Interfaces da gestão de recursos hídricos desafios da lei de águas de 1997 (2)

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Parte 2 : A Gestão dos Recursos Hídricos no Contexto das Políticas Ambientais

Nascia assim a legislação que pretendia regular o setor e que, embora de 1934, já incorporava quase todos os dispositivos hoje contidos nas leis mais modernas. Não foi por falta de legislação que deixaram-se de gerenciar adequadamente os recursos hídricos, durante todo esse tempo. Em realidade, faltou mesmo foi conscientização e vontade política, pois o Código de Águas, embora privilegiasse o setor de geração de energia e a navegação, agasalhava quase todos os princípios e instrumentos considerados modernamente necessários ao adequado gerenciamento do setor. Lá estão as figuras da outorga e a maioria dos condicionantes para a sua emissão, bem como indicação para a cobrança pelo uso do domínio público hidráulico, como instrumento de gestão. Na realidade, o gerenciamento dos Recursos Hídricos só se tornará consistente quando encarado como componente de um Sistema de Gerenciamento Integrado dos Recursos Naturais. Assim, o arranjo institucional para o Gerenciamento dos Recursos Hídricos deverá partir da visão sistêmica do gerenciamento dos Recursos Naturais. O modelo institucional mais próximo dessa visão é o modelo federal, onde as funções básicas para o gerenciamento do setor já estão reunidas em um mesmo órgão. Mesmo assim, outros recursos naturais, principalmente os minerais, e o setor de saneamento, um dos principais usuários dos recursos hídricos, não estão sob controle do mesmo órgão. Para que o gerenciamento dos recursos hídricos se processe com eficácia é necessário e imprescindível que as principais funções, diretamente a ele relacionadas, estejam sob o mesmo comando. Todos os Estados, inclusive aqueles que se anteciparam na institucionalização do setor, estão encontrando dificuldades, por não terem congregado a maioria das funções pertinentes ao gerenciamento dos recursos naturais a um mesmo órgão. Assim, as instituições de gerenciamento do meio ambiente, saneamento, mineração e recursos florestais estão dispersas no sistema da administração, principalmente estadual, distantes entre si, disputando atribuições, o que não aconteceria se estivessem sob o mesmo comando, gerenciadas com visão sistêmica. Tanto o gerenciamento dos recursos hídricos quanto os dos demais componentes do sistema dos recursos naturais têm sido exercidos sem que estejam adequadamente conceituados, estabelecidos e incorporados os princípios, as diretrizes e os parâmetros técnicos, que incorporem a visão sistêmica das áreas temáticas de todo o conjunto de atividades que lhes é inerente. Por outro lado, o gerenciamento dos recursos naturais, particularmente dos recursos hídricos e florestais, não poderá ser desenvolvido sem um sólido aparato institucional, descentralizado e terceirizado. As unidades regionais de gerenciamento deverão ser institucionalmente fortalecidas, consolidadas e controladas, naturalmente, por 111


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