Revista Divulga Escritor - Edição 16

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dade suficiente para estar protegido pelos direitos”. O uso de um trecho de um texto também pode ser feito sempre que não seja demais e quando se considerar “uso justo”. Sobre os portais de internet, podemos dizer que na prática são “depósitos” de links de outros meios ou publicações, porque geram tráfego de visitas com conteúdos que não foi criado por eles, mas fazer o link de outros conteúdos com um vínculo, é completamente legal. Assim concluímos que “inevitavelmente” a lei sempre correrá atrás da realidade na internet e os usuários devem aprender a se proteger e a proteger suas obras, porque é impossível que a legislação avance na mesma velocidade que a da tecnologia. Referências consultadas: ABRÃO, Eliane Yachouh. Direitos de autor e direitos conexos. São Paulo: Ed. do Brasil, 2002. AQUINO, Mirian Albuquerque (Org). O campo da Ciência da Informação: gênese, conexões e especificidades. João Pessoa: Ed. da UFPb, 2002. ATHENIENSE, Alexandre; POLI, Leonardo, ROVER, José Aires. Direito na informática. Belo Horizonte: Puc Minas Virtual, 2003. BARRETO, Aldo de Albuquerque. Perspectivas da Ciência da Informação. Revista de Biblioteconomia, Brasília, v. 21, nº. 2, 1997 BLUM, Rita Peixoto Ferreira. Direito do consumidor na Internet. São Paulo: Quartier Latin, 2002. BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera,

atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 20 de fev. 1998. Seção, p.3. Lei nº. 10.965, de 1º. de julho de 2003. Altera e acresce parágrafo do art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nºs 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.835, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 2 jul.2003. CARBONI, Guilherme C. Direito do autor na multimídia. São Paulo: Quarter Latin, 2003. CORRÊS, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da internet. São Paulo: Saraiva, 2000. CUNHA, Murilo Bastos da. Os desafios na construção de uma biblioteca digital. Ciência da Informação, v. 28, n. 3, p. 255-266, 1999. FERREIRA, Ivette S.; BAPTISTA, Luiz Olavo. (Coord). Novas fronteiras do Direito na era digital. São Paulo: Saraiva, 2002. LUCCA, Newton de, SIMÃO FILHO, Adalberto, etc. Al. Direito & INTERNET – aspectos jurídicos relevantes. Editora Edipro. 1ª Edição, São Paulo, 2000, Pág 438.

DIVULGA ESCRITOR

A internet se movimenta tão rápido e é tão grande que assim que os conteúdos surgem muitas vezes não se pode fazer nada. Não se pode ir atrás de todas as pessoas. A primeira coisa que se deve saber para entender a extensão dos limites é que a internet é regida pelo princípio básico dos direitos autorais: os direitos autorais só protegem a expressão criativa original de uma ideia, mas não a ideia em si. Quando uma pessoa cria um trabalho, por exemplo, ao tirar uma fotografia, tem o direito de autor automático. Quando faz o upload para uma plataforma como Facebook ou Instragram, muitas vezes aceita sem ler ou sem entender completamente termos de uso escrito em uma linguagem rebuscada que querem dizer: é que você cede o uso, embora a propriedade continue sendo sua. Se eventualmente um de nossos amigos no Facebook pegarem uma fotografia e a imprimir para vender, aí sim, estaremos diante de uma violação de direitos autorais. Pois, a permissão de uso foi dada ao Facebook não a ele, e sua autoria sobre a imagem está preservada. A interpretação da lei se complica quando entra em debate o que em direito se denomina “uso justo”. De uma forma bem simples, o “uso justo” costuma ser considerado quando estamos mais perto do educativo ou informativo que do comercial. Mas a questão não é só o que se compartilha, mas a forma e a quantidade desse compartilhamento. “Se considera que um titular não tem criativi-

Por Mary Ângela Marques Bruno – Marques Bruno Advogados Associados

Revista Divulgar Escritor | www.divulgaescritor.com | out/nov | 2015

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