GESTÃO SOCIAL
3ª EDIÇÃO
Revista do Fórum Nacional de Secretárias(os) de Assistência Social - FONSEAS Assistência Social no Enfrentamento da COVID-19: Papel Estratégico dos Estados
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Fortunati (RS); Silvio Romero Bulhões Azevedo (AL)
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Gestão social [livro eletrônico] : revista do fórum nacional de secretárias(os) de assistência social - FONSEAS / organização Jucimeri Isolda Silveira. -- 3. ed. -Brasília, DF : Fonseas, 2021. PDF ISBN 978-65-995746-0-3 1. Assistência social 2. Ciências sociais 3. COVID-19 - Direito 4. Gestão social 5. Serviço social I. Silveira, Jucimeri Isolda.
21-76425
CDD-300 Índices para catálogo sistemático:
1. Ciências sociais
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300
Aline Graziele Benitez - Bibliotecária - CRB-1/3129
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LUTAS E CONQUISTAS EM TEMPOS DE PANDEMIA
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PESQUISA SOBRE O ORÇAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA DOS ESTADOS
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SUAS E APOIO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL NO RIO GRANDE DO NORTE EM TEMPOS DE COVID-19
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O SUAS EM SÃO PAULO: RESPOSTAS À PANDEMIA COVID-19
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ASSISTÊNCIA SOCIAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA: A EXPERIÊNCIA DO ESTADO DO AMAZONAS NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EMERGENCIAL EM PREVENÇÃO À COVID-19
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SERGIPE INVESTE EM AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E APOIO AOS MUNICÍPIOS DURANTE A PANDEMIA
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DESIGUALDADES DISPARAM NO NORTE E NORDESTE COM A PANDEMIA
50
AS RESPOSTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FRENTE ÀS CALAMIDADES OCORRIDAS NO ANO DE 2020
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DESAFIOS DA PANDEMIA SÃO ENFRENTADOS COM AÇÕES EFETIVAS NO MATO GROSSO DO SUL 55
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AGENDA ESTRATÉGICA E PRINCIPAIS AÇÕES DO FONSEAS
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PROGRAMA CUIDAR NO MARANHÃO E A INTEGRAÇÃO REGIONAL NO PACTO SOCIAL DO NORDESTE
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A PANDEMIA APROFUNDOU A CRISE SOCIAL E PRECISA DE RESPOSTAS PROTETIVAS!
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GOVERNADORES DO NORDESTE LANÇAM O PROGRAMA NORDESTE ACOLHE
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Foto: Tai's Captures
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Fonte: FONSEAS, 2021
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Fonte: FONSEAS, 2021
Fonte: FONSEAS, 2021
Fonte: FONSEAS, 2021
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11 Fonte: FONSEAS, 2021
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Valores repassados pelo governo federal
Fonte: FONSEAS, 2021
Evolução do Cofinanciamento Federal
Fonte: FONSEAS, 2021
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Recursos Extraordinários para a pandemia de Covid-19
Fonte: FONSEAS, 2021
Fonte: FONSEAS, 2021
13 Fonte: FONSEAS, 2021
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Autoras: * * * * *
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Foto: Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do Norte.
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.*
Foto: Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do Norte.
Número de municípios que responderam
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Coordenação, acompanhamento e apoio ao processo de preenchimento do Censo SUAS
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Gestão local e atualização do CadSUAS - Sistema de Cadastro Nacional SUAS
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Gestão e análise das informações do sistema de Registro Mensal de Atendimento
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Atendimentos dos CRAS e CREAS
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Elaboração ou atualização de diagnóstico socioterritorial do município
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Fornecimento sistemático de informações territorializadas sobre as famílias do BPC para os CRAS e CREAS objetivando auxiliar as ações de buscas ativa e subsidiar a atividades de planejamento da Unidade
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Produção de indicadores ou análises de vulnerabilidade sociais a partir de dados do CADÚnicos
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Elaboração ou atualização de diagnósticos socioterritoriais das áreas de abrangências dos CRAS
71
Planejamento e/ou coordenação de ações de busca ativa voltadas a públicos prioritários
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Produção de indicadores ou análises relativas à demanda de serviços e benefícios socioassistenciais
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Fornecimento sistemático de informações territorializadas sobre as famílias do Cadastro Único para os CRAS e CREAS objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar a atividades de planejamento da Unidade
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Produção de indicadores ou análises relatovas à oferta de serviços e benefícios socioassistenciais
67
Desenvolvimento de instrumentos de coleta de dados para levantamento de informações junto aos serviços
63
Monitoramento de ações de busca ativa voltadas a públicos prioritários
49
Produção de indicadores ou diagnósticos relativos à incidência de situações de violência e violação de direitos
49
Monitoramento dos padrões de qualidade dos serviços prestados pela rede pública ou conveniada
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Produção de indicadores ou análises baseados em microdados (dados dos setores censitários ou das áreas de ponderação) do Censo 2010 - IBGE
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Definição de instrumentos e fluxos de Notificação Compulsória das situações de violência e violação de direitos atendidos
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Desenvolvimento de sistemas de informação
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Não desenvolve nenhuma das atividades acima
Fonte: Pesquisa VSA nos munícipios do Rio Grande do Norte – COGESUAS/COEP/SETHAS/RN, 2020.
* Os resultados completos da pesquisa elaborada pela Equipe Técnica da Coordenadoria da Gestão SUAS e Coordenadoria de Estudos e Projetos estão disponíveis no site da Secretaria (http://www.sethas.rn.gov.br/), no link Documentos, aba Relatórios. A pesquisa realiza o levantamento das condições e da organização do trabalho das Equipes de Vigilância Socioassistencial do estado do Rio Grande do Norte, visando fortalecer o planejamento e as respostas a esse campo. Aborda, especificamente, a estruturação e funções da Vigilância no âmbito da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 103 munícipios potiguares. Avaliou os passos e os desafios das Equipes para
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qualificar os processos de trabalho e imprimir parâmetros básicos que contribuam na perspectiva ampliada de efetivação da implementação e implantação da Vigilância Socioassistencial. Para tanto, a pesquisa reuniu dados coletados através de formulário online realizado com os/as técnicos/as municipais da vigilância socioassistencial no período de 02 a 28 de julho de 2020.
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A maior dificuldade apontada pelos técnicos municipais do RN sobre a VSA diz respeito ao fato de ser constituída por apenas um profissional e/ou equipes reduzidas e, ainda, não ser exclusivo (as) para o setor. Essa sobrecarga impede, frequentemente, a realização de ações mais sistemáticas e, consequentemente, de perceber resultados mais efetivos no trabalho.
Principais dificuldades apontadas pelos municípios sobre a área de VSA
Fonte: Pesquisa VSA nos munícipios do Rio Grande do Norte – COGESUAS/COEP/SETHAS/RN, 2020.
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*Assistente Social, mestrado em Serviço Social pela UFPE e doutorado em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi tutora do PET Conexões de Saberes. Atualmente é professora da (UFRN) integra o Grupo de Estudos e Pesquisas em Questão Social, Política Social e Serviço Social. A partir de fevereiro de 2019 se encontra cedida ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte para ocupar o cargo de Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social. *Indígena Pankararu, Assistente social. Doutora em Serviço Social pelo Programa de Pós Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco, UFPE. Mestre em Serviço Social pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Formada em Serviço Social pela Universidade Potiguar do Rio Grande do Norte. Atua como coordenadora de Estudos e Projetos na Secretaria de Estado, Trabalho, Habitação e Assistência Social (SETHAS), no Rio Grande do Norte. *Assistente social, com especialização em Políticas Públicas de Atenção à Famílias pela Faculdade Estácio do Rio Grande do Norte. Subcoordenadora da Vigilância Socioassistencial pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS). *Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e mestrado em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com Especialização em Gestão de Recursos Humanos e Crianças e Adolescentes. Atua como coordenadora estadual da Gestão do SUAS na Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e integrante do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN). *Assistente social, com mestrado em Serviço Social pela UFRN. Pesquisadora bolsista pela Coordenadoria da Gestão do SUAS, Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN).
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Foto: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo
*
* Servidor público efetivo e coordenador da Coordenadoria de Ação Social da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, Mestre em Serviço Social (PUC/SP), Especialista em Gestão Pública Contemporânea (Escola de Sociologia e Política de São Paulo), Sociólogo (FFLCH/ USP) e Assistente Social (Unifai).
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*https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/ (acessado em 13/12/2020); **Decreto n° 64.862, de 13/3/2020, Medidas temporárias e emergenciais adotadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta, além de recomendações ao setor privado estadual; Decreto n° 64.864, de 16/3/2020, Medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e outras providências; Decreto nº 64.879, de 20/3/2020, Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
Foto: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo
*
* https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/lista-de-normativas-federais-e-estaduais/
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Foto: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo
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Foto: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo
Foto: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo
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* ** *** **** *****
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*Assistente Social da Seas, Assessora do Departamento de Proteção Social Especial, especialista em Políticas Públicas, Educação e Família. E-mail: lorena.marilia@hotmail.com. **Psicóloga, Gerente da Informação da Seas, especialista em Gerontologia Social. Email: evyalb@gmail.com. ***Assistente Social da Seas, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, especialista em Saúde Pública com ênfase em Saúde Familiar. E-mail:drikapellin@hotmail.com. ****Psicóloga, Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS *****Assistente Social da Seas, Msc em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia, especialista em Gerontologia Social. Email: milanereis@hotmail.com.
31 31
32
33
34 34
1% 6%
Outro Feminino Masculino
93%
35 78,06%
9,03% 7,10% 2,58%
40 30
32
21
(18, 26)
18
(26, 34)
(34, 42)
Fonte: Centro POP Manaus, 2019 e 2020.
(42, 50)
(50, 58)
14
(58, 66)
2,58% 0,65%
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38
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Fonte: Relatório Final, DPSE, 2020.
Fonte: Relatório Final População de Rua, DPSE/SEAS, 2020.
Fonte: Relatório Final População de Rua, DPSE/SEAS, 2020.
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Fonte: Relatório Final População de Rua, DPSE/SEAS, 2020.
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Foto: Hélia Scheppa
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Foto: Pritty Reis
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46 *Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS Sergipe)
Foto: Pritty Reis
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49 Foto: Pedro Vilela
Foto: Wesley D'Almeida
*
50 *Secretário de Desenvolvimento Social Criança e Juventude de Pernambuco
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* Subsecretária de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social do Espírito Santo ** Gerente do Sistema Único de Assistência Social
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Foto: Monique Alves
*Ascom da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e do Trabalho do Mato Grosso do Sul
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Foto: Monique Alves
Foto: Sandro Menezes
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59 Foto: Sandro Menezes
Foto: Sandro Menezes
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Fonte: MC/SAGI/CECAD Elaboração: Grupo de Trabalho Vigilância Nordeste
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*Elaboração Jucimeri Isolda Silveira
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66 Foto: AP Photo/Bruna Prado
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*Assistente Social graduada pela UECE; Especialista em Saúde, Trabalho, Meio Ambiente para o Desenvolvimento Sustentável pela UFC; e Mestra em Avaliação de Políticas Públicas pela UFC
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O Fórum Nacional de Secretários/as de Estado de Assistência – Fonseas tem solicitado ao executivo federal, reiteradas vezes, por meio de ofícios, notas, reuniões específicas e das instâncias do Sistema Único de Assistência Social, que seja viabilizado o diálogo do governo federal, com gestores estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, com a participação de coordenadores do Cadastro Único e do Bolsa Família, para a discussão conjunta de alterações que efetivamente resultem em aprimoramentos e ampliação de acesso. No entanto, o governo federal segue anunciado modificações estruturais e de gestão sem discussão quanto aos possíveis impactos das alterações, desconsiderando o grave cenário de crise social. O presidente Jair Bolsonaro entregou nesta segunda-feira (9), ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a Medida Provisória que reestrutura o programa Bolsa Família, ampliando o valor e o número de beneficiados. A MP altera substancialmente o programa Bolsa Família. Dentre as alterações conceituais, além da mudança de nomenclatura para Auxílio Brasil, serão introduzidas modificações que se distanciam de uma proposta de renda básica, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, e implicam sistemas públicos estatais, notadamente de educação e assistência social sem, contudo, avaliar as mudanças realizadas num contexto de emergência. Dentre as modificações destaca-se a criação de auxílios que reforçam uma lógica de desempenho e “esforço” individual, condicionando a população usuária a contrapartidas que desconsideram a fragilização das provisões públicas na educação e pesquisa no Brasil. Ademais, a justificativa da ampliação da oferta do atendimento das crianças em creche é uma forma de mascarar a grave situação orçamentária, diante do teto dos gastos, e a sustentabilidade do sistema público de educação. Busca-se uma solução que não passa pela obrigação do Estado em prover este direito fundamental, pelo fortalecimento do pacto federativo necessário para a composição da rede local.
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NOTA DO FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SOBRE AS ALTERAÇÕES NO BOLSA FAMÍLIA
Outros aspectos da proposta precisam ser avaliados, como o estimulo à “emancipação das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, em especial com a inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho”. Esta proposta vem associada à criação de um bônus em caso de contratação formal. No entanto, trata-se de uma mudança que responsabiliza o indivíduo por sua condição, agravada pela Medida Provisória nº 1045/21, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, uma vez que, é introduzida uma nova modalidade de trabalho para jovens de 18 a 29 anos que, embora definida como qualificação profissional, não garante proteção social, e afronta toda a legislação de garantia de direitos da juventude. Nessa modalidade o jovem não tem qualquer tipo de vínculo empregatício; não recebe salário, apenas um “bônus de inclusão produtiva”, paga com recursos públicos, e uma “bolsa de incentivo à qualificação”, paga pelo empregador, ambas com valor máximo de R$275,00. O período de férias é trocado por um recesso parcialmente remunerado, o vale transporte também não é pago integralmente e não há recolhimento previdenciário, afetando a aposentadoria.
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A MP que altera o Bolsa Família preconiza, ainda a “utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, inclusão e emancipação cidadã dos beneficiários”. Assim, o papel dos entrevistadores sociais será substituído pelo acesso direto via aplicativo, desconsiderando-se as barreiras existentes, as dificuldades encontradas pela população para acessar o Auxílio Emergencial, a rede de Serviços do SUAS que estão implantados em todos os municípios brasileiros. O cenário de grave crise social e econômica aprofundado pela pandemia demanda políticas de trabalho, emprego e renda que consigam responder, rapidamente, às demandas, o que implica o aperfeiçoamento das políticas públicas construídas de forma republicana. Nesse sentido, o Fonseas solicitará, mais uma vez, efetiva comunicação e integração dos entes federados com o objetivo único de garantir proteção social à população brasileira. Brasília, DF, 09 de agosto de 2021
MÁRCIO HONAISER Presidente do Fonseas
NOTA DO FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SOBRE AS ALTERAÇÕES NO BOLSA FAMÍLIA
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PROGRAMA CUIDAR NO MARANHÃO E A INTEGRAÇÃO REGIONAL NO PACTO SOCIAL DO NORDESTE “Precisamos cuidar agora para mudar a vida de milhares de crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da Pandemia da Covid19” Margarete Cutrim 1 PROGRAMA CUIDAR: um compromisso ético com as crianças e adolescentes do Maranhão O Programa Cuidar, que integra o conjunto de ações do Pacto Social do Nordeste, é uma importante iniciativa lançada pelo Governador Flavio Dino, no estado do Maranhão, diante da situação de grave crise social, o que tem demandado aos governos, em escala global, repostas urgentes e adaptações de seus sistemas protetivos. Este compromisso com os direitos humanos de crianças e adolescentes foi ampliado, no ato de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, com os atores institucionais que compõe o Sistema de Garantia de Direitos em âmbito estadual. O Programa Cuidar integra ações no campo das políticas públicas setoriais, acompanhadas pelos órgãos do Sistema de Justiça e instâncias de controle social, com o objetivo de proteger e promover os direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de orfandade, no atual momento de pandemia, assim como no contexto pós pandemia. Este programa representa um marco ético, estratégico, programático e de gestão para a implementação de ações conjuntas e complementares que promovam a observância efetiva dos princípios e direitos fundamentais de crianças e adolescentes, órfãos, a partir das seguintes diretrizes: • Garantia da proteção social integral e continuada às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade por perda de quaisquer um dos seus responsáveis (pais naturais ou adotivos); • Provisão de auxílio financeiro, pela SEDES, 1
como instrumento de proteção material para a criança e/ou adolescente em situação de orfandade bilateral, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 14.508, de 08 de julho de 2021 e no Decreto nº 36.911 de 04 de agosto de 2021; • Aprimoramento da comunicação e de procedimentos para a identificação e garantia de acesso ao programa; • Articulação e diálogo permanente entre as instituições que integram a Rede Cuidar, para identificação e viabilização de acesso à proteção social integral de crianças e adolescente órfãos; • Redução de impactos sociais, emocionais e econômicos das mortes, na vida de crianças e adolescentes órfãos; • Atuação multidisciplinar e intersetorial voltada à garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de orfandade; • Desburocratização das ações institucionais que assegurem acesso imediato a direitos; • Atuação articulada com vistas ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, em famílias substitutas e/ou em acolhimento institucional. O Programa será executado em todo o território maranhense, com foco nas famílias em situação de vulnerabilidade e risco, diante da identificação de situações de óbitos dos responsáveis (pais naturais ou adotivos) de crianças e adolescentes, no contexto da pandemia.
Assistente Social e Secretária Adjunta de Assistência Social na SEDES/ Maranhão.
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A PANDEMIA APROFUNDOU A CRISE SOCIAL E PRECISA DE RESPOSTAS PROTETIVAS! A pandemia de Covid19 trouxe inúmeras alterações no cotidiano de vida da população mundial, brasileira e maranhense. Uma pesquisa divulgada pela revista científica "The Lancet", que trata do primeiro estudo global dos efeitos da pandemia na vida de crianças e adolescentes, publicado em 19 de julho de 2021 2 , pela Cable News Network (CNN), aponta que cerca de 1,5 milhão de crianças no mundo, perderam pais, avós ou outras pessoas responsáveis por seus cuidados diretos. No Brasil, segundo o mesmo estudo, são aproximadamente 130 mil crianças. A pandemia tem consequências dramáticas na vida da população mais vulnerável, tendo em vista seus efeitos desproporcionais, especialmente em famílias monoparentais 3 , onde pais ou mães têm que começar a cuidar dos filhos sozinhas/os, em consequência da perda da/o companheira/o para a doença, ampliando assim os riscos circunstanciais na provisão das condições de sobrevivência material e afetiva dos seus membros, sobretudo quando os chefes de família são mulheres, sem trabalho e sem renda, uma realidade na grande maioria dos domicílios brasileiros. Segundo dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), o número de mortes de gestantes e de mães de recém-nascidos (puérperas) por Covid19, mais do que dobrou em 2021, em relação à média semanal de 2020. O levantamento aponta que, enquanto na população em
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geral houve um aumento de 61,6% na taxa de morte semanal em 2021, na comparação com 2020 entre as gestantes e puérperas o aumento foi de 145,4%. No momento em que crianças e adolescentes perdem seus responsáveis diretos (ambos os pais ou o seu único responsável), eles sofrem diretamente as consequências das sequelas sociais trazidas pela crise, que além de sanitária e econômica, é social, ética e política. As perspectivas de futuro são alteradas, o sofrimento emocional, ainda, agravado pelo fato de crianças e adolescentes órfãos, especialmente neste contexto de pandemia, atravessarem o luto muito rapidamente, e sendo obrigadas a vivenciarem as dimensões da ausência de seus pais, da proteção materna/paterna, a perda dos afetos e cuidados e, para muitos, a ausência de percepção do que de fato está acontecendo em suas vidas. Esta realidade indica uma geração desprovida de cuidados parentais, que crescerá sem a presença da figura paterna e/ou materna, em geral os únicos provedores da casa. Nos casos da perda de ambos os pais, essas crianças e/ou adolescentes passam a ficar sob a guarda, tutela ou adoção de famílias substitutas, nos termos do artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou sob a tutela do Estado, por meio dos serviços de acolhimento ofertados no âmbito da política de assistência social 4.
2
Acessado em https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/2021/07/19/um-milhao-e-meio-de-criancas-perderam-pais-avos-oucuidadores-para-covid-19
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As chamadas famílias monoparentais que têm a mulher como responsável pelos filhos de até 14 anos, são mais de 11 milhões no Brasil, de acordo com dados levantados pelo IBGE em 2018. Segundo o mesmo levantamento, representam aproximadamente 5% do total de arranjos domiciliares do país.
4
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta e o serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS-2009)
A pandemia tem revelado de modo acentuado que, embora todos estejam expostos a algum grau de contágio, podendo ir a óbito em consequência de complicações da doença, os riscos e impactos têm sido mais acentuados nos grupos mais vulneráveis, o que evidencia mais fortemente as desigualdades sociais e inequidades em saúde. A primeira experiência vivenciada pelos órfãos desta pandemia é chorarem a dor da perda, mas os impactos extrapolam o momento da morte e os sujeitarão a outras perdas secundárias e específicas ao longo dos anos. É amplamente reconhecida a importância da família no cuidado e no bem estar de seus membros, haja vista ser ela o núcleo primeiro com o dever de proporcionar a garantia de sua sobrevivência, o aporte afetivo fundamental para o seu pleno desenvolvimento e para a sua saúde integral, a absorção de valores éticos e de conduta e a sua introdução na cultura e na sociedade. Essa importância adquire contornos ainda mais decisivos no caso em que crianças e adolescentes perdem seus pais tornando-se vulneráveis aos riscos decorrentes da orfandade e de sua desproteção pela ausência dos responsáveis por seu desenvolvimento. Considerando este cenário e a responsabilidade pública com a infância e adolescência no Estado, o Governo do Maranhão organiza e articula, por meio deste Programa, uma rede de atenções e cuidados especializados e integrados na fase de grandes impactos nas vidas de crianças e adolescentes órfãos, no campo das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, direitos humanos e trabalho, dos demais órgãos do Sistema de Justiça e das instâncias de controle social, em âmbito estadual, reforçando o seu compromisso com os deveres constitucionais de proteger a família e assegurar à criança e ao adolescente a devida proteção com acesso aos seus direitos fundamentais. Este programa, apesar da sua natureza emergencial, haja vista o grande número de crianças e adolescentes que vivem a perda de seus provedores e passam necessidades de diversas ordens no contexto da pande-
mia, articula um conjunto de intervenções para além do emergencial, priorizando ações de proteção e de promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes órfãos, independente da causa do óbito. Nesse sentido, o Programa fortalece o Sistema de Garantia de Direitos 5 e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, potencializando suas ações, por meio da articulação de redes interinstitucionais e intersetoriais, com vistas a potencializar a integralidade dos direitos e da proteção às crianças e adolescentes, sujeitos de direitos em fase peculiar de desenvolvimento e às demandas por direitos das famílias que os acolhem. O programa criou a Rede Cuidar, com o objetivo de facilitar a atuação integrada das instituições que atendem e defendem os direitos de crianças e adolescente no Estado, estabelecendo um canal aberto e permanente de comunicação e troca de informações, inclusive com a elaboração e utilização de instrumentos padronizados que orientem a implementação de uma efetiva política estadual de proteção a órfãos, segundo os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. As instituições e órgãos que integram a Rede Cuidar assinaram o Acordo de Cooperação Técnica, parte integrante deste Programa, cujas diretrizes estão fundamentadas, primordialmente, na proteção às crianças e aos adolescentes órfãos, decorrentes ou não da Covid19, considerando os riscos de perdas de identidades e de vínculos familiares. Para tanto, o que se busca é a integração e qualificação do atendimento e do acompanhamento do desenvolvimento no núcleo familiar ou na instituição de acolhimento, atendendo, desse modo, às demandas direcionadas, em sua integralidade, visando a melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes e suas famílias. A Rede tem como articulador o órgão gestor da política estadual de assistência social, a SEDES, cuja atribuição é mobilizar os demais partícipes, com vistas ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento das atividades, e planejamento definido conjuntamente.
A Resolução n. 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) define o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) como a “articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente (...)”.
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GOVERNADORES DO NORDESTE LANÇAM O PROGRAMA NORDESTE ACOLHE
O Programa Nordeste Acolhe, instituído por meio da Resolução nº 03 de 19 de julho de 2021, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste Consórcio Nordeste, foi inspirado na iniciativa do estado do Maranhão e visa à promoção de ações de proteção integral às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, no campo da assistência social, integrada às demais políticas sociais. A Governadora e os Governadores do Nordeste lançaram no dia 25 de agosto o Programa Nordeste Acolhe em iniciativa inédita no país, com o compromisso de ser implantado em todos os estados da região, a partir das diretrizes definidas conjuntamente no âmbito do Consórcio. A propositura foi fruto de um debate na Câmara Témática da Assistência Social do Consórcio, coordenada pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT).
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O lançamento ocorreu na reunião do Consórcio do Nordeste, no fórum de governadores e da governadora. Além dos secretários estaduais, o evento contou com a participação de representantes dos Colegiados Nacional e do Estado do Rio Grande do Norte, e demais autoridades locais. O Secretário de estado do Maranhão e Presidente do Fonseas, Márcio Honaiser, destaca a importância “da integração dos estados e a disposição do Maranhão em compartilhar a experiência estadual nesta fase de implantação”. Para o governador do Maranhão Flávio Dino (PSB) “é muito importante a convergência dos governadores em cuidar das pessoas, um imperativo ético para as lideranças políticas como nós governadores”, aspecto também destacado pela governadora Fátima Bezerra (PT) que lançou oficialmen-
te o programa na região reforçando sua importância especialmente neste momento de crise, já que além de viabilizar o benefício monetário, promove proteção social. “O que estamos fazendo hoje com o lançamento do Nordeste Acolhe não é caridade”, afirmou Fátima Bezerra. “É dever do Estado e direito de cidadania. É a visão de uma região cujos gestores e gestoras têm sensibilidade social e sabem que governar é, principalmente, cuidar das pessoas”, pontuou Bezerra. “O lançamento do Programa Nordeste Acolhe é para nós um momento significativo, por expressar o nosso compromisso político na região Nordeste, com a ampliação da proteção social, por meio da implantação de medidas urgentes diante da situação de grave crise social. Demonstra o compromisso coletivo com a proteção da população do Nordeste, o compromisso social com a expansão dos direitos de crianças e adolescentes, pela efetivação de pactos sociais alinhados com os objetivos do Estado Democrático de Direito”, argumentou a governadora. “Sabemos que o auxílio financeiro não devolve a vida”, reconheceu o governador Wellington Dias, presidente do Consórcio
Nordeste. “Mas entendemos que é um compromisso social auxiliar a crianças e jovens órfãos de pai ou mãe devido a pandemia da Covid-19”, justificou Dias. A Secretária Íris Oliveira, do estado do Rio Grande do Norte, que coordena o Comitê Técnico da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Nordeste, fez a exposição das diretrizes do programa e tem realizado reuniões sistemáticas para os alinhamentos programáticos, com a finalidade de compartilhar os marcos normativos, fluxos e instrumentos de gestão. A finalidade conjunta é a integração regional no âmbito do Pacto Social do Nordeste. Com a perspectiva de uma governança integrada, o objetivo é aprimorar as políticas sociais e atuação conjunta com o sistema de justiça, órgãos de defesa de direitos e de controle social, para o monitoramento e aprimoramentos permanentes do Programa. A finalidade central, é fortalecer a presença do Estado Democrático de Direito, para a proteção integral das crianças e adolescentes, garantido, desse modo, a centralidade da garantia da proteção social integral e da defesa da vida, no Maranhão e no Nordeste.
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78 Foto: Hélia Scheppa
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