O POVO DE MADRE DE DEUS (BA) PEDE SOCORRO CONTRA A PREFEITURA! NOTA DEFESA
Nós, povo e famílias da ilha de Madre de Deus, do estado da Bahia, estamos organizadas pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) em aproximadamente 120 famílias, e moramos em três ocupações: Nova Esperança, Quitéria Linda e Terra Prometida; e estamos ameaçadas de despejo pela Prefeitura de Madre de Deus. Nos encontramos em reconhecida vulnerabilidade social, econômica e de moradia, inclusive atestada por relatórios feitos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do próprio município que, contraditoriamente, é utilizado pela prefeitura para justificar o pedido de nossa remoção forçada. Outra contradição é que, apesar do CRAS reconhecer a vulnerabilidade das nossas famílias, a visita dos agentes comunitários, do Conselho Tutelar e os serviços de saúde e sociais do município são repetidamente negados às nossas comunidades, tendo sido inclusive negado para as nossas crianças o Cadastro Único do Cidadão (NIC), que dá acesso aos serviços públicos e gratuitos do município, em uma alarmante violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) - fato este que já se encontra sob supervisão do Ministério Público do Estado da Bahia. Vale registrar que as nossas três ocupações estão em áreas públicas, duas municipais, e uma federal, que podem sim ser regularizadas para fins de moradia através do disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, através da Legitimação Fundiária, diferentemente do que defende o advogado contratado pela Prefeitura Municipal de Madre de Deus, que, em um claro desconhecimento das nossas leis, afirma a indisponibilidade das áreas públicas para esse fim. A prefeitura e seu representante também desconhecem o Art. 6º da Constituição Federal de 1988 que nos garante o direito social à moradia, bem como a própria legislação municipal, através da Lei nº 395, de 25 de outubro de 2006 (Plano Diretor de Madre de Deus), mais especificamente seus artigos 4º, 5º, 6º, 8º, 34º, 40º, 41º e 42º. A reintegração de posse das duas áreas municipais, sem justificativa para fim social ou outra finalidade, é de solicitação da própria Prefeitura de Madre de Deus, pelo prefeito Dailton Raimundo de Jesus Filho, do partido Partido Socialista Brasileiro (PSB), sendo representada pelo advogado Hermes Hilarião Teixeira Neto (OAB/BA 32.883), do escritório Hilarião e Neves Advogados. Na solicitação, a prefeitura aponta as nossas ocupações como depredação do patrimônio público que gera danos à coletividade e ao povo de Madre de Deus. Mas nós somos o povo de Madre de Deus, que vivemos, como toda a população, os tempos difíceis. Povo negro, trabalhador, vendedores ambulantes organizados em Associação Municipal (tendo nossa presidente residente na ocupação), baianas do acarajé, pedreiros, entre outras. Mães e pais de família em situação de vulnerabilidade, e que ocupamos pacificamente e demos uma finalidade social para áreas ociosas que não cumpriam a sua função social da propriedade, estabelecida pelo Art. 5º da Constituição Federal de 1988.