Revista Científica da Escola Superior de Advocacia: Formatos familiares contemporâneos - Ed. 18

Page 91

91

91

ou sem descendentes. Trata-se, portanto, de uma

adotados,

agregação social com limites incertos, gerando, em

sobremaneira, as presunções legais de paternidade.

determinados casos, discussões sobre relações de

Nesse sentido, são automaticamente reconhecidos

paternidade e filiação socioafetiva e biológica.

como filhos do esposo os nascidos na constância

Consideram-se famílias, inclusive, as uniões entre casais ou parceiros homossexuais sem descendentes. E, até mesmo, famílias constituídas por um único indivíduo, uma vez que já se reconheceu a tutela do bem de família mesmo que o bem imóvel seja de propriedade e residência de uma única pessoa. Apesar de não previstas constitucionalmente, ou mesmo, infraconstitucionalmente, nem por isso, devem deixar de receber proteção estatal, cabendo ao direito, na verdade, tutelá-las e proferir soluções para eventuais discussões geradas pelo ineditismo de

questões geradas por novas modalidades

familiares.

para

todos

os

fins,

e

ampliou,

do casamento. Todavia, consideram-se, também, filhos do marido os nascidos até cento e oitenta dias após o início da convivência conjugal. São assim considerados, ainda, os nascidos até trezentos dias após a dissolução da sociedade por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento4. Em vista do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da medicina e da genética, estabeleceramse, ainda, presunções legais de filiação referentes à fecundação homóloga e heteróloga, a serem analisadas mais adiante.

Contudo, caso não

abrangida a hipótese pelas presunções legais, situação em que o reconhecimento é automático, é possível a inserção da paternidade biológica ao mundo jurídico pelo reconhecimento voluntário,

3. A filiação na vigência do código civil de

que pode ser anterior ao nascimento ou posterior à morte do reconhecido, ou forçado (quando há

1916 e a nova filiação

decisão judicial nesse sentido). Além da constituição familiar, também a filiação passou por imensas transformações no direito

Não se deve olvidar que, atualmente, pelo

brasileiro no decorrer do tempo. O Código Civil de

progresso da ciência, é possível identificar, com

1916 classificava os filhos em legítimos, legitimados,

precisão, a paternidade biológica pelo exame de

ilegítimos e adotados. Não se aplicada a cada tipo

DNA ou mesmo pelo exame de idade gestacional.

de filho as mesmas regras, isto é, era admitida a

É possível, inclusive, identificar a paternidade de

diferença de tratamento entre os filhos. A evolução da

indivíduo já falecida pela análise do DNA de seus

matéria deu-se com a Lei do Divórcio, que determinou

ascendentes, descendentes e irmãos.Tendo em vista

igualdade entre todos os filhos para fins sucessórios.

que a ação declaratória de estado não prescreve, é

A distinção entre filhos terminou, definitivamente,

possível que se mova ação rescisória, caso a sentença

com a Constituição de 1.988, que proibiu qualquer

transitada em julgado, que determinou a filiação,

forma de discriminação, estabelecendo direitos e

tenha sido prolatada quando a determinação precisa

deveres isonômicos para toda a prole.

da paternidade não era, ainda, possível. Entretanto, a situação deverá ser analisada no caso concreto.

O Código Civil de 2002 também consagrou o

Afinal, hoje, muitas vezes, privilegia-se a relação de

princípio da isonomia entre os filhos, inclusive

afetividade em detrimento da realidade biológica, o

Revista


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.