Estatutos fecoga portugués

Page 5

SECRETARIA Artigo 25.-

Ao/À Secretário/a incumbirá de forma concreta receber e tramitar as solicitudes de ingresso, manter o ficheiro e o Livro de Registo de Sócios/as, atender à custódia e redação do Livro de Atas. També zelará pelo cumprimento das disposições legais vigentes em matéria de Associações, custodiando a documentação oficial da Entidade, certificando o conteúdo dos Livros e arquivos sociais e apresentando à autoridade competente as comunicações precetivas sobre designação de Juntas Diretivas e mudanças de domicílio social. TESOURARIA

Artigo 26.-

O/A Tesoureiro/a dará a conhecer as receitas e pagamentos efectuados, formalizará o orçamento anual de receitas e gastos, assim como o estado das contas do ano anterior, que devem ser apresentadas à Junta Diretiva para que esta, por sua vez, as submeta à aprovação da Assembleia Geral. VOGAIS

Artigo 27.-

Os/As Vogais terão as obrigações próprias do seu cargo como membros da Junta Diretiva (direção e gestão ordinária da associação), assim como as que a própria junta lhe encomende.

CAPÍTULO TERCEIRO DOS SÓCIOS/AS: REQUISITOS E PROCEDIMIENTO DE ADMISSÃO E CLASSES Artigo 28.-

Podem ser membros da Federação aquelas confrarias que assim o desejem e reunam as condições seguintes:

a) Que os fins sociais perseguidos sejam: a difusão da cultura gastronómica em toda a sua amplitude. b) Estejam inscritas no Registo de Associações das suas respetivas comunidades autónomas ou regiões nacionais. Tratando-se de pessoas jurídicas deverão fornecer cópia do acordo validamente adotado no seu seio pelo órgão competente para isso, bem como manifestar nele a sua vontade associativa, assim como a designação de quem por elas atue.

Artigo 28 Bis

Poderão ser membros Geminados, aquelas Associações ou confrarias que tenhama sua sede fora da demarcação contemplada no Artigo 4 e que sejam aceites pela Junta Diretiva, por delegação da sua Assembleia Geral. Estas Associações ficarão sujeitas a todo o conteúdo que desenvolve o Regulamento interno de Associações ou confrarias Geminadas.

Artigo 29.-

Quem desejar pertencer à Federação, devem solicitá-lo por escrito avalizado por dois sócios/as e dirigido ao/à Presidente/a, quem por sua vez dará conta à Junta Diretiva, que resolverá acerca da admissão ou não admissão, sendo possível recorrer em alçada perante a Assembleia Geral. DIREITOS E DEVERES DOS FEDERADOS/AS

Artigo 30.-

Toda a pessoa jurídica associada tem direito a: 1)

2) 3)

Impugnar os acordos e ações contrários à Lei de Associações ou aos Estatutos, dentro do prazo de quarenta dias naturais, contados a partir daquele no qual o/a requerente tiver conhecido, ou teve oportunidade de conhecer, o conteúdo do acordo impugnado. A ser informado acerca da composição dos órgãos de governo e representação da federação, do estado das suas contas e do desenvolvimento da sua atividade. Conhecer, em qualquer momento, a identidade dos/das demais membros da Federação, o estado das contas de receitas e gastos, bem como desenvolvimento da atividade desta, nos termos previstos na normativa de proteção de dados de carácter pessoal.

5


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.