E book gestão de recursos hídricos da outorga convencional à eletrônica

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e-book GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DA OUTORGA CONVENCIONTAL À ELETRÔNICA


Este e-book sintetiza uma das principais ferramentas de gestão dos recursos hídricos, a outorga, que além de ser fundamental para o devido monitoramento dos usuários das águas, deve ser devidamente difundida junto aos usuários e aos órgãos competentes de forma que todos entendam a importância dos cadastramentos tanto por meio de Outorgas (altas vazões) quanto Cadastros de Usos Insignificantes (baixas vazões). Apresenta ainda um aspecto importante sobre a necessidade de Modernização e Desburocratização dos atuais sistemas de outorgas e cadastros de usos insignificantes de forma a se tornar uma ferramenta mais atraente para os usuários, a exemplo da outorga eletrônica que vêm sendo desenvolvida e implantada por alguns estados brasileiros. Marcus Vinícios Andrade Silva

Eng. Geólogo / Hidrogeológo

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS


DEFINIÇÃO: A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato governamental que permite, autoriza ou concede determinado volume a ser derivado ou usado de manancial superficial ou subterrâneo, para uma ou diversas finalidades. OBJETIVA: Assegurar o controle qualitativo e quantitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso. FUNÇÃO: Ratear a água disponível entre as demandas existentes ou potenciais, a fim de alcançar melhores resultados à sociedade.

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas (ANA) outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua consequente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.

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RIOS FEDERAIS Responsabilidade da Agência Nacional das Águas - ANA

RIOS ESTADUAIS

x

-

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Responsabilidade do órgão estadual de Meio Ambiente e/ou Recursos Hídricos

Rios Federais 105.810 km Rios Estaduais 1.526.825 km


PRINCIPAIS AQUÍFEROS BRASILEIROS AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS !

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Abrangência da outorga Estão sujeitos à outorga: • Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; • Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; • O uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; • Outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

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Não exigibilidade da outorga Independem de outorga: • o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural; • As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente; • As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Os critérios específicos de vazões insignificantes serão aprovados pelo comitê de bacia hidrográfica ou, na inexistência deste, pelo órgão gestor.

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Máximo de trinta e cinco anos, Contados da data da publicação

PRAZO DE VALIDADE DA OUTORGA

Fixado em função da natureza, Finalidade e do porte do empreendimento

Podendo ser ampliado quando o porte e a Importância social e econômica do Empreendimento o justificar

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Outorga de direitos de uso e Plano de recursos hídricos A outorga dos direitos de usos deverá obedecer totalmente aos limites e prioridades de uso das águas expostos nos PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS. O uso que não estiver apontado como prioritário só poderá ser concedido se houver a prova de que a prioridade hídrica foi satisfeita.

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Outorga de direitos de uso e Enquadramento dos corpos d’água A outorga de direito de uso da água (derivação ou captação) deverá observar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado, em consonância com a legislação ambiental; A outorga para o lançamento de efluentes será dada em quantidade de água necessária para a diluição da carga poluente, com base nos padrões de qualidade correspondentes à classe de enquadramento do respectivo corpo receptor.

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Informações necessárias ao requerimento de outorga: Em todos os casos: a) Identificação do requerente; b) Localização geográfica, nome do corpo de água e da bacia hidrográfica principal; c) Especificação da finalidade do uso da água;

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Quando se tratar de derivação ou captação de água oriunda de corpo de água superficial ou subterrâneo: a) Vazão máxima instantânea e volume diário que se pretenda derivar; b) Regime de variação, em termos de número de dias de captação, em cada mês, e de número de horas de captação, em cada dia;

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Quando se tratar de lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final: a) V azão máxima instantânea e volume diário a ser lançado no corpo de água receptor e regime de variação do lançamento; b) Concentrações e cargas de poluentes físicos, químicos e biológicos.

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Outorga de direitos de uso e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos Informações necessárias ao requerimento de outorga: O órgão gestor manterá cadastro dos usuários contendo: • R egistro das outorgas emitidas e dos usos que independem de outorga; • Vazão máxima instantânea e volume diário outorgado no corpo de água e em todos os corpos de água localizados a montante e a jusante; • Vazão máxima instantânea e volume diário disponibilizados no corpo de água e nos corpos de água localizados a montante e a jusante, para atendimento aos usos que independem de outorga, • Vazão mínima do corpo de água necessária à prevenção da degradação ambiental, à manutenção dos ecossistemas aquáticos e à manutenção de condições adequadas ao transporte aqüaviário, quando couber.

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Procedimento da Tramitação e Análise

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Sistema nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Comitês de Bacia Hidrográficas AGÊNCIAS DE ÁGUA

SECRETARIA EXECUTIVA

Parlamento das Águas

braços executivos dos Comitês de Bacia

COBRANÇA PELO USO DAS ÁGUAS

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Agência Nacional de Águas

CONSELHO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS


HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS ESTADUAIS DE RECURSOS HÍDRICOS (PERH)

Estados com Lei que institui PERH 1991

Estados com Lei que institui PERH 1994

Estados com Lei que institui PERH 2007

Estados com Lei que institui PERH 1997

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Estados com Lei que institui PERH 2003


Matriz institucional do SINGREH

MMA SRHU

ÂMBITO NACIONAL

CNRH

ANA

CONSELHOS ORGÃOS GESTORES

ÂMBITO ESTADUAL

CERH

GOVERNO DO ESTADO

ORGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL

ESCRITÓRIO TÉCNICO

GOVERNOS Comitê da Bacia

ÂMBITO DAS BACIAS

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“PARLAMENTO”

Agência da Bacia


SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS O arcabouço institucional, ou a Matriz Institucional da Política Nacional de Recursos Hídricos, é constituído pelos seguintes atores: 1. C ONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH: órgão consultivo e deliberativo, criado pela lei 9433/97, com a função de atuar na formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos, teve sua regulamentação e instalação no ano seguinte, com o Decreto n° 2.612, de 6 de junho de 1998; 2. S ECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO – SRHU/MMA: integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, atuando como secretaria executiva do CNRH; 3. A GÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA: autarquia sob regime especial, criada pela Lei 9984/2000, possuindo como principal atribuição a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SNGRH;

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4. C ONSELHOS DE RECURSOS HÍDRICOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (CERHs); 5. Ó RGÃOS GESTORES ESTADUAIS: outorgar e fiscalizar o uso dos recursos hídricos em rios de domínio dos Estados; 6. C OMITÊ DE BACIA – integrante do SNGREH onde são debatidas as questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos; e 7. A GÊNCIA DE BACIA - escritório técnico do comitê de Bacia, funcionando como secretaria-executiva do respectivo comitê.

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CENÁRIOS PLANO ESTADUAL

NIVEL FEDERAL

NIVEL ESTADUAL CERH

CNRH

MMA

ANA

SEMA

SRH

SUDERHSA

COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

AGÊNCIAS DE BACIA

AGÊNCIAS DE BACIA

PLANO DA BACIA

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Sistema x Instrumentos de Gestão Instrumentos

CERH

Estado

Comitê

Agência

PLERH PBH Enquadramento Outorga Cobrança Sistemas de informações

Aprova

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Elabora, Executa

Propõe

Executa

Estabelece Critérios


Os documentos solicitados aos usuários de recursos hídricos são (Instrução normativa 01 SRH/BA): Art. 11. O requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos será formulado por escrito e instruído com, no mínimo, as seguintes informações e documentos comprobatórios: I. todos os casos a) Identificação do requerente. b) Título da propriedade onde a atividade ou empreendimento será instalado; c) Localização geográfica, obtida por GPS do(s) ponto(s) de captação objeto(s) do pleito de outorga, incluindo o nome do corpo de água; d) Especificação da finalidade do uso da água; e) Estudos e projetos necessários ao procedimento de outorga. I.

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II. Quando se tratar de derivação ou captação de água oriunda de corpo de água superficial ou subterrâneo a) O volume diário que se pretenda derivar; b) Regime de variação, em termos de número de dias de captação e de número de horas de captação, em cada dia; I. II. III. Quando se tratar de lançamento de efluentes para diluição: a) Vazão máxima instantânea e volume diário a ser lançado no corpo de água receptor e regime de variação do lançamento; b) Concentrações e cargas de poluentes físicos, químicos e biológicos;

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Os documentos solicitados aos usuários de recursos hídricos são (Instrução normativa 01 SRH/BA): § 1º - A SRH, a qualquer tempo, poderá solicitar a complementação dos documentos apresentados e informações adicionais, quando forem considerados insuficientes ou por precaução. § 2º - O processo objeto do requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser arquivado quando o requerente deixar de apresentar as informações ou documentos solicitados pela SRH, após três meses contados da solicitação. § 3º - N os casos de estudos e projetos agronômicos, hidráulicos, geológicos, hidrológicos, hidrogeológicos, hidroquímicos e sanitários será exigida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

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• Avaliação da documentação exigida (Parecer Jurídico) • Avaliação das demandas / projeto • Avaliação das disponibilidades hídricas (Parecer Hidrológico, Hidrogeológico, Geológico, Hidroquímico)

• Avaliação: Disponibilidade X Demanda • Parecer final do órgão ambiental

OUTORGAS DE GRANDE PORTE E/OU COM POTENCIAL POLUIDOR

• Encaminhamento para Publicação no Diário Oficial

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CBH


A maior parte dos estados brasileiros ainda fazem uso da metodologia convencional (cartorial) da outorga de uso das águas. esta metodologia considerada por muitos profissionais, antiquada e ineficiente para a gestão dos recursos hídricos, devido a lentidão dos processos de registro, análise e deferimento ou indeferimento dos pedidos de outorgas acaba incentivando o uso irregular pela maior parte da população, principalmente pelos usuários de menor porte, os quais poderiam se enquadrar em registros de usos insignificantes. Em se tratando das águas subterrâneas, o cenário de irregularidade por parte dos usuários é ainda pior, de acordo com publicações da abas (associação brasileira de águas subterrâneas) o número de captações de águas subterrâneas, seja por meio de poços tubulares profundos ou mesmo por estruturas mais rasas (cisternas, cacimbas, etc) pode chegar a 80% de usuários sem nenhum tipo de cadastro.

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A outorga de uso das águas deve ser popularizada de modo a conscientizar os usuários, principalmente os de menor porte, a se cadastrarem para que os órgãos gestores e comitês de bacias hidrográficas tenham informações mais precisas sobre o uso das águas, podendo assim implantar sistemas de gestão mais condizentes com a realidade da bacia nas suas diversas escalas (micro bacias, sub-bacias, bacias estaduais e bacias federais)

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PROCESSO CONVENCIONAL (CARTORIAL) DE OUTORGA DE USO DAS ÁGUAS Usuário de Recursos Hídricos

Horas (Fila)

Protocolo no Órgão Ambiental

Dias ou horas

REPROVADA

Conferência dos Documentos semanas ou meses APROVADA

Indeferido Análise dos Documentos

Meses... podendo demorar Anos em alguns casos

Deferido

Outorgas de pequeno porte ou uso insignificante

Outorgas de grande porte ou com potencial poluidor

Semanas

Semanas

Emissão do Certificado

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SEMANAS

Órgão Ambiental

MESES

Comitê da Bacia Hidrográfica ou CERH


PROCESSO ELETRÔNICO (WEB) DE OUTORGA DE USO DAS ÁGUAS Usuário de Recursos Hídricos

Minutos

Protocolo no Órgão Ambiental

Minutos

Conferência dos Documentos Minutos

Indeferido Análise dos Documentos

Minutos

Deferido

Dias Outorgas de pequeno porte ou uso insignificante

Outorgas de grande porte ou com potencial poluidor

Minutos

Emissão do Certificado

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Dias

Órgão Ambiental

MESES

Comitê da Bacia Hidrográfica ou CERH


OUTORGA CONVENCIONAL (CARTORIAL) O usuário muitas vezes é desmotivado a dar entrada no processo devido ao excesso de burocracias, filas de protocolo, falta de informação e/ou instrução do próprio usuário. O processo pode demorar de vários meses até anos, devido ao quadro técnico da maior parte dos órgãos gestores, que na maior parte das vezes possuem poucos ou nenhum especialista em recursos hídricos, principalmente em águas subterrâneas. É importante que o usuário faça a gestão de toda a documentação protocolada junto ao órgão gestor para fins de acompanhamento do processo e fornecimento rápido de informações em caso de troca de analista (situação muito comum nos órgãos ambientais, devido a rotatividade de funcionários).

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OUTORGA ELETRÔNICA (WEB) Não há necessidade de protocolo físico de documentos. O próprio usuário pode realizar todo o cadastro via web e mediante a situação das outorgas existentes na bacia ele saberá imediatamente se há ou não disponibilidade do recurso hídrico que ele pretende solicitar. Outorgas de grande porte serão analisadas com maior agilidade por meio de ferramentas como geoprocessamento, mineração de dados, etc... Fornecendo o laudo para votação dos Comitês de Bacias Hidrográficas ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

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Estratégia Inicial Estruturação da Solução

- Apresentação do Projeto ao CORHI;

2009 {

- Divisão do Projeto em 2 Fases;

2010 {

- Análise e aprovação do Projeto; - Planejamento para início de execução da Fase 1; Fase 1

2011 {

- Conceituação; - Desenvolvimento dos formulários eletrônicos; - Entrega da Fase 1;

2012 {

- Avaliação do sistema em algumas diretorias de bacia Fase 2

Desenvolvimento 2013 {

- Início da Fase 2; - Desenvolvimento do Workflow administrativo de outorga; - Forte alinhamento com as diretorias de bacia; -Base cartográfica operacional;

2014/15 {

- Início da Fase 3; - e-Outorga Implantado - Áreas de Drenagem - Infraestrutura

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- Integração


Fase 3 Operação Plena 2014/15 {

- Preparação - Treinamento - Capacitação - Comunicação

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2015 {

- Ativação Outorga Eletrônica

2016 {

- Futura Fase 3: Integração, Fiscalização, Cobrança e SSD


Outorga Eletrônica ( Exemplo do sistema desenvolvido pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo )

Vantagens da Outorga Eletrônica • Possibilita o envio e o acompanhamento dos requerimentos de outorga pela Internet, desburocratizando e facilitando o processo de solicitação para o usuário; • Simplifica os processos existentes; • Eleva a qualidade dos dados dos requerimentos; • Viabiliza o envio de documentos digitalizados; • Tramita eletronicamente para o órgão gestor responsável pela Bacia; • Apoia os técnicos do órgão gestor na análise dos requerimentos de outorga; • Promove a integração e a cooperação entre os diversos órgãos responsáveis pelos recursos hídricos através de interfaces sistêmicas.

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Sobre o autor

Marcus Vinícius Engenheiro Geólogo

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Engenheiro Geólogo (Escola de Minas UFOP), Hidrogeólogo (UFBA) e Engenheiro de Segurança do Trabalho (PUC MINAS), atualmente coordena as atividades ligadas à hidrogeologia de médio e longo prazo da Vale Fertilizantes S.A.. Atua nas áreas de Mineração, Hidrogeologia, Geologia Ambiental, Geologia Urbana, Gestão de Recursos Hídricos e Gerenciamento de Riscos Geológicos.


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