MANIFESTO DE REPÚDIO AO ATO ATROZ PRESENCIADO E RATIFICAD0 PELO PREFEITO DE SOBRÁLIA/MG, ROBERTINHO

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MANIFESTO DE REPÚDIO AO ATO ATROZ PRESENCIADO E RATIFICAD0 PELO PREFEITO DE SOBRÁLIA/MG, ROBERTINHO JUNIOR (REPUBLICANOS), EM AGOSTO DE 2022.

Por meio deste manifesto, expressamos nosso absoluto repúdio ao ato captado em vídeo veiculado nas redes sociais que mostra o prefeito de Sobrália/MG, o Sr. Robertinho Junior (Republicanos), registrando o abate de uma vaca a pauladas, enquanto se dirige, sem qualquer pudor ou compaixão, “ao seu público”, com os dizeres “Começando os trabalhos para nossa grande festa de amanhã”, para anunciar evento em comemoração à chegada de novos veículos para o município.1 O som das pauladas desferidas contra a cabeça do animal misturam-se à fala do representante do Executivo de Sobrália, que permite duas atrocidades ao fazer tal registro: a primeira é a morte cruel e violenta do animal, ato vedado pela (i) Constituição da República, que determina em seu artigo 225 2, §1º, inciso VII que o Estado deve coibir atos que submetam os animais (de qualquer espécie e/ou categoria) a crueldade, pela (ii) lei federal 9.605/1998 3, cujo artigo 32 criminaliza o ato de praticar abuso, maus-tratos a animais e estabelece multa e pena de três meses a um ano de detenção e pela (iii) lei estadual 22.231/20164, que estabelece em seu artigo 1º as ações e omissões contra a saúde ou a integridade física ou mental dos animais que são considerados pelo Estado de Minas Gerais como crimes de maus-tratos, destacando em seu parágrafo único, acrescentado pela lei 23.724, de 18/12/2020, o reconhecimento dos animais - sem distinção de espécies como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados. Como, portanto, os animais de produção não estão excluídos de nenhum destes regimentos, é cediço que eles também devem ser abrangidos na aplicação das boas práticas de bem-estar animal. As cinco liberdades consistem, desta maneira, em promover a qualquer animal o direito de (1) estar livre de fome e sede; (2) estar livre de desconforto; (3) estar livre de dor, doença e injúria; (4) ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie; (5) estar livre de medo e de estresse5. Ou seja, até aqui, o Sr. Prefeito Robertinho Junior, representante do Poder Executivo de seu município e, portanto, responsável ético e legal pela 1 https://www.instagram.com/p/Ch49xCAghyR/ https://www.instagram.com/p/Ch2qfvjso8_/ 2 https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91972/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988#art225

3 https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98#art-32 4https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22231&comp=&ano=2016 5 Documento publicado em 1979, pelo órgão inglês Farm Welfare Council, com al e legislação relativa ao pré-abate e

abate para consumo, com o respeito às suas cinco liberdades. que se tornou uma declaração dos direitos das espécies não humanas, após a jornalista e veterinária inglesa Ruth Harrison ter publicado, em 1964, o livro Animal Machines, deflagrando ao grande público as condições absurdas e cruéis a que os animais de produção eram submetidos pelas indústrias do segmento alimentício e afins.


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