Manual do Fornecedor - Santa Casa de Maceió

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Manual do Fornecedor Abril/2015 Revisão: 01

Sumário 1. Introdução ................................................................................................................... 3


2. Objetivos ...................................................................................................................... 5

3. Superintendência de Produção Assistencial e Suprimentos, e Superintendência de Engenharia e Infraestrutura........................................................................................ 6

4. Cadastro, Homologação e Qualificação de Fornecedores ......................................... 13

5. Faturamento, Prazo e Forma de Pagamento ............................................................. 16

6. Diretrizes Institucionais ..............................................................................................17

7. Qualidade.................................................................................................................... 20

8. Responsabilidade Social ............................................................................................. 22

9. Responsabilidade Ambiental ...................................................................................... 24

10. Saúde e Segurança do Trabalho no Fornecedor ...................................................... 27

11. Segurança Patrimonial .............................................................................................. 36

12. Segurança da Informação ......................................................................................... 38

13. Comprovação de Recebimento do Manual do Fornecedor SCMM ......................... 40

14. Referencial Bibliográfico ........................................................................................... 41

15. Anexos ...................................................................................................................... 42

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Prezados Fornecedores,

A Santa Casa de Misericórdia de Maceió, instituição Filantrópica que desde 1851 cuida da saúde dos alagoanos, vem buscando, a cada ano, se aprimorar e se modernizar, para continuar oferecendo um serviço de saúde de excelência a todos os seus clientes, sejam eles oriundos do Sistema Único de Saúde ou de fontes privadas, tais como Operadoras de Saúde e Particulares. Nos últimos dez anos esta instituição hospitalar passou por um processo de grandes transformações e essas mudanças foram necessárias para reposicionar a instituição em um mercado mais competitivo que exige de todos nós um compromisso firme com a segurança dos nossos pacientes. O nosso modelo de Gestão atual tem como foco principal o atendimento de qualidade, com sustentabilidade financeira e manutenção da filantropia que, no caso dos hospitais, têm que atender pelo menos 60% dos seus pacientes-dia pelo SUS e, para podermos realizar esta nobre missão do atendimento aos mais carentes, temos que subsidiar, mensalmente, um elevado custo financeiro que não é coberto pelas tabelas defasadas praticadas pelo Sistema Único de Saúde, fato este que tem levado um elevado número de hospitais filantrópicos à falência. Neste cenário a participação dos nossos fornecedores tem uma grande relevância, uma vez que precisamos contar com fornecedores que estejam alinhados com os nossos objetivos e estejam dispostos a contribuir neste processo de evolução contínua da nossa instituição, tudo isto pautado em uma relação ética e transparente. O lançamento do nosso Manual de Fornecedores é mais um passo dado para que as empresas que trabalham conosco e as que desejem entrar no seleto quadro de fornecedores da Santa Casa de Maceió, saibam quais são os critérios e condições que estabelecemos para termos uma relação saudável e promissora. Atualmente 90% das nossas compras de materiais e medicamentos são feitas através da plataforma de compras e em cada cotação recebemos entre 50 a 70 propostas de venda, mas além de um menor preço, alguns outros pontos são por nós observados para efetivarmos as nossas compras. Tais como: i) regularidade técnica e fiscal da empresa fornecedora; ii) compromisso com os prazos de entrega pactuados; iii) padronização prévia de tudo que for adquirido e, para isto, muitas vezes, realizamos visitas técnicas com o intuito de comprovarmos a qualidade dos produtos e conhecer o processo de fabricação e por fim valorizamos e muito o desempenho dos 3


fornecedores uma vez que avaliamos, no ato das entregas, 99% de tudo que nos é fornecido. Para os nossos fornecedores de serviços, lançamos, em 2014, um audacioso projeto de qualificação onde a Santa Casa de Maceió está disseminando os princípios estabelecidos pela acreditação Internacional – “Acreditation Canada” –, que estamos buscando, realizando treinamentos e capacitando nossos fornecedores nas mais modernas técnicas de gestão da atualidade, tudo isto para proporcionarmos a melhor assistência aos nossos pacientes. Os frutos deste trabalho tem sido muitos e isto nos leva a acreditar que estamos no caminho certo, uma vez que contamos hoje com várias unidades; ampliamos o número de leitos do complexo da Santa Casa que passou de 300 para 463 leitos; aumentamos o número de colaboradores em mais de 1.000, atingindo o número de 2.609 funcionários; conquistamos o título de acreditação em nível de excelência pela ONA, fato que nos credenciou a sermos a única Santa Casa a participar da ANAHP – Associação Nacional de Hospitais Privados – como membro associado titular; e termos sido reconhecidos pela revista Isto É Dinheiro como uma das cinco melhores empresas no segmento saúde nos critérios de Governança Corporativa, Inovação e Qualidade, Gestão com Pessoas e termos sido a primeira em Sustentabilidade Financeira, fato este que representa uma maior segurança para os nossos fornecedores que têm a certeza de poderem contar com os compromissos financeiros assumidos pela nossa instituição.

Humberto Gomes de Melo Provedor

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1.

Introdução

O Manual do Fornecedor da Santa Casa de Maceió tem como objetivo disseminar os valores e a cultura organizacional aos seus parceiros. O cumprimento dessas regras revela o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as relações de trabalho. Desde sua fundação, em 1851, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió se mantém moderna e inovadora, sempre investindo no avanço tecnológico, humanização no atendimento e excelência dos seus serviços. Somados a seus direcionadores estratégicos projetam a Santa Casa de Maceió como referência nacional.

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Identidade Organizacional:

Visão Ser reconhecida pela excelência na assistência de alta complexidade e pelo comprometimento com a filantropia, ensino e pesquisa.

Missão Oferecer assistência de alta complexidade em saúde, com aperfeiçoamento na gestão e ênfase na filantropia, ensino e pesquisa.

2.

Objetivos Este manual será utilizado como parte de uma ferramenta de gestão de fornecedores, que visa a agregar valor ao negócio através de:

Fornecimento de bens patrimoniais, serviços e/ou materiais/medicamentos adequados e diferenciados; 5


Gestão orientada pela excelência operacional e melhoria contínua;

Uso sustentável dos recursos naturais e operações com impactos ambientais minimizados por meio de ações de prevenção e controle;

Atendimento à legislação, normas e compromissos assumidos formalmente pela organização e sua cadeia de fornecedores;

Relacionamento ético e comunicação transparente;

Promoção de um ambiente de trabalho motivador, com elevados padrões de saúde e segurança;

Pessoas capacitadas, motivadas e aptas a atuar eficazmente, conforme as estratégias da organização;

Desenvolvimento e aplicação de tecnologias que garantam inovação e competitividade.

3.

Superintendência de Produção Assistencial e Suprimentos e Superintendência de Engenharia e Infraestrutura. A missão das Superintendências de Produção Assistencial e Suprimentos e da

Superintendência de Engenharia e Infraestrutura é gerar resultados, sendo a primeira por meio da aquisição de produtos, e a segunda por meio de aquisições de bens patrimoniais e serviços, através de parceiros estratégicos e qualidade requerida. Entendese por qualidade o atendimento às especificações de compra, aos prazos, preços competitivos e questões éticas e legais. A Superintendência de Produção Assistencial e Suprimentos é a única responsável por negociar a Compra de Produtos para a Santa Casa de Maceió e filiais. A Superintendência de Engenharia e Infraestrutura é a única responsável por negociar a Compra de Bens Patrimoniais e a Contratação de Serviços para a Santa Casa de Maceió e filiais. Alguns pontos são fundamentais para o relacionamento comercial e satisfação de ambas as partes e devem ser seguidos rigorosamente: 6


Não fornecer nenhum produto que não seja autorizado pela Superintendência de Produção Assistencial e Suprimentos;

Não fornecer nenhum bem patrimonial ou serviço que não seja autorizado pela Superintendência de Engenharia e Infraestrutura;

Não alterar qualquer condição na Ordem de Compra/Serviço ou Contrato por solicitação de outra pessoa que não os respectivos responsáveis nas Superintendências;

O único documento para formalizar uma negociação e seu respectivo pagamento é a Ordem de Compra/Serviço e/ou Contrato;

Ter o conhecimento das legislações aplicáveis a sua organização ou ramo de atividade e atendê-las;

Mantê-la regular, e fornecê-la quando solicitada, toda documentação exigida;

Fornecer informações imediatas na confirmação da Ordem/Contrato sobre quaisquer mudanças;

Não efetuar faturamentos sem estar de posse do número da Ordem de Compra/Serviços e/ou Contrato, onde o mesmo deverá constar na nota fiscal;

Atender a Santa Casa de Maceió em suas necessidades de volumes e data acertadas na Ordem de Compra/Serviços, respeitando as condições comerciais;

Comprometer-se com a responsabilidade social e meio ambiente;

Responder prontamente às solicitações das Superintendências quanto ao follow-up de entrega dos produtos, bens e/ou serviços;

Manter devidamente atualizado seu cadastro junto à Santa Casa de Maceió, conforme documentações previstas no Anexo I;

Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações técnicas ou não, pertinentes ao fornecimento, de propriedade da Santa Casa de Maceió;

Após a emissão do faturamento, enviar a DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), por e-mail, para o colaborador que realizou a negociação, para confirmação ou ajustes das condições pactuadas. 7


A Superintendência de Produção Assistencial e Suprimentos e a Superintendência de Engenharia e Infraestrutura estão segmentadas da seguinte forma:

Organograma 01 Superintendência de Produção Assistencial e Suprimentos

Organograma 02 Superintendência de Engenharia e Infraestrutura

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3.1

Compras de Serviços/Bens Patrimoniais: A forma de aquisição é determinada através da avaliação de criticidade e

dificuldade de obtenção do serviço, sendo a criticidade a importância do item para a Santa Casa de Maceió (Assistencial, Funcional e Hospitalidade); a dificuldade de obtenção está relacionada às variáveis de mercado, como número de fornecedores qualificados para o serviço e nível de serviço. O resultado desta avaliação aponta qual critério será utilizado.

A formalização do acordo poderá ser feita através de: a)

Ordem de Compra/Serviço e/ou,

b) Contratos. ATENÇAO: Somente após a conclusão do processo de emissão de aprovação da Ordem/Contrato pelas duas partes, o fornecedor estará apto a realizar os serviços. Atentar-se para a lista de documentos de prestadores de serviço no Anexo I.

3.1.1 Ordem de Compra/Serviço: Nas Ordens são mencionadas as condições de fornecimento e recebimento. O simples ato de entrega e ou faturamento implica no aceite das condições ali explícitas. A autorização do serviço poderá ser feita no próprio orçamento ou através de uma Ordem de Compra/Serviço emitida pelo sistema de gestão da Santa Casa de Maceió, denominado MV.

3.1.2 Contratos: Para processos com contrato, quando a etapa de negociação estiver concluída, a Santa Casa de Maceió, através de seu departamento jurídico, redige ou avalia o modelo enviado pelo fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento de todas as informações enviadas pelo fornecedor. O fornecedor recebe o contrato validado e chancelado pelo setor jurídico e deve assiná-lo, reconhecer firma e devolvê-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ao 9


gestor do contrato na Santa Casa de Maceió, para que ele providencie as assinaturas internas.

Os contratos podem ter ou não mão de obra alocada nas instalações da Santa Casa de Maceió. Nos casos em que o serviço a ser prestado possuir mão de obra alocada, alguns cuidados devem ser tomados:

a) Para início da prestação de serviços, o fornecedor deve enviar ao gestor do contrato, com no mínimo 72 horas de antecedência do início da prestação do serviço, a relação com os nomes e documentos dos funcionários para liberação de acesso. Os funcionários somente terão acesso às dependências da Santa Casa de Maceió portando crachá de identificação do fornecedor, Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e fardamento;

b) Ler cuidadosamente a instrução: 10. Segurança do Trabalho no Fornecedor, e 4.2 - Documentação. Todas as entregas de documentos devem ser providenciadas antes e durante a prestação de serviços (vide Anexo I); caso as entregas não ocorram, o acesso do funcionário será negado;

c) Instruir e treinar todos os funcionários sobre as informações contidas neste manual, registrando através de lista de frequência, onde nenhum funcionário terceirizado poderá alegar não conhecer nossos direcionadores estratégicos;

d) Caso o contrato seja de longa duração (superior a três meses) e repetitivo (aqueles que possuem execução contínua e dão o suporte necessário aos processos de apoio e administrativo), os funcionários deverão passar pela mesma integração dos funcionários da Santa Casa de Maceió. Essa integração terá validade de 01 (um) ano. Após este período, o gestor do contrato deverá agendar uma reciclagem junto ao fornecedor;

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e) Caso, para a realização dos serviços, seja necessária a subcontratação de uma organização (quarteirização) o fornecedor deve:

Comunicar ao gestor do contrato com antecedência de 72 horas;

Fornecer a documentação da parceira para análise do gestor do contrato;

Caso a quarteirização seja aceita, o fornecedor deve enviar a relação dos funcionários quarterizados com sua documentação para liberação do acesso.

Os contratos são divididos em dois tipos: a) VARIÁVEL: São contratos cujos itens são fechados por preço unitário (ou hora/homem) e a demanda não está determinada, ou seja, é variável. Este tipo de contrato exige que a área gestora técnica do serviço realize periodicamente a medição dos serviços realizados, verificando preço x consumo x serviço realizado. Apenas após validação da medição pelo gestor do contrato, o fornecedor poderá emitir fatura de cobrança.

O fornecedor NÃO deve realizar nenhum faturamento sem antes receber os termos de liberação de medição dos serviços validados pelas áreas responsáveis (gestor do contrato).

b) FIXO: São contratos cujo escopo é específico, e os valores são determinados por todo o período de vigência; apesar dos valores serem fixos, também há a necessidade de validação pelo gestor, que comprovará que o contrato está sendo cumprido. A validação deverá acompanhar a NF.

3.2 Compras de Materiais: Os grupos de compras são divididos em: materiais médicos, medicamentos, alimentos, materiais médicos consignados e funcionais (administrativo). A forma de aquisição é determinada através da avaliação de criticidade e 11


dificuldade de obtenção do produto, sendo a primeira a importância do item para a Santa Casa de Maceió (Assistencial, Funcional e Hospitalidade); já a dificuldade de obtenção está relacionada com as variáveis de mercado, como número de fornecedores qualificados para oferecer o serviço e o nível do serviço. O resultado desta avaliação aponta qual critério será utilizado.

A formalização do acordo poderá ser feita através de: a) Ordem de Compra/Serviço e/ou, b) Contrato de Fornecimento.

A autorização de fornecimento, definida na política de compra, é realizada através da plataforma Bionexo. Algumas particularidades envolvem o processo de compra de materiais e devem ser respeitadas:

a) Ter flexibilidade nos casos de mudanças nas quantidades e prazo de entrega das Ordens de Compra; b) Fornecer materiais e serviços que obedeçam aos padrões exigidos pelas normas técnicas; c) Garantir resposta das cotações dentro do prazo previsto em cada cotação; d) Garantir o fornecimento; e) Responsabilizar-se, de forma ampla e irrestrita, pelos materiais produzidos e comercializados em seu estabelecimento, inclusive por todo e qualquer desvio de qualidade, que porventura não venha ser observado pela Santa Casa de Maceió, na oportunidade do recebimento da mercadoria; f) Permitir que a Santa Casa de Maceió acompanhe - quando solicitado e necessário - o processo de industrialização, comercialização e estocagem dos materiais, sem quaisquer ônus; g) Receber e aceitar as notificações referentes a qualquer procedimento que precise de correção, que esteja em desacordo com o acordado/contratado, e fazer as devidas correções com a maior agilidade possível.

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3.3 Gestão Estratégica de Fornecedores: A Superintendência de Produção Assistencial e Suprimentos e a Superintendência de Engenharia e Infraestrutura são responsáveis por: a) Gerir categorias de produtos e serviços utilizados na Santa Casa de Maceió, sua composição, custos e possíveis impactos do mercado; b) Acompanhar proativamente o ambiente externo (fornecedores, preços, tecnologias, aspectos regulatórios e macroeconômicos); c) Buscar novos produtos, serviços e fornecedores, trazendo à Santa Casa de Maceió quais são as tendências e inovações do mercado; d) Cadastrar e homologar os fornecedores; e) Acompanhar o nível de serviço/qualidade dos parceiros comerciais da Santa Casa de Maceió, orientando-os para melhoria contínua; f) Promover junto aos fornecedores o uso sustentável dos recursos naturais e operações com impactos ambientais minimizados por meio de ações de prevenção e controle; g) Gerenciar os riscos na cadeia de suprimentos; h) Realizar visitas técnicas, periódicas e pontuais; i) Monitorar o atendimento à legislação, normas e compromissos assumidos formalmente pela empresa fornecedora.

4. Cadastro, Homologação e Qualificação de Fornecedores. O processo de cadastro, homologação e qualificação de fornecedores está estruturado de forma a manter registrados, classificados e atualizados os dados dos fornecedores.

4.1 Cadastro: Está reservada à Santa Casa de Maceió a inclusão de novos fornecedores, assim como a desativação de fornecedores que não atendam aos requisitos de avaliação estabelecidos.

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O fato de uma empresa estar cadastrada não lhe assegura a participação nas concorrências, cotações e cartas-convite que a Santa Casa de Maceió venha a realizar. Seu desempenho no mercado, ou ao longo do relacionamento, é um dos fatores observados na seleção das empresas para participação dos processos. Para maior controle, os cadastros realizados terão um prazo de validade de 24 meses e deverão ser renovados ao fim do período, conforme lista de documentos a ser apresentados constantes no Anexo I.

4.2 Documentação: São consultados os principais sites de órgãos públicos com a finalidade de checar a regularidade fiscal, trabalhista e financeira. Além das consultas, uma relação de documentos (vide Anexo I) deverá ser enviada digitalizada para caixa de correio: logistica@santacasademaceio.com.br ou via física para:

Setor de Compras da Santa Casa de Misericórdia de Maceió Rua Barão de Maceió, 288, Centro, Maceió, AL. CEP: 57-020-360 - Tel.: (82) 2123-6259

Para os fornecedores de insumos que utilizam a plataforma Bionexo, não é necessário o envio dos documentos para a Santa Casa de Maceió, visto que a mesma é solicitada quando do cadastro, ficando disponibilizada para acesso na própria plataforma. Constatada a existência de processo (s) ainda em discussão nos órgãos a ser consultados, o fornecedor deverá encaminhar para análise a Certidão de Objeto e Pé, que é emitida pelo órgão onde a ação está tramitando. Ela contém um breve resumo do processo (natureza da ação, partes, principais atos praticados, movimentação, intimações das partes e a fase processual, isto é, a situação atual do processo), permitindo que alguém que não consultou os autos tenha informação a respeito dos atos já praticados. É também chamada de certidão de fatos, certidão explicativa, certidão de esclarecimento, certidão de breve relato ou certidão narrativa.

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Para os fornecedores que forem firmar contratos com a Santa Casa de Maceió, uma série de documentos será solicitada no ato da contratação e, para os casos de serviço recorrente e com alocação de mão de obra, mensalmente condicionados a pagamento de nota fiscal, deverão ser entregues documentos comprobatórios de recolhimento. Vide lista completa de documentos aplicáveis a cada caso no Anexo I.

4.3 Visitas Técnicas: Para qualificação dos fornecedores e efetivo acompanhamento durante o relacionamento comercial, poderá ser realizada a visita técnica, cuja função será a de validar as condições de fornecimento de materiais, medicamentos e dos serviços que são/serão prestados à Santa Casa de Maceió.

Nesse momento podem ser verificados:

As instalações (higiene e organização, conformidades ocupacionais e ambientais);

Existência de certificados de qualidade/gestão ambiental;

Funcionários uniformizados e utilização de EPI´s;

Se as rotinas são bem definidas e cumpridas; e

Se o fornecedor tem condições técnicas de atender às solicitações e demandas que serão requisitadas, entre outros pontos que serão determinantes para o cadastro ou continuidade de relacionamento com este fornecedor. A visita será feita por equipe técnica especializada e apta a atestar as perfeitas

condições para uma empresa se tornar fornecedor da Santa Casa de Maceió. A princípio, as visitas técnicas serão realizadas em fornecedores com contratos, a serem firmados, com duração superior a 12 meses. A Santa Casa de Maceió poderá aprovar, por referência, os fornecedores homologados dos hospitais associados à ANAHP – Associação Nacional dos Hospitais Privados.

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4.4 Avaliação de Fornecedores – Aspectos Gerais: O processo de avaliação de fornecedores tem como objetivo permitir que a Santa Casa de Maceió estabeleça um relacionamento com eles. Este processo avalia o desempenho e o atendimento das condições deste manual.

5. Faturamento, Prazo e Forma de Pagamento. 5.1 Envio de Fatura: Para envio de Notas Fiscais de Serviços, o fornecedor deve:

Obter junto à área gestora a aprovação dos serviços executados;

Aguardar recebimento da Ordem de Serviço; e

Conferir valores e descrição, e só então emitir a NF aos cuidados da Superintendência de Engenharia e Infraestrutura, mencionando o nº da Ordem/Contrato. Enviar junto da NF os documentos pertinentes à prestação de serviços relacionados nos anexos. Para envio de Notas Fiscais de Materiais:

Aguardar o recebimento da Ordem de Compra;

Conferir valores e descrição, e só então emitir a NF mencionando o nº da Ordem para o e-mail logistica@santacasademaceio.com.br; e

Encaminhar o material ao local de entrega solicitado na Ordem de Compras, juntamente com a NF (a NF deve estar idêntica à Ordem e o XML deve ser enviado ao e-mail acima). Para todas as notas fiscais, o fornecedor deverá destacar no corpo dela, da

nota, os impostos devidos de acordo com cada localidade de faturamento. As notas fiscais deverão respeitar os locais e prazos de faturamento, conforme descritos nas Ordens de Compra.

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5.2

Recebimento da Fatura: A Santa Casa de Maceió apenas receberá notas fiscais emitidas até 05 (cinco)

dias úteis antes da data do seu recebimento. As notas fiscais de serviços somente serão aceitas do dia 01 (um) ao dia 20 (vinte) de cada mês, para os devidos recolhimentos de impostos. Não serão aceitas notas fiscais com data anterior à Ordem de Compra. As notas fiscais de serviços deverão ser entregues acompanhadas das respectivas guias de recolhimento mencionadas no item documentação para que seu fluxo de pagamentos ocorra normalmente (informações válidas apenas aos serviços que demandam essa obrigação, conforme Anexo I).

5.3 Forma e Prazo de Pagamento: A Santa Casa de Maceió efetua pagamentos através de DDA (Débito Direto Autorizado), Boleto Bancário ou Transferência Bancária (TED/DOC).

6. Diretrizes Institucionais 6.1 Normas Éticas e Integridade: A Santa Casa de Maceió, por meio do Manual do Colaborador, reforça o compromisso com as atitudes que considera corretas para a condução das atividades e, principalmente, de pessoas e parceiros comerciais da Instituição. Ética e Governança Corporativa andam sempre juntas, mas a primeira é princípio para a segunda. Não existe uma boa Governança Corporativa sem uma adoção plena dos princípios éticos.

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São Princípios da Santa Casa de Maceió:

Ética Orientar todas as ações junto aos pacientes, corpo clínico, colaboradores, parceiros e sociedade pelos princípios da ética e da moral.

Ensino e Pesquisa Disseminar a cultura da melhoria por meio de ações de ensino, aprendizagem e produção do conhecimento.

Filantropia Manter a filantropia e beneficência como filosofia de trabalho, atendendo aos mais necessitados.

Humanização Oferecer atenção e cuidado afável em todos os momentos.

Inovação Promover a cultura de novas ideias, através do fomento à criatividade, buscando diferencial e pioneirismo, atendendo às necessidades dos clientes.

Qualidade Promover excelência organizacional por meio da busca constante da qualidade na assistência e na gestão.

Sustentabilidade Promover a cultura de ações por resultados, de modo que a instituição cumpra 18


sua missão de forma sustentável do ponto de vista econômico-financeiro, para que continue a prestar seus serviços à sociedade.

6.2 Cumprimento das Leis, Regulamentos e Normas: A Santa Casa de Maceió, seus colaboradores e seus fornecedores devem cumprir as leis, regulamentos e normas aplicáveis às suas atividades, bem como as políticas e procedimentos internos.

6.3 Conflitos de Interesse: Conflito de interesse é toda situação na qual um colaborador ou fornecedor possui interesses profissionais ou pessoais que tornem difícil o cumprimento com imparcialidade das suas obrigações com a Santa Casa de Maceió, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele. Os conflitos de interesse devem ser evitados ou, na sua impossibilidade, formalmente comunicados à Santa Casa de Maceió. Como exemplo de conflito de interesse, citamos:

Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros bens ou direitos para obter informações privilegiadas.

Toda escolha e contratação de fornecedores devem ser feitas através de processos rigorosos e baseados em critérios técnicos e éticos. São garantidas oportunidades transparentes e equitativas aos fornecedores e as decisões serão tomadas exclusivamente por mérito.

6.4 Brindes e viagens A Santa Casa de Maceió acredita que ter um relacionamento honesto com fornecedores, concorrentes e demais terceiros é essencial para sua existência e sucesso.

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Devemos tratar todas as partes com as quais nos relacionamos com a mesma integridade e honestidade com que queremos ser tratados. Podemos classificar como brindes apropriados aqueles de valores moderados, normalmente contendo a marca corporativa e distribuídos de forma geral a todos os públicos. Material de escritório, como mouse pads, calendários, agendas e canetas, desde que não sejam caros, são considerados apropriados. O reembolso de gastos com viagens, por algum cliente ou fornecedor/contratado não serão aceitas sem a prévia aprovação expressa do Comitê de Ética e/ou Provedoria. Logo, colaboradores nunca devem negociar com fornecedores em troca de vantagens pessoais ou em benefício de alguém que não a própria Santa Casa de Maceió.

7. Qualidade 7.1 Princípios do Sistema Santa Casa de Maceió da Qualidade e Segurança: Estabelecemos como princípios norteadores da prática profissional, aqueles publicados pela Acreditação Internacional - Accreditation Canada, a saber:

Visão sistêmica;

Liderança;

Orientação por Processos;

Desenvolvimento de Pessoas;

Foco no paciente;

Foco na segurança;

Responsabilidade socioambiental;

Cultura da inovação; e

Melhoria contínua.

Os líderes da organização têm o compromisso de garantir a Melhoria Contínua dos serviços e contribuir para o Gerenciamento e Vigilância dos Riscos ao Paciente, Colaborador e Ambiente.

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7.2 Para o cumprimento da Política da Qualidade é de responsabilidade do fornecedor: a) Garantir que seus processos e produtos cumpram os requisitos de qualidade estabelecidos acima, no acordo comercial ou contrato de prestação de serviços; b) Manter um Sistema de Gestão da Qualidade certificado por Organismos de Certificação reconhecidos por Sistemas Oficiais de Certificação, quando pertinente; c) Conhecer e praticar a Política de Qualidade da Santa Casa de Maceió; d) Treinar seus funcionários regularmente e documentar, visando atender às necessidades demandadas pelo contratante; e) Receber as auditorias internas e externas de qualidade, previamente agendadas, sempre que a Santa Casa de Maceió identificar a necessidade e/ou sempre que for definido pela Instituição Acreditadora que a Santa Casa mantém vínculo de certificação. 7.3 Qualidade de materiais médicos e medicamentos: Caso seja apurada qualquer não conformidade, seja no momento do recebimento, separação para uso ou utilização, a Superintendência de Produção Assistencial e Suprimentos entrará em contato com o fornecedor em questão e abrirá um chamado para retirada, análise da ocorrência, envio de laudo, substituição e envio de plano de ação. O chamado aberto contra o fornecedor só será fechado quando todo o ciclo for encerrado. Na evidência de problemas técnicos com medicamentos, quem entrará em contato será o setor de Farmácia. Mensalmente serão gerados indicadores para mensurar o desempenho do fornecedor com relação à qualidade dos produtos/serviços (número total de entregas feitas no mês em questão e número de entregas não conformes).

7.4 Qualidade de materiais funcionais e alimentos: No momento da entrega do produto, será realizada verificação da embalagem, data de fabricação, lote e prazo de validade, temperatura (caso aplicável), condições 21


de higiene do motorista, entregador e caminhão e, caso seja comprovado alguma não conformidade, o material será recusado. Se no momento da utilização for identificada a não conformidade, o comprador entrará em contato com o fornecedor para recolhimento e substituição/ressarcimento do produto em questão.

7.5 Qualidade na Prestação de Serviços: Mensalmente é realizada a Avaliação do Fornecedor de Serviços para monitorar o nível do serviço prestado, conforme acordo realizado entre as partes no fechamento do contrato de prestação de serviços. Caso seja verificado que a pontuação está abaixo do acordado, o fornecedor em questão deverá apresentar um plano de ação para melhorias e poderá sofrer com uma sanção, que poderá ir de uma notificação a uma multa, previamente estabelecida em contrato.

8. Responsabilidade Social O fornecedor Santa Casa de Maceió obriga-se a manter seu processo em conformidade com a legislação trabalhista aplicável às suas atividades empresariais, bem como conduzi-las segundo os preceitos éticos, declarando também, para todos os fins de direito, não possuir e/ou empregar mão de obra infantil, escrava direta ou indiretamente (subcontratando empresas com práticas ilícitas). Desta forma, através da assinatura e entrega à área de Gestão de Fornecedores, o documento “Declaração de Responsabilidade Social” (Anexo II), estamos estimulando parcerias socialmente responsáveis. Comprometem-se ainda a seguir os elevados princípios éticos, legais e regulamentares e cumprir as normas legais vigentes, na fabricação e comercialização de produtos e serviços. A Santa Casa de Maceió incentiva a gestão de práticas socialmente responsáveis e espera que seus fornecedores, compartilhando a visão da Santa Casa de Maceió, adotem os seguintes princípios básicos:

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Direitos Humanos: Respeitar e proteger os direitos humanos; impedir violações de direitos humanos;

Direitos do Trabalho: Não ao trabalho infantil; não ao trabalho forçado; respeitar a Saúde e Segurança do funcionário e terceiros; não à discriminação; não a práticas abusivas e/ou desrespeitadoras; expediente de trabalho justo; remuneração adequada;

Meio Ambiente: Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais; promover a responsabilidade ambiental; encorajar tecnologias que não agridam o meio ambiente; e

Anticorrupção: Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

Todos os nossos contratos possuem as seguintes cláusulas Obrigatórias: Não utilizar, sob qualquer forma, mão de obra infantil. O termo INFANTIL refere-se a pessoas mais jovens do que a legislação determinar como idade mínima permitida para exercer trabalho, ou com idade inferior à necessária para que se complete o ensino fundamental. Em qualquer caso, as PARTES não empregarão criança menor de 14 anos, em especial nas suas linhas de produção ou distribuição de produtos e/ou serviços. Caso seja permitida por lei a contratação de mão de obra de pessoas com menos de 14 anos de idade, obrigatoriamente deverão ser cumpridas todas as restrições previstas em Lei; Não utilizar, sob qualquer forma, mão de obra de pessoas cujo trabalho seja executado de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador; Tratar todos os seus trabalhadores com dignidade e respeito e, de forma alguma, utilizar qualquer tipo de punição corporal, tratamento violento, abuso físico, sexual, psicológico ou verbal; Não fazer uso de qualquer tipo de prática discriminatória na seleção, na 23


contratação e no trabalho, inclusive com relação a salários e benefícios, disciplina, rescisão, aposentadoria, seja com base em raça, religião, idade, nacionalidade, origem social e/ou étnica, sexo, opção sexual, política ou restrição física; Oferecer aos seus trabalhadores um local de trabalho seguro e sadio, cumprindo todas as leis aplicáveis, garantindo-lhes, no mínimo, água potável, infraestrutura sanitária, equipamentos de proteção individual - EPIs, equipamentos contra incêndio, iluminação e ventilação adequados; Reconhecer que os salários são essenciais para satisfazer às necessidades básicas dos trabalhadores e, consequentemente, concordar em cumprir, no mínimo, com todas as leis salariais aplicáveis, em especial no que se refere a salário mínimo, horas extraordinariamente trabalhadas e horas máximas de trabalho, descanso semanal remunerado e descanso entre jornadas; Respeitar os direitos dos trabalhadores de associação, organização e negociação coletiva, de acordo com a lei e de maneira pacífica, sem imposição de quaisquer penalidades; e Respeitar todas as leis aplicáveis à proteção do consumidor, fabricação, preços, venda e distribuição de produtos e/ou serviços a que se refere o presente contrato.

9. Responsabilidade Ambiental O fornecedor Santa Casa de Maceió deverá identificar, controlar e fornecer, quando solicitado, garantias do controle dos aspectos ambientais associados às suas atividades, produtos ou serviços, entre eles principalmente os seguintes: Emissões atmosféricas; Lançamentos de efluentes; Geração e eliminação responsável de resíduos; e Uso de recursos naturais ou outros aspectos ambientais específicos.

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9.1 Obrigações do Fornecedor: O fornecedor Santa Casa de Maceió deverá prever os impactos ambientais associados à atividade prestada, bem como ter definidos mecanismos de prevenção e mitigação e informar ao Gestor do Contrato. Os aspectos ambientais devem ser de conhecimento de todos os funcionários que venham a prestar serviço na Santa Casa de Maceió, mesmo que por curto período. Deve-se comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato toda ocorrência ambiental e/ou acidente ambiental em suas atividades, bem como as medidas adotadas em cada caso. O fornecedor deverá, sempre que não houver impacto na qualidade do produto final, optar por processos que gerem menos resíduos ou promover, primeiramente, a redução do uso de materiais, a reutilização de materiais e, por último, a reciclagem. Na impossibilidade de reuso, o descarte de todo o resíduo gerado deverá estar alinhado às diretrizes institucionais para manejo de resíduos. Deve fazer valer proibição quanto à queima de qualquer tipo de material, resíduo ou lixo a céu aberto no interior da Santa Casa de Maceió e de suas instalações ou em qualquer outro local, sem a prévia autorização e/ou anuência formal do órgão ambiental. Quanto à destinação final dos resíduos sólidos gerados durante a prestação de serviços na Santa Casa de Maceió, ficará sobre a responsabilidade do prestador de serviço, este deverá apresentar periodicamente relatório descritivo informando o volume de resíduo gerado e evidência de destinação final. Devem seguir normas que tratem da classificação e transporte de produtos perigosos, além de realizar a gestão de produtos químicos em seu poder cumprindo a legislação vigente. Devem providenciar e certificar-se da realização de transporte de materiais em vias internas da empresa atendendo a legislação específica, a fim de que sejam evitadas emissões e derramamentos.

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Os prestadores de serviço deverão enviar a Santa Casa de Maceió a relação de produtos químicos e a FISPQ (Ficha de Informação e Segurança do Produto Químico) utilizados, e atualizá-la sempre que um novo produto for incorporado à atividade. No caso de produtos químicos controlados, o prestador deverá apresentar autorização do órgão específico. O fornecedor deverá garantir o correto descarte de seus efluentes industriais e sanitários, bem como atendimento aos padrões de emissões atmosféricas de acordo com as leis ambientais vigentes e atendimento às exigências estabelecidas nas Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação emitidas pelo órgão ambiental. O fornecedor deverá garantir a não utilização de produtos identificados pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) como em extinção ou provenientes de áreas de desmatamento ou com restrições ambientais. A Santa Casa de Maceió poderá realizar auditorias não programadas anualmente para verificar itens relacionados à conformidade em Meio Ambiente em seus fornecedores, bem como solicitar dados de análise e monitoramento ambiental, cujos itens serão adequados aos produtos/serviços fornecidos. Todos os fornecedores deverão enviar os seguintes documentos ao Gestor do Contrato ou Comprador do produto/material:

Licença ambiental, quando pertinente; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; e Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura Municipal.

Será considerada ação proativa o envio de relatórios periódicos com informações sobre possíveis pontos de melhoria relacionados ao meio ambiente, inclusive com apontamentos sobre problemas encontrados na própria Santa Casa de Maceió e em outros hospitais, sem mencionar seus nomes, de forma a mantermos o espírito de melhoria contínua.

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10. Saúde e Segurança do Trabalho no Fornecedor É de responsabilidade de cada um dos fornecedores e de seus funcionários a adoção das normas estabelecidas abaixo e os resultados de sua aplicação trarão melhorias para a saúde e segurança dos mesmos, com a consequente melhoria da segurança dos pacientes. IMPORTANTE: Para prestadores de serviço, a lista de documentos a ser entregues consta no Anexo I.

10.1 É de responsabilidade do Gestor da empresa contratada:

Cumprir as exigências desta norma, e de outras normas internas apresentadas (Normas Específicas) conforme o tipo de serviço a ser prestado, a legislação vigente, em especial a portaria nº 3.214/78 do MTE e suas alterações; Responsabilizar-se legalmente por todos os atos de seus empregados, prepostos e

contratados,

quando

estes estiverem

em

serviço em

estabelecimento da Santa Casa de Maceió; Garantir que todos os envolvidos nos trabalhos estejam devidamente capacitados/qualificados, com constatação através de evidencias (certificados dos envolvidos nos treinamentos e/ou lista de presença desses), conforme determinação da legislação por tipo de atividade, incluindo exames médicos específicos; Designar um Gestor do Contrato, que ficará como responsável por fazer cumprir as determinações contidas na presente norma e que possa discutir e implantar eventuais medidas complementares de segurança que se fizerem necessárias; Apresentar a documentação exigida para a liberação de entrada do prestador de serviço e os documentos mensais condicionados a pagamento de notas fiscais; 27


Preencher o formulário “Análise Preliminar de Risco – APR” – Anexo III, em conjunto com a empresa contratante, ou seus representantes, e encaminhar para o Gestor do Contrato. Obs.: Em caso de dúvidas no preenchimento, consultar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa contratante; Agendar com o Gestor do Contrato a integração de segurança, que deve ser realizada por equipe multidisciplinar da Santa Casa de Maceió; A integração terá validade de 01 (um) ano, após este período o Gestor do Contrato deverá agendar reciclagem; Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a adoção de medidas de segurança do trabalho e institucional quer sejam coletivas ou individuais. De acordo com a natureza do trabalho deverão ser utilizados no mínimo os equipamentos de segurança e de Proteção Individual conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 06 da Portaria nº3214/1978 do MTE; Manter um estoque com quantidade adequada de equipamentos e materiais de segurança, a fim de evitar atrasos ou interrupção na execução dos serviços devido à falta deles; Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser de boa qualidade, evidenciado pelo número do Certificado de Aprovação (C.A.) estampado no próprio EPI, conforme estabelecido no subitem 6.9.3 da Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamento de Proteção Individual; Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso, bom estado de conservação e higienização e armazenados em local adequado separado dos outros materiais; Cumprir os horários de trabalho previamente determinados pelo Gestor do Contrato; Fornecer relação detalhada das ferramentas e equipamentos para conferência na portaria; 28


Apresentar solicitação de autorização por escrito ao Gestor do Contrato e Segurança Patrimonial, caso haja necessidade de entrar com veículo na Santa Casa de Maceió; Arcar com as despesas decorrentes das medidas de segurança adotadas para a execução dos trabalhos; Disponibilizar um Técnico em Segurança do Trabalho, para acompanhar os itens que contemplam a prevenção de acidentes previstos em contrato, (quando couber o dimensionamento de Segurança e Medicina do Trabalho) e o mesmo for executado dentro das instalações da Santa Casa de Maceió por mais de 90 dias; A empresa contratada, tendo ou não um Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, fica ciente de que poderá valer-se do Serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho - SESTRA da Santa Casa de Maceió para esclarecer eventuais dúvidas no cumprimento da presente norma, ou em situações de risco, que possam surgir durante a execução dos trabalhos; Não executar serviços que exponham a riscos (trabalhos a quente, demolição, utilização de produtos tóxicos, trabalhos em altura, com risco de incêndio e explosão) e que possam afetar a segurança e a saúde dos colaboradores, da comunidade, do ambiente e/ou patrimoniais, sem a devida Permissão de Trabalho - PT, que será emitida conjuntamente pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho com a participação dos gestores do contrato e/ou responsável pela atividade da contratada (engenheiros, mestre de obras, etc.); A empresa contratada fica ciente de que o descumprimento de quaisquer dos compromissos e obrigações contidos nesta Norma poderá implicar na rescisão do contrato de prestação de serviços celebrados com a Santa Casa de Maceió, Independente de prévio aviso.

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10.2 Regras básicas de Segurança e Saúde do Trabalho:

É proibido fumar nas dependências da instituição; Fique atento ao trânsito interno de pedestres; Não corra sob nenhum pretexto ou circunstância; Não passe e nem permaneça sob carga suspensa; Transite apenas nas calçadas e sempre pela direita; Não é permitida a utilização de equipamentos de som; Não grite sobre nenhum pretexto; Podem operar veículos industriais somente as pessoas treinadas e habilitadas, portadoras de crachás de autorização; Nunca transporte cargas em carrinhos de transporte e hidráulicos de modo que impeça a visão ou que formem pilhas de materiais que possam cair; Redobre a atenção ao passar por portas, esquinas, passagens, declives, etc.; Não é permitido usar o equipamento de elevação ou transporte de cargas para transportar pessoas; Não ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos; Não armazenar qualquer tipo de material nos corredores; Proibido o uso de fones de ouvido ou falar ao celular quando estiver operando veículos; É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas áreas sinalizadas; Cabe ao prestador de serviço fornecer, treinar e utilizar todos os equipamentos

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e materiais necessários para a adoção de medidas de segurança quer sejam coletivas ou individuais em suas atividades; Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato eventuais ocorrências que causem danos pessoais, materiais e patrimoniais na Santa Casa de Maceió; Todos os prestadores de serviço serão responsáveis pelo uso, guarda e conservação de seus EPI; Todo veículo motorizado que transitar pelas instalações da Santa Casa de Maceió deverá respeitar a velocidade interna praticada, conforme sinalização e estar com os faróis baixos acesos. Os infratores poderão ser advertidos; O pedestre tem a preferência, sendo assim, o motorista deve respeitar as faixas de pedestre, parando para que o mesmo atravesse; Não deposite nenhum tipo de material no pátio ou em áreas comuns de circulação sem autorização; Mantenha o seu local de trabalho sempre limpo e organizado; Só devem ser guardadas roupas nos armários do vestiário. Conserve-os sempre limpos; Recolha e deposite nas lixeiras todo papel ou outros tipos de lixo que por ventura encontrar nos corredores e áreas de uso comum; Lembre-se que reciclar é fundamental para a preservação do meio ambiente. Utilize as lixeiras de reciclados (plástico, metal, papel, vidro e material orgânico) e também os coletores de pilhas e baterias; Os materiais empregados no reparo, pintura, limpeza e manutenção devem ser arrumados de modo a não prejudicarem o trânsito de pessoas, circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas e não provocar empuxos ou sobrecargas em paredes, lajes ou estruturas de sustentação;

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É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material; Ao término do trabalho, todos os materiais utilizados (fios, eletrodos de solda, pedaços de telhas, ferramentas e etc.) deverão ser removidos, mantendo a área limpa de acordo com as exigências da Santa Casa de Maceió; Respeite a sinalização interna de segurança (faixas, cartazes, placas, demarcações de piso, etc.); Para execução de trabalhos acima de 2,00 metros, solicitar a Liberação de Serviço em Altura (LSA), que será emitida pela Segurança do Trabalho; Uso obrigatório do cinto de segurança para trabalhos acima de 2,00 metros, que deverá ser ancorado em local fixo e seguro durante toda execução do trabalho; Não será permitido o uso de máquinas ou equipamentos improvisados, com defeitos, danificados ou com qualquer condição insegura; Para trabalhos em telhados de fibrocimento, utilizar tábuas de madeira de boa qualidade sem nós e com no mínimo 25 mm de espessura; Fica proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas em caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias, a não ser em emergências e com o aval do setor de Engenharia e Segurança do Trabalho; Use somente escadas com tamanho adequado para o trabalho, em boas condições de uso, com sapatas de borracha, sem rachaduras/emendas e sem pintura; Apoie sempre a escada em solo regular e nunca a utilize sobre andaimes; Fique de frente, ao subir ou descer de uma escada, segurando sempre nos degraus com as duas mãos; Não apoie escadas em janelas; 32


Não coloque escadas em frente a portas ou passagens, sem antes sinalizar o local; Para utilização de solda elétrica, maçarico e conjunto oxiacetileno solicitar a Liberação de Serviço a Quente (LSQ), que será emitida pela Segurança do Trabalho; Não se aproxime da área de solda sem os EPI’s adequados e nem opere o equipamento, caso você não seja soldador; Não solde e nem abra chamas perto de materiais combustíveis ou inflamáveis; Não troque eletrodos estando encostado a peças ligadas a terra ou em local molhado; A análise para autorização de utilização de produtos químicos na instituição só deverá ser feita após análise da área de Segurança do Trabalho mediante a entrega da FISPQ; Caso a FISPQ de algum material não esteja disponível, contate a segurança para análise; Conheça os riscos dos produtos que irá manusear, por meio da leitura da FISPQ; Não usar uniforme de outras empresas a não ser da empresa contratada; Não deitar nas calçadas, gramados e etc; Não sair com qualquer tipo de material sem autorização da Santa Casa de Maceió; Não trabalhar de bermuda, camiseta, sem camisa, com calçado e /ou vestimenta inadequada. A circulação dos empregados da contratada fica limitada à área de atuação, sendo proibida a presença e circulação por outras áreas, a não ser para acesso aos seus locais de trabalho; 33


Ao transitar nos corredores das dependências da Santa Casa de Maceió zelar pelo silêncio, respeitar as áreas com isolamento de segurança, nunca transpor correntes ou outros obstáculos de segurança; Respeite o seu colega; Serão considerados também indisciplina fatos ou atos que sejam contra os costumes e cultura da Santa Casa de Maceió; É proibido fazer refeições fora dos locais específicos; Não é permitida a entrada de pessoas com trajes sujos no restaurante, mesmo que seja para a realização de serviços de manutenção; É proibida a entrada de pessoas alcoolizadas. A Santa Casa de Maceió poderá utilizar bafômetro para avaliar o prestador de serviço; É proibido ingerir bebidas alcoólicas e utilizar drogas proibidas durante o horário de trabalho; As ferramentas manuais devem ser portadas em caixas, sacolas ou cintos apropriados; As ferramentas e equipamentos utilizados pela empresa prestadora de serviço devem ser adequados à execução dos serviços e estar em boas condições de uso. Não será permitido o uso de ferramentas improvisadas, com defeitos, danificadas ou que propiciem qualquer condição insegura; Guardar todas as ferramentas utilizadas pela empresa prestadora de serviço é de responsabilidade única da empresa, ficando a Santa Casa de Maceió isenta de qualquer responsabilidade devido a furtos, extravios, etc.; Obedeça aos princípios de ergonomia ensinados; Para levantamento de peso, utilize a força das pernas; Respeite seus limites, não levante pesos excessivos, peça ajuda a outros funcionários ou utilize carrinhos hidráulicos; 34


Não faça adaptações ou ligações clandestinas e nunca ligue vários equipamentos em uma só tomada, para que não haja sobrecargas elétricas; Não é permitida a entrada nas cabines de alta tensão sem autorização e acompanhamento de um profissional da área elétrica; e Em qualquer atividade executada em máquinas e equipamentos da Santa Casa de Maceió é obrigatório que eles sejam desligados e os dispositivos de bloqueio (controle de fontes de energia) colocados.

10.3 Acidentes e Incidentes:

Acidente do trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Incidente: Evento relacionado ao trabalho no qual uma lesão ou doença (independente da gravidade) ou fatalidade ocorreu ou poderia ter ocorrido.

Em casos de quaisquer Acidentes ou Incidentes de Trabalho, o representante legal do fornecedor deverá comunicar imediatamente ao gestor responsável pela contratação do serviço prestado, através da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, em formulário próprio padronizado. Se o Acidente ou Incidente de Trabalho ocorrer nas dependências da Santa Casa de Maceió, o funcionário acidentado deverá ser encaminhado para o Hospital Geral do Estado, ou para o atendimento de Emergência da Santa Casa de Maceió, quando a vítima possuir plano de saúde conveniado.

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Instruções a serem repassadas para os colaboradores da empresa terceirizada: Esteja preparado para uma eventual situação de emergência, se necessário for, abandone o local de trabalho, seguindo as orientações do brigadista e das rotas de fuga; Não obstrua os corredores de circulação, saídas de emergência e equipamentos de combate a incêndio (extintores e hidrantes), saídas de emergência; Nunca volte para buscar pertences pessoais; Em caso de incêndio não use o elevador, utilize as escadas; e É proibido o uso de água de hidrantes, para outro fim que não para o controle de emergência, sendo somente autorizado em situações excepcionais e após comunicado a Segurança Patrimonial da Santa Casa de Maceió.

11. Segurança Patrimonial 11.1 Controle de Acesso: A Santa Casa de Maceió mantém um controle de acesso de pessoal através de cadastro e identificação de todos que por ela transitam. É obrigatório o porte do crachá de identificação dentro da Santa Casa de Maceió e a apresentação do mesmo sempre que for solicitado. Preferencialmente, deve-se portá-lo à altura do peito, em local visível. É dever do prestador contratado enviar trimestralmente ao Gestor do Contrato a listagem dos funcionários alocados na Santa Casa de Maceió para conferência, acompanhamento e atualização. Caso haja troca de funcionários no meio deste período, a Segurança deve ser informada prontamente para que o crachá seja substituído com as informações do novo colaborador. Quanto ao acesso à Santa Casa de Maceió, também devem ser observadas as seguintes disposições pelo fornecedor: 36


É obrigatória a apresentação do crachá de identificação nas portarias para acesso à Santa Casa de Maceió, independente de solicitação do Agente de Segurança; e São proibidas a entrada e utilização de filmadoras e máquinas fotográficas, pelo prestador de serviço, salvo quando autorizadas pela Assessoria de Comunicação e informado a Segurança Patrimonial. É direito do paciente identificar os colaboradores da Santa Casa de Maceió por nome, função e fotografia legíveis. Além do colaborador terceirizado está com o crachá de sua empresa vinculada, deverá portar, ainda, o crachá de identificação de Prestador de Serviços da Santa Casa de Maceió.

11.2 Telefones úteis: INTERNO Almoxarifado Geral .............................................................................. 2123-6286 Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF .................................... 2123-6705 Coordenação de Compras .................................................................... 2123-6768 Divisão de Estratégia e Qualidade ........................................................ 2123-6088 Engenharia Clínica................................................................................. 2123-6763 Engenharia Hospitalar........................................................................... 2123-6736 Infraestrutura e Engenharia ................................................................. 2123-6710 Manutenção .......................................................................................... 2123-6335 Ouvidoria .............................................................................................. 2123-6371 Produção Assistencial e Suprimentos ................................................... 2123-6208 Segurança Patrimonial .......................................................................... 2123-6334 Segurança do Trabalho ......................................................................... 2123-6438 Tesouraria ............................................................................................. 2123-6745

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EXTERNO Corpo de bombeiros .........................................................................................193 Defesa Civil........................................................................................................199 Polícia Militar ....................................................................................................190 SAMU ................................................................................................................192

12.

Segurança da Informação Informação confidencial é qualquer dado relevante que não seja de domínio

público, que o fornecedor saiba ser sigilosa ou esteja protegida legalmente. São consideradas informações confidenciais da Santa Casa de Maceió, entre outras, as relativas à pacientes, outros fornecedores, parceiros, planos de atividades, serviços, dados técnicos, especificações, documentação, práticas e procedimentos, comtratos, apresentações, know-how e informações sobre mercados, análises competitivas, bases de dados, aplicativos e invenções. A quebra da confidencialidade ou o uso impróprio de informação confidencial é inaceitável e sujeito as penalidades legais. É vedado ao fornecedor utilizar informações sobre atividades, assuntos da Santa Casa de Maceió ou de pacientes para favorecer a si próprio ou terceiros. Nenhum dos fornecedores está autorizado a divulgar, publicar ou revelar segredos administrativos, financeiros, comerciais, científicos e tecnológicos, informações sobre clientes ou quaisquer tipos de informação confidencial a qualquer pessoa fora da Instituição. Nenhum fornecedor poderá utilizar informações sobre negócios e assuntos da Instituição ou de seus clientes para influenciar decisões que venham a favorecer a si próprios ou a terceiros.

12.1 Declarações à imprensa: 38


Os fornecedores da Santa Casa de Maceió não devem fazer declarações não autorizadas a respeito da Instituição e seus clientes aos meios de comunicação, publicações noticiosas, publicações especializadas ou a qualquer outro órgão noticioso, por escrito ou verbalmente, dando a entender que falam na qualidade de representantes da Santa Casa de Maceió. Tais declarações só podem ser feitas através da Assessoria de Comunicação. Não é permitido ao fornecedor utilizar a marca da Santa Casa de Maceió para fins promocionais, press realease, publicidade, anúncio público oral ou escrito sem prévia autorização por escrito.

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13. Comprovação de Recebimento do Manual do Fornecedor da Santa Casa de Maceió Declaramos a bem da verdade, e para que produza todos os seus efeitos legais e jurídicos, que nos foi dado ciência pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió da divulgação da Política de Gestão de Fornecedores, o qual se encontra disponível no site www.santacasademaceio.com.br, sendo este de nosso inteiro conhecimento.

Fornecedor:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ CNPJ:___________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Representante Legal da Empresa:___________________________________________ _______________________________________________________________________ CPF:______________________________

RG:_______________________________

E-mail: _________________________________________________________________ Telefone: _______________________________________________________________

Data: _____/_____/________

________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa

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Referencial Bibliográfico O presente Manual foi adaptado dos seguintes documentos: •

Manual do Fornecedor Albert Einstein;

Manual de Relacionamento com Fornecedores – Sírio Libanês; e

Código de Ética Gerdau

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ANEXO I Cadastro e Atualização de Informações do Fornecedor Prezado Fornecedor, Sua empresa foi escolhida a participar do Programa de Qualificação do Fornecedor. Para isso, será necessário encaminhar documentações (conforme listadas abaixo) antes do início da prestação de serviço e/ou fornecimento de produto, para que se possa dar continuidade à integração/renovação/liberação/prorrogação de suas atividades na Santa Casa de Maceió. Estas documentações necessitarão ser apresentadas por cópias* que deverão ser autenticadas ou, quando cópias simples, acompanhadas das originais para autenticação pela Santa Casa de Maceió, de acordo com cada situação, aos cuidados do Setor de Compras da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, com a identificação no envelope - QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES, para o endereço: Rua Barão de Maceió, 288, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360. Tel.: (82) 2123-6259. *As cópias deverão ser autenticadas ou, quando cópias simples, acompanhadas das originais para autenticação pelo Setor de Compras da Santa Casa de Maceió, de acordo com cada situação, exceto os documentos extraídos da internet. Quadro I Documentações Gerais – Cadastro, Homologação e Atualização de Dados dos Fornecedores Alvará da Vigilância Sanitária Municipal para o ano de exercício (quando se aplicar); Alvará de Funcionamento Municipal; Atestados de Capacidade Técnica (declaração de bom fornecimento emitida por algum cliente de porte e atividade semelhante ou aproximados aos da Santa Casa de Maceió); Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro; Balanço Patrimonial (dos dois últimos exercícios); Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributo Federal e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa Ambiental (quando indústria); Certidão Negativa de Débitos Estadual; Certidão Negativa de Débitos INSS; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Execução Patrimonial; Certidão Negativa de Falência ou Concordata; Certidão Negativa de Processos Cíveis e Fiscais dos sócios e da empresa; Certidão Negativa de Processos Trabalhistas; 42


Certidão Negativa de Protestos Empresa; Certificado de Regularidade do FGTS; Certificado de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho do Profissional responsável técnico pela empresa; Certificados de Qualidade e Gestão Ambiental (quando houver); Contrato Social e/ou Estatuto Social com suas alterações devidamente registradas; Declaração de Credenciamento do Fornecedor para o Distribuidor; Declaração de Faturamento do ano corrente e anterior assinada pela empresa e contador; Demonstração de Resultados (dos dois últimos exercícios); Inscrição Estadual; Inscrição Municipal; Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda; e Licença Ambiental para execução do serviço (quando se aplicar).

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Quadro II Especificações de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho As empresas prestadoras de serviços com colaboradores lotados na Santa Casa de Maceió deverão entregar com até 72hs de antecedência do início das atividades as seguintes documentações: Atestado de Saúde Ocupacional atualizado, de acordo com os critérios da NR-7, de todos os trabalhadores envolvidos na atividade contratada; Comprovante de Imunização; Cópia da Carteira de trabalho, nos campos de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho com a respectiva empresa e atualizações tanto de cargo como salários, de todos os trabalhadores envolvidos na 1) Itens obrigatórios a atividade contratada; serem atendidos Ficha de registro, de todos os trabalhadores envolvidos na atividade contratada; previamente ao início Cópia autenticada do Controle da Entrega e Utilização do Equipamento de Proteção Individual* e, dos trabalhos, após Apresentação do Procedimento Operacional Padrão (POP). assinatura de Ordem de Serviços e/ou Obs.: Contrato pela 1- Para as empresas que são constituídas pelos seus sócios proprietários somente será necessário à apresentação do contrato social e documentos relativos a funções específicas (CREA, NR-10, CNH, etc.); contratante: 2- A Cópia do Controle da Entrega e Utilização do Equipamento de Proteção Individual* deverá ser entregue antes do início dos trabalhos, a cada ano a partir da primeira entrega e quando do desligamento do trabalhador; 3- Para que haja coerência entre os documentos, a função registrada na Carteira de Trabalho deverá ser utilizada nos demais documentos de forma idêntica; e da mesma forma os EPI’s indicados na Ordem de Serviço como sendo de uso básico/obrigatório deverão constar obrigatoriamente na Ficha de EPI’s com a mesma descrição (idêntica).

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Apresentar uma Declaração de Responsabilidade, assinada pelo responsável da empresa, afirmando possuir os documentos abaixo citados, bem como disponibilizá-los para eventuais verificações por parte da contratante:

2) Itens complementares e obrigatórios a serem atendidos para cronogramas de trabalhos com períodos inferiores a 30 dias:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) conforme NR 09, assinado pelo elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) conforme NR 07, assinado pelo elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação; Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços De Saúde (PGRSS) conforme RDC 306/2004, que deve cumprir o que consta no PGRSS da Santa Casa de Maceió, assinado pelo elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação; Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) conforme NR 18, assinado pelo elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação. Obs. Documento obrigatório apenas para empresas que se enquadrarem como Obras Civis, Elétricas, Mecânicas ou de Manutenção; e Atas de Eleição, Instalação e Posse e Calendário de reuniões da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), protocoladas no Ministério do Trabalho, bem como evidência da realização de treinamentos para os respectivos membros. Caso a empresa prestadora de serviços esteja desobrigada da constituição de uma comissão – CIPA, a empresa deverá manter no mínimo evidência de treinamento para o Responsável Designado para as atribuições da CIPA, conforme NR 05. Caso a Empresa Prestadora de Serviços se enquadre como Obra Civil, Elétrica, Mecânica ou de Manutenção o dimensionamento de CIPA deverá atender as solicitações da NR 18.

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Encaminhar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas das originais, dos seguintes documentos:

3) Itens complementares e obrigatórios a serem atendidos para cronogramas de trabalho com períodos superiores a 30 dias:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) conforme NR 09, assinado pelo elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) conforme NR 07, assinado pelo elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação; Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços De Saúde (PGRSS) conforme RDC 306/2004, que deve cumprir o que consta no PGRSS da Santa Casa de Maceió, assinado pelo elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação; Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) conforme NR 18, assinado pelo elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação. Obs. Documento obrigatório apenas para empresas que se enquadrarem como Obras Civis, Elétricas, Mecânicas ou de Manutenção e, Atas de Eleição, Instalação e Posse e Calendário de reuniões da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), protocoladas no Ministério do Trabalho, quando for o caso, bem como evidência da realização de treinamentos para os respectivos membros. Caso a empresa prestadora de serviços esteja desobrigada da constituição de uma comissão – CIPA, a empresa deverá manter no mínimo evidência de treinamento para o Responsável Designado para as atribuições da CIPA. Caso a Empresa Prestadora de Serviços se enquadre como Obra Civil, Elétrica, Mecânica ou de Manutenção.

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Quadro III Requisitos a serem atendidos para execução das atividades em trabalhos específicos CATEGORIA

Serviços de Transporte de Pessoas

Alimentação e Serviços de Limpeza e Conservação.

Análises físico-químicas

Para trabalhos específicos, além dos itens anteriores, deverão ser observados os requisitos do quadro abaixo: Evidência de motoristas devidamente habilitados Obs.: Fornecer para a Santa de Casa de Maceió para a função; uma Declaração de Responsabilidade, Evidências de treinamentos de Direção Defensiva e comprometendo-se em possuir os documentos e de Atendimento a Emergência; manutenção periódica, bem como disponibilizá Evidências de realização de check-list dos los para eventuais verificações por parte da equipamentos de segurança, kits de emergência e contratante. dos veículos antes de cada viagem; Evidência de manutenção periódica de veículos com folha individual com histórico das manutenções realizadas Evidências de atendimento às informações Obs.: Fornecer para a Santa de Casa de Maceió estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de uma Declaração de Responsabilidade, Vigilância Sanitária). responsabilizando-se em possuir os documentos citados, bem como disponibilizá-los para eventuais verificações por parte da contratante. Evidência de trabalhador devidamente registrado no Obs.: Esta situação implica em eventual Conselho Regional de Química – CRQ, CRF, CREA ou verificação por parte da Contratante. CRB – para os profissionais de nível técnico ou superior.

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Movimentação e expedição de cargas/ Transporte de Carga Perigosa e Não Perigosa

Serviços de Operação de Máquinas/Equipamentos, incluindo serviços de transporte de produtos através de veículos industriais com força motriz própria

Evidências de motoristas devidamente habilitados para a função; Evidência de disponibilização de Equipamentos para situações de emergências; Evidência de manutenção periódica de veículos com folha individual com histórico das manutenções realizadas; Evidência de check-list aplicado para os equipamentos de segurança, kits de emergência e dos veículos; Evidência de emprego de sinalização de risco e segurança específica para os produtos transportados conforme NBR; Treinamento específico sobre operações de carga e descarga, para os trabalhadores encarregados pela respectiva atividade, levando em consideração a nocividade do produto; Evidência de porte de EPI´s (Capacete de segurança, óculos ampla-visão, calçado de segurança com biqueira de aço e luvas de PVC); Evidência de KIT de Primeiros Socorros. Evidência de habilitação específica para trabalhadores que operem máquinas e equipamentos incluídos nas NR´s 11, 12 e 18 (Empilhadeira e paleteira elétrica, Ponte Rolante e talha elétrica, Pá Carregadeira e Retroescavadeira, Guindaste, Caminhão Munck, Motosserra, etc.) mesmo no caso de operação eventual quando o empregado não possuir cargo de operador, deverá 48

Obs.: Fornecer para a Santa de Casa de Maceió uma Declaração de Responsabilidade, responsabilizando-se em possuir os documentos citados, bem como disponibilizá-los para eventuais verificações por parte da contratante.

Obs.: Durante a operação dessas máquinas e equipamentos, os operadores deverão portar cartão de identificação contendo fotografia, nome e vencimento do exame médico – Atestado de Saúde Ocupacional.


apresentar evidência de treinamento.

Instalações e Serviços em Eletricidade

Evidência de qualificação, habilitação ou capacitação específica para os empregados que realizarem trabalhos envolvendo instalações e serviços em eletricidade. Tal evidência deve respeitar as indicações da NR 10 e outras da contratante, dispostas a seguir: Evidência de Curso Básico – Segurança em Instalações e serviços em eletricidade, com carga horária mínima de 40h, conforme currículo estabelecido no Anexo III da NR 10; Evidência de Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária mínima de 40h, conforme estabelecido no Anexo III da NR 10. (Para empregados que realizarem trabalhos considerados de Alta Tensão). Será considerado profissional qualificado aquele que apresentar certificado de curso específico com carga horária mínima de 200 horas/aula; Será considerado profissional habilitado aquele que possuir o CREA; Será considerado profissional capacitado aquele que receber capacitação e trabalhar sob a responsabilidade e supervisão de um profissional habilitado; Fazem parte dessas exigências as seguintes funções: Eletricista, eletricista auxiliar, instrumentista, 49

Obs.: Durante a execução de atividades de instalações e/ou manutenções elétricas, os empregados deverão portar cartão de identificação contendo fotografia, nome e Tensão que está habilitado a trabalhar (Baixa, Média ou Alta Tensão).


encarregado ou supervisor de elétrica, técnico em eletrônica, eletrotécnico, mecatrônica, engº. elétrico, automação, etc.

Trabalhos com Uso de Explosivos

Trabalhos em Espaços Confinados

Evidência de habilitação específica para empregados reconhecidos como Cabo de Gogo (Blaster); Evidência de autorização para compra e transporte de material explosivo emitido pelo exército; Evidência de autorização da Prefeitura do Município para utilização de explosivos; Apresentação do plano de fogo contendo as seguintes informações: Quantidade de explosivos por carregamento; Diâmetros, comprimento e inclinação dos furos; Altura de bancada; Tipo de explosivos e acessórios; Carga de fundo; Carga de coluna; Carga total; Sequencia de detonações; Carga por espera; Modo de iniciação; Volume In Situ; Localização do Fogo; Dispositivos de proteção contra lançamento ou projeção de fragmentos; Data e hora prevista para detonação. Evidência de capacitação dos trabalhadores Obs.: Para permitir a identificação dos trabalhaautorizados para a entrada em espaço confinado. dores autorizados, os mesmos deverão durante o 50


Trabalho Submerso

A capacitação dos trabalhadores autorizados e dos trabalho na contratante portar um cartão de vigias, conforme a NR-33, deve ter carga horária identificação. mínima de 16 horas e ser periodicamente realizada a cada 12 meses. Evidência de que a empresa possui cadastro atualizado nas CP/DL/AG (Capitanias, Delegacias ou Agências). Evidência de que a empresa possui Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho - CSSM, emitido por Sociedades Classificadoras devidamente reconhecidas pela DPC. Este Certificado deverá ter validade de cinco anos, contendo obrigatoriamente o endosso anual. Habilitação de mergulhador comprovada através de Curso expedido de Mergulhador Autônomo e Curso expedido de Mergulho a Ar com Equipamento Dependente, ambos ministrados por Centro da Marinha do Brasil ou em cursos profissionais realizados por entidades credenciadas pela DPC (Diretoria de Portos e Costas) para ministrar curso profissionais de mergulho; Emitir Semestralmente Atestado de Saúde Ocupacional devidamente atualizado e assinado por Médico com Curso de Medicina Hiperbárica – Médico Hiperbárico, responsável pelos exames admissionais e periódicos, conforme Anexos A e B da NR 15 e NR 07;

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Cumprimento dos itens da NR 15 – Anexo 06, referentes a trabalhos submersos da Portaria 3.214/78; Cumprimento as Normas Marítimas expedidas pelo DPC quando pertinentes ao trabalho realizado.

Obs.: Fornecer para a Santa de Casa de Maceió uma Declaração de Responsabilidade, declarando que a empresa tem conhecimento e esta em conformidade com toda a legislação em vigor.

Obs.: Durante a realização dos trabalhos nas dependências da Santa de Casa de Maceió a contratada deverá atender aos seguintes requisitos: Manter equipe de trabalho dimensionada conforme NR 15 – Anexo 06, referentes a trabalhos submersos da Portaria 3.214/78; Manter no local de trabalho o Livro de Registro do Mergulhador – LRM, de cada mergulhador envolvido no trabalho e, Manter no local de trabalho os originais dos Certificados de Segurança de Sistemas de Mergulho, disponíveis para consulta. Possuir sistema de mergulho adequado para 20 metros de profundidade com marcação de componentes, conforme legislação em vigor.

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Quadro IV Documentação complementar para o Fornecimento de Medicamento e Materiais de Saúde Autorização da ANVISA para comercialização (adquirir, vender, armazenar, distribuir e importar, se for o caso) de produtos de saúde. (Aplicados a fornecedores de Medicamento e Materiais de Saúde); Declaração do Laboratório/Fabricante que a empresa está autorizada a comercializar os produtos da mesma ou importá-los com fins comerciais. (Aplicados a fornecedores de Medicamento e Materiais de Saúde); Autorização de fornecimento emitida pelo fabricante do produto; Autorização de importação do produto (ANVISA), nos casos de fabricantes estrangeiros; Poderão ser ainda exigidos: 1.

Registro de Boas Práticas de Fabricação;

2.

Inscrição na ANVISA;

3.

Referências Bibliográficas – Estudos Científicos;

4.

Teste de Equivalência Farmacêutica (Padronização de Medicamentos); e

5.

Em caso de antibióticos, são necessários os discos de sensibilização.

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Quadro V Documentações a serem apresentadas mensalmente relativas ao Passivo Trabalhista Tributário, Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Obrigações acessórias) Folha de Pagamento; Recibos de Pagamentos de Salários; Guia da Previdência Social; Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; Relação dos Empregados do FGTS; Conectividade Social; Documento de Arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Salários; Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - Contribuição Sindical/Assistencial; Termo de Rescisão de Contrato Trabalho (quando houver); Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, 50% Multa FGTS; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Recibo de entrega e relação de funcionários; e Guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

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Quadro VI Fornecedores em atividade - Documentações a ser apresentadas conforme validade Validade/Renovação do Tipo de Documento Documento Relação de funcionários alocados nas instalações da Santa Casa de Maceió 03 meses Certidão Negativa de Débito Federais 06 meses Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social 06 meses Certidão Negativa de Débitos Natureza Estadual 06 meses Certidão Negativa de Débitos Natureza Municipal (ISSQN) 06 meses Certidão Negativa de Processos Trabalhistas, Cíveis, Ambientais, Fiscais e Dirigentes Empresas e 06 meses Dirigentes nos últimos 10 anos, envolvendo sede da empresa Certidão Neg. de Protestos nos últimos 5 anos da Empresa e Dirigentes 06 meses Contrato Social e última alteração registrada na Junta Comercial do Estado de registro (conforme alteração) Cartão do CNPJ 01 ano Ficha Inscrição Estadual ou Municipal 01 ano Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura 01 ano Cópia Termo de Abertura e Encerramento de Livro Inspeção Trabalho 01 ano Certidão Regularidade FGTS — Emitido pela CEF 06 meses Declaração da Empresa informando o Sindicato pertencente 01 ano Se optante pelo Simples ou EPP (Termo de Opção) 01 ano Cópia Balanços Patrimoniais e Demonstrativos de Resultados — Consolidados dos últimos 02 anos 01 ano ou DIPJ Total mensal faturado no ano corrente e ano anterior 01 ano

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Esclarecimentos: 1) Além dos documentos citados, poderão ser solicitadas outras documentações conforme demanda e, 2) É essencial à entrega de todos os itens acima descrito, para a conclusão da análise.

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Anexo II Declaração de Responsabilidade Social A empresa atua de forma responsável junto aos colaboradores, à comunidade e ao meio ambiente, participando ativamente de eventos junto às entidades e empresas locais, visando ao desenvolvimento e crescimento de nosso Estado. Tudo isso gera empregos, fornece produtos e serviços que contribuem para o desenvolvimento da sociedade brasileira. A seguir, declaramos os princípios de nossa empresa em relação à Responsabilidade Social: 1.

TRABALHO INFANTIL

Na empresa é expressamente proibida à contratação de trabalho infantil (menores de 18 anos) para locais sujeitos à periculosidade, real ou presumida, e nem menores de 16 anos para demais áreas, sendo devidamente respeitados os direitos da criança, expressos pela Resolução 146 da OIT. 2.

MENOR APRENDIZ

A empresa cumpre criteriosamente a determinação governamental da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, empregando número exigível de “menor aprendiz”, disponibilizando local adequado para o trabalho e estabelecendo um período que possibilite a sua frequência à escola. 3.

TRABALHO FORÇADO

A empresa não utiliza e nem apoia a utilização do trabalho forçado, não sendo retidos documentos e nem exigindo depósitos por parte dos trabalhadores como condição para serem admitidos. 4.

SAÚDE E SEGURANÇA

A empresa proporciona aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo disponibilizada água potável, instalações adequadas, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários para as atividades, bem como o treinamento para o seu uso, sendo tomadas medidas preventivas de segurança para prevenir acidentes e danos à saúde.

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5.

LIBERDADE DA ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇAO COLETIVA

A empresa respeita o direito de todos os colaboradores de formar ou associar-se a sindicatos ou outras entidades de classe, bem como negociar coletivamente sem nenhuma intervenção ou ação de represálias por parte da empresa. 6.

DISCRIMINAÇÃO

A empresa em hipótese alguma aceita atitudes de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política, promovendo um ambiente de respeito, transparência e liberdade entre os colaboradores. 7.

EXPEDIENTE DE TRABALHO

A empresa não exerce sobrecarga de trabalho sobre os colaboradores, sendo respeitada a carga horária de 44 horas semanais, com no mínimo um dia de descanso nesse período e um máximo de 12 horas extras semanais, remuneradas, cumprindo a legislação e normas do ramo de atividade. Quando da execução de horas extras, elas são devidamente remuneradas. 8.

REMUNERAÇÃO

A empresa assegura que a política adotada de remuneração satisfaz os padrões mínimos locais, devendo sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores e permitir alguma renda extra e que sejam de maneira conveniente aos trabalhadores. 9.

PROMOÇÃO DE AÇÕES SOCIO-AMBIENTAIS

A empresa deve buscar a promoção de ações sociais e/ou ambientais (por exemplo: coleta seletiva, reciclagem, voluntariado, empregados especiais, Jovem Aprendiz, etc.) nos locais onde atua, de forma a promover a cultura do desenvolvimento sustentável, o envolvimento das partes interessadas, bem como o fortalecimento da imagem da empresa perante a comunidade.

______________, ____ de _______________________de 2015

_____________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa 58


Anexo III Formulário de Análise Preliminar de Riscos - APR

Análise Preliminar de Riscos - APR Área:

Setor:

Equipamento:

Serviços a executar: Empresa:

Subcontratada: Atividades

Riscos Potenciais

Medidas Preventivas / Recomendações de Segurança

OBSERVAÇÕES:

Prestador de Serviço Externo___________________ Supervisor manutenção: _______________Téc. de Segurança:________________ Data: _____/______/______ COMSTROOO1

REV000 – SETEMBRO/2014 – 2/2

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CONSULTORIA EXTERNA ESPECIALIZADA

Contatos Edmilson Fialho - 9315 3852 edmilsonfialho@usinanegocios.com.br Shirley Vital - 9129 -0065 shirley.vital@usinanegocios.com.br Avenida Prof. Vital Barbosa, 62 – Ponta Verde Maceió - AL CEP 57035-400 Fone: 082 3317 0401/0408 /

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