Revista faapatletas

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Nessa época, foi criado o CA/ FAAP – Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, tendo como presidente , Rubem Barreto, Secretário de Orçamento do MEC. Definiu-se que a referida assistência seria prestada em cada Estado, por entidades sem fins lucrativos, denominadas AGAP´s – Associações de Garantia aos Atletas Profissionais, sendo pioneiras, as de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal. Extinto o Fundo com o advento da Lei Zico – 8.672/93, em 1995, aproveitando a sigla, foi criada a FAAP – Federação das Associações dos Atletas Profissionais, atual responsável pelo gerenciamento e cumprimento dos objetivos do Sistema, hoje representado pelas cinco entidades citadas , além das que foram implantadas nos estados de Goiás, Rio Grande do Sul, Ceará, Sergipe, Espírito Santo, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte, Maranhão e Piauí.

Histórico do Sistema Lei 6.269 – 24/11/75 – Instituiu o Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, vinculado ao MEC, com recursos financeiros do Tesouro Nacional, tendo por objetivo prestar assistência educacional aos atletas e ex-atletas profissionais. Lei 8.672 – 06/07/93 (Lei Zico) – Criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Desporto (FUNDESP), que pelo art. 43, definiu que os recursos para o sistema de assistência seriam: 1% do valor do contrato do atleta profissional, recolhido pela entidade contratante: 1% da indenização sobre as transferências de atletas para o estrangeiro, recolhido pela entidade cedente: 1% renda bruta das competições organizadas pela CBF e 100% das penalidades pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática, de administração e Tribunais de Justiça Desportiva.

Lei 9.615 – 24/03/98 (Lei Pelé) – Assegurou no art. 57 que as contribuições definidas na Lei Zico seriam destinados à Federação das Associações de Atletas Profissionais – FAAP com a responsabilidade da assistência educacional e social aos atletas e ex-atletas profissionais e em formação. Lei 9.981 – 14/07/2000 – Alterou o art. 57 da Lei 9.615/98, Alterou o art. 57 da Lei 9.615/98, quanto à responsabilidade pelo recolhimento do percentual sobre as transferências, passando-a para o atleta. Lei 12.395 – 15/03/11 – Reduziu os percentuais definidos na legislação da seguinte forma: 1) de 1% para 0,5% a contribuição sobre os contratos. 2) de 1% para 0,8% a contribuição referente às transferências nacionais e internacionais, recolhida pela entidade cedente. 3) Extinguiu as contribuições sobre a renda das competições e das penalidades pecuniárias, além de reduzir de 20% para 5% o direito de arena dos atletas.

Perfil do De Paula Vicente de Paula Pereira nasceu em Belo Horizonte. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, em 1971. Advogado, formado em Criminologia pela Academia de Polícia Civil de MG e membro diretor junto à OAB/MG. Foi aprovado nos concursos públicos para Delegado de Polícia Civil de MG, Procurador do Estado e Defensoria Pública, cargo que exerceu por mais de 30 anos nas Varas Cível e Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG. De Paula concluiu os cursos Lower pela Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa, Extensão Universitária pela Universidade Sorbonne de Paris. Especializado em Educação pela Universidade de Itaúna- MG, onde foi professor de Sociologia no Curso de Engenharia, Noções de Direito no Curso de Ciências Contábeis; atualmente vice-diretor e professor de Legislação e Ética no Curso de Educação Física e Antropologia/ Sociologia no Curso de Direito. Ex-professor de Inglês no Colégio Estadual Professor Domingos Ornelas, na cidade de Santa Luzia-MG além de fundador, ex-presidente e atual vice-presidente da AGAP/MG, com efetiva participação nos trabalhos e ações da entidade, inclusive na assistência jurídica.

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