicadores de cada se que, durante o enfrentamento da pandemia, todas as dimensões mostraramse relevantes.

dados a serem analisados, como o período pós pandemia, entre outros, os indicadores e seus pesos estão sendo revisados, readequando-se cada dimensão e contemplando as metas estabelecidas no Pacto pela Gestão do SUAS MS. O IDG SUAS MS será apurado anualmente de acordo com os indicadores de cada dimensão, num total de 0 a 10 pontos, resultando no ranking da Gestão do SUAS em MS e apontando seus avanços e retrocessos na gestão municipal. direitos sociossistenciais.

O processo de monitoramento e a implantação do IDG SUAS MS contribuirão como suas principais demandas e prioridades, possibilitando-se agregar o planejamento ao orçamento, fortalecendo, desse modo, a gestão do Sistema Único da Assistência Social e o impacto das ações desenvolvidas.

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BRASIL. Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e atualizações.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. assistência social no Brasil, 2011.

BRASIL. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, julho, 2012.

JANNUZZI, Paulo de Martino. Indicadores Sociais na Formulação e Avaliação de Políticas Públicas. 2012. Disponível em: https:// www.nescon.medicina.ufmg.br/ biblioteca/imagem/2012.pdf Acesso em: 29 jun. 2022.

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Foto: Helano Stuckert/ Min. Cidadania

Escola do Suas MS e Supervisão

Técnica: aproximações possíveis NOLETO Patrícia Borges Tenório* SÁ, Salette Marinho de** Foto: Leomar Rosa 150

a primeira Escola de Assistência Social do Brasil em Mato Grosso do Sul, inaugurada forma concomitante, vieram as novas diretrizes para Gestão do Trabalho e Educação Permanente, preconizadas pela Norma Operacional. Básica de Recursos Humanos (NOB RH SUAS), de Permanente, precedida pela Política Nacional de Capacitação/2011 e Resolução do Conselho Nacional de Assistência Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social Programa (CapacitaSUAS).

Fruto do anseio dos gestores e conselheiros da assistência social, e dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), este novo equipamento, para além de oferecer espaço físico e infraestrutura para formação e capacitação, fomenta a cultura da Educação Permanente em Mato Grosso do Sul.

desta natureza em nosso país trouxe pioneirismo e novas conquistas, no frente, principalmente em como manter o seu funcionamento sem perder sua

Na Política da Assistência Social de Mato Grosso do Sul, o processo de capacitação e assessoria aos trabalhadores, conselheiros e gestores municipais sempre ocorreu

na operacionalização da gestão, controle social e serviços.

* Bacharel em Serviço Social (UCDB), Especialista em Gestão de Políticas Sociais (UNIDERP) e Mestra em Educação pela UFMS, coordenadora da Escola de Assistência Social Mariluce Bittar ** Assistente Social, mestre em Serviço Social (|UNESP) , Superintendente da Política de Assistência Social da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST

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Contudo cada coordenadoria responsável pelos níveis de complexidades e gestão

Então, o CapacitaSuas, implementado em Mato Grosso do Sul nos anos de 20142016, e 2018-2019, teve papel fundamental para observação de uma perspectiva de Instituições de Ensino Superior (IES) cadastradas a Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS (RENEP/SUAS).

da continuidade contemplando suas funções: Defesa Social e Institucional, Vigilância Socioassistencial e Proteção Social. Absorvidos os novos conceitos e sua formatação, houve a necessidade de sua integração junto a esse novo equipamento educacional, sendo que novos questionamentos surgiram, principalmente: Como a grandiosidade do projeto da Escola do SUAS MS a um simples centro de metodológica desenhada, e com isso a fragmentação dos processos formativos.

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Foto: Leomar Rosa

O funcionamento da Escola do SUAS promove a aproximação com o conceito de Supervisão Técnica:

A supervisão técnica teve seu surgimento e implantção no vocabulário do SUAS especialmente a partir da publicação da Política de Educação Permanente do este documento data também o diferencial entre Educação Continuada e Permanente. Embora houvesse a compreensão da efetividade da educação permanente, educação continuada se consolidou.

O Programa CapacitaSuas possibilitou dos maiores aos menores municípios do país o acesso a produção de conhecimento acerca da operacionalização do SUAS. Ao mesmo tempo, a implantação dos Núcleos Estaduais de Educação Permanente não somente respaldavam a implementação da política e do programa, como também estabeleceu espaços de fala e contribuição externas das Instituições de Ensino Superior, usuários e trabalhadores.

A implementação de ações de educação continuada associada ao processo de apreensão de conteúdo e importância da educação permanente, deu margem para que muitos compreendessem erroneamente que ambas são sinônimas. Isso ocorria muito especialmente quando capacitações de educação continuada eram consideradas enquanto educação permanente.

Mesmo sem a clareza da diferença entre elas, e de como se efetivam na prática, era claro que tratava-se de

uma nova forma de capacitação, seja na continuidade ou aprofundamento do conhecimento por meio dos percursos formativos apontados na PNEP SUAS.

Neste mesmo documento, no item Tipos de Formação, encontramos sendo que a capacitação em serviço:

[...]. Deverá ser realizada por meio da mobilização e participação dos gestores e das equipes de trabalho questões ou problemas relacionados aos processos de trabalho e práticas e experimentação de alternativas de solução e superação dos problemas

Se considerarmos que a educação permanente visa transformação da prática e a educação continuada a atualização de conteúdo, vemos na Supervisão Técnica um indicativo para operacionalizar a primeira. conceito, trazendo diretrizes para a sua aplicação no campo de trabalho. Resumidamente, trata-se de uma ação de capacitação pautada na “[...] centralidade dos processos de II - na interdisciplinaridade; III - na na historicidade, na diversidade sociocultural e territorial; V - no desenvolvimento de capacidades e competências requeridas pelo ressalta-se a aproximação do conceito de FREIRE (2011), quando discorre acerca da criticidade salientando

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que não “haveria criatividade sem a curiosidade que nos move e que nos põe pacientemente impacientes diante do mundo

ele algo que fazemos”, e de David

[...] um processo por meio do qual uma nova informação relaciona-se relevante da estrutura de conhecimento do indivíduo, ou seja, este processo envolve a interação da nova informação ao com uma estrutura de conhecimento.

Ainda há inúmeros questionamentos a serem respondidos, em contrapartida, por ser um processo contínuo de construção metodológica de trabalho, tem-se algumas anotações relevantes:

A Escola do SUAS é um equipamento que ocupa os âmbitos da educação permanente e continuada, ambas no campo da educação não formal;

Em síntese, para pensar-se neste tipo de aprendizagem, há de se considerar que o sujeito é resultado da realidade que vive, um produto desse meio, tendo conceitos construídos a partir desse paradigma, sendo observadas questões limitantes e impossibilidades de acordo com a tecnologia e conhecimento dos quais dispõe.

A soma destes ingredientes construção dos processos de trabalho. E essa construção, ocorrendo de maneira coletiva, pautada em conhecimento teórico acerca do objeto estudado, vai garantir que estes sejam contínuos, oportunizando a porventura passem despercebidos, e consequentemente procedimentos a serem utilizados diante da situação-problema.

É inviável que se elabore o projeto pedagógico anterior a formatação da identidade e metodologias para funcionamento, outros modelos semelhantes não SUAS;

O plano de educação permanente pode ser elaborado tendo-a como ponto de ressonância.

Embora a Escola do SUAS esteja imbricada nas ações de Gestão do Trabalho/Educação Permanente, se sua identidade for de unidade autônoma, ampliando sua capacidade formativa.

Assim, compreendendo a educação permanente como ponto de partida para discussão dos cursos de educação continuada de qualquer

formativo, e mantendo discussões da Escola do SUAS e seus respectivos procedimentos, aproxima-se do conceito de Supervisão Técnica e suas possibilidades, que são inúmeras, no contexto institucional.

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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

_______BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Brasília, 2005.

_______BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília, 2005.

_______ BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. SUAS: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS- NOB-RH/ SUAS. Brasília, 2006.

________BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Lei Orgânica de Assistência – LOAS ANOTADA. Brasília, 2009.

de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2009.

_________CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução no. 17, de 20 de junho de 2011. BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011.

________Política Nacional de Educação Permanente do SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2013, 57p

_______, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993.

_______, Lei nº 12.435 de 6 de Julho de 2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

_______Politica Nacional de Capacitação do SUAS. -- Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011. p: 23

_______. CNAS. Resolução nº 06, de 13 de abril de 2016. Brasília: MDS, 2016. Que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Estabelece parâmetros para a Supervisão Técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

Foto: Erlon Honório
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Avanços e Gestão da Política de Assistência Social no Rio Grande do Norte

Yago Giovanni Scacchetti***
Iris Maria de Oliveira* Mateus Cavalcante de França**** 156 Edvânia Freitas Lima** Foto: Elisa Elsie

Introdução

A Política de Assistência Social no Rio Grande do Norte tem como órgão gestor a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS). Em 2019, com a chegada ao Governo da Professora Fátima Bezerra (2019-2022) teve início um processo de reestruturação da Gestão do SUAS. Um dos maiores

do órgão gestor estadual até então negligenciadas, sobretudo nos últimos Governo assumiu um Rio Grande do 04 (quadro) folhas do funcionalismo em atraso, com R$ 2,4 bilhões em dívidas, além de graves e profundos problemas nas áreas de Segurança, Saúde e da Educação.

Na política Assistência Social a situação era até então de descumprimento de praticamente todas as metas do pacto de aprimoramento do SUAS, ausência de apoio técnico efetivo aos municípios, baixa execução da maioria dos programas federais, cujos recursos já se encontravam no Fundo Estadual de Assistência Social, como é o caso do Capacita SUAS, ausência de normativas estaduais

* Assistente Social, mestre em Serviço Social pela UFPE e doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. É professora da UFRN, integra o Grupo de Estudos e Pesquisas em Questão Social, Política Social e Serviço Social. A partir de fevereiro de 2019 se encontra cedida ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte para ocupar o cargo de Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS)

** Assistente social, com especialização em Políticas Públicas de Atenção à Famílias pela Faculdade Estácio do Rio Grande do Norte. Atua como coordenadora estadual da Gestão do SUAS na Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS)

*** Cientista Social formado pela UFRN. Técnico da Gestão Estadual do SUAS / SETHAS/RN **** Mestre em Direito pela UFRGS. Pesquisadorbolsista pela SETHAS, pela FAPERN e pelo IFESP

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de regulamentação da política, ausência de serviços regionalizados, de encontravam com quatro anos em atraso, ausência de estudos e diagnósticos sobre a realidade dos serviços, dos territórios, ausência de serviços regionalizados e nenhum estudo técnico, diagnóstico, com vistas a criação de tais serviços, dentre outras questões. Na seção seguinte, apresentaremos os esforços despendidos na reorganização da Gestão do SUAS em âmbito

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Fotos: Elisa Elsie

As competências e responsabilidades dos governos estaduais estipuladas pela NOBSUAS 2012, exigem que estes entes sejam para o assessoramento técnico aos municípios, de acordo com as normativas da política, de a gestão estadual do SUAS não vinha cumprindo, por exemplo, com o apoio técnico aos municípios, esta que é uma das principais responsabilidades os principais entraves e desenvolver estratégias conforme destacaremos a seguir.

Outra problemática encontrada foi a ausência de legislação que regulamentasse a Política Estadual de Assistência Social do Rio Grande do

de Assistência Social (SUAS) no estado. Neste sentido uma das primeiras medidas tomada pela atual gestão foi retomar a discussão e elaboração do Projeto de Lei de regulamentação da Política de Assistência Social no RN. Após um amplo processo de discussão o Projeto de Lei foi pactuado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS em 2021. Neste momento o PL tramita no Comitê de Gestão e

e normativas cabe destacar o tamanho e complexidade do órgão gestor e a necessidade de se ter uma estrutura adequada a gestão da assistência social. A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), órgão da administração direta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte é responsável pela gestão de cinco políticas públicas: Assistência Social, Trabalho, Economia Solidária, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional. É responsável também pelo Programa Estadual do Artesanato Potiguar e é o órgão gestor do sistema socioeducativo.

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Esta realidade impõe a necessidade de um reordenamento institucional. A proposta está em discussão e objetiva adequar a arquitetura Sistema Único de Assistência Social. Alguns passos já foram dados, como do Organograma da SETHAS. Nesse reordenamento a estrutura de gestão da assistência social está composta por subdivisões administrativas

Aprimoramento do SUAS, tendo sido constituído as Subcoordenações de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de média e Alta Complexidade, Subcoordenação do Fundo Estadual de Assistência Social e Gestão do SUAS com competência de gestão do trabalho, regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial. Cabe destacar, que as áreas acima, apesar de serem estruturantes para a Política de Assistência Social, inexistiam no âmbito desta Secretaria.

Outro grande problema encontrado foi a carência de recursos humanos. A SETHAS é um órgão para o qual

Neste cenário e sem solução no problema estrutural foi necessário construir alternativas. Uma delas instituições de ensino e fomento pesquisa e a extensão: com o órgão estadual de fomento a pesquisa,

do Rio Grande do Norte (FAPERN), com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e sua fundação de apoio, a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN.

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Foto: Elisa Elsie

presente três grandes projetos de pesquisa e inovação na gestão do SUAS. Tais projetos têm contribuído para uma rica troca de saberes e práticas, na qual a SETHAS tem contribuído para formação de quadros técnicos na política de assistência social e na gestão do SUAS, ao mesmo tempo em que os pesquisadores bolsistas envolvidos nos projetos contribuem com a instituição na construção de material informativo, formativo e de apoio as atividades, sistematização de experiências e, na medida que mergulham no cotidiano institucional e na pesquisa desenvolvida contribuem para inovação na gestão pública, com sobretudo nas questões relativas ao apoio técnico aos municípios e na execução de programas, projetos e benefícios.

Esses projetos visam viabilizar o cumprimento de um dos compromissos sociais da SETHAS quanto a produção de orientações e

que orientem a gestão dos serviços, programas e projetos do SUAS com o intuito de aperfeiçoamento destes. Entre estas publicações, todas disponibilizadas no site da SETHAS*****, destacam-se: os Planos Estaduais de Assistência Social; Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS; Plano de Contingência no contexto de pandemia que direcionou as ações no contexto da COVID-19, onde foram investidos recursos em ações de enfrentamento aos impactos da pandemia e ações de apoio técnico na modalidade virtual e; o Relatório de Acompanhamento do Pacto de Aprimoramento do SUAS.

Com a reorganização da Gestão Estadual do SUAS, a equipe estadual teve fôlego o política de assistência social no estado do RN. Citamos na seção a seguir alguns dos avanços em cada uma das ações.

***** Todas as publicações supracitadas estão disponíveis na sub-aba Publicações, presente na Aba Documentos do site da SETHAS: https://www.sethas.rn.gov.br/

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e a pandemia da Covid-19 que ampliou as desproteções sociais em todo país, exigindo dos estados respostas imediatas face do aumento das desigualdades Apesar da crise econômica no País, o governo do estado garantiu em 2020 o com o objetivo de garantir a cobertura de proteção social em âmbito estadual. Além disso, foi implantado em âmbito estadual por meio de parceria com eminentemente de morte com cobertura para os 167 municípios do estado. A partir de 2021, foi estabelecida parceria com a FAPERN, com o Instituto de em Situação de Rua por meio do Projeto “Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua no Rio Grande do Norte”. A investigação objetiva o mapeamento, a contagem e o diagnóstico da situação dessa população, por meio de pesquisa documental e de campo. 2211 questionários foram aplicados entre outubro de 2021 e maio de 2022, a partir dos quais foi construído um banco de dados que poderá subsidiar políticas públicas para o atendimento dessa população.

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Foto: Elisa Elsie

Outra importante estratégia de gestão em 2022 foi a elaboração do Plano Estadual de Apoio Técnico que tem como parâmetro o diagnóstico da realidade socioterritorial. Com o arrefecimento da pandemia da COVID-19 foi possível retomar o apoio técnico presencial nos municípios. Os encontros ocorrem de maneira territorial e individual com objetivo de atender todos os municípios, com prioridade para aqueles com a maior escala de vulnerabilidade social.

Outra importante conquista foi a implantação do primeiro Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes no âmbito estadual. Serviço este, que tem cobertura para três territórios da cidadania: Seridó, Potengi e Trairi. Ainda no âmbito da proteção a criança e adolescente cabe destacar a execução do Programa RN ACOLHE, destinado a garantir proteção a crianças e adolescentes órfãos em decorrência da COVID 19.

Também em 2022 considerando a necessidade de ampliar a cobertura de proteção social em âmbito estadual, o Governo do Estado implementou o especial de média complexidade com descobertura deste serviço. Isto correspondeu a 15% do previsto no Plano de Regionalização da Média Complexidade. Serão implantados oito Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) municipais em municípios com maiores incidências de violações de direitos. Outros oito municípios para contratação de técnico de referência de nível superior para atender e referenciar as demandas da PSE. Cabe destacar, que o RN para a implementação de serviços dizer que todas as ofertas aqui recursos próprios do estado.

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Foto: Elisa Elsie

Ainda, pode ser mencionada a pactuação, em 2022, do Plano Estadual da Regionalização das

vagas de idosos já institucionalizados no município de Natal e a abertura de 40 vagas regionalizadas para idosos em situação de violação de direitos encaminhados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social.

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Foto: Elisa Elsie

Considerações Finais

Nos últimos três anos a atual gestão tem atuado no pela SETHAS no âmbito da gestão do SUAS objetivam em âmbito estadual. Para isso, tem dialogado com as instâncias de pactuação e deliberação do SUAS, construído parcerias com a sociedade civil, no sentido de construir uma política pública considerando as desigualdades territoriais e a partir de escutas com os municípios.

Em 2022 temos focado nos arranjos institucionais valores atrasados referente aos anos de 2016, 2018, 2020 e 2021. Para tanto, temos redimensionado o processo de trabalho no âmbito da gestão do SUAS, adotando estratégias e modelos de gestão que ampliem a inter-relação institucional e que promovam

da SETHAS, a partir de um planejamento estratégico.

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Foto: Elisa Elsie

Agenda Estratégica e Principais Ações do Fonseas

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Fotos: Getty Images, Mayangdi Inzaulgarat, Helano Stuckert/ Min. Cidadania, Marcos Casiano, Junior Foicinha/Folhapress, Lilo Clareto/ Amazônia Real, Igor Alecsander/Getty Images, Gabriel Cabral/Folhapress
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Fonseas na Mobilização para Aprovação da PEC do SUAS:

O Fonseas apoia a PEC DO SUAS!

PEC 383/17 que visa garantir recursos mínimos Assistência Social (SUAS).

O Fonseas defende, juntamente com as demais entidades, que seja garantido a orçamento permanente para o SUAS, que precisa ser ampliado para atender as demandas agravadas pela atual crise. Defendemos, sobretudo, uma resposta urgente do legislativo federal para a na pandemia.

Consideramos fundamental e urgente a aprovação da PEC 383/17 para o efetivo cumprimento dos objetivos constitucionais, da LOAS e da responsabilidade com a maioria da população.

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Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

Fonseas na 12ª Conferência Nacional de Assistência Social

Com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever as desigualdades e garantir proteção social”.

Cyntia Figueira Grillo, Secretária de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do estado do Espírito Santo que representou o Fonseas na abertura da Conferência.

“Tema que reforça o sentido da construção histórica da Assistência Social como direito de cidadania, que só adequado das corresponsabilidades dos entes federados; e controle social nas três esferas de governo.

A Assistência Social possui um papel central na proteção social mais ampla, justamente por garantir proteção social não-contributiva. No entanto, temos refere à necessária integração dos entes federados, no desenvolvimento da capacidade de o Estado brasileiro responder às demandas sociais por proteção.

O Fonseas tem atuado nas instâncias do SUAS e em outros espaços decisivos, especialmente no âmbito o de serviços, bem como benefícios. Entendemos que é preciso manter e aprimorar o pacto federativo no SUAS, social no Brasil, na direção de uma Seguridade Social fortalecida durante e após a pandemia.”

A presidente do Fonseas, Cyntia FIgueira Grillo reforça, “que esta Conferência expresse o compromisso conjunto em retomarmos a vitalidade do SUAS no e controle social, de modo a construirmos um país efetivamente justo e igualitário.”

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Fonseas Marca Presença no XXII Encontro do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

Congemas em Foz do Iguaçu, com o tema “O futuro da Assistência Social no Brasil: compromisso dos governos na superação da fome e das desproteções sociais”.

O Fórum Nacional de Secretários/as de Estado de Assistência Social foi

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Foto: Welyton Manoel

partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social.

SUAS, um sistema que tem a função de proteger a população mais vulnerável e em situação de risco pessoal e social. É necessário retomar o pacto federativo, com ampliação serviços e aprimoramento da gestão democrática.

As avaliações do FONSEAS sobre agenda de compromissos e ações, estaduais, com o cenário de redução congelamento dos gastos sociais por meio da Emenda Constitucional nº 95/16. Temos apresentado, de modo contínuo, pautas essenciais para efetiva integração dos entes federados.

Enquanto Fórum representamos a esfera estadual de governo, mas estamos muito integrados com o CONGEMAS na defesa do SUAS no Brasil. Por isso temos realizado ações, como a Manifestação Conjuta acerca das implicações das alterações no Cadastro Único e da implantação do Auxílio Brasil. Assinamos com o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, após diálogo e participação dos Coordenadores Estaduais do Cadastro Único, uma manifestação que reúne argumentos centrais sobre os riscos das alterações no Cadastro Único, e a evidente fragilização da reação dos entes federados na gestão do Programa Auxílio Brasil. Na última reunião do Fonseas aprovamos uma Nota Técnica que apresenta as implicações das alterações que vem sendo realizadas sem envolvimento de gestores estaduais e municipais. Queremos retomar o papel estratégico do Cadastro Único, na inclusão da população mais vulnerável, o que exige um trabalho integrado.

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Foto: Welyton Manoel

A Assistência Social se mostrou uma política indispensável no enfrentamento da Covid19, embora não tivéssemos dúvida isso, mas poderia ter avançado muito mais em escala quanto a cobertura e seus trabalhadores poderiam ter sido priorizados. O Fonseas e o Congemas realizaram diversas ações nesse sentido, especialmente junto às organizações de prefeitos e municípios.

Existem muitas agendas congeladas no SUAS e que precisam ser retomadas urgentemente, como: custos de serviços; diversidades e caraterísticas regionais, a exemplo do fator amazônico; serviços e recursos não pactuados, como Instituições de retomada do pacto de aprimoramento do SUAS; entre outros. Temos indicado estas pautas para a CIT. Inclusive a Câmara Técnica do Fonseas ofereceu uma proposta de regulação de serviço híbrido em não avançou porque implica recursos do SUAS e do SUS.

No âmbito da Frente Ampla em Defesa da Vinculação de Recursos para o SUAS, o FONSEAS tem defendido, juntamente com as demais entidades, que seja garantido um orçamento permanente para o SUAS, que precisa ser urgentemente ampliado e sustentável, justamente para atender as demandas agravadas pela atual crise. Defendemos, principalmente uma resposta urgente do legislativo federal, para conquistarmos a sustentabilidade nas três esferas de governo.

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Fotos: Welyton Manoel

legislativo federal. Estamos em campanha pela aprovação imediata da PEC do SUAS. A PEC 383/17, de autoria do Deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que preside a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, não avanço importante diante de um cenário de restrições. dos estados, que está disponível no site. Os estados SUAS considerando a série histórica, principalmente na proteção especial. Mas reconhecemos que é preciso avançar ainda mais, o que implica fortalecer o papel da União e de suas instâncias. Ao mesmo tempo, a pesquisa demonstra que os estados também tiveram federal passou de 93 milhões em 2017 para apenas federativo. Os recursos extraordinários somaram 664 milhões em 2020, mas de ordinários foram 38 milhões, segundo dados das secretarias estaduais.

tendências:

Os recursos próprios dos estados e Distrito Federal em 2019 totalizaram R$ 1,7 bilhão,

na região Centro Oeste, R$ 297 milhões na

Social Especial 415 milhões e para Benefícios Eventuais R$ 24 milhões;

Em transferência de renda são investidos mais milhões de famílias, com destaque para a de famílias, com execução de R $292 milhões.

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melhor posicionar o papel dos estados no SUAS e garantir a sustentabilidade e ampliação de recursos. Quero destacar outras iniciativas importantes neste tema. A Câmara Temática da Assistência Social, coordenada por nossa Vice-presidente do Fonseas, a Secretária Iris

planejamento um Grupo de Trabalho para estudos sobre pacto de aprimoramento do SUAS. Estes estudos certamente contribuirão com o fortalecimento do SUAS nas regiões e no Brasil, por oferecer insumos como regulações e subsídios técnicos. Estamos, também, atualizando nossos estudos internos para adequações diante da possibilidade de aprovação da PEC que prevê 1% da receita líquida corrente para a assistência social em cada exercício.

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A Assistência Social possui um papel central na proteção social mais ampla, justamente por garantir proteção social. No entanto, temos

federados, para que as respostas do Estado brasileiro sejam efetivas.

Este Encontro tem um tema forte: “O FUTURO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: COMPROMISSOS DOS GOVERNOS NA SUPERAÇÃO DA FOME E DAS DESPROTEÇÕES SOCIAIS”. As mesas, painéis

compromisso e ação. Debater o cenário atual e Brasil, demonstra nossa determinação coletiva de reforçar os compromissos com a população brasileira, com a ampliação da cidadania, com o pacto federativo, com a defesa da democracia e da ampliação da proteção social.

Que possamos alimentar nossas esperanças e fortalecer nossas ações conjuntas por controle social, na direção de um SUAS fortalecido, de um Brasil mais igualitário e humano! Referência

FONSEAS. Pesquisa sobre Orçamento e Gestão Financeira do Sistema Único de Assistência Social nos Estados e Distrito Federal, 2021. d/18JMd6aaBYxhyJ0A9YKoDxoLsovmp_dUH/view

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Fotos: Welyton Manoel

Fonseas Assina Nota de Repúdio pela Retirada de Recursos da Assistência Social e Seguro Desemprego para Destinação de Recursos Adicionais para o

Ministério

da Defesa

Nota de repúdio pela retirada de recursos da assistência Social e do seguro desemprego para destinação de Recursos adicionais para o ministério da defesa.

Nós, entidades, fóruns, colegiados, delegadas e delegados e demais participantes da 12a Conferência Nacional de Assistência Social (conforme manifestação na e garantir proteção social”, repudiamos, de modo veemente, a retirada de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo de Amparo ao

Em uma votação relâmpago na noite desta sexta-feira (17), o Congresso Nacional aprovou uma série de projetos, com o objetivo de destinar recursos adicionais para o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda em 2021. Um helicópteros e gastos nas Forças Armadas. Mas para tal destinação são retirados recursos do seguro-desemprego e da assistência social, afrontando a população que sofre as consequências da grave crise agravada no contexto de pandemia.

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Foto: Shutterstosk

Após um pedido do Ministro Braga

Guedes, o Congresso aprovou uma verba adicional de R$ 342,9 milhões no Ministério da Defesa, dos quais R$ 328 milhões serão gastos para implementação de infraestrutura; R$ 3 milhões para compra de helicópteros para as Forças Armadas; e R$ 11,9 milhões para administração das ao Exército.

Tal postura do governo federal e da maioria do legislativo federal comprova o total descompromisso e desrespeito com a população mais pobre, que vive em condição mais desigual, que sofre, duramente, as consequências da pandemia de Covid19, em

É absolutamente inaceitável que o governo federal e o legislativo, retirem recursos da população que vem enfrentando as consequências sociais da política econômica e social em curso.

As organizações, fóruns e frentes de Assistência Social, tem pautado de modo permanente, as consequências dramáticas da do Sistema Único de Assistência Social. As análises comparadas esfera federal, relativos à destinação de recursos ordinários, visando

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programas e projetos e benefícios, revelam uma queda progressiva, tanto na sua elaboração quanto nas transferências intergovernamentais, o que compromete a provisão de seguranças socioassistenciais continuadas, inviabilizando o direito Constitucional à Assistência Social, destinado às crianças e adolescentes, mulheres, pessoas jovens, migrantes, população em situação de rua, povos indígenas e quilombolas, entre outros grupos sociais afetados pela desigualdade e desproteção social no Brasil.

O orçamento aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social, órgão superior da política, para o exercício de 2021, destinado ao custeio dos serviços e ações socioassistenciais, totaliza R$ seiscentos e sessenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e seis reais), tendo uma aprovação de apenas 2021 apresentava uma redução nas comprometendo a sustentabilidade do pacto federativo e do próprio Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

O SUAS é uma conquista histórica do povo brasileiro e que seus recursos devem ser alocados de forma obrigatória e regular nas contas já instituídas para os blocos de constitucional a descentralização político-administrativa, que reconhece o município como ente do federalismo cooperativo, com coordenação nacional por parte do governo federal.

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Mas é inadmissível que sejam retirados recursos da Assistência Social, em mais vulnerável e com direitos violados, para subsidiar ações da Defesa Social, um Estado Penal em detrimento do Estado Social.

Reivindicamos que os recursos da Assistência Social e do conjunto das/ Constitucional do dever do Estado de proteger a população durante e pós a pandemia.

Colegiado Nacional de Gestores/as Municipais de Assistência Social – CONGEMAS

Frente Nacional em Defesa do Sistema Único de Assistência Social e da Seguridade Social

Fórum Nacional de Secretários/as de Estado de Assistência Social - FONSEAS

Fórum Nacional de Usuários/as do Suas - FEUSUAS

Fórum Nacional de Trabalhadores/as do Suas - FNTSUAS

Movimento Nacional de Entidades de Assistência Social - MNEAS

Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais – CONFETAM/CUT

Federação Nacional das Associações Pestalozze – FENAPESTALOZZI

Conselho Federal de Psicologia – CFP

Central Única dos Trabalhadores – CUT BRASIL

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS

Instituto Ecovida

Federação Nacional Dos Psicólogos – FENAPSI

Central Dos Trabalhadores Do Brasil – CTB

Associação Brasileira De Autismo – ABRA

Inspetoria São João Bosco – ISJB

Fundação Projeto Pescar

Organização Nacional dos Cegos do Brasil – ONCB

Fórum Regional dos Usuários dos Suas da Amazonia Oriental - FORUSUAS

Instituto Nacional Afro Origem – INAO

Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

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Fonseas Defende a Vacinação Imediata para Crianças no Brasil

Nota do Fonseas em apoio às organizações que defendem a imediata imunização de crianças no Brasil

O Fórum Nacional de Secretárias/os de Estado de Assistência Social, entidade representativa dos governos estaduais e do Distrito Federal nas instâncias do Sistema Único de Assistência Social, manifesta, por meio desta nota pública, em apoio às diversas organizações da área da saúde e infância, pela imediata imunização de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19!

A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que crianças e adolescentes entre 5 e 14 anos são os mais afetados pela nova onda de Covid-19 na Europa. Outro aspecto que deve nortear a decisão do governo brasileiro de iniciar imediatamente a vacinação, é que nenhuma outra doença imunoprevenível causou tantos óbitos em crianças e adolescentes no Brasil em 2021, como a Covid-19.

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crianças.

de crianças e adolescentes na destinação de recursos e no atendimento segurança. Desconsiderar tais fatores representa uma violação de direitos das crianças brasileiras.

Ação Estratégica Nacional de ação permanente (Saberes Suas)Fonseas presente

Presidente do FONSEAS representou todos os Secretários (as) de Estado de Assistência Social do Brasil no lançamento da “Ação Estratégica Nacional de Educação PermanenteSaberes SUAS”.

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Manifestação sobre os Riscos das Alterações no Cadastro Único e da Ruptura do Pacto Federativo na Gestão do Programa Auxílio Brasil

Manifestação Conjunta entre Fonseas e Congemas

O Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – Fonseas e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – Congemas, após diálogo a ampla participação dos Coordenadores Estaduais do Cadastro Único, vem, por meio desta manifestação, divulgar amplamente posicionamento conjunto sobre os riscos das alterações no Cadastro Único e denunciar gestão do Programa Auxílio Brasil.

no CadÚnico sem qualquer discussão dos gestores estaduais e municipais que possuem corresponsabilidades na gestão compartilhada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei no 8742/1993), bem como na base normativo-jurídica dessa política, devidamente pactuadas e deliberadas nas

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instâncias do SUAS. Importante destacar que o Cadastro Único para Programas socioeconômica das famílias de baixa renda”. Tal previsão legal se dá no âmbito do pacto federativo, o que implica corresponsabilidades e mecanismos de controle democrático pelas instâncias representativas dessa política. Desse modo, trata-se de uma matéria que deve passar por discussão colegiada, pactuação e deliberação, assim como a operacionalização do Auxílio Brasil, tendo em vista as competências previstas legalmente. Apesar da previsão legal e da disposição dos benefícios socioassistenciais, o governo federal instituiu, mesmo diante de diversos alertas, tendo em vista a experiência do Auxílio Emergencial quanto a forma de acesso, as barreiras tecnológicas que “regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. Dentre as previsões destaca-se o fato de que o “cadastramento das famílias será realizado pelos Municípios que tenham aderido ao CadÚnico ou pelas famílias, por meio eletrônico, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania”; o CadÚnico será operacionalizado por meio de plataforma multicanal, na forma a ser estabelecida em 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, com foco no estabelecimento de competências dos entes federados, linha de pobreza e extrema pobreza, e valores dos benefícios, são estabelecidas competências que reforçam a necessária gestão integrada, considerando a previsão, por exemplo, da adoção de mecanismos de intersetorialidade; a ênfase nos incentivos de gestão baseados em resultados e compromissos mediante adesão; a necessária gestão interfederativa do CadÚnico; a provisão de serviços; o controle das condicionalidades. O Decreto Auxílio Brasil, estabelece, por sua vez, que a extrema pobreza, é caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), denominada “linha de extrema pobreza”; e a pobreza, é caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais), denominada “linha de pobreza.” É preciso reforçar que tal no Censo de 2010, precisam, igualmente ser discutidos nas instâncias do SUAS. Um caminho apontado pelos gestores é o próprio Cadastro Único ser a referência a importância do diálogo e da construção coletiva. Entendemos que tem ocorrido uma desorganização da gestão intergovernamental, uma evidente fragilização

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centralizado de gestão de políticas públicas e meritocrático, por se pautar numa concepção de políticas sociais como concessão provisória e residual, alimentada pela narrativa do esforço individual. Sob o discurso da modernização o que ocorre na gestão do CadÚnico e do Auxílio Brasil é a instituição de verdadeiras barreiras no acesso, diante dos instrumentos excludentes. Alguns questionamentos podem ser dirigidos aos gestores federais: a população vulnerável tem acesso amplo à internet de banda larga e aos recursos de comunicação, como smartfone com pacote de dados

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Foto: Junior Foicinha/Folhapress

população, realidades locais e regionais, como comunidades isoladas, pessoas analfabetas ou sobre a gestão do CadÚnico e do Auxílio Brasil existem iniciativas de relação bilateral com municípios, sem envolvimento das instâncias representativas, podendo levar a uma prática nefasta de “favoritismo”, de privilégio, o que con e do pacto federativo; o cálculo de incentivos Auxílio Brasil baseia-se em provisões que não são acompanhadas de recursos para serviços, além de condicionarem averiguações que poderiam ser evitadas caso o acesso prioritário ocorresse no

Cabe destacar que os recursos repassados aos da gestão compartilhada do CadÚnico, o apresenta um conjunto complexo e pontual de crescentes por proteção social; a forma de gestão, desconsiderando a realidade atual dos municípios, sobretudo diante do aumento exponencial de pessoas e famílias que buscam cotidianamente os serviços, são fatores excludentes da população mais vulnerável. Um dado importante a ser debatido com a sociedade, especialmente com as/os usuárias/os do SUAS, é que a transição do Auxílio Emergencial para o Auxílio Brasil gerou uma exclusão de 21.337.663 de pessoas,

a abrangência do programa, em evidente descumprimento da necessária implementação da renda básica no Brasil, conforme disposto na Constituição Federal.

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O que presenciamos, na verdade é a imposição de um programa incerto e com um desenho complexo e de de acesso e comunicação, mas é preciso considerar a realidade do Brasil, quanto acesso de informações e do desperdício do potencial de inteligência de dados do Cadastro Único para a formulação de políticas públicas. CadÚnico, concentrada na existência de prevalência de federal como prática que acompanha o “êxito” do Auxílio do Auxílio Emergencial gerou uma gigantesca demanda nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, que não possuíam orientações e ferramentas de gestão demandas. É de conhecimento geral que muitas pessoas não acessaram esta segurança de renda durante sua e desconsideração da rede de serviços na Assistência Social. Estados e municípios foram excluídos de todo o o acesso direto. Entendemos que a Política de Assistência Social está sendo atacada em seus pilares estruturantes, do acesso universal a quem dela necessitar. Importante reforçar que o Fonseas, o Congemas e disposição para a construção conjunta de melhorias, objetivo de atender a população mais vulnerável, público do Cadastro Único, e usuária da política de Assistência Estaduais não estão sendo capacitadas pelo governo Social, no seu papel de orientar as gestões municipais, decisão que encontra sintonia com a decisão de excluir os municípios e estados do processo.

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A população mais pobre e que vive em contextos mais desiguais no Brasil tem sofrido as consequências da adoção de medidas que fragilizam as políticas e os sistemas públicos. Não compactuamos e nem tampouco participamos das decisões em âmbito federal que afetam a sociedade, sobretudo pelo efeito reduto do acesso aos benefícios e políticas sociais via Cadastro Único. Permanecemos à disposição para alinhamentos que recuperem o pacto federativo na Assistência especialmente diante do contexto de grave crise social e econômica, aprofundada pela pandemia. Realidade que demanda forte integração e união de esforços para ampliar a proteção social.

Cyntia Figueira Grillo, Presidente do Fonseas Elias Souza Oliveira, Presidente do Congemas
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Foto: Lilo Clareto/Amazônia Real

Mobilização do Fórum Nacional de Secretários/as de Estado da Assistência Social pela Aprovação da PEC do SUAS 383/2017

Aos Deputados e às Deputadas Federais Danilo Cabral (PSB/PE), prevê importantes e históricas aprimoramentos no texto Constitucional. Fica estabelecido que a gestão das ações na área de assistência denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e que deverá ser garantida a vinculação de no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente esferas de governo. A regulamentação da vinculação de recursos para o Sistema Único de Assistência e necessário avanço legislativo, diante do grave cenário de redução de recursos para as políticas sociais e de crise social agravada durante a pandemia. Ao pacto que representasse ampliação de serviços para a população.

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O SUAS passou de um patamar orçamentário de mais 3,06 bilhões (2014) de recursos voltados ao

para pouco mais de 1,0 bilhão em 2022, com redução especialmente para a proteção social básica e especial, provisão da proteção social nos municípios e as ofertas essenciais, como os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, os Centros

Assistência Social – CREAS, o Centros

Rua – Centro Pop e os acolhimentos institucionais que atendem crianças, adolescentes, mulheres, famílias, com direitos violados. Desde a vigência da Portaria nº 2362/19, que equaciona os recursos conforme disponibilidade

ordinários relativos aos blocos somam R$ 501 milhões em 2020 e R$ 462 milhões em 2021 (Fonte: Portal Assistência Social nos Municípios, Ministério da Cidadania, 2021). A análise entre os exercícios considerando apenas os valores ordinários, portanto, excluindo-se os recursos aprovados para o enfrentamento da pandemia em 2020. Queremos chamar a atenção, ainda, para o fato de alguns programas, como as Ações Estratégicas de Enfrentamento ao Trabalho Infantil – AEPETI, não contar

a implantação e a manutenção dos equipamentos e da prestação dos serviços que precisam ser continuados e ampliados em todos os municípios brasileiros.

O SUAS implementou, até o momento, uma lógica de instalação dos serviços para atender a população que desta política necessitar, como comanda a própria Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Tal parâmetro requer

No âmbito da Frente Ampla em Defesa da Vinculação de Recursos para o SUAS, defendemos, juntamente com as demais entidades, que seja garantido um orçamento permanente para o SUAS, visando sua sustentabilidade. Defendemos, sobretudo, uma resposta urgente do legislativo federal para a garantia da proteção social à população em pobreza e demais violações de direitos, agravadas na pandemia. Temos debatido com diversos setores, os impactos da redução de recursos federais e o quanto a Assistência Social foi e é uma política essencial para proteger a população durante e pós pandemia. Mas é preciso conquistar, com apoio do legislativo, a sustentabilidade ações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, se efetive de modo planejado e contínuo. Por isso contamos com seu apoio do SUAS), em defesa desta rede com atendimentos por ano e viabiliza o acesso aos programas nacionais e locais de transferência de renda e demais seguranças sociais. Seu voto será em defesa do SUAS e, principalmente, da população mais vulnerável do Brasil.

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Fonseas

Mobiliza Deputados do Espírito Santo para a Aprovação da PEC do SUAS (383/17)

A presidente do Fonseas Cyntia Grillo, realizou nesta segunda feira (4) reunião estratégica com Depu tados do Espírito Santo. O objetivo da reunião foi contextualizar o cesistência Social e defender a importância da imediata aprovação da Proposta de Emenda Constitucio-

ção de recursos mínimos para ser viços e ações do Sistema Único de Assistência Social.

Participaram da reunião o Deputado Federal Josias Mario da Vitória juntamente com seu chefe de gabinete e assessor parlamentar.

“A reunião foi positiva e teve como encaminhamento principal a mobi lização nacional das bancadas fede rais dos deputados para aprovação meros ao deputado, uma dura realidade de redução de recursos que

comprometem o SUAS e afetam a população”, destacou a presidente.

A regulamentação da vinculação de recursos para o Sistema Único de Assistência Social, por meio daportante avanço legislativo, diante ampliação das demandas por proteção social.

coalizão no âmbito do SUAS, para que possamos conquistar, com apoio do legislativo, sustentabilicom retomada do pacto federativo e fortalecimento dos serviços e ações. Trata-se de uma solução cia Social se efetive. Por isso, conta mos com o apoio irrestrito dos par lamentares do Espírito Santo e de

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Foto: Marília Camelo
SIM para a PEC 383/17! Mobilize os parlamentares de seu estado para que votem SIM para a PEC do SUAS! 191

Manifestação sobre a Implantação dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

Manisfestação Conjunta do Fonseas e Congemas

Após análise técnica da Portaria no 1.235, de 28 de junho de 2022, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que institui, no âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - PLANEVCA, a metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; e da Lei no 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; o Colegiado Nacional de Gestores/as Municipais de Assistência Social – Congemas e o Fórum de Secretários/as de Estado de Assistência Social – Fonseas, se posicionam por meio desta nota pública, com base nos seguintes aspectos técnicos e orçamentários:

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Foto: Marcos Casiano

A Portaria prevê que os Centros de Atendimento Integrado são equipamentos públicos que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas; que caberá aos Estados, Distrito Federal, Municípios e demais órgãos do sistema de justiça arcar com o custeio de suas respectivas equipes técnicas, já existentes ou que serão constituídas, que irão compor os Centros de Atendimento Integrado; cabe à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a coordenação do compartilhamento da metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em todo território nacional, sendo que a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à metodologia será feita por meio de suas respectivas Secretarias, ligadas à promoção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, por intermédio do preenchimento do formulário de adesão.

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As competências do governo federal, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão relacionadas, especialmente, à disponibilização de orientações técnicas ; formação para as equipes técnicas, por meio de curso de ensino a distância (EAD); disponibilização de plantas de modelos de referência arquitetônicos de Centros de Atendimento Integrado de pequeno, médio e grande porte; disponibilização de modelos de referência de mobiliário, equipamentos e insumos necessários; disponibilização de Protocolo Único de Atendimento Integrado; incentivo à adesão da metodologia de implantação e funcionamento dos Centros; criação de um cadastro nacional contendo a lista dos Centros de Atendimento Integrado; cooperação em ações interinstitucionais de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.

Importante observar que o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes possui um caráter intersetorial, o que implica, necessariamente, a efetiva participação das instâncias das políticas setoriais, responsáveis pelo atendimento em âmbito local e que estão submetidas ao pacto federativo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Sistema Único de Saúde – SUS e da Educação. No entanto, tal agenda não foi abordada na Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Portanto, as políticas consideradas transversais ou de defesa de direitos, devem planejar ações de modo integrado com as políticas responsáveis pela provisão de serviços sociais.

Os Comitês Municipais e Distrital de gestão colegiada da rede de proteção serão compostos por órgãos governamentais e instituições da sociedade

implementar e gerir os Centros de Atendimento Integrado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Nesse aspecto, destacase a implantação de mais um espaço de cogestão que desconsidera as instâncias deliberativas locais.

Já os estados, o Distrito Federal e os Municípios aderentes se comprometem a implementar seus Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em conformidade com a metodologia oferecida; articular os atores e parceiros do sistema de garantia de direitos; cooperar com ações interinstitucionais de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; zelar pela continuidade das ações de seus Centros de Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; e informar à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quando o que seja retirado do cadastro nacional de que trata o inciso VIII do art. 5o desta Portaria.

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Outro fator a ser destacado é que a implantação de Centros operacional entre políticas e atendimento, segurança pública e sistema de justiça e defesa de direitos, demandam, inevitavelmente, recursos públicos federais, a exemplo da Casa da Mulher Brasileira. Existe um risco eminente de impactos na recursos para custeio e capital, além da coordenação das ações em âmbito local. Importante observar, ainda, que existe uma previsão de de crianças e adolescentes. É evidente que na grande maioria dos municípios brasileiros, especialmente os de pequeno porte, a Assistência Social é responsável pela coordenação da política da infância e da adolescência, além de garantir a sustentabilidade dos conselhos tutelares e dos conselhos de direitos. Portanto,

apontam para um cenário orçamentário regressivo, que se aproxima das previsões orçamentárias de 1990, com redução de 3,04 bilhões (melhor exercício em 2014) para 1 bilhão (pior orçamento em 2022). Portanto, a implantação de novos programas, especialmente os que exigem integração operacional, demanda incremento de recursos para as respectivas políticas sociais. No caso do SUAS é fundamental o incremento para os serviços sociais que compõem as redes de proteção em âmbito local/territorial, responsáveis pela prevenção e atendimento em rede.

As análises comparadas dos repasses federais permitem considerar uma defasagem que já vem afetando a sustentabilidade do SUAS no Brasil. Como bem sabemos, os repasses relativos ao exercício em análise são compostos pelos valores aprovados e transferidos nesse mesmo ano e pelos valores devidos de anos anteriores e repassados posteriormente. Ao se excluir esses restos a pagar de anos anteriores e repasses extraordinários, como o que ocorreu em 2020 devido a pandemia, é possível apurar os valores reais dos compromissos e das transferências

período analisado (2016 a 2020), tendo em vista a ausência de pactuação e a esperada manutenção das regras de transações que os recursos ordinários se mantenham no patamar de um exercício para o outro, considerando os efeitos de congelamento da Emenda Constitucional no 95/19. Mas não é este o atual cenário, considerando milhões de reais.

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A legislação na área prevê corresponsabilidades na escuta o cuidado e a proteção de crianças e adolescentes. Entretanto, tais iniciativas devem ser acompanhadas de diálogos intersetoriais e de recursos federais, tendo em vista a necessária sustentabilidade de um programa nacional.

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Importante observar que existem vários arranjos institucionais em funcionamento. Desconsiderar as realidades locais e as competências programa lançado por Portaria Ministerial, sem qualquer diálogo intersetorial. A legislação vigente exige necessariamente articulação entre as políticas de assistência social e de saúde, o sistema de justiça e demais atores da rede de proteção, respeitando-se os serviços, as normativas, os arranjos institucionais, participação do Conselho Nacional de Assistência Social, constituição de grupo de trabalho ou câmara técnica; organização de processos que efetivamente envolvam as respectivas políticas sociais implicadas, notadamente de saúde, para os atuais serviços essenciais de cada política, além de recursos federais

Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Cyntia Figueira Grillo, Presidente do Fonseas Elias Souza Oliveira, Presidente do Congemas

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Foto: Helano Stuckert/ Min. Cidadania

Manifestação sobre Alterações no Programa Auxílio Brasil e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Manifestação dos Gestores Estaduais e do Distrito Federal e os Coordenadores Estaduais do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil

O Fórum Nacional de Secretários/as de Estado da Assistência Social – Fonseas, composto por gestores estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social, é reconhecido como instância de representação na Lei Orgânica de Assistência Social - Loas e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social - Suas. Enquanto fórum representativo, tem se posicionado publicamente e atuado e participativo, estatal e democrático, assim como demais políticas sociais e processos democráticos.

Nessa perspectiva, os gestores estaduais e do Distrito Federal e os Coordenadores Estaduais do Cadastro Único se posicionam, por meio da presente nota, acerca das implicações do Programa Auxílio Brasil e das alterações do cadastro único para programas sociais do governo federal, discutida pelos representantes dos entes federados sobre as demais medidas que devem ser pactuadas para reverter os impactos negativos, sobretudo, nas ofertas dos serviços e benefícios junto aos usuários. Para tanto, destacamos os seguintes argumentos:

Após 20 anos marcados por uma construção coletiva, respeito ao pacto administrativa o aplicativo do Cadastro Único e o Programa Auxílio Brasil nasceram por meio de um desejo singular por parte do Governo Federal, como via de mão única, sem qualquer discussão, testes ou momentos explicativos quando de sua construção.

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O Governo Federal tem a intenção de realizar mudanças de alto alcance social, no entanto, sem diálogo e pactuação conjunta com os demais entes federados, Estados, Municípios e Instâncias de Controle Social, corresponsáveis pela gestão e execução Sistema Único de Assistência Social - SUAS e do Cadastro Único, deixando de valer os espaços deliberativos da Política Nacional de Assistência Social conforme preceitua a democracia brasileira.

O Ministério da Cidadania tem promovido diversos momentos com as metrópoles, executando pré-testes, discussões, ouvindo sugestões, críticas, sem nenhuma participação das Coordenações Estaduais, vulnerabilizando o papel daquela entidade que, de acordo com o Pacto Federativo, tem como principal função capacitar e orientar as gestões municipais.

as capacitações, desde o início do ano de 2020 estão suspensas as capacitações mais importantes como a de Gestão do CadÚnico e dos Programas como o Bolsa Família, Condicionalidades e seu Sistema (SICON), entre outros. Sabe-se que as novas gestões municipais tomaram posse em Janeiro de 2021, onde muitas não tem sequer o mínimo conhecimento sobre a Assistência Social e muito menos sobre o Cadastro Único, porta de entrada para as políticas públicas. O Ministério inserindo capacitações por meio de aulas gravadas. Boa parte das Coordenações Estaduais já possuem canais em redes sociais com diversos vídeos explicativos sobre o Cadastro e o Programa Auxílio Brasil.

Observamos, ainda, a execução de uma caravana denominada “Jornada Auxílio Brasil”, iniciou sua peregrinação com o comando e controle inteiramente nas mãos do Governo Federal, em diversos municípios do país sem nenhuma articulação e participação das Gestões Estaduais, causando, inclusive, constrangimentos e desconfortos juntos as gestões municipais e estaduais, apenas após a manifestações de gestores estaduais que o processo foi revisto e iniciou-se o diálogo com os entes federados, o que poderia ser feito deste o início.

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Atualmente o cenário vivenciado pelas gestões é de sistemas desatualizados,com diversas situações de valores diferentes entre o Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC e os demais aplicativos, além de inúmeras inconsistências e instabilidade no acesso nos diversos sistemas utilizados para realizações da gestão do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil, o que fragiliza cada vez mais o papel da gestão municipal. Robotizar a interação entre famílias e trabalhadores do Cadastro Único é destruir um dos papéis principais dos equipamentos como os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, hoje representados com uma rede nacional de trabalhadores do SUAS, gestores, coordenadores, entrevistadores sociais, digitadores, supervisores, entre outros de capacitação e habilitação ao longo dos anos com alto investimento do Estado brasileiro. As gestões municipais relatam diariamente diversos de serviços de terceiros, que não possuem a devida orientação da rede socioassistencial pública e prejuízos ao acompanhamento familiar, além de gerar oportunidades de golpistas que poderão se apropriar das informações de usuários e utilizações indevidas de seus dados.

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Foto: Igor Alecsander/Getty Images

Outrossim, sabendo-se que o Brasil é um país extremamente como pudemos perceber com o Auxílio Emergencial, parte da população público-alvo do Cadastro Único não possui aumentaria a vulnerabilidade no cadastro destas famílias, favorecendo a intermediação por parte de terceiros apropriando-se das informações, principalmente no tocante ao público analfabeto. Diante do exposto, apresentamos ofertas socioassistenciais e consequentemente a melhoria da qualidade de vida dos seus usuários: estaduais e municipais;

conhecimento, como o Portal e muitos de seus materiais após as capacitações. Porém é importante que o técnico/aluno possa dispor de um instrutor em sala de aula, seja presencial ou remota, permitindo maior interação e esclarecimento de dúvidas em tempo real, que são recorrentes;

Acerca das inovações tecnológicas, reconhecemos a necessidade na melhoria dos sistemas, nos processos e

de forma democrática, e que colaborem no diagnóstico socioassistencial e implementação de políticas públicas e que estas famílias não assumam o papel como protagonista/ Cadastro Único;

responsável pela unidade familiar no ato de cadastramento, por meio do formulário, preferencialmente pelas equipes de cadastradores municipais e não por meio eletrônico;

federados por meio das instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SUAS, cumprindo e fortalecendo o Pacto Federativo Brasileiro.

Brasília, 31 de maio de 2022.

Fórum Nacional de Secretários/as de Estado da Assistência Social - FONSEAS Coordenadores Estaduais do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil

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Experiências estaduais e agenda em defesa do Sistema Único de Assistência Social

Revista do F

Secretários(as) de Estado de Assistência Social - FONSEAS

4ª Edição

Acompanhe as Ações do Fonseas Através de Nossas Redes Sociais

@fonseas_ /fonseas

@fonseas r

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Imagens de capa, contracapa e folhas de rosto:

Homens se abraçando: Instituto Fazendo História; protesto de rua: Amanda Perobelli (Reuters); garotos apontando para o céu: Art of It; indígena em protesto: Guilherme Cavalli, mulher com bebê: UNICEF/BRZ/Inaê Brandão; crianças sorrindo: UNICEF/BRZ/Ratão Diniz; meninos segurando bandeira: ANF; idosa usando touca: Igor Alecsander/Getty Images; mulheres e criança sorrindo: Helano Stuckert/ Min. Cidadania; mulher e criança olhando para baixo: Marília Camelo; homem sentado na beira do rio: Lilo Clareto/Amazônia Real; menino cortando a linha: Mayangdi Inzaulgarat; criança usando máscara: Getty Images; família posando em pé: Gabriel Cabral/Folhapress; menina gritando: Buda Mendes/Getty Images; garoto segurando um lápis: Julio Pantoja/Banco Mundial; adolescente grávida: Carolina Antunes/PR e Ueslei Marcelino/Unicef Brasil; moradores de rua sentados: Tânia Rêgo/Agência Brasil; favela: Bruno Martins/Freepik.

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