Guia Prático Eleições Sindicais 2026

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Eleições Sindicais 2026

Guia Prático para os Sindicatos Filiados à Fecomércio RN

Eleições Sindicais 2026

Guia Prático para os Sindicatos Filiados à Fecomércio RN

SUMÁRIO

Apresentação

Recomendações gerais para as eleições 2026

Regulamento Eleitoral

Procedimentos Eleitorais

Anexos - Modelos de documentos

Anexo I - Modelo de Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral

Anexo II - Modelo de Portaria de Funcionamento Especial da Secretaria

Anexo III - Modelo de Edital de Convocação de Eleição

Anexo IV - Modelo de Certidão de Regularidade de Sócio

Anexo V - Modelo de Cédula de Votação

Anexo VI - Modelo de Ata da Eleição

Anexo VII - Modelo de Termo de Posse

APRESENTAÇÃO

Caro(a) dirigente sindical,

Em consonância com nosso papel de referência na assessoria e apoio aos sindicatos patronais, a Fecomércio RN desenvolveu este Guia Prático para os Sindicatos Filiados, com o objetivo de oferecer suporte integral ao processo eleitoral de 2026. Este material reflete nosso compromisso institucional com a legalidade, a transparência e o fortalecimento da representatividade sindical, elementos essenciais para a consolidação de práticas democráticas.

As eleições sindicais são marcos relevantes da democracia interna, exigindo planejamento criterioso, definição de cronogramas e observância dos estatutos. A antecipação das etapas e o cum -

primento rigoroso das normas estatutárias e legais evitam riscos de judicialização, promovendo segurança jurídica e prevenindo conflitos internos nos sindicatos.

Estruturado em estrita conformidade com as diretrizes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Guia visa uniformizar práticas e assegurar que todos os sindicatos estejam plenamente preparados com antecedência. Em linguagem objetiva e didática, o material apresenta todas as fases do processo eleitoral — preparação, execução e pós-eleição — e disponibiliza modelos de documentos, como edital de convocação, cédula de

votação, ata de apuração, termo de posse, regimento eleitoral e listas de presença, entre outros. Além disso, inclui orientações para comunicação interna, divulgação do pleito e prestação de contas. Também apresentamos recomendações de prazos mínimos para cada fase, auxiliando na gestão de recursos e no cumprimento eficiente das etapas.

Mais do que um instrumento técnico, este Guia configura um convite ao exercício da liderança responsável, estimulando a valorização da transparência e da participação efetiva dos associados. O planejamento eficiente fortalece a estrutura sindical e confere legitimidade ao pleito,

assegurando que cada etapa seja conduzida com credibilidade e excelência.

A Diretoria de Relações Institucionais (DRI) e nossa assessoria jurídica permanecem comprometidas em prestar apoio contínuo, oferecendo orientações especializadas e atendimento dedicado em todas as fases do processo. Reforço nosso compromisso de caminhar lado a lado com cada sindicato, promovendo boas práticas de governança e consolidando as bases para um pleito justo e representativo.

RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA AS ELEIÇÕES 2026

I - Os sindicatos integrantes do Sicomércio devem realizar suas eleições em estrito cumprimento dos seus Estatutos Sociais. No caso de falta de previsão estatutária expressa, as eleições devem ser realizadas dentro do prazo máximo de sessenta (60) e mínimo de trinta (30) dias antes do término dos mandatos dos dirigentes atualmente em exercício.

• Cada entidade deverá observar a data de posse dos atuais dirigentes antes de definir a data do pleito do ano de 2026.

• O Dirigente deverá estar eleito no prazo máximo de 90 dias antes da publicação do edital de convocação da eleição da Federação.

II – O Sicomércio exige que as eleições dos Sindicatos que os integram sejam realizadas em sincronia com as eleições da Fecomércio RN e da CNC, realizando-se, assim, entre os dias 25 de janeiro de 2025 e 22 de abril de 2026.

III - O edital de convocação das eleições deverá informar data, local e horário de votação, prazo para registro de chapa, horário de funcionamento da secretaria no período eleitoral, prazo para impugnação de candidaturas e quórum para instalação e votação, sendo afixado na sede do Sindicato, remetido aos associados filiados e publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) dias da data do pleito.

IV – As eleições são realizadas em Assembleia Geral, devendo o respectivo edital de convocação ser publicado na forma prevista em Estatuto Social, tendo como pauta específica as eleições sindicais.

V – Para fins de montagem das chapas que concorrerão às eleições, a Secretaria do Sindicato deverá expedir, a pedido do interessado, uma certidão de regularidade de cada um dos candidatos integrantes da chapa, conforme previsto no Estatuto Social.

VI – A montagem da chapa deverá obedecer às regras fixadas no Estatuto Social, especialmente no que diz respeito à condição do candidato poder ser votado. Alguns sindicatos exigem, inclusive, que o candidato tenha um período mínimo de associação ou de atividade sindical na respectiva categoria econômica representada.

VII – As dúvidas poderão ser dirimidas pela Divisão de Relações Institucionais e a Assessoria Jurídica da Fecomércio RN, que darão todo o suporte e as orientações necessárias aos processos eleitorais dos Sindicatos filiados.

Os estatutos sociais de alguns Sindicatos filiados contêm normas eleitorais abrangentes, as quais preveem o passo a passo da eleição e estabelecem critérios para o seu processamento e realização.

A maioria dos estatutos, contudo, não fixam regramento próprio e específico da eleição, podendo ocasionar problemas acaso surjam fatos não previstos nos normativos gerais.

Em decorrência dessa realidade, foi elaborada a sugestão de Regulamento Eleitoral, de adoção facultativa pelos Sindicatos filiados, o qual, se recepcionado, deve ser aprovado por Assembleia Geral Extraordinária da entidade, antes da publicação do Edital de Convocação da eleição.

(ADAPTAR CONTEUDO NO TIMBRE DO SINDICATO)

REGULAMENTO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, designada por Portaria baixada pela Presidência da entidade, seguirá as normas contidas no Estatuto Social do Sindicato do Comércio e no presente Regulamento Eleitoral quando da Assembleia Geral para eleição dos Diretores, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN).

I - DO REGISTRO DAS CHAPAS

1. A eleição para os cargos de que trata este Regulamento ocorrerá no prazo fixado em Edital de Convocação, na forma preconizada no Estatuto Social da entidade.

2. O registro das chapas concorrentes será feito até às 17h00 do décimo quinto dia após a publicação do Edital de Convocação da Eleição, em requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, com a denominação da chapa, se tiver, e os nomes dos candidatos aos cargos da Diretoria e suplentes, do Conselho Fiscal e suplentes e dos Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN).

3. Somente serão registradas chapas completas, com candidatos a todos os cargos eletivos.

4. Estando incompleto o requerimento de registro da chapa, a Secretaria da entidade, que estará sob orientação da Comissão Eleitoral, notificará o respectivo representante para que a complemente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da notificação, sob pena de indeferimento liminar e definitivo do pedido de registro.

5. A ordem de registro das chapas determinará a prevalência para o impedimento de registro do mesmo candidato em mais de uma chapa. Associado inscrito em uma chapa ficará impedido de inscrever seu nome em outra.

6. Cada chapa indicará um representante, devidamente qualificado, junto à Secretaria da Comissão Eleitoral, credenciado a receber as notificações.

7. Estando em ordem o requerimento de registro da chapa, a Secretaria aporá data e hora do recebimento no rosto do documento, extrairá fotocópia e afixará no quadro de avisos da entidade, para conhecimento geral.

8. O prazo para impugnação ou recurso contra o registro de chapa será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicidade do registro.

9. Havendo impugnação ou recurso, a Comissão Eleitoral proferirá julgamento em até 24 (vinte e quatro) horas. Dessa decisão, caberá recurso, em igual prazo, para a Assembleia Geral, que permanecerá convocada permanentemente até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição, sendo a instância recursal máxima para os recursos eleitorais. A Assembleia Geral decidirá sobre os recursos que lhe forem submetido até 1 (uma) hora antes do início do pleito, de cuja decisão não mais caberá recurso administrativo.

10. A Comissão Eleitoral decidirá todas as questões relativas a eleição, desde que não estejam previstas neste Regulamento nem no Estatuto da entidade.

II– DA VOTAÇÃO

1. A Assembleia Geral eleitoral será instalada no local, data e horário indicados no respectivo Edital de Convocação da eleição.

2. Instalada a Assembleia Geral, a Comissão Eleitoral assumirá a condução do pleito e iniciará a votação, que se desenvolverá durante as 8 (oito) horas seguintes.

3. Para os trabalhos eleitorais, a Secretaria deverá fornecer o rol de sócios adimplentes e aptos a votar. Os associados idosos terão prioridade para a votação.

4. O associado inadimplente poderá quitar suas obrigações junto à tesouraria da entidade até o último dia útil anterior ao estabelecido para a votação.

5. A Comissão Eleitoral decidirá de plano as questões relativas ao processo de votação, optando por colher voto em separado, caso julgue necessário, em face de possível controvérsia suscitada por fiscal de chapa ou candidato.

6. Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar o trabalho de votação, podendo protocolar impugnação ou recurso.

7. Não haverá voto por procuração.

8. As cédulas utilizadas na votação serão assinadas pelos mem bros da Comissão Eleitoral.

9. Havendo o registro de uma só chapa, a eleição será processada normalmente, com a coleta de votos.

III – DA APURAÇÃO

1. Se, encerradas as 8 (oito) horas para a votação, ainda tiver associado apto a votar dentro do recinto onde as eleições estejam sendo realizadas, serão distribuídas senhas para assegurar esse direito aos remanescentes.

2. Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral convidará os fiscais ou representantes das chapas concorrentes e procederá a abertura da urna, ou imprimirá o sumário da votação no caso de urna eletrônica, procedendo a contagem e apuração dos votos.

3. Concluída a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará a chapa eleita, lançando na ata o resultado da votação.

IV – DOS RECURSOS

1. A (s) chapa (s) derrotada (s), depois de proclamado o resultado da eleição, poderá (ão) protocolar, perante a Comissão Eleitoral, manifestação formal de recurso destinado à Assembleia Geral, encaminhando, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, diretamente àquele colegiado, em forma de memorial devidamente fundamentado, os motivos de seu protesto.

2. O Presidente da Assembleia Geral notificará a chapa vencedora para que, em 24 (vinte e quatro) horas, apresente suas contrarrazões ao recurso, proferindo o colegiado julgamento nas 72 (setenta e duas) horas seguintes a esse prazo.

3. A decisão da Assembleia Geral sobre esse recurso será irrecorrível.

4. Havendo provimento ao recurso e decidindo a Assembleia Geral pela Anulação da eleição, será procedida convocação para nova eleição, com indicação de outra comissão eleitoral, seguindo-se os demais procedimentos estatutários e previstos neste regulamento eleitoral.

5. Subsidiariamente, se necessário, será utilizado o código eleitoral brasileiro. /RN, de .

PROCEDIMENTOS ELEITORAIS

1 - ADOÇÃO DO REGULAMENTO ELEITORAL

• Verifique se o estatuto da entidade possui regras claras sobre o processo eleitoral.

• Caso não possua, é recomendável a adoção do Regulamento Eleitoral sugerido pela Fecomércio RN.

• Esse regulamento deve ser aprovado em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), antes da publicação do edital de convocação da eleição.

2 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

• A diretoria do sindicato deve nomear uma Comissão Eleitoral.

• Os membros podem ser indicados entre colaboradores da entidade ou representantes de empresas associadas.

• A nomeação deve ser formalizada por portaria, conforme modelo disponível no Anexo I - Modelo de Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral.

3 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

• Definida a data da eleição, publique o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, respeitando o prazo mínimo exigido no estatuto.

• O edital deve conter todas as informações do pleito e ser amplamente divulgado.

• Modelo sugerido no Anexo IIIModelo de Edital de Convocação.

4 - REGISTRO DAS CHAPAS CANDIDATAS

• O prazo de registro de chapas começa após a publicação do edital.

• A secretaria do sindicato deverá funcionar em horário especial durante esse período.

• A formalização dessa orientação pode ser feita por portaria (modelo sugerido no Anexo II - Modelo de Portaria de Funcionamento da Secretaria).

5 - VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DOS SÓCIOS

• Os integrantes das chapas devem apresentar certidão de regularidade de sócio.

• A certidão será emitida pela secretaria do sindicato.

• Modelo sugerido no Anexo IVModelo de Certidão de Regularidade de Sócio.

6 - PREPARAÇÃO PARA O DIA DA ELEIÇÃO

• Definir o local da eleição, conforme endereço indicado no edital.

• Providenciar: Urna; Cédulas de votação com identificação das chapas e cargos; Lista de votação e espaço para assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral.

• Modelo de cédula disponível no Anexo V.

7 -

REALIZAÇÃO

DA ELEIÇÃO

• No dia do pleito, realizar a Assembleia Geral Extraordinária conforme previsto.

• A Comissão Eleitoral deve coordenar todo o processo de votação e apuração.

• Lavrar a Ata da Assembleia, conforme modelo do Anexo VI.

8 - POSSE DOS ELEITOS

• Após a apuração e proclamação dos resultados, agendar a posse dos eleitos.

• Na cerimônia (com ou sem solenidade), os dirigentes devem assinar o Termo de Posse.

• Modelo disponível no Anexo VIIModelo de Termo de Posse.

ANEXOS

MODELOS DE DOCUMENTOS

Os documentos a seguir devem nortear o processo eleitoral sindical, podendo ser alterado de acordo com as necessidades apresentadas.

ANEXO I

Modelo de Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral

SINDICATO DO COMÉRCIO

(TIMBRE DO SINDICATO)

Portaria nº /202

O Presidente do Sindicato , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, designa , e , colaboradores e/ou representantes das empresas associadas, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral que procederá com a Eleição Sindical da entidade no ano de 202 para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e de Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), outorgando aos mesmos os poderes eleitorais devidos para que conduzam o pleito em estrita conformidade com as normas estatutárias e legais.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

/RN, de de 202 . PRESIDENTE

Modelo de Portaria de Funcionamento Especial da Secretaria

SINDICATO DO COMÉRCIO

(TIMBRE DO SINDICATO)

Portaria nº /202

O Presidente do Sindicato , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da entidade, determina que a secretaria da entidade funcione como órgão auxiliar da Comissão Eleitoral encarregada de processar a eleição 202 , expedindo documentos e certidões, recebendo petições e prestando todas as informações concernentes ao pleito, sempre que solicitada, tudo lavrado em livro de registro e/ou documento próprio.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

/RN, de de 202 .

PRESIDENTE

Modelo de Edital de Convocação de Eleição

SINDICATO DO COMÉRCIO

(TIMBRE DO SINDICATO)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELEGADOS

SINDICAIS

O Presidente do Sindicato do Comércio , , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. do Estatuto Social, convoca Assembleia Geral Extraordinária para as : horas do dia de de 202 , na sede do Sindicato, localizada na Rua , nº , bairro , em /RN, cuja Ordem do Dia será a eleição para composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), com observância do seguinte rito processual:

1. A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação, às : horas do dia de de 202 , na sede do Sindicato, com o quórum de 2/3 (dois terços) do total de eleitores aptos a votar. Não sendo atingido esse quorum, ficará automaticamente convocada nova Assembleia Geral para as : horas do mesmo dia e no

mesmo local, em segunda convocação, válida com qualquer número de eleitores. Havendo empate entre 02 (duas) ou mais chapas registradas, será convocada nova eleição. A votação será encerrada às 17:00 horas;

2. O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente Edital de Convocação, feito perante a Secretaria do Sindicato, que funcionará das : horas até às : horas, de segunda-feira à sexta-feira, a partir da data de publicação do presente Edital até o encerramento do prazo para registro das chapas, respeitados os feriados oficiais.

3. Será de 02 (dois) dias corridos, após a data final de registro de chapas, o prazo para impugnação de candidaturas, a qual será decidida pela Comissão Eleitoral, também em 02 (dois) dias corridos. Os recursos, seja quanto ao registro de chapa, seja quanto ao resultado do pleito, serão decididos pela Assembleia Geral em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do apelo, cuja decisão será irrecorrível.

/RN, de de 202 .

ANEXO IV

Modelo de Certidão de Regularidade de Sócio

SINDICATO DO COMÉRCIO (TIMBRE DO SINDICATO)

CERTIDÃO

Certifico para fins de comprovação e registro de candidatura para a eleição do Sindicato do Comércio , no ano de 202 , que a empresa é filiada a este Sindicato do Comércio desde o dia do mês de do ano de , estando em dia para com as obrigações financeiras previstas no Estatuto da entidade.

/RN, de de 202 .

Secretária

ANEXO V

Modelo de Cédula de Votação

CÉDULA DE VOTAÇÃO

CHAPA “ ”

Presidente:

Vice Presidente :

Diretor Secretário:

Diretor Tesoureiro:

Diretor:

Diretores Suplentes:

Conselho Fiscal: Titulares:

Suplentes: Delegados Sindicais:

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL

ANEXO VI

Modelo de Ata da Eleição

(TIMBRE DO SINDICATO)

ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELEGADOS

SINDICAIS DO SINDICATO DO COMÉRCIO , REALIZADA NO DIA DE DE 202 .

Às horas do dia do mês de de 2026, na sede do Sindicato , localizado na Rua , nº , bairro , em convocação, o Presidente da entidade, , deu por aberta a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição Sindical para preenchimento dos cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Representação Sindical junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), solicitando ao Secretário que fizesse a leitura da Ata da última Assembleia Geral Extraordinária, a qual foi dispensada por decisão dos presentes, tendo em vista o envio prévio para conhecimento. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação da AGE, o que foi feito, no seguinte teor: Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Sindicais.

O Presidente do Sindicato do Comércio , , no uso de suas atribuições legais e em conformidade

com o art. do Estatuto Social, convoca Assembleia Geral Extraordinária para as horas do dia de de 202 , na sede do Sindicato, localizada na Rua , nº , bairro , em /RN, cuja Ordem do Dia será a eleição para composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), com observância do seguinte rito processual:

A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação, às horas do dia de de 202 , na sede do Sindicato, com o quórum de 2/3 (dois terços) do total de eleitores aptos a votar. Não sendo atingido esse quórum, ficará automaticamente convocada nova Assembleia Geral para as horas do mesmo dia e no mesmo local, em segunda convocação, válida com qualquer número de eleitores. Havendo empate entre 02 (duas) ou mais chapas registradas, será convocada nova eleição. A votação será encerrada às 17:00 horas.

O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente Edital de Convocação, feito perante a Secretaria do Sindicato, que funcionará das horas até as horas, de segunda-feira à sexta-feira, a partir da data de publicação do presente Edital até o encerramento do prazo para registro das chapas, respeitados os feriados oficiais;

Será de 02 (dois) dias corridos, após a data final de registro de chapas, o prazo para impugnação de candidaturas, a qual será decidida pela Comissão Eleitoral, também em 02 (dois) dias corridos. Os recursos, seja quanto ao registro de chapa, seja quanto ao resultado do pleito, serão decididos pela Assembleia Geral em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do apelo, cuja decisão será irrecorrível.

/RN, de de

Dando seguimento aos trabalhos, o Presidente informou que o pleito seria conduzido pela Comissão Eleitoral designada através da Portaria nº -GP, de de de , tendo passado a condução dos trabalhos para o empresário , Presidente da Comissão, que convidou os demais membros, e , para tomarem assento à mesa e auxiliarem nos trabalhos eleitorais e escrutínio dos votos.

Continuando, o presidente dos trabalhos deu por iniciada a eleição, informando que apenas os associados em situação regular com as obrigações perante o sindicato poderiam votar, através de uma cédula contendo a(s) chapa(s) registrada(s) com a nominata de todos os candidatos e a assinatura dos Membros da Comissão Eleitoral. Comunicou que chapa(s) se inscreveu(ram) para o pleito, cujo(s) nome(s) da(s) chapa(s) e respectivos candidatos constavam na própria cédula de votação, devendo o voto ser assinalado no quadrículo próprio, situado logo abaixo no nome da chapa. Após essa comunicação, foi iniciada a votação, que transcorreu sem quaisquer incidentes.

Às horas, o Presidente deu por encerrado os trabalhos de coleta de votos, determinando a lacração da urna. Após, autorizou a(s) chapa(s) concorrente(s) que nomeasse(m) um representante para acompanhar(em) os trabalhos de escrutínio dos votos. Não tendo havido indicação de representante(s) da(s) chapa(s) concorrente(s), foi aberta a urna, sendo encontrados ( ) votos, mesmo número de eleitores que assinaram a folha de votação. Iniciada a apuração dos votos, a Chapa “ ” obteve ( ) votos e foi declara vencedora. (Se houver outra chapa, informar também o número de votos obtidos). Não houve votos nulos ou em branco (informar, se houver).

O Presidente proclamou o resultado da eleição, dando como eleita a Chapa “ ” mandato de 04 (quatro) anos, com início em do mês de 202 , e a seguinte composição:

Presidente

Diretor Secretário

Diretor Tesoureiro (nominar os cargos eleitos, cuja composição pode variar de sindicato para sindicato);

Conselho Fiscal Efetivos

Conselho Fiscal Suplentes

Delegados Sindicais

Informou, por fim, que a posse dos eleitos será oportunamente comunicada pelo Presidente do Sindicato. Após proclamar os nomes dos eleitos, o Presidente dos trabalhos eleitorais agradeceu a confiança recebida da Diretoria para conduzir a eleição, devolvendo a condução dos trabalhos para o Presidente , o qual facultou a palavra, sem que ninguém tenha feito uso, motivo pelo qual deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, determinando a lavratura da presente Ata, a qual vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente do Sindicato e pelos Membros da Comissão Eleitoral, ficando incorporadas à mesma as assinaturas apostas na folha de presença e votação, a qual passa a ser parte integrante desta Ata, assim como as cédulas utilizadas na votação.

PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL

MEMBRO COMISSÃO ELEITORAL

MEMBRO COMISSÃO ELEITORAL

ANEXO VII

Modelo de Termo de Posse

SINDICATO DO COMÉRCIO

(TIMBRE DO SINDICATO)

TERMO DE POSSE DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELEGADOS SINDICAIS

Às horas do dia do mês de de 202 , na sede do Sindicato , localizada na Rua , nº , bairro , no município de /RN, em sessão formal, na forma prevista no Estatuto Social, os Diretores, Conselheiros Fiscais e Delegados Sindicais eleitos em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia do mês de de 202 , assinam o presente Termo de Posse, para um mandato de 04 (quatro) anos, a se iniciar nesta data, para os cargos correspondentes, se comprometendo a cumprir a Constituição Federal, as Leis do País e o Estatuto Social da entidade.

PRESIDENTE

EMPRESA

CPF Nº . . - CNPJ VICE-PRESIDENTE

EMPRESA

CPF Nº - CNPJ

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