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Índice Preâmbulo-----------------------------------------------------------------------------------------5 Capítulo I – Princípios Gerais-----------------------------------------------------------------7 Âmbito de aplicação------------------------------------------------------------------------------7 Princípios orientadores da administração e gestão da escola-------------------------------8 Gestão da Escola----------------------------------------------------------------------------------8 Capítulo II – Órgão de Administração e Gestão da Escola-----------------------------10 Secção I – Direcção da Escola-----------------------------------------------------------------10 Definição-------------------------------------------------------------------------------------------10 Composição----------------------------------------------------------------------------------------10 Competências--------------------------------------------------------------------------------------10 Recrutamento--------------------------------------------------------------------------------------11 Homologação--------------------------------------------------------------------------------------12 Mandato--------------------------------------------------------------------------------------------12 Regime de Funcionamento----------------------------------------------------------------------12 Competências do Subdirector-------------------------------------------------------------------12 Secção II – Conselho Escolar------------------------------------------------------------------13 Definição-------------------------------------------------------------------------------------------13 Composição---------------------------------------------------------------------------------------13 Competências-------------------------------------------------------------------------------------13 Regime de funcionamento-----------------------------------------------------------------------15 Capítulo III – Estruturas de Gestão Intermédia e Serviços Especializados de Apoio17 Educativo------------------------------------------------------------------------------------------17 Secção I – Estruturas de Gestão Intermédia-----------------------------------------------17 Definição------------------------------------------------------------------------------------------17 Desempenho e Mandato-------------------------------------------------------------------------17 Dinamização Cultural----------------------------------------------------------------------------17 Competências-------------------------------------------------------------------------------------17 Secção II – Apoio Educativo------------------------------------------------------------------18 Composição---------------------------------------------------------------------------------------18 Funcionamento------------------------------------------------------------------------------------18 Competências-------------------------------------------------------------------------------------19 Critérios de selecção-----------------------------------------------------------------------------19 EB1/PE Vale e Cova do Pico

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Secção III – Apoio de serviços especializados----------------------------------------------19 Objectivos------------------------------------------------------------------------------------------19 Capítulo IV – Gestão de Currículo--------------------------------------------------21 Actividades Curriculares---------------------------------------------------------------------21 Actividades de Enriquecimento Curricular--------------------------------------------21 Actividades de Ocupação dos Tempos Livres-----------------------------------------------22 Capítulo V - Direitos e Deveres dos Membros da Comunidade Escolar------------24 Secção I – Alunos--------------------------------------------------------------------------------24 Direitos e Deveres--------------------------------------------------------------------------------27 Assiduidade---------------------------------------------------------------------------------------27 Intervenientes no processo educativo----------------------------------------------------------28 Medidas disciplinares----------------------------------------------------------------------------29 Competências-------------------------------------------------------------------------------------29 Procedimento disciplinar------------------------------------------------------------------------30 Execução e recursos-----------------------------------------------------------------------------31 Especificidade da escolaridade obrigatória----------------------------------------------------31 Disposições finais e transitórias----------------------------------------------------------------31 Secção II – Pessoal Docente-------------------------------------------------------------------33 Direitos e Deveres--------------------------------------------------------------------------------35 Atribuição dos Horários-------------------------------------------------------------------------35 Secção III – Pessoal não Docente-------------------------------------------------------------36 Direitos e Deveres---------------------------------------------------------------------------------36 Secção IV – Pais e Encarregados de Educação--------------------------------------------37 Direitos e Deveres---------------------------------------------------------------------------------38 Capítulo VI – Disposições Específicas-------------------------------------------------------41 Férias, faltas e licenças---------------------------------------------------------------------------42 Funcionamento------------------------------------------------------------------------------------43 Gestão dos Espaços Escolares-------------------------------------------------------------------43 Calendário Escolar--------------------------------------------------------------------------------43 Visitas de Estudo----------------------------------------------------------------------------------44 Constituição das Turmas-------------------------------------------------------------------------44 Reuniões aos pais/encarregados de educação-------------------------------------------------44 Atendimento aos pais/encarregados de educação--------------------------------------------45 Informação da avaliação sumativa-------------------------------------------------------------45 EB1/PE Vale e Cova do Pico

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Enquadramento da avaliação-------------------------------------------------------------------45 Efeitos da avaliação sumativa------------------------------------------------------------------46 Capítulo VII – Disposições Finais-----------------------------------------------------------49 Omissões------------------------------------------------------------------------------------------49 Divulgação----------------------------------------------------------------------------------------49 Original------------------------------------------------------------------------------------------Revisão do Regulamento Interno--------------------------------------------------------------49 Entrada em vigor---------------------------------------------------------------------------------50 Capítulo VIII – Disposições Transitórias--------------------------------------------------52 Aprovação do presente Regulamento---------------------------------------------------------52 Norma Revogatória------------------------------------------------------------------------------52

Preâmbulo

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O Regulamento Interno é um documento que define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, estruturas de gestão intermédia e dos serviços, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar, com respeito pelos princípios defendidos no Regime de Autonomia Administrativa e Gestão dos estabelecimentos de Ensino Públicos da RAM, de acordo com a lei de Bases do Sistema Educativo e mais a legislação aplicável. O Regulamento Interno expressa as regras ou preceitos que regulamentam o funcionamento interno da EB1/PE Vale e Cova do Pico. É um instrumento regulador, colocado ao dispor de todos os elementos da comunidade educativa e de todos os que recorrem à Escola. A aplicação do Regulamento Interno deve contribuir para melhorar o funcionamento da escola e as relações entre os membros da comunidade educativa. É um documento normativo que deve ser respeitado por todos.

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Princípios Gerais Artigo 1º Âmbito de Aplicação 1- Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno 1. O presente regulamento tem como âmbito de aplicação a EB1/PE Vale e Cova do Pico, Concelho da Ponta do Sol. 2. Estão abrangidos por este regulamento: a) Alunos; b) Docentes; c) Pessoal não docente; d) Pais e encarregados de educação; e) Visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares; f) Órgão de administração e gestão; g) Serviços especializados de apoio educativo; h) Outros serviços; 3. O presente regulamento manter-se-á em vigor no ano lectivo 2009/2010 e nos anos seguintes, caso não haja necessidade de se alterar o seu teor. 4. A sua aplicação é feita a toda a comunidade educativa relacionada directa ou indirectamente com a instituição 5. Sempre que a legislação que lhe serviu de suporte seja alterada proceder-se-á aos necessários ajustes e a escola enviará nova proposta à DRE para efeitos de homologação. 6. Qualquer membro da comunidade escolar poderá apresentar ao Conselho Escolar propostas de alteração a este regulamento, desde que devidamente fundamentadas. 7. O Conselho Escolar analisará as propostas, aprovará as que considerar válidas e procederá às necessárias alterações.

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Artigo2º Princípios orientadores da administração e gestão da Escola A administração da escola subordina-se aos seguintes orientadores, de acordo com o previsto na Lei de Base do Sistema Educativo: a) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo, de modo adequado às características específicas de educação e dos vários níveis de ensino; b) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa; c) Responsabilidade dos diversos intervenientes no processo educativo; d) Estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de comunicação e informação. Artigo 3º Gestão da Escola A direcção da escola é assegurada por órgãos preparados, que se orientam segundo os princípios referidos no artigo anterior. É órgão de direcção: a) Directora e subdirector; b) Conselho Escolar.

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Órgão de Administração e Gestão Escolar Secção I Direcção da Escola

Artigo 4º Definição A direcção do estabelecimento de ensino é assegurada por um director que é órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural e administrativa. Artigo 5º Composição O director é apoiado no desempenho das suas funções pelo subdirector e por uma assistente administrativa. Artigo 6º Competências 1- Compete em especial ao director, nos termos da legislação em vigor: a) Representar a Escola; b) Coordenar as actividades integrantes do plano anual; c) Presidir ao Conselho Escolar; d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; e) Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente; f) Apreciar o pedido de justificação de faltas do pessoal docente e não docente, de acordo com as disposições legais; g) Efectuar a gestão do pessoal, recursos físicos e materiais estabelecidos pelos critérios e orientações do conselho Escolar. 2- O director pode delegar as suas competências, no subdirector; 3- Nas faltas ou impedimentos, o director é substituído pelo subdirector; 4- Compete ao director, ouvido o Conselho Escolar, elaborar e submeter à aprovação da EB1/PE Vale e Cova do Pico

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comunidade escolar os seguintes documentos: a) Projecto Educativo de Escola; b) Regulamento Interno da Escola 5- No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa e patrimonial, compete ao director em especial: a) Definir o regime de funcionamento da Escola; b) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades e aprovar o respectivo documento final, ouvido o Conselho Escolar; c) Coordenar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de actividades; d) Superintender constituição de turmas e elaboração de horários; e) Distribuir o serviço docente e não docente; f) Eleger os coordenadores das actividades curriculares, de complemento, OTL e de apoio; g) Orientar e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social; h) Supervisionar as instalações e equipamentos, bem como outros recursos educativos; i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação como escolas, instituições de formação, autarquias, colectividades e outras entidades; j) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno. Artigo 7º Recrutamento do director Nos termos do artigo 12º, da Portaria nº 110/2002, é eleito, em conselho escolar, um docente do quadro. O mandato tem a duração de 4 anos. (para mais informações, consultar procedimentos eleitorais no ofício circular Nº26/2007, DSGD-DSGND)

Artigo 8º Homologação EB1/PE Vale e Cova do Pico

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A acta que contém o apuramento final da eleição do director é submetida a homologação da Secretaria Regional de Educação e Cultura (SREC). Artigo 9º Mandato 1. O mandato do director tem a duração de quatro anos; 2. O mandato de director pode cessar a todo o momento por: 2.1 Despacho fundamentado do Secretário Regional de Educação e Cultura, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar. 2.2- A requerimento do interessado, dirigido ao secretário Regional de Educação e Cultura com uma antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias fundamentado em motivos devidamente justificados. 2.3- A vaga resultante da cessação do mandato do director é preenchida pelo docente a seguir posicionado, aquando das últimas eleições. Artigo 10º Regime de funcionamento O director exerce as suas funções com dispensa total da componente lectiva, mediante isenção de horário. Artigo 11º Competências do Subdirector Ao subdirector compete apoiar o director no desempenho das competências que lhe são atribuídas e demais funções que lhe sejam delegadas.

Secção II Conselho Escolar EB1/PE Vale e Cova do Pico

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Artigo 12º Definição O Conselho Escolar é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico – didácticos, de orientação e acompanhamento dos alunos. Artigo 13º Composição 1. O Conselho Escolar é composto por dezanove (19) docentes e Técnica Superior de 1ª Classe deste estabelecimento de ensino, distribuídos do seguinte modo: a) Uma (1) directora; b) Quatro (4) professores de actividades curriculares; c) Quatro (4) professores de actividades de complemento; d) Um (1) professor de educação física motora; e) Um (1) professor de educação musical; f) Quatro (4) educadores de infância; g) Um (1) professor de Ensino Especial; h) Uma (1) Técnica Superior de Biblioteca; i) Dois (2) professores de apoio e substituições; Artigo14º Competências 1 – Compete ao conselho escolar: O Conselho Escolar tem, entre outras, as seguintes atribuições e competências: ● Eleger o director da escola ou o seu substituto legal; ● Decidir sobre todas as questões da vida escolar; ● Propor soluções sobre assuntos pedagógicos e/ou administrativos para os quais não tenha competência legal; EB1/PE Vale e Cova do Pico

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● Apreciar casos de natureza disciplinar que lhe sejam apresentados pelo director ou por elementos do pessoal docente e não docente; ● Proceder à análise e debate de assuntos de âmbito didáctico ou pedagógico, tendo em atenção o envolvimento da escola na comunidade; ● Prestar, ao director da escola ou ao encarregado de direcção, toda a colaboração necessária à execução das deliberações tomadas pelo próprio conselho escolar; ● Colaborar com as Delegações Escolares e outros organismos e serviços do externo na resolução de problemas escolares; ● Efectuar até oito dias antes do início da actividade lectiva a distribuição dos horários aos docentes colocados na escola; ● Elaborar e aprovar o Projecto Educativo, Projecto Curricular de Escola, o Plano Anual ou plurianual de Actividades da escola, bem como o Regulamento Interno; ● Estabelecer critérios gerais de avaliação sumativa, aos quais os professores se têm de referenciar; ● Decidir sobre a necessidade de se proceder à avaliação sumativa extraordinária dos alunos; ● Solicitar uma avaliação especializada sempre que exista proposta do professor nesse sentido; ● Executar as recomendações do processo de avaliação especializada; ● Fixar os dias em que se realizam das suas reuniões; ● Adoptar Manuais escolares; ● Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural; ● Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; ● Definir os critérios a adoptar para a escolha de sala e de turmas; ● Delegar funções aos restantes membros do Conselho Escolar e Administrativo, no processo de inscrição de alunos. 2 - Gestão de recursos e donativos Entende-se por “recursos” todo material, produtos alimentares e outros, necessários para o bom funcionamento da escola, sendo estes pedidos, por requisição, à SREC e/ou à Câmara Municipal da Ponta do Sol. Qualquer donativo feito à escola pela comunidade educativa é gerido pelo Representante da Liga de Pais (eleito pelos encarregados de educação, por eleição directa na reunião geral dos encarregados de educação no início de cada ano lectivo), em EB1/PE Vale e Cova do Pico

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articulação com a directora da Escola. Os Encarregados de Educação recebem um comprovativo da entrega do donativo à escola. Artigo15º Regime de funcionamento De acordo com o Despacho nº 99/2005, de 15 de Setembro, o Pré-Escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico têm uma carga horária de 35 horas semanais, distribuídas da seguinte forma: - 25 Horas de componente lectiva; - 2 Horas de Trabalho no Estabelecimento de Ensino; - 2 Horas de Reuniões; - 6 Horas de Trabalho Individual; O Conselho Escolar reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo director com 48 horas de antecedência. Estas reuniões são orientadas pelo director ou por quem o substitua legalmente. De cada reunião é lavrada uma acta onde deverão constar os pontos tratados. As reuniões de avaliação são de carácter obrigatório.

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Estruturas de Gestão Intermédia e Serviços Especializados de Apoio Educativo Secção I Estruturas de Gestão Intermédia Artigo 16º Definição As estruturas de gestão intermédia são as estruturas que colaboram com o Conselho Escolar e com a direcção, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da qualidade educativa. Artigo 17º Desempenho e Mandato 1- Cada docente poderá desempenhar, dentro da sua área, qualquer função pedagógica que lhe seja solicitada ou atribuída. 2- O professor titular de turma, de actividades de complemento, de OTL, de apoio/substituição e de pré-escolar articulam o projecto curricular de turma com o projecto educativo. Artigo 18º Dinamização Cultural A dinamização cultural é da competência do Conselho Escolar sendo coordenado por grupos pré-definidos para os diferentes eventos. Artigo 19º Competências A dinamização cultural é feita pelo Conselho Escolar e compete: a) Acompanhar, sob orientação do director, as actividades a desenvolver pelas estruturas educativas da escola; b) Propor ao director os recursos humanos

e materiais, necessários ao

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desenvolvimento das actividades; c) Propor, dinamizar e coordenar exposições, conferências, debates, seminários e outros, no âmbito das actividades recreativas e culturais, tendo em conta a relação da escola com a comunidade; d) Propor ao director e incrementar a divulgação, junto da comunidade local, das actividades desenvolvidas pela escola; e) Coordenar o intercâmbio de manifestações culturais inter-escolas, com outras entidades e associações locais e regionais; f) Coordenar as actividades dos diversos projectos; g) Apresentar ao director o relatório de avaliação das actividades desenvolvidas; h) Coordenar as actividades de final de período e ano lectivo.

Secção II Apoio Educativo Artigo 20º Composição O apoio educativo é executado por docentes deste estabelecimento escolar, a quem são atribuídos alunos, salas e carga horária. Artigo 21º Funcionamento 1- Os docentes do apoio educativo reúnem com a professora de educação especial sempre que se justifique; 2- O professor de apoio desempenha as suas funções nas turmas com alunos identificados nos critérios de selecção; 3- A carga horária do professor de apoio é calculada em relação ao número de alunos sinalizados.

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Artigo 22º Competências Ao Professor de Apoio compete: a) Coordenar, com o professor tutelar de turma, o trabalho a desenvolver com os alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; b) Articular, com o professor tutelar, a avaliação destes alunos. Artigo 23º Critérios de Selecção Os critérios de selecção são os seguintes: a) Alunos com baixo rendimento escolar do ano transacto e corrente; b) Alunos apoiados individualmente pelo ensino especializado; c) Alunos sinalizados pelo Ensino Especial; d) Alunos de risco; e) Alunos com deficiências profundas; f) Alunos cuja avaliação formativa ou sumativa revele grande distanciamento em relação dos objectivos programados.

Secção III Apoio de Serviços Especializados Artigo 24º Objectivos O Apoio dos Serviços Especializados destina-se a: a) Colaborar na identificação/avaliação de casos especiais de aprendizagem; b) Ajudar a ultrapassar, através do apoio directo, as dificuldades diagnosticadas; c) Promover a existência de condições que assegurem a integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa.

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Gestão do Currículo Artigo 25º Actividades Curriculares 1- O Projecto Educativo está disponível, para consulta da comunidade educativa, no gabinete da directoria; 2- O Projecto Curricular de Turma encontra-se nas respectivas salas de aula. 3- As áreas curriculares regem – se pelo disposto no Decreto-lei nº6/2001,de 18 de Janeiro, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2001/M, de 25 de Agosto, e demais legislação complementar. Artigo 26º Actividades de Enriquecimento curricular 1.

A escola, sob proposta do director do estabelecimento, funciona de acordo com o respectivo projecto educativo, devendo a carga horária semanal, relativa à actividade de complemento curricular, ser o produto do número de turmas pelo valor de 13 horas semanais e o mínimo de 8.

2.

As actividades de complemento curricular são, designadamente: a) De ligação da escola com o meio; b) De formação pluri-dimencional; c) De carácter tecnológico; d) De carácter artístico; e) De carácter desportivo.

3.

As actividades de complemento curricular podem variar consoante o projecto educativo da escola e são desenvolvidas com os alunos por opção própria, ou pelas capacidades e apetências, salvaguardando os limites estruturais e de pessoal, assim como os critérios de justiça (a todos os alunos) no acesso às diversas experiências e actividades desenvolvidas.

4.

O planeamento das actividades de enriquecimento deve ter em conta o tempo que os alunos permanecem na escola, não escolarizando os seus conteúdos.

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Artigo 27º Actividades de Ocupação dos Tempos Livres 1-

As actividades de ocupação de tempos livres (OTL) devem ser desenvolvidas nos períodos e espaços não ocupados pelas actividades curriculares, de complemento e recreio, a fim de dar cumprimento ao definido no nº2 do artigo 44º, do Decreto Legislativo Regional nº 26/2001/M, de 25 de Agosto.

2-

As actividades de ocupação de tempos livres são de carácter educativo/pedagógico, de frequência supletiva e destinam-se a apoiar as famílias nos termos do nº3, do artigo 28º, do Decreto Legislativo Regional nº 26/2001/M de 25 de Agosto, sendo de oferta obrigatória.

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Direitos e Deveres dos Membros da Comunidade Escolar Secção I Alunos Subsecção I Artigo 28.º Direitos

O direito à educação e uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso escolares compreende os seguintes direitos gerais dos alunos: 1. Ter acesso a uma educação de qualidade, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, que permita a realização de aprendizagens bem sucedidas. 2. Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção de orientação escolar. 3. Beneficiar de apoios e complementos educativos adequados às suas necessidades específicas. 4. Ver reconhecidos e valorizados a sua dedicação e esforço no trabalho escolar. 5. Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos Serviços de Acção Social Escolar. 6. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar, sendo salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física. 7. Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença. 8. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família. 9. Utilizar as instalações a si destinadas, assim como outras, com devida autorização. 10. Ser ouvido, pelos docentes e órgão de gestão da escola, em todos os assuntos que lhe digam respeito. 11. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento da escola. 12. Conhecer o regulamento da escola. 13. Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito. Obs.: Consultar o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro (art. 13.º) Subsecção II

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Artigo 29.º Deveres

1. A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa, e a assunção dos seguintes deveres gerais: A. Empenhamento - O dever do empenhamento consiste em estudar, dedicando-se na sua educação e formação integral, bem como no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das actividades escolares; B. Assiduidade - O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuamente às aulas ou a outras actividades escolares; C. Pontualidade - O dever de pontualidade consiste em respeitar o horário de início e termo das actividades escolares; D. Respeito - O dever de respeito consiste em:  Seguir as orientações dos docentes relativamente ao processo ensino/aprendizagem;  Acatar as instruções do pessoal docente e não docente quando dadas em objecto de serviço;  Reconhecer o exercício do direito à educação e ao ensino dos outros alunos;  Tratar com respeito e correcção todos os membros da comunidade escolar;  Não danificar os bens dos elementos da comunidade escolar;  Salvaguardar a integridade física e psíquica de todos os membros da comunidade escolar. E. Responsabilidade – O dever de responsabilidade consiste em:  Promover

a

defesa,

conservação

e

asseio

da

escola,

nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;  Colaborar na realização das actividades desenvolvidas pela escola;  Adoptar vestuário adequado às actividades escolares específicas;

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 Permanecer na escola durante o seu horário, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. F. Honestidade – O dever de Honestidade consiste em:  Utilizar os benefícios da Acção Social Escolar exclusivamente para os fins que determinam a sua concessão;  Colaborar com os responsáveis no apuramento da verdade no âmbito dos processos instaurados ao abrigo do presente diploma. Obs.: Consultar o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro (art. 15.º)

Subsecção III Medidas Educativas Disciplinares (Adaptado do Decreto-Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e primeira alteração regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro) Artigo 30.º Enquadramento

1. O comportamento dos alunos que se traduza na violação de um ou mais deveres constitui infracção disciplinar susceptível de aplicação de medida disciplinar. 2. As

medidas

correctivas

ou

disciplinares

sancionatórias

têm

objectivos

pedagógicos, preventivos, dissuasoras e de integração, visando promover a formação cívica dos alunos, o cumprimento dos seus deveres, a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos docentes e dos funcionários da escola, bem como a plena integração, dos alunos, na comunidade educativa.

Artigo 31.º Tipificação das medidas disciplinares

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Ao aluno cujo comportamento se consubstancie em infracção disciplinar é aplicável uma das seguintes medidas disciplinares: A. O aconselhamento ao aluno; B. A advertência comunicada ao encarregado de educação do aluno; C. A repreensão registada; D. A realização de actividades úteis à comunidade escolar; E. A inibição de participar em actividades de complemento curriculares, o condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos; F. A suspensão da escola até 10 dias úteis; G. A transferência de escola. Artigo 32.º Caracterização das medidas disciplinares

1. O aconselhamento ao aluno consiste num diálogo, sobre o seu comportamento perturbador do regular funcionamento da actividade da escola ou das relações na comunidade educativa. 2. A advertência comunicada ao encarregado de educação decorre da reiteração do comportamento objecto da reparo, a qual visa alertar os pais e os encarregados de educação para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a responsabilidade do seu filho/educando no cumprimento dos seus deveres na escola. 3. A repreensão registada consiste no registo de uma censura face a um comportamento perturbador. 4. A realização de actividades úteis à comunidade escolar, previstas no Regulamento Interno, consiste no desenvolvimento das tarefas orientadas para a integração do aluno na vida da escola, de forma a promover a melhoria do ambiente educativo, devendo para tal observar-se: A. A audição do encarregado de educação do aluno; B. A reparação do plano do dano provocado pelo aluno. 5. A inibição de participar em actividades de complemento curricular consiste no impedimento de o aluno participar nessas actividades durante um período não

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superior a 15 dias. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, consiste na proibição do aluno permanecer e/ou utilizar espaços ou materiais escolares sem prejuízo da actividade lectiva. 6. A suspensão da escola até 10 dias úteis consiste no impedimento, por esse período, do aluno participar, frequentar e utilizar os espaços e recursos da escola. 7. A transferência de escola é uma medida disciplinar sancionatória, que consistem na frequência de um outro estabelecimento de ensino. Artigo 33.º Factos que são aplicáveis às medidas disciplinares

1. O aconselhamento é aplicável ao aluno que pratique pequenas irregularidades. 2. A advertência comunicada ao encarregado de educação é aplicável ao aluno que pratique, reiteradamente, pequenas irregularidades. 3. A medida de repreensão registada ao aluno que: A. Não siga as orientações dos docentes relativamente ao seu processo de ensino-aprendizagem; B. Não acate as orientações do pessoal docente e não docente. 4. A medida de realização de actividades úteis à comunidade escolar é aplicável ao aluno que: A. Não cumpra, injustificadamente, os deveres de pontualidade e assiduidade; B. Não use de correcção para com os membros da comunidade escolar; C. Coloque em causa a defesa, conservação e asseio da escola; D. Perturbe o normal funcionamento das actividades educativas. 5. A inibição de actividades de complemento curricular é aplicável ao aluno que: A. Não observe as normas regulamentares da escola; B. Não colabore nas actividades desenvolvidas pela escola; C. Se ausente da escola durante o seu horário sem a devida autorização; D. Agrida fisicamente qualquer elemento da comunidade escolar. 6. A suspensão da escola até 10 dias úteis é, uma medida, precedida da audição em auto do aluno, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da

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possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o director da escola, que pode, previamente, ouvir o conselho escolar. Os pais ou encarregados de educação do aluno devem ser ouvidos e o dever de sigilo preservado. Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno, no que respeita à assiduidade e à avaliação do mesmo, são determinados pela escola. 7. A transferência de escola é uma medida disciplinar sancionatória, apenas, aplicada a alunos de idade não inferior a dez (10) anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino. Esta medida reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensinoaprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa. Artigo 34.º Escolha e Adequação das medidas disciplinares 1. Na aplicação das medidas disciplinares atender-se-á aos critérios gerais enunciados nos artigos anteriores. Será sempre tida em consideração: A. A adequação dos objectivos de formação do aluno; B. A prevenção geral; C. O grau de culpa; D. A personalidade e a maturidade do aluno; E. As condições pessoais, familiares e sociais; F. Todas as circunstâncias em que a infracção tiver sido cometida que militem contra ou a favor do aluno. 2. Constituem circunstâncias atenuantes de responsabilidade do aluno: A. A colaboração na descoberta da verdade; B. O bom comportamento anterior do aluno; C. Ter sido provocado; D. O reconhecimento e arrependimento da conduta. 3. São consideradas circunstâncias agravantes: A. A acumulação de infracções; B. A reincidência; EB1/PE Vale e Cova do Pico

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C. A premeditação; D. O conluio; E. A produção efectiva de efeitos prejudiciais à comunidade escolar; F. A maioridade do aluno. Artigo 35.º Competências Inerentes às Medidas Disciplinares 1. Competências do docente: A. Informar

o

director

e

encarregados

de

educação

de

qualquer

comportamento sujeito a medidas disciplinares por parte do aluno; B. Organizar caso necessário o processo de averiguações:  O processo deve ser redigido e concluído no prazo de oito dias após a ocorrência ou participação do comportamento sujeito a medidas disciplinares;  Deverá o professor ouvir todas as partes envolvidas, bem como o encarregado de educação caso o considere necessário redigir o respectivo relatório no prazo de oito dias úteis;  O professor deverá informar o encarregado de educação das conclusões do processo, bem como o director da escola no prazo de dois dias após a conclusão do processo;  Poderá o professor propor ao director a medida a aplicar. 2. Competências do director: A. Após recepção da participação e conclusão do processo aplicar as medidas disciplinar adequadas à gravidade da infracção em conformidade com este regulamento; B. Poderá aplicar as medidas propostas pelo professor do aluno ou alunos em causa; C. Deverá comunicar por escrito ao encarregado de educação, logo após a tomada de decisão, da medida disciplinar. 3. Competência do Director Regional de Educação e Cultura: A. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola. Artigo 36.º Execução EB1/PE Vale e Cova do Pico

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1. A aplicação da pena tem efeito imediato após a tomada de decisão por parte do director da escola. 2. O acompanhamento do aluno na sequência da aplicação duma medida educativa disciplinar, cabe ao docente da actividade curricular, articulando a sua actuação com os pais e/ou encarregados de educação, com os outros docentes da turma, com os Serviços de Educação Especial e com o director da escola; em função das necessidades

educativas

identificadas

e

de

forma

a

assegurar

a

co-

responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida. Artigo 37.º Responsabilidade Civil A aplicação de medidas educativas disciplinares não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade por danos causados.

Subsecção IV Artigo 38.º Faltas

1. A não comparência do aluno a uma aula ou outra actividade escolar de frequência obrigatória corresponde a uma falta. Nas actividades de complemento curricular é considerado falta, a ausência do aluno nas mesmas, caso tenha sido declarado e solicitada a frequência nestas actividades. 2. As faltas serão registadas pelos professores nos livros de ponto ou de frequência. 3. Consideram-se justicadas as faltas dadas nas seguintes circunstâncias: A. Por doença, declarada pelo encarregado de educação, se a mesma não determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada por médico, para impedimento de duração superior; B. Por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno comprovada através de declaração da autoridade sanitária da área;

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C. Por falecimento de um familiar; D. Por nascimento de irmão do aluno, até dois dias de falta; E. Por participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; F. Outro facto não imputável ao aluno. 4. Consideram-se faltas injustificadas: A. O não cumprimento do mencionado nas faltas justificadas; B. Demais informações existentes na legislação em vigor. 5. As faltas injustificadas, nas actividades curriculares, não podem exceder em cada ano lectivo duas semanas. 6. A justificação das faltas de presença, nas actividades curriculares, far-se-á mediante a entrega ao professor da turma da respectiva justificação escrita ou informação verbal credível. O professor tem autonomia para optar por uma destas formas de justificação. 7. As faltas injustificadas, nas actividades de complemento curricular não podem ultrapassar o número de cinco por período. Quando este limite é atingido compete ao docente da actividade de complemento curricular comunicar ao docente da actividade curricular, que deverá comunicar ao director. O aluno que exceda o número de faltas poderá ser excluído destas actividades por um período de 2 dias ou 5 dias se for reincidente. Nestas circunstâncias, o professor da actividade de complemento curricular poderá atribuir tarefas não relacionadas com a disciplina que lecciona ao aluno. 8. Comunicação aos Pais/Encarregados de Educação: A. O docente da actividade curricular informará o encarregado de educação através de um comunicado na caderneta do aluno/caderno de casa das faltas dadas pelo seu educando; B. A informação ao encarregado de educação sobre as faltas injustificadas do aluno será prestada após:  Ter atingido cinco faltas por período;  Ter atingido metade do limite de faltas injustificadas. C. Quando o aluno excede o número de faltas, é convocado o seu encarregado de educação, pelo meio mais expedito, pelo docente da actividade curricular, com o propósito de alertar para as consequências do excesso de EB1/PE Vale e Cova do Pico

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faltas e de se encontrar uma solução que garanta o cumprimento efectivo do dever de assiduidade, bem como o necessário aproveitamento escolar. 9. Caso se demonstre impraticável o mencionado no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, será comunicado à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens o excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique. Secção II Pessoal Docente Subsecção I Artigo 39.º Direitos

1. Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores de Ensinos Básicos e Secundários, artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro e do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, são garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes da Administração Pública em geral. 2. Os direitos específicos decorrem do exercício da função docente e estão previstos no Capítulo II, Secção I do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, a saber: A. Direito de participar no processo educativo; B. Direito à formação e informação para o exercício da função educativa; C. Direito ao apoio técnico, material e documental; D. Direito à segurança na actividade profissional; E. Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa; F. Direito à negociação colectiva. G. Direito à dignificação da carreira e da profissão docente; H. Direito à estabilidade profissional; I. Direito à não discriminação.

Subsecção II

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Artigo 40.º Atribuição dos Horários A atribuição dos horários deve reger-se tendo em conta a Portaria da Secretaria Regional de Educação e Cultura n.º 114/96, de 26 de Julho, onde foram afixadas as seguintes prioridades: 1. A atribuição dos horários aos docentes é feita pelo respectivo Conselho Escolar. 2. Na atribuição referida no número anterior, o Conselho Escolar deverá respeitar a continuidade de funções surgida na sequência da mobilidade dos docentes. 3. Os docentes que cheguem de novo à escola terão de optar pelos horários e actividades que estão vagos, conforme os critérios definidos pelo conselho de docentes. 4. Quando, nos termos do n.º 1, não for possível ao Conselho Escolar deliberar, com maioria absoluta, a atribuição de horários deve respeitar a seguinte ordem de prioridade: A. Director do estabelecimento de ensino; B. Dirigente sindical e docentes que exerçam funções de delegado sindical; C. Docente que tenha a seu cargo filhos, adoptados ou enteados com menos de três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas; D. Docente eleito para cargos autárquicos locais; E. Docente trabalhador estudante, nos termos da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro, conjugado com o artigo 91.º do Estatuto da Carreira Docente da Região da Madeira, desde que exista incompatibilidade ou sobreposição de horários; F. Docente com mais tempo de serviço docente na escola; G. Docente com maior graduação profissional. Subsecção III Artigo 41.º Componente Não Lectiva

1. De acordo com o Despacho n.º 13/2006, de 2 de Maio (publicado no JORAM, II, n.º 103, de 29 de Maio) o Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico realizarão 11 horas de componente não lectiva, sendo 6 horas de trabalho individual, 2 horas EB1/PE Vale e Cova do Pico

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para trabalho no estabelecimento de ensino e 2 horas de reuniões. As 2 horas de reuniões serão distribuídas, por mês, do seguinte modo: 2 horas para as reuniões administrativas, 2 horas para as reuniões pedagógicas e 4 horas para trabalhos relacionados com os projectos da escola, tais como: Projectos Curricular de Turma e planificações conjuntas de actividades curriculares/complemento curricular. 2. A componente não lectiva do docente de Educação Especial é de 15 horas semanais, sendo 11 de trabalho individual, 2 horas para reuniões e 2 horas para trabalho no estabelecimento de ensino. As 2 horas de reuniões englobam as reuniões de conselho escolar pedagógicas e as de trabalho no Centro de Apoio Psicopedagógico. As 2 horas de trabalho no estabelecimento encontram-se regulamentadas na Circular n.º 5/2006, de 14 de Setembro, da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação. Subsecção IV Artigo 42.º Deveres

1. Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundários, artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, os docentes estão obrigados ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública em geral. 2. Os deveres específicos do pessoal docente decorrem do exercício da função docente e estão previstos no Capítulo II, Secção II do Estatuto da Carreira da Região Autónoma da Madeira: A. Deveres gerais; B. Deveres para com os alunos; C. Deveres para com a escola e os outros docentes; D. Deveres para com os pais e encarregados de educação.

Secção III Pessoal não docente Subsecção I Artigo 43.º

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Direitos Ao pessoal não docente são garantidos direitos gerais estabelecidos para funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos previstos no Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, Capítulo II, do artigo 3.º ao artigo 9.º, nomeadamente: A. Direito a informação; B. Direito à formação; C. Direito à saúde, à higiene e à segurança; D. Direito à participação no processo educativo; E. Direito ao apoio técnico, material e documental; F. Direito ao exercício da actividade sindical e à negociação colectiva, nos termos da lei geral. Subsecção II Artigo 44.º Deveres O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes do Estado em geral, previsto no n.º 1, do artigo 91.º e dos deveres específicos previstos no Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, Capítulo II, artigo 10.º nomeadamente: A. Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos; B. Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo; C. Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das actividades prosseguidas no estabelecimento de educação ou ensino; D. Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento e renovação; E. Empenhar-se nas acções de formação em que participar; F. Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na identificação de situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente; G. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivos familiares. EB1/PE Vale e Cova do Pico

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Secção IV Pais/Encarregados de Educação Subsecção I Artigo 45.º Direitos

Aos pais e encarregados de educação assistem os seguintes direitos gerais: 1. Participar na vida da escola e nas actividades promovidas. 2. Informa-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo de seu educando. 3. Comparecer na escola por sua iniciativa. 4. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino/aprendizagem do seu educando. 5. Ter conhecimento da hora semanal de atendimento. 6. Ser informado do aproveitamento e do comportamento do seu educando. 7. Articular a educação na família com o trabalho escolar. 8. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente, através da promoção de regras de convivência na escola. 9. Serem bem recebidos na Comunidade Escolar. 10. Serem devida e correctamente informados sobre todo o Processo Individual do seu filho/educando. 11. Colaborarem nas actividades de complemento curricular e nas diversas iniciativas promovidas pela Comunidade Escolar. 12. Ter acesso e conhecimento do Regulamento Interno e do Projecto Educativo da Escola. Subsecção II Artigo 46.º Deveres Aos pais e encarregados de educação assistem os seguintes direitos gerais:

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1. Informar-se sobre as matérias relevantes no processo o educativo do seu educando. 2. Comparecer na escola quando tal lhe for solicitado. 3. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade de seu educando. 4. Responsabilizar-se pelo asseio e aprumo do seu educando; 5. Colaborar com os docentes no processo de ensino/aprendizagem do seu educando. 6. Colaborar com o docente da actividade curricular na aplicação/execução da medida educativa disciplinar que tenha sido aplicada ao seu educativo. 7. Conhecer o Regulamento Interno. 8. Adquirir os livros do seu educando. 9. Participar nas reuniões convocadas pelos educandos e pelo conselho consultivo. Subsecção III Artigo 47.º Liga de Pais

1. Na reunião geral com os encarregados de educação, no início do ano lectivo, através de eleição directa ou por oferecimento sem oposição, elege-se um representante e um substituto da Liga de Pais. Ao representante ou seu substituto compete o previsto no Despacho n.º 37/2002, datado a 4 de Março. 2. O donativo da Liga de Pais reverte para a escola com vista ao desenvolvimento das actividades de complemento curricular à frequência sócio-educativa dos educandos. A escola entregará, sempre, um recibo comprovativo da doação efectuada. 3. O planeamento das actividades de complemento curricular será realizado tendo em atenção os donativos recebidos. Aos alunos cujos encarregados de educação não contribuam com qualquer tipo de donativo ser-lhes-á facultado uma listagem de material para o cumprimento das mesmas, ficando à inteira responsabilidade do encarregado de educação a impossibilidade do seu educando realizar determinadas tarefas. No caso dos alunos carenciados, as actividades serão realizadas com materiais reaproveitáveis, procurando reproduzir o mais fielmente possível o produto final e as técnicas utilizadas. 4. Nas reuniões administrativas a directora informará, regularmente, o Conselho Escolar dos donativos da Liga de Pais.

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Disposições Específicas Artigo 68º Férias, faltas e licenças 1- Faltas (Ausência Prevista e Imprevista de Docentes): •

Em caso de ausência prevista de algum docente, far-se-á a sua substituição utilizando a seguinte ordem de critérios: a) Por um professor da bolsa; b) Por um professor que esteja no seu horário de Componente não Lectiva; c) Por um professor de apoio; d) Distribuição equitativa dos alunos pelos professores presentes. e) Por uma auxiliar da acção educativa.

Em caso de ausência imprevista de algum docente, far-se-á a sua substituição utilizando a seguinte ordem de critérios: a) Por um professor que esteja no seu horário de Componente não Lectiva; b) Por um professor de apoio; c) Por um professor da bolsa d) Por uma auxiliar da acção educativa

2 - Docentes e Auxiliares •

Salvaguardando todos os direitos dos docentes e funcionários, as faltas, férias e licenças, devem ser gozadas, sem prejuízo do funcionamento da Instituição.

Quando previstas, devem ser comunicadas com antecedência à directora de modo a que se proceda aos acertos necessários.

Durante o período de tempo, que os docentes ou funcionários estejam em gozo de qualquer licença ou falta devidamente justificada, não lhes é atribuída, por esta Instituição, qualquer tarefa ou responsabilidade profissional.

Na ausência de docentes e funcionários, as tarefas da sua responsabilidade, serão desempenhadas pelos docentes ou funcionários que se encontrem ao serviço.

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3– Alunos As férias e os períodos de interrupção lectiva serão estipulados de acordo com o calendário escolar. 4 - Organização do período de férias •

O período de férias será organizado com o disposto no calendário escolar.

As férias dos professores e funcionários serão gozadas em períodos alternativos de modo a assegurar o serviço da escola. Artigo 69º Funcionamento 1- Funcionamento da escola 1. O Funcionamento da escola deve incluir actividades, de enriquecimento e ocupação dos tempos livres. 2. A escola deverá organizar o seu funcionamento de forma a assegurar as actividades das crianças/alunos, em dois períodos diários, não sobrepostos, cada um com duração nunca inferior a 5 horas, durante todos os dias úteis 3. As actividades curriculares e de enriquecimento realizam-se em dois períodos opostos. 4. Os alunos que frequentam as actividades relativas ao nº 1, têm direito a refeição e a dois lanches. 2- Acesso, Circulação e Saída do Recinto Escolar: •

O acesso ao recinto escolar far-se-á apenas pela porta principal.

A entrada na Escola, de qualquer pessoa, fica condicionada à sua identificação.

Têm acesso à escola toda a comunidade educativa.

Os alunos que pretendam sair da escola, durante o seu horário lectivo, deverão apresentar ao professor a respectiva autorização escrita do encarregado de educação.

Sempre que algum professor da escola pretenda convidar alguém, para colaborar consigo, em actividades pedagógicas, científica ou lúdicas deverá dar conhecimento prévio à directora.

Será pedido o imediato abandono do recinto escolar a todas as pessoas estranhas que

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aí se encontrem sem motivo justificado. Caso estas se recusem, será de imediato comunicado às autoridades locais. Artigo 70º Gestão dos Espaços Escolares A gestão dos espaços comuns deste estabelecimento é da competência do Conselho Escolar, a saber: a) Diariamente, os docentes encarregar-se-ão de vigiar os períodos destinados às refeições, auxiliados pelas cozinheiras e auxiliares da acção educativa; b) Cabe às cozinheiras a confecção das refeições e a limpeza da cozinha e refeitório; c) Cabe às auxiliares de acção educativa assegurar a limpeza dos restantes espaços escolares, auxiliar os docentes e alunos quando solicitadas e vigiarem os recreios; d) A afixação de trabalhos nos corredores e halls é da responsabilidade de cada docente. e) O alarme da escola será desligado pelo responsável em abrir a escola no turno da manhã e ligado pelo responsável em fechar a escola no turno da tarde. Os espaços e instalações escolares poderão livremente ser utilizados pelos membros da comunidade escolar, com os condicionamentos seguintes: a) As salas de aula só poderão ser utilizadas durante o respectivo tempo de aulas. b) A cantina serve de espaço para reuniões com a comunidade educativa, festas escolares, acções de sensibilização e para outras situações que o Conselho Escolar achar necessárias. c) O campo de recreio é utilizado durante o período lectivo para actividades físicas, recreio, OTL e festividades. Artigo 71º Calendário Escolar O Calendário escolar é estabelecido, anualmente, por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, nos termos idênticos para os restantes estabelecimentos de educação/ensino, havendo 3 (três) interrupções lectivas ao longo do ano escolar, a saber: Natal, Carnaval e Páscoa. EB1/PE Vale e Cova do Pico

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Artigo 72º Visitas de Estudo 1. Os professores poderão propor a realização de visitas de estudo, visando objectivos pedagógico-didácticos; 2. Tais visitas deverão constar do plano anual de actividades; 3. Sempre que for necessário o acompanhamento de um ou dois professores e/ou auxiliar de acção educativa, deverá o director conceder previamente a sua autorização; 4. Os professores deverão obter autorização dos encarregados de educação/pais, para a ida dos alunos às visitas de estudo; 5. Quando o aluno não obtém autorização para efectuar saídas, a escola deverá assegurar a sua permanência nas actividades de enriquecimento. Artigo 73º Constituição das turmas O número de turmas é determinado em função das disposições legais. (para mais informações consultar oficio circular nº 5.0.0-291/2007) Artigo 74º Reuniões aos Pais /Encarregados de educação Ao longo de cada ano lectivo, efectuar-se-ão as seguintes reuniões aos encarregados de educação: •

Reunião Geral de início de ano lectivo;

Reunião Geral, por turma e grupos, no início de cada ano lectivo;

Reunião de avaliação/final de período;

Outras sempre que se justifique. Artigo 75º

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Atendimento aos Pais/Encarregados de Educação Os professores/titulares possuem no seu horário uma hora semanal para atendimento aos encarregados de educação, sendo os mesmos informados previamente desse horário. Artigo 76º Informação da Avaliação Sumativa No final do 1º, 2º e 3º períodos, os Encarregados de Educação serão informados do dia e da hora que os Docentes se encontram na escola para procederem à entrega das fichas de registo de Avaliação Sumativa. A partir da 1ª semana do 2º Período até ao Carnaval os pais serão informados que os seus educandos têm um plano de recuperação a aplicar nos períodos seguintes. Em casos de Avaliação Sumativa Extraordinária, os Encarregados de Educação serão informados no final do 3º Período e emitirão o seu parecer acerca dessa provável retenção. No caso da existência de uma segunda retenção ver Despacho Normativo 50/2005. Artigo 77º Enquadramento da Avaliação A avaliação das aprendizagens no 1º Ciclo do Ensino Básico rege-se pelo Despacho Normativo nº 1/2005 in Diário da República de 5 de Janeiro. 1- Intervenientes 1- Intervêm no processo de Avaliação do 1ºCiclo: a) O professor; b) O aluno; c) O Conselho Escolar; d) Os órgãos de gestão da escola; e) O encarregado de educação; f) Os serviços especializados do apoio educativo; 2- Intervêm no processo de Avaliação do Pré-escolar: EB1/PE Vale e Cova do Pico

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a) As educadoras b) As crianças c) A equipa c) O encarregado de educação 3- A escola deve assegurar as condições de participação dos alunos e dos encarregados de educação, dos serviços com competência em matéria de apoio educativo e dos demais intervenientes, nos termos definidos neste Regulamento Interno. 2- Processo individual do aluno Ao processo individual têm acesso, na sala de aula do professor de turma, com marcação prévia: a directora, os docentes, o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno, sendo garantida a confidencialidade dos dados nele contidos. Artigo 78º Efeitos da Avaliação Sumativa 1- A avaliação sumativa, realizada no final do 1º ciclo, dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções, respectivamente, de Aprovado(a) ou não Aprovado(a). 2- No 1º ano de escolaridade não há lugar a retenção, excepto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas injustificadas, em observância do disposto no Despacho nº 14/2003 de 10 de Fevereiro. 3- A decisão de retenção dos alunos, em qualquer ano de escolaridade, é tomada pelo professor titular da turma, ouvido o Conselho Escolar. 4- Um aluno retido deverá integrar a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do Conselho Escolar, sob proposta fundamentada do professor titular da turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual turma. 5- Na tomada de decisão acerca de uma retenção no mesmo ciclo decidiu esta escola o seguinte: a) Em primeira instância será ouvido o professor titular de turma e analisado o respectivo relatório do aluno; b) Após a análise do processo, caberá ao Conselho Escolar a decisão final EB1/PE Vale e Cova do Pico

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relativamente à retenção do aluno ou alunos em causa. c) Posteriormente será ouvido o encarregado de educação do aluno ou alunos em causa;

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Disposições Finais Artigo 79º Omissões Em tudo o que o presente Regulamento seja omisso, deverá observar-se o seguinte: a) Recurso à lei geral e a regulamentação específica para a matéria em causa; b) Decisão do órgão directivo. Artigo 80º Divulgação O Regulamento Interno da escola é de divulgação obrigatória a todos os membros da comunidade escolar, no início de cada ano lectivo, para tal, encontra-se disponível para consulta no gabinete da directora e na página Web da Escola. Artigo 81º Original O original do Regulamento Interno, devidamente homologado pelo Conselho Escolar, e Secretaria Regional de Educação e Cultura, ficará confiado à guarda da Directora desta escola. Artigo 82º Revisão do Regulamento 1. No ano seguinte ao da sua entrada em vigor, o Regulamento Interno deverá ser revisto. 2. Para que seja desencadeado o processo de revisão do Regulamento Interno, o director deve, ouvido o Conselho Escolar, elaborar uma proposta e submetê-la para aprovação.

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Artigo 83º Entrada em vigor O Regulamento Interno da Escola entra em vigor nos cinco dias ao da sua homologação e aprovação.

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Disposições Transitórias Artigo 84º Aprovação do Presente Regulamento O presente Regulamento será aprovado em Conselho Escolar em exercício de funções, no ano lectivo 2009/2010. Artigo 85º Norma Revogatória É revogado o Regulamento Interno da Escola Básica do 1º ciclo com Pré – Escolar de Vale e Cova do Pico, que estava em vigor, aprovado para o ano lectivo 2009/2010.

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