Manual de Eleicões Fecomércio RN | 2022

Page 1


DE PROCEDIMENTOS ELEITORAIS MANUAL

Diretoria de Relações Institucionais

APRESENTAÇÃO

A eleição para os cargos dirigentes da entidade sindical é momento impar de afirmação do sindicalismo, pois respalda e consolida a representatividade da entidade junto à sua base representada. O processo eleitoral é aberto a todos os filiados ou associados, oportunizando a escolha dos dirigentes sindicais que irão representa-los durante o mandato eletivo, celebrando Convenções Coletiva de Trabalho e regulando as relações jurídicas entre empresas e trabalhadores, entre outras ações de representação.

O voto também é o instrumento da democracia sindical, que garante a atuação da entidade perante a sociedade organizada, devendo o processo eleitoral ser conduzido em estrita observância e conformidade com o estatuto social, bem como revestido das formalidades legais e infralegais que lhe são afetas, para que o resultado eleitoral represente a vontade soberana do quadro social do sindicato.

Movida por esse pensamento, a Fecomércio RN elaborou este Manual de Procedimentos para a eleição sindical, que poderá ser de muita valia para os sindicatos filiados na condução e gestão do processo eleitoral para a composição dos seus quadros dirigentes.

O presente Manual de Procedimentos divide a eleição sindical em três momentos: a preparação do processo, a partir do edital de convocação da AGE para realizar a eleição, com as consequentes providências administrativas; a eleição sindical propriamente dita; e o arquivamento da ata da eleição da diretoria eleita, junto ao cartório de registro, e demais comunicações oficiais.

Seguem também modelos, enviados apenas a título exemplificativo, de documentos comumente utilizados no processo eleitoral, em auxílio e apoio aos trabalhos das comissões eleitorais de cada sindicato.

MARCELO FERNANDES DE QUEIROZ Presidente da Fecomércio RN

RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA AS ELEIÇÕES 2022

I - Os sindicatos integrantes do SICOMERCIO devem realizar suas eleições em estrito cumprimento dos seus Estatutos Sociais. No caso de falta de previsão estatutária expressa, as eleições devem ser realizadas dentro do prazo máximo de sessenta (60) e mínimo de trinta (30) dias antes do término dos mandatos dos dirigentes atualmente em exercício.

• Cada entidade deverá observar a data de posse dos atuais dirigentes antes de definir a data do pleito do ano de 2022.

II – O SICOMERCIO exige que as eleições dos Sindicatos que os integram sejam realizadas em sincronia com as eleições da FECOMERCIO e da CNC, realizando-se, assim, entre os dias 23 de janeiro e 22 de fevereiro de 2022.

III – Para tanto, as eleições dos Sindicatos deverão ser convocadas respeitando-se a regra de antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) dias da data do pleito, o qual, por sua vez, levará em conta o início dos atuais mandatos.

IV - O edital de convocação das eleições deverá informar data, local e horário de votação, prazo para registro de chapa, horário de funcionamento da secretaria no período eleitoral, prazo para impugnação de candidaturas e quorum para ins-

talação e votação, sendo afixado na sede do Sindicato, remetido aos associados filiados e publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) dias da data do pleito.

V – As eleições são realizadas em Assembleia Geral, devendo o respectivo edital de convocação ser publicado na forma prevista em Estatuto Social, tendo como pauta específica as eleições sindicais.

VI – Somente os sócios no gozo dos seus direitos e em dia com suas obrigações perante o Sindicato poderão votar e ser votados. Assim, é de fundamental importância que cada Sindicato mantenha devidamente regulares as fichas de filiação dos seus associados.

VII – Para fins de montagem das chapas que concorrerão às eleições, a Secretaria do Sindicato deverá expedir, a pedido do interessado, uma certidão de regularidade de cada um dos candidatos integrantes da chapa, conforme previsto no Estatuto Social.

VIII – A montagem da chapa deverá obedecer às regras fixadas no Estatuto Social, especialmente no que diz respeito à condição do candidato poder ser votado. Alguns sindicatos exigem, inclusive, que o candidato tenha um período mínimo de associação ou de atividade sindical na respectiva categoria econômica representada.

IX – As dúvidas poderão ser dirimidas pela Diretoria de Relações Institucionais e a Assessoria Jurídica da Fecomércio RN, que darão todo o suporte e as orientações necessárias aos processos eleitorais dos Sindicatos filiados.

PESQUISA PARA “CHECKLIST” DO PROCESSO ELEITORAL

(Será aplicada por pesquisador do Instituto Fecomércio RN)

1) O Sindicato possui Regulamento Eleitoral próprio ou as eleições sindicais estão previstas apenas no Estatuto Social?

( ) Possui Regulamento Eleitoral própria

( ) Eleições sindicais apenas previstas no Estatuto Social

2) Qual a data de término do atual mandato da Diretoria do Sindicato?

Dia __/__/____ (formato data)

3) Qual o período eleitoral previsto no Estatuto Social do Sindicato para o mandato 2022-2026?

Entre os dias __/__ e __/__/2022

4) O Sindicato já tem alguma previsão de data para eleição da sua Diretoria para o mandato 2022-2026?

Dia __/__/2022

5) Considerando o dia previsto para as eleições sindicais 2022, qual a data estimada para publicação do respectivo Edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), à luz do Estatuto Social?

6) O Sindicato possui Ficha de Filiação de todas as empresas a ele associadas?

( ) Sim ( ) Não

7) O Sindicato mantém cadastro atualizado das empresas a ele associadas?

( ) Sim ( ) Não

8) O Sindicato possui relação atualizada com os dados básicos das empresas a ele associadas? Sim possuir, encaminhar como anexo(*)

( ) Sim ( ) Não

9) O Sindicato mantém algum controle da situação de regularidade das Empresas a ele associadas, à luz do seu Estatuto Social?

( ) Sim ( ) Não

10) Se possuir esse controle, já emite alguma Certidão de Regularidade para as Empresas associadas que estão adimplentes com suas obrigações?

( ) Sim ( ) Não

11) De acordo com o Estatuto Social do Sindicato, quais as exigências previstas para se candidatar a algum cargo na Diretoria nas eleições? (pode assinalar mais de uma alternativa)

( ) Ser associado ao Sindicato há menos de 4 anos

( ) Ser associado ao Sindicato há 4 anos ou mais

( ) Estar adimplente com a mensalidade social (Contribuição Social)

( ) Estar adimplente com o imposto sindical anual (Contribuição Sindical)

( ) Estar adimplente com a taxa estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho (Contribuição Assistencial – TNC)

SUGESTÃO DE REGULAMENTO ELEITORAL

Os estatutos sociais de alguns Sindicatos filiados contêm normas eleitorais abrangentes, as quais preveem o passo a passo da eleição e estabelecem critérios para o seu processamento e realização. A maioria dos estatutos, contudo, não fixam regramento próprio e específico da eleição, podendo ocasionar problemas acaso surjam fatos não previstos nos normativos gerais.

Em decorrência dessa realidade, foi elaborada a sugestão de Regulamento Eleitoral abaixo, de adoção facultativa pelos Sindicatos filiados, o qual, se recepcionado, deve ser aprovado por Assembleia Geral Extraordinária da entidade, antes da publicação do Edital de Convocação da eleição.

(MODELO DE REGULAMENTO ELEITORAL)

SINDICATO DO COMÉRCIO XXXXXXXX (TIMBRE DO SINDICATO)

REGULAMENTO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, designada por Portaria baixada pela Presidência da entidade, seguirá as normas contidas no Estatuto Social do Sindicato do Comércio XXXXXXXXX e no presente Regulamento Eleitoral quando da Assembleia Geral para eleição dos Diretores, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN.

I - DO REGISTRO DAS CHAPAS

1. A eleição para os cargos de que trata este Regulamento ocorrerá no prazo fixado em Edital de Convocação, na forma preconizada no Estatuto Social da entidade.

2. O registro das chapas concorrentes será feito até às 17h00 do décimo quinto dia após a publicação do Edital de Convocação da Eleição, em requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, com a denominação da chapa, se tiver, e os nomes dos candidatos aos cargos da Diretoria e suplentes, do Conselho Fiscal e suplentes e dos Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN.

3. Somente serão registradas chapas completas, com candidatos a todos os cargos eletivos.

4. Estando incompleto o requerimento de registro da chapa, a Secretaria da entidade, que estará sob orientação da Comissão Eleitoral, notificará o respectivo representante para que a complemente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da notificação, sob pena de indeferimento liminar e definitivo do pedido de registro.

5. A ordem de registro das chapas determinará a prevalência para o impedimento de registro do mesmo candidato em mais de uma chapa. Associado inscrito em uma chapa ficará impedido de inscrever seu nome em outra.

6. Cada chapa indicará um representante, devidamente qualificado, junto à Secretaria da Comissão Eleitoral, credenciado a receber as notificações.

7. Estando em ordem o requerimento de registro da chapa, a Secretaria aporá data e hora do recebimento no rosto do documento, extrairá fotocópia e afixará no quadro de avisos da entidade, para conhecimento geral.

8. O prazo para impugnação ou recurso contra o registro de chapa será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicidade do registro.

9. Havendo impugnação ou recurso, a Comissão Eleitoral proferirá julgamento em até 24 (vinte e quatro) horas. Dessa decisão, caberá recurso, em igual prazo, para a Assembleia Geral, que permanecerá convocada permanentemente até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição, sendo a instância recursal máxima para os recursos eleitorais. A Assembleia Geral decidirá sobre os recursos que lhe forem submetido até 1 (uma) hora antes do início do pleito, de cuja decisão não mais caberá recurso administrativo.

10. A Comissão Eleitoral decidirá todas as questões relativas a eleição, desde que não estejam previstas neste Regulamento nem no Estatuto da entidade.

II – DA VOTAÇÃO

11. A Assembleia Geral eleitoral será instalada no local, data e horário indicados no respectivo Edital de Convocação da eleição.

12. Instalada a Assembleia Geral, a Comissão Eleitoral assumirá a condução do pleito e iniciará a votação, que se desenvolverá durante as 8 (oito) horas seguintes.

13. Para os trabalhos eleitorais, a Secretaria deverá fornecer o rol de sócios adimplentes e aptos a votar. Os associados idosos terão prioridade para a votação.

14. O associado inadimplente poderá quitar suas obrigações junto à tesouraria da entidade até o último dia útil anterior ao estabelecido para a votação.

15. A Comissão Eleitoral decidirá de plano as questões relativas ao processo de votação, optando por colher voto em separado, caso julgue necessário, em face de possível controvérsia suscitada por fiscal de chapa ou candidato.

16. Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar o trabalho de votação, podendo protocolar impugnação ou recurso.

17. Não haverá voto por procuração.

18. As cédulas utilizadas na votação serão assinadas pelos membros da Comissão Eleitoral.

19. Havendo o registro de uma só chapa, a eleição será processada normalmente, com a coleta de votos.

III – DA APURAÇÃO

20. Se, encerradas as 8 (oito) horas para a votação, ainda tiver associado apto a votar dentro do recinto onde as eleições estejam sendo realizadas, serão distribuídas tantas senhas quantas bastem para assegurar esse direito aos remanescentes.

21. Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral convidará os fiscais ou representantes das chapas concorrentes e procederá a abertura da urna, ou imprimirá o sumário da votação no caso de urna eletrônica, procedendo a contagem e apuração dos votos.

22. Concluída a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará a chapa eleita, lançando na ata o resultado da votação.

IV – DOS RECURSOS

23. A (s) chapa (s) derrotada (s), depois de proclamado o resultado da eleição, poderá (ão) protocolar, perante a Comissão Eleitoral, manifestação formal de recurso destinado à Assembleia Geral, encaminhando, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, diretamente àquele colegiado, em forma de memorial devidamente fundamentado, os motivos de seu protesto.

24. O Presidente da Assembleia Geral notificará a chapa vencedora para que, em 24 (vinte e quatro) horas, apresente suas contrarrazões ao recurso, proferindo o colegiado julgamento nas 72 (setenta e duas) horas seguintes a esse prazo.

25. A decisão da Assembleia Geral sobre esse recurso será irrecorrível.

26. Havendo provimento ao recurso e decidindo a Assembleia Geral pela anulação da eleição, será procedida convocação para nova eleição, com indicação de outra Comissão Eleitoral, seguindo-se os demais procedimentos estatutários e previstos neste Regulamento Eleitoral.

27. Subsidiariamente, se necessário, será usado o Código Eleitoral Brasileiro.

XXX/RN, XXX de XXX de 2021.

CRONOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS SUGESTÕES DE PROVIDÊNCIAS E MODELOS

No ano anterior à realização da eleição sindical, a primeira providência a adotar é a identificação dos prazos eleitorais, porquanto a convocação do pleito deve ser feita em conformidade com o regramento fixado no estatuto da entidade, visto que o seu descumprimento pode inviabilizar ou mesmo tornar nula a eleição. Nos casos em que os diretores são candidatos à reeleição, estes ficarão impedidos de presidir o pleito, sendo recomendável que se nomeie uma Comissão

Eleitoral, que ficará encarregada de prover todos os atos estatutários e legais concernentes ao pleito.

Seguindo a cronologia dos procedimentos eleitorais, no “QUADRO I” a seguir, sugere-se um modelo de portaria para nomeação da Comissão Eleitoral, cujos membros poderão ser indicados entre os colaboradores ou representantes de empresas associadas ao sindicato.

QUADRO I

(MODELO DE PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL)

SINDICATO DO COMÉRCIO XXX (TIMBRE DO SINDICATO)

Portaria nº XXX/2021-GP

O Presidente do Sindicato XXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, designa FULANO DE TAL, FULANO DE TAL e FULANO DE TAL, colaboradores e/ou representantes das empresas associadas, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral que procederá com a Eleição Sindical da entidade no ano de 2022 para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e de Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN, outorgando aos mesmos os poderes eleitorais devidos para que conduzam o pleito em estrita conformidade com as normas estatutárias e legais.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

XXX/RN, XXX de XXX de 2021.

FULANO DE TAL - PRESIDENTE

Estabelecida a data da eleição sindical, a diretoria do sindicato dará publicidade da eleição, mediante publicação do edital de convocação da Assembleia Geral correspondente, obedecendo a anterioridade estabelecida no estatuto social. No QUADRO II, é apresentada uma sugestão de edital de convocação de eleição, que precisa ser adaptada às exigências previstas no estatuto social de cada entidade sindical.

(MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO)

SINDICATO DO COMÉRCIO XXX (TIMBRE)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELEGADOS

SINDICAIS

O Presidente do Sindicato do Comércio XXX , FULANO DE TAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. XXX do Estatuto Social, convoca Assembleia Geral Extraordinária para as XXX :00horas do dia XXX de XXX de XXX , na sede do Sindicato, localizada na Rua XXX , nº XXX , bairro XXX , em XXX /RN, cuja Ordem do Dia será a eleição para composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN, com observância do seguinte rito processual:

1) A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação, às XX :00horas do dia XXX de XXX de 20 XX , na sede do Sindicato, com o quorum de 2/3 (dois terços) do total de eleitores aptos a votar. Não sendo atingido esse quorum, ficará automaticamente convocada nova Assembleia Geral para as XX :00 horas do mesmo dia e no mesmo local, em segunda convocação, válida com

QUADRO II

qualquer número de eleitores. Havendo empate entre 02 (duas) ou mais chapas registradas, será convocada nova eleição. A votação será encerrada às 17:00 horas;

2) O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente Edital de Convocação, feito perante a Secretaria do Sindicato, que funcionará das XX :00 horas até as XX :00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, a partir da data de publicação do presente Edital até o encerramento do prazo para registro das chapas, respeitados os feriados oficiais;

3) Será de 02 (dois) dias corridos, após a data final de registro de chapas, o prazo para impugnação de candidaturas, a qual será decidida pela Comissão Eleitoral, também em 02 (dois) dias corridos. Os recursos, seja quanto ao registro de chapa, seja quanto ao resultado do pleito, serão decididos pela Assembleia Geral em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do apelo, cuja decisão será irrecorrível.

XXX/RN, XXX de XXX de XXX

FULANO DE TAL - PRESIDENTE

Publicado o edital de convocação da eleição, inicia-se o prazo para o registro de chapas, motivo pelo qual a secretaria da entidade deverá funcionar em horário especial indicado na publicação (mesmo que coincidente com o expediente regular), sob determinação expressa da diretoria do sindicato, o que pode ser feito através de portaria, cujo modelo é exibido no QUADRO III.

(MODELO DE PORTARIA PARA FUNCIONAMENTO

ESPECIAL DA SECRETARIA)

SINDICATO DO COMÉRCIO XXX (TIMBRE DO SINDICATO)

Portaria nº XXX/2021-GP

O Presidente do Sindicato XXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da entidade, determina que a secretaria da entidade funcione como órgão auxiliar da Comissão Eleitoral encarregada de processar a eleição 2022, expedindo documentos e certidões, recebendo petições e prestando todas as informações concernentes ao pleito, sempre que solicitada, tudo lavrado em livro de registro e/ou documento próprio.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

XXX/RN, XXX de XXX de 2021.

FULANO DE TAL - PRESIDENTE

QUADRO III

Um dos documentos que serão solicitados à secretaria do sindicato será a certidão de regularidade de sócio, para o qual sugerimos o modelo do QUADRO IV.

QUADRO IV

(MODELO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE)

SINDICATO DO COMÉRCIO XXX (TIMBRE DO SINDICATO)

CERTIDÃO

Certifico para fins de comprovação e registro de candidatura para a eleição do Sindicato do Comércio XXX, no ano de XXX, que a empresa XXX é filiada a este Sindicato do Comércio XXX desde o dia XXX do mês de XXX do ano de XXX, estando em dia para com as obrigações financeiras previstas no Estatuto da entidade.

XXX/RN, XXX de XXX de 202X. Secretária

Com a proximidade da eleição, além de definir o local (sala) onde ocorrerá, necessariamente no endereço que consta no Edital de Convocação da AGE para realização do pleito, providenciando urna e cédulas de votação, esta última de livre confecção, exibindo o(s) nome(s) da(s) chapa(s) concorrente(s), se houver, identificando os candidatos e respectivos cargos, conforme previsão estatutária, tendo ainda o nome e local para assinatura dos membros da Comissão Eleitoral que a presidirá, conforme sugerido no QUADRO V.

CHAPA “XXX”

(MODELO DE CÉDULA DE VOTAÇÃO)

CÉDULA DE VOTAÇÃO (frente)

Presidente: FULANO DE TAL

Vice Presidente : FULANO DE TAL

Diretor Secretário : FULANO DE TAL

Diretor Tesoureiro : FULANO DE TAL

Diretor XXX : FULANO DE TAL

Diretores Suplentes:

FULANO DE TAL

FULANO DE TAL

FULANO DE TAL

CONSELHO FISCAL

TITULARES _____________________________________SUPLENTES

FULANO DE TAL

FULANO DE TAL

FULANO DE TAL FULANO DE TAL

FULANO DE TAL_________________________________ FULANO DE TAL

DELEGADOS SINDICAIS

FULANO DE TAL

FULANO DE TAL

CHAPA “YYY”

IDEM (CARGOS E NOMES DOS CANDIDATOS)

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL

FULANO DE TAL

FULANO DE TAL

FULANO DE TAL

QUADRO V

No dia da eleição, será instalada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual será lavrada Ata, no modelo sugerido no QUADRO VI.

QUADRO VI

(MODELO DE ATA DE ELEIÇÃO)

(TIMBRE DO SINDICATO)

ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELEGADOS SINDICAIS DO SINDICATO DO COMÉRCIO XXX , REALIZADA

NO DIA XXX DE XXX DE XXX

Às XXX horas do dia XXX do mês de XXX de 2022, na sede do Sindicato XXX , localizado na Rua XXX , nº XXX , bairro XXX , em XXX convocação, o Presidente da entidade, FULANO DE TAL , deu por aberta a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição Sindical para preenchimento dos cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Representação Sindical junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN, solicitando ao Secretário FULANO DE TAL que fizesse a leitura da Ata da última Assembleia Geral Extraordinária, a qual foi dispensada por decisão dos presentes, tendo em vista o envio prévio para conhecimento. Em seguida, o Presidente FULANO DE TAL solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação da AGE, o que foi feito, no seguinte teor: “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO

DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELEGADOS SINDICAIS - O Presidente do Sindicato do Comércio XXX , FULANO DE TAL , no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com o art. XXX do Estatuto Social, convoca Assembleia Geral Extraordinária para as XXX :00horas do dia XXX de XXX de XXX , na sede do Sindicato, localizada na Rua XXX , nº XXX , bairro XXX , em XXX /RN, cuja Ordem do Dia será a eleição para composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN, com observância do seguinte rito processual: 1) A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação, às XX :00horas do dia XXX de XXX de 20 XX , na sede do Sindicato, com o quorum de 2/3 (dois terços) do total de eleitores aptos a votar. Não sendo atingido esse quorum, ficará automaticamente convocada nova Assembleia Geral para as XX :00 horas do mesmo dia e no mesmo local, em segunda convocação, válida com qualquer número de eleitores. Havendo empate entre 02 (duas) ou mais chapas registradas, será convocada nova eleição. A votação será encerrada às 17:00 horas;

2) O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente Edital de Convocação, feito perante a Secretaria do Sindicato, que funcionará das XX :00 horas até as XX :00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, a partir da data de publicação do presente Edital até o encerramento do prazo para registro das chapas, respeitados os feriados oficiais;

3) Será de 02 (dois) dias corridos, após a data final de registro de chapas, o prazo para impugnação de candidaturas, a qual será decidida pela Comissão Eleitoral, também em 02 (dois) dias corridos. Os recursos, seja quanto ao registro de chapa, seja quanto ao resultado do pleito, serão decididos pela Assembleia Geral em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do apelo, cuja decisão será irrecorrível. XXX /RN, XXX de XXX de XXX - FULANO DE TAL – PRESIDENTE”. Dando seguimento aos trabalhos, o Presiden -

te FULANO DE TAL informou que o pleito seria conduzido pela Comissão Eleitoral designada através da Portaria nº XXX -GP, de XXX de XXX de XXX , tendo passado a condução dos trabalhos para o empresário FULANO DE TAL , Presidente da Comissão, que convidou os demais membros, FULANO DE TAL e FULANO DE TAL , para tomarem assento à mesa e auxiliarem nos trabalhos eleitorais e escrutínio dos votos. Continuando, o presidente dos trabalhos deu por iniciada a eleição, informando que apenas os associados em situação regular com as obrigações perante o sindicato poderiam votar, através de uma cédula contendo a(s) chapa(s) registrada(s) com a nominata de todos os candidatos e a assinatura dos Membros da Comissão Eleitoral. Comunicou que XXX chapa(s) se inscreveu(ram) para o pleito, cujo(s) nome(s) da(s) chapa(s) e respectivos candidatos constavam na própria cédula de votação, devendo o voto ser assinalado no quadrículo próprio, situado logo abaixo no nome da chapa. Após essa comunicação, foi iniciada a votação, que transcorreu sem quaisquer incidentes. As XX :00 horas, o Presidente deu por encerrado os trabalhos de coleta de votos, determinando a lacração da urna. Após, autorizou a(s) chapa(s) concorrente(s) que nomeasse(m) um representante para acompanhar(em) os trabalhos de escrutínio dos votos. Não tendo havido indicação de representante(s) da(s) chapa(s) concorrente(s), foi aberta a urna, sendo encontrados XXX ( XXX ) votos, mesmo número de eleitores que assinaram a folha de votação. Iniciada a apuração dos votos, a Chapa “ XXX ” obteve XXX ( XXX ) votos e foi declara vencedora. (Se houver outra chapa, informar também o número de votos obtidos). Não houve votos nulos ou em branco (informar, se houver).

O Presidente proclamou o resultado da eleição, dando como eleita a Chapa “ XXX ” mandato de 04 (quatro) anos, com início em XXX do mês XXX de XXX, e a seguinte composição: Presidente: FULANO DE

TAL ; Vice-Presidente, FULANO DE TAL ; Diretor Secretário, FULANO DE TAL ; Diretor Tesoureiro, FULANO DE TAL (nominar os cargos eleitos, cuja composição pode variar de sindicato para sindicato) ;

CONSELHO FISCAL EFETIVOS: FULANO DE TAL , FULANO DE TAL

E FULANO DE TAL . CONSELHO FISCAL SUPLENTES:, FULANO DE TAL E FULANO DE TAL . DELEGADOS SINDICAIS: FULANO DE TAL

e FULANO DE TAL . Informou, por fim, que a posse dos eleitos será oportunamente comunicada pelo Presidente do Sindicato. Após proclamar os nomes dos eleitos, o Presidente dos trabalhos eleitorais agradeceu a confiança recebida da Diretoria para conduzir a eleição, devolvendo a condução dos trabalhos para o Presidente

FULANO DE TAL , o qual facultou a palavra, sem que ninguém tenha feito uso, motivo pelo qual deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, determinando a lavratura da presente Ata, a qual vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente do Sindicato e pelos Membros da Comissão Eleitoral, ficando incorporadas à mesma as assinaturas apostas na folha de presença e votação, a qual passa a ser parte integrante desta Ata, assim como as cédulas utilizadas na votação.

PRESIDENTE DO SINDICATO: FULANO DE TAL

SECRETÁRIO DA AGE: FULANO DE TAL

PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL: FULANO DE TAL

MEMBRO COMISSÃO ELEITORAL: FULANO DE TAL

MEMBRO COMISSÃO ELEITORAL : FULANO DE TAL

Encerrada a eleição e proclamados os eleitos, será marcada a posse dos mesmos, na qual, com ou sem solenidade, deverá ser subscrito o Termo de Posse correspondente ao cargo para o qual cada um dos dirigentes foi eleito, cujo modelo é sugerido no QUADROS VII.

(MODELO DE TERMO DE POSSE)

SINDICATO DO COMÉRCIO XXXXXX (TIMBRE)

TERMO DE POSSE DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E

DELEGADOS SINDICAIS

As XXX horas do dia XXX do mês de XXX de XXX, na sede do Sindicato XXX, localizada na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, no município de XXX/RN, em sessão formal, na forma prevista no Estatuto Social, os Diretores, Conselheiros Fiscais e Delegados Sindicais eleitos em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia XXX do mês de XXX de XXXX, assinam o presente Termo de Posse, para um mandato de 04 (quatro) anos, a se iniciar nesta data, para os cargos correspondentes, se comprometendo a cumprir a Constituição Federal, as Leis do País e o Estatuto Social da entidade.

FULANO DE TAL – PRESIDENTE FULANO DE TAL – VICE-PRESIDENTE

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

QUADRO VII

FULANO DE TAL – DIRETOR XXX FULANO DE TAL – DIRETOR XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

FULANO DE TAL – DIRETOR XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

FULANO DE TAL – DIRETOR XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

FULANO DE TAL – DIRETOR XXX FULANO DE TAL – DIRETOR XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

FULANO DE TAL – CONSELHO FISCAL FULANO DE TAL – CONSELHO FISCAL

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

FULANO DE TAL – CONSELHO FISCAL FULANO DE TAL – CONSELHO FISCAL

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

FULANO DE TAL – CONSELHO FISCAL FULANO DE TAL – CONSELHO FISCAL

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

FULANO DE TAL–DELEGADO SINDICAL FULANO DE TAL–DELEGADO SINDICAL

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

CPF Nº XXX

EMPRESA XXX

CNPJ XXX

O momento seguinte é de arquivamento da Ata de Eleição e da respectiva

Diretoria eleita junto ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, encaminhadas por intermédio de ofício, na forma sugerida no QUADRO VIII.

(MODELO DE OFICIO PARA O CARTÓRIO)

SINDICATO DO COMÉRCIO XXX (TIMBRE DO SINDICATO)

Ilustríssimo Senhor

Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas

NESTA

Senhor Oficial do Registro Civil,

O Presidente do Sindicato do Comércio XXX, entidade sindical de primeiro grau representativa do comércio XXX neste Estado, no município de XXX, vem a Vossa Senhoria requerer o registro da Ata de Eleição e arquivamento da sua nova Diretoria, eleita em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia XXX de XXX de XXX, conforme documentos que instruem este requerimento.

Termos em que, Pede deferimento.

XXX/RN, XXX de XXX de XXX

FULANO DE TAL - PRESIDENTE

Para o registro em cartório, o ofício deverá estar instruído com o Edital de Convocação da Eleição, com a Ata da Assembleia Geral de Eleição e com a Relação da nova Diretoria, cujo modelo de apresentação é sugerido no QUADRO IX.

(MODELO DE RELAÇÃO DA DIRETORIA PARA O CARTÓRIO)

SINDICATO DO COMÉRCIO XXX (TIMBRE DO SINDICATO)

DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELEGADO SINDICAL PARA O QUADRIÊNIO XXXX / XXXX

DIRETORIA

PRESIDENTE: FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, CEP XXX; VICE-PRESIDENTE : FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX; DIRETOR SECRETÁRIO: FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX; DIRETOR TESOUREIRO: FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX; DIRETOR XXX : FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX; DIRETOR XXX, FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX; DIRETOR XXX : FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX; DIRETOR XXX : FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX; DIRETOR XXX, FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX; DIRETOR XXX : FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX.

IX

QUADRO

CONSELHO FISCAL

TITULARES

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX;

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX;

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX; SUPLENTES

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX;

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX;

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX;

DELEGADOS SINDICAIS

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX;

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, CPF nº XXX.

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.