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ou sem descendentes. Trata-se, portanto, de uma
adotados,
agregação social com limites incertos, gerando, em
sobremaneira, as presunções legais de paternidade.
determinados casos, discussões sobre relações de
Nesse sentido, são automaticamente reconhecidos
paternidade e filiação socioafetiva e biológica.
como filhos do esposo os nascidos na constância
Consideram-se famílias, inclusive, as uniões entre casais ou parceiros homossexuais sem descendentes. E, até mesmo, famílias constituídas por um único indivíduo, uma vez que já se reconheceu a tutela do bem de família mesmo que o bem imóvel seja de propriedade e residência de uma única pessoa. Apesar de não previstas constitucionalmente, ou mesmo, infraconstitucionalmente, nem por isso, devem deixar de receber proteção estatal, cabendo ao direito, na verdade, tutelá-las e proferir soluções para eventuais discussões geradas pelo ineditismo de
questões geradas por novas modalidades
familiares.
para
todos
os
fins,
e
ampliou,
do casamento. Todavia, consideram-se, também, filhos do marido os nascidos até cento e oitenta dias após o início da convivência conjugal. São assim considerados, ainda, os nascidos até trezentos dias após a dissolução da sociedade por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento4. Em vista do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da medicina e da genética, estabeleceramse, ainda, presunções legais de filiação referentes à fecundação homóloga e heteróloga, a serem analisadas mais adiante.
Contudo, caso não
abrangida a hipótese pelas presunções legais, situação em que o reconhecimento é automático, é possível a inserção da paternidade biológica ao mundo jurídico pelo reconhecimento voluntário,
3. A filiação na vigência do código civil de
que pode ser anterior ao nascimento ou posterior à morte do reconhecido, ou forçado (quando há
1916 e a nova filiação
decisão judicial nesse sentido). Além da constituição familiar, também a filiação passou por imensas transformações no direito
Não se deve olvidar que, atualmente, pelo
brasileiro no decorrer do tempo. O Código Civil de
progresso da ciência, é possível identificar, com
1916 classificava os filhos em legítimos, legitimados,
precisão, a paternidade biológica pelo exame de
ilegítimos e adotados. Não se aplicada a cada tipo
DNA ou mesmo pelo exame de idade gestacional.
de filho as mesmas regras, isto é, era admitida a
É possível, inclusive, identificar a paternidade de
diferença de tratamento entre os filhos. A evolução da
indivíduo já falecida pela análise do DNA de seus
matéria deu-se com a Lei do Divórcio, que determinou
ascendentes, descendentes e irmãos.Tendo em vista
igualdade entre todos os filhos para fins sucessórios.
que a ação declaratória de estado não prescreve, é
A distinção entre filhos terminou, definitivamente,
possível que se mova ação rescisória, caso a sentença
com a Constituição de 1.988, que proibiu qualquer
transitada em julgado, que determinou a filiação,
forma de discriminação, estabelecendo direitos e
tenha sido prolatada quando a determinação precisa
deveres isonômicos para toda a prole.
da paternidade não era, ainda, possível. Entretanto, a situação deverá ser analisada no caso concreto.
O Código Civil de 2002 também consagrou o
Afinal, hoje, muitas vezes, privilegia-se a relação de
princípio da isonomia entre os filhos, inclusive
afetividade em detrimento da realidade biológica, o
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